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ID
2996686
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do delito de associação criminosa, do art. 288 do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A configuração do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, definido pelo CP, não depende da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.

    E, aquele que, embora sem pertencer à associação, auxilia os associados na prática de determinado crime, responde apenas por este crime.

    Consumação e tentativa: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680).

    Considerando que o crime ocorre com a simples ASSOCIAÇÃO, não importa que o agente tenha ingressado após a formação.

    De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização.

    Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

  • De acordo com Masson (Código Comentado, 2019) A associação criminosa, compreendida como crime-obstáculo, é incompatível com a tentativa (conatus).

  • três ou mais

  • aSSociação criminoSa - 3 ou mais pessoas.

  • GAB 'D'

    Associação x Organização

    BIZU:

    Associação: 03 ou mais; dispensa estrutura organizacional; fim específico de CRIMES. (art 288, CP)

    Organização: 04 ou mais; possui estrutura organizacional; fim genérico (crimes e contravenções), cujas penas máximas sejam superiores 04 anos.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Só complementando os comentários dos colegas...

    ORG4NIZ4ÇÃO CRIMINOSA

    > 4 OU MAIS AGENTES

    > OBTER VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA

    > ESTRUTURA ORGANIZADA, AINDA QUE INFORMAL

    > DIVISÃO DE TAREFAS

    > CRIMES COM PENA SUPERIORES A 4 ANOS OU CARÁTER TRANSNACIONAL

    A33OCIAÇÃO CRIMINO3A

    > 3 OU MAIS AGENTES

    > DISPENSA ESTRUTURA ORGANIZADA

    > FINALIDADE DE COMETER CRIMES

    > DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • Organização

    4 ou + pessoas

    + de 4 anos (pena)

    Precisa de estrutura organizacional

    crimes e contravenções

  • =>LEI Nº 11.343/2006

    Associação para o Tráfico de Drogas

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    =>CÓDIGO PENAL

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    =>LEI Nº 12.850/ 2013.

    Organização Criminosa

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • Bizu...

    aSSociação criminoSa conta-se o número de S = 3 será o mínimo de participantes

    orgAnizAcÂo criminosA conta-se o número de A = 4 será o mínimo de participantes

  • GABARITO D

     

    A lei pune a conduta de se associarem 3 ou mais pessoas para a prática de crimes (no plural). Não é necessário que cheguem a cometer os crimes, mas apenas que se reunam antes da prática destes e com esta inequívoca finalidade. 

     

    Não cabe tentativa.

     

    O tipo legal prevê o aumento de pena até a metade caso a associação criminosa porte arma de fogo ou contenha criança ou adolescente. Há divergência na doutrina sobre a incidência da qualificadora no caso de apenas um agente portar arma de fogo, para uns caracteriza o delito em sua forma qualificada e para outros não.

     

    Rogério Sanches adota o posicionamento citado por Fragoso, que diz que pode bastar que apenas um dos agentes se apresente armado, mesmo que não o faça de forma visível ou ostensiva.

     

    Não configura bis in idem a condenação por associação criminosa armada (qualificada) e o delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, visto serem delitos autônomos e distintos, no primeiro o porte ilegal de arma de fogo configura perigo abstrato e, no segundo, perigo concreto. 

  • GABARITO: D

    Associação criminosa:

    *concurso necessário de pelo menos 3 pessoas;

    *finalidade de praticar crimes;

    *estabilidade e permanência da associação.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ASSOCIAÇÃO criminosa = art. 288 do CP = 3 ou mais pessoas

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = §1º do art. 1º da Lei n. 12.850/2013 = 4 ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO = art. 35 da Lei de Drogas = 2 ou mais pessoas.

  • Associação criminosa:

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

  • Alguns apontamentos sobre a consumação do Art. 288 do CP levantados pelo Prof. Rogério Sanches:

    "O crime se consuma, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre ao menos três pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado na adesão de cada qual".

    "É posição pacífica nos Tribunais Superiores (STF e STJ) ser a associação criminosa crime autônomo, que independe da prática de delitos pelo grupo (aliás, eventuais infrações praticadas geram, para seus autores - que participaram, direta ou indiretamente da execução, concurso material com o art. 288 do CP)".

    "A tentativa é inadmissível, pois os atos praticados com a finalidade de formar a associação (anteriores à execução) são meramente preparatórios".

    "Há julgados admitindo a coexistência entre os crimes de associação criminosa e o de extorsão mediante sequestro qualificado pelo concurso de pessoas, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e autônomos os delitos"

    "A manutenção da associação criminosa após a condenação ou mesmo a denúncia constitui novo e idêntico crime formal. Inocorre bis in idem na nova imputação."

    ___________________________________________

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg.744). Bons estudos!!

  • Assertiva D

    Sua configuração exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.

  • Crime de perigo abstrato, associou com o dolo específico de cometer crimes, pronto, se f*deu.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.    

    MAJORANTES       

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. 

    OBSERVAÇÃO

    Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo

    Finalidade especifica é praticar crimes e não abrange contravenção penal

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    Crime cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo penal.

    CRIME DE CONCURSO EVENTUAL , MONOSSUBJETIVO OU UNISSUBJETIVO

    São crimes que podem ser cometidos por um só agente, não se exigindo concurso de pessoas

    INFRAÇÃO PENAL- GENÊRO

    ESPÉCIES- CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME

  • aSSociação para o tráfico = 2S peSSoas ou mais;

    • comum
    • não admite tentativa
    • formal
    • comissivo
    • estavel e permanente
    • plurissubjetivo
  • Aos colegas que confundiram com a letra a).

    Sua configuração exige a associação de mais de três pessoas para o fim específico de cometer crimes, consumando-se independentemente de prévia condenação de quaisquer de seus membros pela prática de quaisquer dos crimes para os quais a associação foi estabelecida.

    3 ou mais agentes..

    Segundo o STJ, há o requisito de que a associação tenha caráter estável e 

    permanente. Isso pois, se há vínculo apenas para a prática eventual de um crime, ocorrerá apenas o concurso de agentes, e não o delito do art. 288. O crime é de perigo abstrato, logo sua consumação ocorre com a simples associação entre os indivíduos. Não é necessário que estes cheguem a praticar efetivamente os delitos almejados. Esse é o posicionamento do STJ.

  • Direto ao ponto

    1. Antes da L12.850/13, o tipo de associação criminosa exigia mais de 3 pessoas (4 ou mais). Após a Lei de Orcrim, exige-se 3 ou mais.
    2. O crime de associação criminosa é formal (a consumação não depende da prática, muito menos da condenação, por qualquer dos crimes que eram visados.

  • falou 'ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA'...

    concurseiro: "me segura, preciso postar nos comentários do QCONCURSO o bizu de contar as letras"