SóProvas


ID
2997181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.

Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.


Em regra, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente sobre a instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade imputada ao sr. José Silva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • CERTO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer pessoa, não é algo personalíssimo!!

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    CAPÍTULO V
     

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [GABARITO]

     

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.


            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.


            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • CERTO!

    De acordo com o art. 14 da lei de improbidade.

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação, mas propor a ação principal so pode ser feita pelo MP ou pela PJ interessada.

  •         Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.  

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA

    Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP

  • Para os não assinantes: GAB. CERTO

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    QUESTÃO CORRETA!!!

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A representação para instauração de investigação, neste caso, possui alguns atributos formais:

    Sem esses atributos, ela será REJEITADA.

    A REJEIÇÃO NÃO IMPEDE A REPRESENTAÇÃO AO MP.

  • Gabarito Certo

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Representar a autoridade administrativa: qualquer pessoa Ajuizar ação principal: MP ou PJ interessada, no prazo de 30 dias da efetivação da cautelar.
  • Qualquer pessoa pode representar. Requisitos: Escrita ou reduzida a termo. Qualificação do representante. Informações sobre o fato/autoria. Indicação de provas (se não preenchidos, a representação é rejeitada, mas a pessoa ainda pode representar ao MP).
  • Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GAB - C

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    • Improbidade administrativa:

    - Lei nº 8.429 de 1992:
    Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 
    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), a representação deverá ser escrita e assinada, constando a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que o representante tenha conhecimento. Ressalta-se que admite-se a representação oral, desde que seja reduzida a termo. 
    Referência: 

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017

    Gabarito: CERTO, com base no art. 14, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Fiquem atentos para o fato de que a lei fala em "qualquer pessoa" e não em "qualquer cidadão".

  • A lógica: quanto mais pessoas denunciando as condutas ímprobas, melhor... Daí a palavra: QUALQUER !

  • Detalhe: Qualquer pessoa -> QUALIFICADA (identificada), Não pode ser anônima!!

  • Qualquer pessoa pode representar.

    Requisitos:

    Escrita ou reduzida a termo.

    Qualificação do representante.

    Informações sobre o fato/autoria.

    Indicação de provas (se não preenchidos, a representação é rejeitada, mas a pessoa ainda pode representar ao MP).

  • representada = por qlq pessoa

    ajuizada = pela PJ interessada ou pelo MP

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     

  • Boa noite!

    Para o Cespe

    >>Propor\ajuizar ação-->Brasileiro nato ou naturalizado,P.J interessada e MP

    >>Representar-->qualquer pessoa

    Assunto bastante explorado pelo Cespe

    Caiu:TRF 1 (TJAA) e PCMA 2018 e outros! Vigiai!

  • CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • ART. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ART. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ajuizar Ação JUdicial - PJUrídica Interessada ou MP

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    REpresentação ao Ato de IMprobidadeO REstante, ou seja, qq pessoa.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • ATENÇÃO!

    QUALQUER PESSOA pode REPRESENTAR  à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    AGORA.

    Somente PESSOA JURÍDICA INTERESSADA e o MP podem PROPOR (AJUIZAR) a AÇÃO destinada a apurar a prática de ato administrativo.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • CERTO

    Lei 8429/92, Art. 14: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

  • Se falasse que fosse qualquer cidadão a questão estaria errada, visto que estaria limitando as pessoas que podem representar.

    Se ligar nisso.

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LIA) N° 8429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    FONTE:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>

  • Representar = Qualquer um

    Ajuizar: MP ou P. jurídica interessada

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • representar pode. Não pode ajuizar aí só MP e a pessoa jurídica interessada .
  • Certo.

    Ajuizar Ação Judicial- PJ Interessada ou MP

    Representação ao Ato de Improbidade- QUALQUER PESSOA

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA

    Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.

    OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.

    OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade

     ERREI1X

    ART.17. A ação principal

    ·        Rito ordinário

    ·        Proposta MP ou pessoa jurídica interessada

    ·        30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • RePresentar: qualquer Pessoa

    Ação PrinciPal: ministério Público ou Pessoa jurídica interessada.

    Aparece também: "ação PrinciPal pode ser ProPosta pelo ministério Público ou Pessoa jurídica interessada "

    Art. 12 e Art.17

    Sempre tentam nos confundir!

  • Propor ação: MP ou PJ INTERESSADA (somente)

    Representar ação: QUALQUER PESSOA

  • Propor ação: MP ou PJ INTERESSADA (somente)

    Representar ação: QUALQUER PESSOA

  • Propor investigação: qualquer pessoa;

    Propor ação: MP ou PJ interessada;

    Rito Ordinário: 30 dias da efetivação da medida cautelar;

    Representação: qualquer pessoa.

    GABA certo

  • Gabarito: certo

    Lembrando:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.