-
GABARITO: CERTO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
CERTO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Qualquer pessoa, não é algo personalíssimo!!
-
GABARITO:C
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [GABARITO]
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
-
CERTO!
De acordo com o art. 14 da lei de improbidade.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação, mas propor a ação principal so pode ser feita pelo MP ou pela PJ interessada.
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Gabarito''Certo''.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA
Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP
-
Para os não assinantes: GAB. CERTO
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
QUESTÃO CORRETA!!!
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
A representação para instauração de investigação, neste caso, possui alguns atributos formais:
Sem esses atributos, ela será REJEITADA.
A REJEIÇÃO NÃO IMPEDE A REPRESENTAÇÃO AO MP.
-
Gabarito Certo
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Representar a autoridade administrativa: qualquer pessoa
Ajuizar ação principal: MP ou PJ interessada, no prazo de 30 dias da efetivação da cautelar.
-
Qualquer pessoa pode representar.
Requisitos:
Escrita ou reduzida a termo.
Qualificação do representante.
Informações sobre o fato/autoria.
Indicação de provas (se não preenchidos, a representação é rejeitada, mas a pessoa ainda pode representar ao MP).
-
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GAB - C
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
• Improbidade administrativa:
- Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Segundo Alexandrino e Paulo (2017), a representação deverá ser escrita e assinada, constando a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que o representante tenha conhecimento. Ressalta-se que admite-se a representação oral, desde que seja reduzida a termo.
Referência:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017
Gabarito: CERTO, com base no art. 14, da Lei nº 8.429 de 1992.
-
Fiquem atentos para o fato de que a lei fala em "qualquer pessoa" e não em "qualquer cidadão".
-
A lógica: quanto mais pessoas denunciando as condutas ímprobas, melhor... Daí a palavra: QUALQUER !
-
Detalhe: Qualquer pessoa -> QUALIFICADA (identificada), Não pode ser anônima!!
-
Qualquer pessoa pode representar.
Requisitos:
Escrita ou reduzida a termo.
Qualificação do representante.
Informações sobre o fato/autoria.
Indicação de provas (se não preenchidos, a representação é rejeitada, mas a pessoa ainda pode representar ao MP).
-
representada = por qlq pessoa
ajuizada = pela PJ interessada ou pelo MP
-
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Boa noite!
Para o Cespe
>>Propor\ajuizar ação-->Brasileiro nato ou naturalizado,P.J interessada e MP
>>Representar-->qualquer pessoa
Assunto bastante explorado pelo Cespe
Caiu:TRF 1 (TJAA) e PCMA 2018 e outros! Vigiai!
-
CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
-
ART. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
ART. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
Ajuizar Ação JUdicial - PJUrídica Interessada ou MP
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
REpresentação ao Ato de IMprobidade - O REstante, ou seja, qq pessoa.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
ATENÇÃO!
QUALQUER PESSOA pode REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
AGORA.
Somente PESSOA JURÍDICA INTERESSADA e o MP podem PROPOR (AJUIZAR) a AÇÃO destinada a apurar a prática de ato administrativo.
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
-
CERTO
Lei 8429/92, Art. 14: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
-
Se falasse que fosse qualquer cidadão a questão estaria errada, visto que estaria limitando as pessoas que podem representar.
Se ligar nisso.
-
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LIA) N° 8429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
FONTE:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>
-
Representar = Qualquer um
Ajuizar: MP ou P. jurídica interessada
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
-
representar pode. Não pode ajuizar aí só MP e a pessoa jurídica interessada .
-
Certo.
Ajuizar Ação Judicial- PJ Interessada ou MP
Representação ao Ato de Improbidade- QUALQUER PESSOA
-
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
-
Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA
Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.
OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.
OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade
ERREI1X
ART.17. A ação principal
· Rito ordinário
· Proposta MP ou pessoa jurídica interessada
· 30 dias da efetivação da medida cautelar.
-
RePresentar: qualquer Pessoa
Ação PrinciPal: ministério Público ou Pessoa jurídica interessada.
Aparece também: "ação PrinciPal pode ser ProPosta pelo ministério Público ou Pessoa jurídica interessada "
Art. 12 e Art.17
Sempre tentam nos confundir!
-
•Propor ação: MP ou PJ INTERESSADA (somente)
•Representar ação: QUALQUER PESSOA
-
Propor ação: MP ou PJ INTERESSADA (somente)
•Representar ação: QUALQUER PESSOA
-
Propor investigação: qualquer pessoa;
Propor ação: MP ou PJ interessada;
Rito Ordinário: 30 dias da efetivação da medida cautelar;
Representação: qualquer pessoa.
GABA certo
-
Gabarito: certo
Lembrando:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
-
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.