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GABARITO: CERTO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Me perdoem a ignorância, mas só eu que achei estranho essa de "Ministério Público de um estado da União"?
Como assim estado do União? Não sabia que a União tinha estados. kkk
Se alguém puder me esclarecer essa dúvida.
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Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Observações:
Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.
No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.
Art. 17. (...)
§3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
Lei 4.717/65
Art. 6 . (...)
§ 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-administrativo/quem-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-de-improbidade-administrativa-denise-cristina-mantovani-cera
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CERTO
LEI 8429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Ambas podem podem ingressar paralelamente, dentro do respectivo prazo! (30 dias).
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GABARITO:C
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
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Gab: C
Quem pode denunciar/representar à autoridade competente ou ao MP?
-> PF ou PJ (= qualquer pessoa)
Quem pode ajuizar a ação?
-> MP ou PJ interessada.
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Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA
Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. (C)
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Gabarito''Certo''.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Para os não assinantes: GAB. CERTO
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
QUESTÃO CORRETA.!!!
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Ação de improbidade poderá ser impretrada tanto pelo Ministério Público quanto por PJ envolvida !
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Neste caso, a pessoa jurídica interessada é o Município, né?
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Brian, União no contexto foi utilizado de forma atécnica, para dizer República Federativa do Brasil, mas esse detalhe não vicia a questão, a meu ver.
Avante!
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PROCEDIMENTO:
Após a conclusão do procedimento administrativo, deverá ser proposta a ação judicial de improbidade administrativa. Essa ação seguirá o rito ordinário, podendo ser proposta pelo Ministério Público ou diretamente pela pessoa jurídica interessada (isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, o sujeito passivo dos atos de improbidade), por intermédio de sua procuradoria.
Caso tenha sido efetivada medida cautelar, o prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar. No âmbito da ação de improbidade administrativa é vedada a transação, acordo ou conciliação.
E, quando for o caso, a Fazenda Pública promoverá as ações civis necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. Se não intervir no processo como parte, o Ministério Público deve atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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comunicar ato de improbidade administrativa > qualquer pessoa.
propor a ação > Ministério Público e/ou pessoa jurídica interessada.
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Gabarito Certo
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
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A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
GAB - C
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Ação de Improbidade administrativa:
Segundo Carvalho Filho (2018), "a ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa".
• Sujeito passivo: vítima do ato de improbidade administrativa.
- Art. 1º, da Lei nº 8.429 de 1992:
Pessoas da Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Pessoas da Administração Indireta: Autarquias, fundações governamentais, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista; Pessoa para cuja criação ou custeio o erário haja contribuído (criação) ou contribua (custeio) com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
• Sujeito ativo: "aquele que pratica o ato de improbidade, concorre para a sua prática ou dele extrai vantagens indevidas" (CARVALHO, 2018).
Agentes Públicos e terceiros: art. 2º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
• Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 14 c/c 17, da Lei nº 8.429 de 1992.
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Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA
Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Certo
Ação Principal:
Rito ordinário
Proposta: MP ou pela pessoa jurídica interessada,
Prazo: dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Minha contribuição.
Lei de Improbidade Administrativa
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
Abraço!!!
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GABARITO: CERTO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo 30 dias.
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JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 2) O MINISTÉRIO PÚBLICO tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA dias da efetivação da medida cautelar.
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Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Referência:
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MACETE
Licitação -> Lesão ao erário/dano ao erário (art 10)
Concurso Público -> Contra os Princípios (art 11)
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LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: a) MP e b) Pessoa Jurídica de direito público interessada(prejudicada).
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".
Trata-se de LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, CONCORRENTE E DISJUNTIVA:
i) Extraordinária, pois atua na defesa de direito difuso, em nome da coletividade;
ii) Concorrente e Disjuntiva, já que ambos (MP e PJ interessada) podem ingressar em juízo de modo independente.
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GABARITO: CERTO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Ainda bem que vocês transcreveram o art. 17 da LIA 22 vezes, pois nas 21 primeiras tinha passado batido e só vi na última.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Lembrando que o prazo previsto no Art. 17 da Lei 8.429/92 é de 30 dias, a contar da "efetivação da medida cautelar".
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NÃO CONFUNDIR:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Diferente do art. 17:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
INSTAURAR INVESTIGAÇÃO = QUALQUER PESSOA
AÇÃO PRINCIPAL = MP OU PJ INTERESSADA
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SEM ENROLAÇÃO. basta entender isso!
Propor a ação : MP ou PJ interessada
Representação: Qualquer pessoa.
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Rapaz, já fiz essa questão 3 vezes, está repetindo???
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Atenção- MUDOU:
Art. 17:
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
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Processo Judicial:
· rito ordinário
· proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada no prazo de 30 dias da medida cautelar
· é proibido transação, acordo ou conciliação
· intervenção obrigatória do MP
· o juízo fica prevento
· a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público
· o processo pode ser extinto, em qualquer fase, se reconhecida a inadequação da ação de improbidade.
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Lei 8.429/92
Complementando:
Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente ou ao MP;
Ação judicial pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada;
Tribunal de Contas e MP podem indicar representante para acompanhar a apuração administrativa;
Pode ser decretada medida cautelar de sequestro dos bens;
A autoridade judicial ou administrativa pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
É possível acordo de não persecução cível.
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Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA
Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.
OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.
OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade
ERREI1X
ART.17. A ação principal
· Rito ordinário
· Proposta MP ou pessoa jurídica interessada
· 30 dias da efetivação da medida cautelar.
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►Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (RITO ORDINÁRIO, NÃO CONFUNDIR COM SUMÁRIO).
OBS.: A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 1º ADMITEM a celebração de acordo de NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL.
→ Proposta pelo MP ou por PJ interessada, no prazo de 30 dias.
→ o Ministério Público NÃO intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE como FISCAL DA LEI, sob pena de nulidade
►Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela PJ interessada, dentro de TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SUJEITO ATIVO
■ Ministério Público (art. 129, III, da CF)
■ Defensoria Pública (art. 5º, Lei n. 7.347/85)
■ União, Estados, Municípios, Distrito Federal (art. 5º da Lei n. 7.347/85)
■ Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (art. 5º da Lei n. 7.347/85)
■ Pessoas jurídicas interessadas (art. 17, § 1º, da Lei n. 8.429/92)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
SUJEITO PASSIVO
Pessoa física que praticou o ato ou terceiros que tenham se beneficiado
■ Agentes públicos (art. 2º da Lei n. 8.429/92)
■ Exceção: Presidente da República (art. 85, V, da CF)
■ Particulares que participaram do ato ou dele se beneficiaram (art. 3º da Lei n. 8.429/92)
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CERTO
Propor a ação: MP ou PJ interessada
Representação: Qualquer pessoa.
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Cuidado com a nova redação do caput do art. 17, da Lei de Improbidade administrativa!
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
Pela interpretação do dispositivo, não é mais possível a pessoa jurídica de direito público interessada manejar a ação de improbidade. Mas poderá intervir na demanda, conforme o § 14, do art. 17, da Lei de Improbidade. Verbis:
§ 14. Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.
Qualquer erro, avisem-me.
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ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
GABARITO = ERRADO
A nova LIA prevê que somente o MP tem competência para propor ação de IA, tendo 365 dias (prorrogáveis por igual período) para concluir o inquérito, devendo ainda, entrar com a ação em até 30 dias após a conclusão do IP - se não for caso de arquivamento - ou após a efetivação da medida cautelar
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DESATUALIZADA.
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Desatualizada
Somente o MP tem competência para propor ação