SóProvas


ID
2997187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            Em janeiro de 2018, o Ministério Público de um estado da União começou a apurar possíveis irregularidades referentes a contratos com empresas de transporte urbano no âmbito de determinada prefeitura municipal daquele estado. Para realizar as diligências, o órgão ministerial requisitou informações à referida prefeitura, por meio de ofícios, que foram encaminhados ao então secretário municipal de urbanismo, sr. José Silva. Ao todo, foram expedidos pelo parquet, no período de dez meses, entre janeiro de 2018 e outubro de 2018, oito ofícios, que não obtiveram resposta do mencionado secretário. Posteriormente, o sr. José Silva fez consultas à Procuradoria-Geral do município citado acerca dos possíveis desdobramentos da sua omissão à luz dos dispositivos da Lei n.º 8.429/1992.

Considerando essa situação hipotética e os aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.


Eventual ação de improbidade administrativa para apurar as supostas irregularidades praticadas pelo sr. José Silva concernentes a contratos com empresas de transporte urbano poderá ser proposta tanto pelo Ministério Público do estado envolvido quanto pela pessoa jurídica interessada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Me perdoem a ignorância, mas só eu que achei estranho essa de "Ministério Público de um estado da União"?

    Como assim estado do União? Não sabia que a União tinha estados. kkk

    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida.

  • Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Observações:

     

    Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.

     

    No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.

     

    Art. 17. (...)

     

    §3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

    Lei 4.717/65

     

    Art. 6 . (...)

     

    § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-administrativo/quem-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-de-improbidade-administrativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • CERTO

    LEI 8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ambas podem podem ingressar paralelamente, dentro do respectivo prazo! (30 dias).

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]
     

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

            
    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Gab: C

    Quem pode denunciar/representar à autoridade competente ou ao MP?

    -> PF ou PJ (= qualquer pessoa)

    Quem pode ajuizar a ação?

    -> MP ou PJ interessada.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA

    Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. (C)

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Para os não assinantes: GAB. CERTO

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    QUESTÃO CORRETA.!!!

  • Ação de improbidade poderá ser impretrada tanto pelo Ministério Público quanto por PJ envolvida !

  • Neste caso, a pessoa jurídica interessada é o Município, né?

  • Brian, União no contexto foi utilizado de forma atécnica, para dizer República Federativa do Brasil, mas esse detalhe não vicia a questão, a meu ver.

    Avante!

  • PROCEDIMENTO:

    Após a conclusão do procedimento administrativo, deverá ser proposta a ação judicial de improbidade administrativa. Essa ação seguirá o rito ordinário, podendo ser proposta pelo Ministério Público ou diretamente pela pessoa jurídica interessada (isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, o sujeito passivo dos atos de improbidade), por intermédio de sua procuradoria.

    Caso tenha sido efetivada medida cautelar, o prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar. No âmbito da ação de improbidade administrativa é vedada a transação, acordo ou conciliação.

    E, quando for o caso, a Fazenda Pública promoverá as ações civis necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. Se não intervir no processo como parte, o Ministério Público deve atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • comunicar ato de improbidade administrativa > qualquer pessoa. 

    propor a ação > Ministério Público e/ou pessoa jurídica interessada.

  • Gabarito Certo

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    GAB - C

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Ação de Improbidade administrativa:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de condutas de improbidade na Administração, perpetradas por administradores públicos e terceiros, e consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o princípio da moralidade administrativa".
    • Sujeito passivo: vítima do ato de improbidade administrativa.

    - Art. 1º, da Lei nº 8.429 de 1992: 
    Pessoas da Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
    Pessoas da Administração Indireta: Autarquias, fundações governamentais, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista;                                                                                                                Pessoa para cuja criação ou custeio o erário haja contribuído (criação) ou contribua (custeio) com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. 
    • Sujeito ativo: "aquele que pratica o ato de improbidade, concorre para a sua prática ou dele extrai vantagens indevidas" (CARVALHO, 2018).
    Agentes Públicos e terceiros: art. 2º e 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    • Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 
    Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 14 c/c 17, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Representação ao Ato de Improbidade - QUALQUER PESSOA

    Ajuizar Ação Judicial - PJ Interessada ou MP

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Certo

    Ação Principal:

    Rito ordinário

    Proposta: MP ou pela pessoa jurídica interessada

    Prazo: dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Minha contribuição.

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo 30 dias.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - 2) O MINISTÉRIO PÚBLICO tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.

  • Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Art. 17 A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

    Referência:

  • MACETE

    Licitação -> Lesão ao erário/dano ao erário (art 10)

    Concurso Público -> Contra os Princípios (art 11)

  • LEGITIMIDADE ATIVA PARA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: a) MP e b) Pessoa Jurídica de direito público interessada(prejudicada).

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

    Trata-se de LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, CONCORRENTE E DISJUNTIVA:

    i) Extraordinária, pois atua na defesa de direito difuso, em nome da coletividade;

    ii) Concorrente e Disjuntiva, já que ambos (MP e PJ interessada) podem ingressar em juízo de modo independente.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ainda bem que vocês transcreveram o art. 17 da LIA 22 vezes, pois nas 21 primeiras tinha passado batido e só vi na última.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Lembrando que o prazo previsto no Art. 17 da Lei 8.429/92 é de 30 dias, a contar da "efetivação da medida cautelar".

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Diferente do art. 17:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    INSTAURAR INVESTIGAÇÃO = QUALQUER PESSOA

    AÇÃO PRINCIPAL = MP OU PJ INTERESSADA

  • SEM ENROLAÇÃO. basta entender isso!

    Propor a ação : MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • Rapaz, já fiz essa questão 3 vezes, está repetindo???

  • Atenção- MUDOU:

    Art. 17:

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Processo Judicial:

    ·        rito ordinário

    ·        proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada no prazo de 30 dias da medida cautelar

    ·        é proibido transação, acordo ou conciliação

    ·        intervenção obrigatória do MP

    ·        o juízo fica prevento

    ·        a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público

    ·        o processo pode ser extinto, em qualquer fase, se reconhecida a inadequação da ação de improbidade. 

  • Lei 8.429/92

    Complementando:

    Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente ou ao MP;

    Ação judicial pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada;

    Tribunal de Contas e MP podem indicar representante para acompanhar a apuração administrativa;

    Pode ser decretada medida cautelar de sequestro dos bens;

    A autoridade judicial ou administrativa pode determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    É possível acordo de não persecução cível.

  • Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA

    Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.

    OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.

    OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade

     ERREI1X

    ART.17. A ação principal

    ·        Rito ordinário

    ·        Proposta MP ou pessoa jurídica interessada

    ·        30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (RITO ORDINÁRIO, NÃO CONFUNDIR COM SUMÁRIO).

    OBS.: A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 1º ADMITEM a celebração de acordo de NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL.

    Proposta pelo MP ou por PJ interessada, no prazo de 30 dias.

    o Ministério Público NÃO intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE como FISCAL DA LEI, sob pena de nulidade

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela PJ interessada, dentro de TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.

  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    SUJEITO ATIVO

     Ministério Público (art. 129, III, da CF)

     Defensoria Pública (art. 5º, Lei n. 7.347/85)

     União, Estados, Municípios, Distrito Federal (art. 5º da Lei n. 7.347/85)

     Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (art. 5º da Lei n. 7.347/85)

     Pessoas jurídicas interessadas (art. 17, § 1º, da Lei n. 8.429/92)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    SUJEITO PASSIVO

    Pessoa física que praticou o ato ou terceiros que tenham se beneficiado

     Agentes públicos (art. 2º da Lei n. 8.429/92)

     Exceção: Presidente da República (art. 85, V, da CF)

     Particulares que participaram do ato ou dele se beneficiaram (art. 3º da Lei n. 8.429/92)

  • CERTO

    Propor a ação: MP ou PJ interessada

    Representação: Qualquer pessoa.

  • Cuidado com a nova redação do caput do art. 17, da Lei de Improbidade administrativa!

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

    Pela interpretação do dispositivo, não é mais possível a pessoa jurídica de direito público interessada manejar a ação de improbidade. Mas poderá intervir na demanda, conforme o § 14, do art. 17, da Lei de Improbidade. Verbis:

    § 14. Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para, caso queira, intervir no processo.     

    Qualquer erro, avisem-me.

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    GABARITO = ERRADO

    A nova LIA prevê que somente o MP tem competência para propor ação de IA, tendo 365 dias (prorrogáveis por igual período) para concluir o inquérito, devendo ainda, entrar com a ação em até 30 dias após a conclusão do IP - se não for caso de arquivamento - ou após a efetivação da medida cautelar

  • DESATUALIZADA.

  • Desatualizada

    Somente o MP tem competência para propor ação