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ID
2997196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca das disposições constitucionais a respeito de direito administrativo.


Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2012, DJE 10/12/2012 , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007 , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997.

  • Gustavo Scatolino e João Trindade:

    “Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenizações pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal (ex: legítima defesa putativa). Apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, reconhecida em âmbito penal, não é capaz de excluir responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados. Mesmo com a alegação de que atuar sob causa excludente de ilicitude torna o ato lícito, não afasta a responsabilidade do Estado.”

    (REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, Dje 10/12/2012).

    STJ (Jurisprudência em tese) – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Segue outras questões do CESPE neste mesmo sentido:

    Q898619 - CESPE - PGM - Manaus - AM - 2018 - Procurador do Município - A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    (CERTO).

    Q932886 - CESPE - Polícia Federal - 2018 - Delegado de Polícia Federal - Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    (ERRADO)

  • CERTO.

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Para complementar, vejam duas questões em que o Estado responde mesmo diante da prática de atos lícitos, quais sejam:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo - Conhecimentos Específicos

    Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro. (Q743249)

    Um ato, ainda que lícito, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado.

    R: Correta.

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RS Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (Q990800)

    Com a instituição do Estado de Direito e a consequente submissão da ação estatal aos limites impostos pelo ordenamento jurídico, os sistemas passaram a disciplinar o regime de responsabilização dos atos que, praticados pela Administração, causam danos a terceiros. 

    A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

    D A responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos lícitos ocorrerá quando expressamente prevista em lei ou a conduta estatal cause sacrifício desproporcional ao particular.

  •  

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Nessa questão poderia ser avaliada a independência entra a instância criminal e a cível/administrativa. A ausência de responsabilização criminal não implica, necessariamente, em irresponsabilidade civil.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Certo . Posto que , vige como regra a responsabilidade objetiva da Administração Pública , somente posteriormente o ressarcimento do lesado , deve-se analisar a RESPONSABILIDADE SUBJETIVA do agente causador do dano

  • Gabarito: CERTO

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    Q898619 - CESPE 2018

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. CERTO

    Q847019 - CESPE 2017

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte. Com referência a essa situação hipotética:

    E) o Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.CERTO

    Q338712 - CESPE 2013

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.CERTO

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    ISSO QUER DIZER QUE O ATO ERA LEGAL!!!!!!!!!!!!

    OU SEJA. A LEGALIDADE DO ATO DO AGENTE NÃO EXCLUÍ A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

  • E o art. 65 do CPP??

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício legal de direito.

  • Ainda que o agente tenha agido com ilicitude penal o Estado pode responder objetivamente.

  • Complementando os comentários dos colegas, no caso de absolvição por negativa da autoria ou do fato na esfera penal, a sentença criminal também produz efeitos na esfera administrativa e civil, eis que impede a responsabilização ao funcionário, conforme dispõem os arts. , e art. , da Lei /90.

  • CERTO

    Beleza, eu conheço a súmula.... Mas eu errei por não saber que "excludente de ilicitude penal" é sinônimo de "trânsito em julgado".... Eu nunca vi isso...

  • É dever do estado responder objetivamente, e cobrar por meio de uma ação de REgresso do seu Agente.

  • excludente de ilicitude penal livra na esfera Penal!

    dane-se o municipio na esfera civil.

     

    não se mistura as esferas.

     

     

  • STJ – Edição nº 61: 

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2012, DJE 10/12/2012 , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007 , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997.

  • É irrelevante ilicitude ou licitude penal, não impedindo assim a responsabilidade civil do estado pelos danos causados por seus agentes.

  • Resposta: errado.

    Somente a absolvição penal cujo fundamento seja a negativa de autoria ou a inexistência do fato interfere nas esferas administrativa e civil.

  • Gab CERTO.

    Qualquer agente público pode responder por EXCESSO, praticando um ato legal.

    O exemplo que a questão trouxe:

    Código Penal 

    Exclusão de ilicitude 

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Resumindo ...

    O agente público pode responder pelo excesso criminalmente, administrativamente e civilmente.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A responsabilizaçao civil do estado decorre da pratica de atos ilicitos bem como de atos licitos como é o caso daquele praticado com excludente de ilicitude penal.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Alguém pode dar um exemplo sobre isso?

  • Alguém pode dar um exemplo sobre isso?

  • Interpretei da seguinte forma, exemplo: O agente agiu em legitima defesa( ou seja, não foi condenado) mesmo assim causou um prejuízo. Se causou um prejuízo o estado tem responsabilidade objetiva de idenizar. E mesmo que tivesse sido condenado na esfera penal, isso não influenciaria na responsabilidade do estado, pois esta é na esfera cível.

    As excessões são: 1-Culpa exclusiva da vitima. 2-Caso fortuito. 3 - Força maior

  • HA Independência das esferas cível e criminal, assim, a esfera criminal exige tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, já a responsabilidade civil é objetiva, via de regra, exigindo apenas dano e nexo causal.

  • Estamos falando e DANO e não de RESPONSABILIDADE PENAL.

    ... então, mesmo que o policial tenha matado em Leg.Def., essa pessoa, se arrimo de família, deve a família ser indenizada.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • Responsabilidade civil do Estado: 

    Segundo Carvalho (2015), a responsabilidade do Estado indicada na Constituição Federal de 1988 é objetiva, entretanto, a responsabilização do agente é subjetiva - depende da comprovação de dolo ou de culpa.

    ATENÇÃO!! • Jurisprudência em tese - STJ -  Responsabilidade civil do Estado - edição 61:

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes sejam amparados por causa excludente da ilicitude penal. 

    P
    recedentes: REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012; REsp 884198/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007; REsp 111843/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STJ - Jurisprudência em Teses. 

    Gabarito: CERTO, com base na tese 7 da Jurisprudência em Teses, edição 61, do STJ. 
  • Gab Certo

     

    STJ – Edição nº 61: 

     

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Tem que saber penal para responder esta questão !

  • NÃO são excludentes de Responsabilidade Civil:

    -> Culpa de terceiro

    -> Excludente da ilicitude penal

  • Não aguento mais os comentários de '' Júlia AFRFB''!

  • Exemplo, Guarda Civil agindo em legitima defesa acerta um tiro em um terceiro, caberá ao estado indenizar a vítima.

  • Não se deve confundir a responsabilidade civil e administrativa e a responsabilidade penal pois são esferas distintas. Uma absolvição penal incidirá sobre o agente e não sobre o município.

  • Q932886

    CESPE 2018. DELEGADO PF. O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. ERRADO.

  • VALE RESSALTAR QUE O ESTADO POSSUI RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS LÍCITOS, DESDE QUE O DANO SEJA ANORMAL, DESPROPORCIONAL E ESPECÍFICO, SITUAÇÃO NA QUAL O FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE SERÁ O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ASSENTADA NA IDEIA DE REPARTIÇÃO DE RISCOS SOCIAIS. POR OUTRO LADO, QUANDO A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRER DE ATO ILÍCITO, O FUNDAMENTO DO DEVER DE REPARAR SERÁ O PRECEITO DA LEGALIDADE.

  • São Excludentes de Responsabilidade Civil, apenas:

    1 Caso fortuito ou força maior

    2 Fato exclusivo de terceiro

    3 Culpa exclusiva da vitima

    ILICITUDE PENAL nao entra!!!

  • • Responsabilidade civil do Estado: 

    Segundo Carvalho (2015), a responsabilidade do Estado indicada na Constituição Federal de 1988 é objetiva, entretanto, a responsabilização do agente é subjetiva - depende da comprovação de dolo ou de culpa.

    ATENÇÃO!! • Jurisprudência em tese - STJ - Responsabilidade civil do Estado - edição 61:

    7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes sejam amparados por causa excludente da ilicitude penal. 

    Precedentes: REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012; REsp 884198/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007; REsp 111843/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    STJ - Jurisprudência em Teses. 

  • Cabe indenização pois a responsabilidade civil do Estado abarca condutas lícitas também, que é o caso de estar acobertado por excludente de ilicitude penal.
  • Teoria ECP - Estado Cagou Pagou

    Pela teoria do risco administrativo, não importa se a conduta daquele que, atuando na função de agente público, era lícita ou ilícita. Imaginem, como exemplo, uma perseguição policial em que a viatura colide com o muro de uma casa. O policial estaria atuando dentro de suas atribuições legais, porém, o dono do imóvel tem o total direito de requerer indenização pelo dano.

  • As esferas civil, penal e administrativas são, em regra, independentes. Portanto, exceto em casos como o previsto no artigo 126 da lei 8.112/90, o que acontece em um processo penal não se comunicará (terá reflexos) com o processo civil.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    O STJ possui entendimento pacificado no seu Jurisprudência em teses (Edição nº 61) aduzindo que: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.” 

  • CERTO

    São Excludentes de Responsabilidade Civil:

    Caso fortuito ou força maior;

    Fato exclusivo de terceiro;

    Culpa exclusiva da vitima.

  • Creio que a questão está desatualizada, nos termos do art. 8º da Lei 13.869/2019.

    Atualmente, se existir reconhecimento de excludente de ilicitude no juízo criminal, tal fato fará coisa julgada no juízo cível e em âmbito administrativo-disciplinar - o que configura mais uma exceção à regra de independência entre as instâncias.

  • Resposta ao colega Burger:

    Não há nenhuma desatualização da questão! A lei de abuso de autoridade apenas informa que, se ocorrer o trânsito em julgado da ação penal, ocorrerá também o trânsito em julgado no juízo cível e no administrativo-disciplinar, mas nada fala sobre a exclusão da culpa objetiva da Administração, senão vejamos:

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.:

    (Ou seja, caso negada a existência e a autoria no juízo penal, não se questiona mas sobre sua culpa nos âmbitos administrativo e cível, nenhuma novidade até aqui)

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Esse dispositivo se refere à responsabilidade subjetiva do agente, como por exemplo: uma ação de improbidade administrativa (âmbito cível), ou um P.A.D que tenha sido instaurado visando a demissão do agente, (âmbito administrativo-disciplinar).

    Mas a responsabilidade objetiva (responsabilidade do Estado) não foi alterada pela respectiva legislação, como por exemplo: ações indenizatórias de dano material e moral contra o próprio Estado por culpa de servidor da administração que foi absolvido por excludente de ilicitude.

    TAL LEGISLAÇÃO EM NADA ALTERA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO EM CASO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE!

  • Se a questão estivesse desatualizada, e se esse fosse o verdadeiro sentido da nova lei, cairíamos na possibilidade ABSURDA de uma viatura policial, na perseguição de um bandido, em alta velocidade, SOB O MANTO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (EXCLUDENTE DE ILICITUDE), atropelar uma pessoa, causar danos à sua integridade física, e esta pessoa não poder processar o Estado devido a este dispositivo legal, ou seja, É ABSURDA TAL INTERPRETAÇÃO!

  • Agradeço pelo esclarecimento, Adriano César, sua explicação faz todo o sentido. Eu não havia me atentado para a restrição do alcance do dispositivo pela simples leitura deste.

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    X

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    A adm. púb. não fica isenta da responsabilidade civil, mas caso a sentença penal reconheça a excludente da ilicitude, não terá direito de regresso...é isso?

  • Certo. Na via judicial está tudo ok, porém os efeitos civis ficam, devem ser reparados.

  • Sim. Basta que se trate de um ato antijurídico (o qual contempla atos lícitos e atos ilícitos). Ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico. Se o dano causado por essa turma é proveniente de conduta lícita, de que servirão as excludentes que apenas estão relacionadas aos atos ilícitos? Para configuração do ato antijurídico basta que se trate de ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais.

    Resposta: certo.

  • Q844934

    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.

    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

    Q581697

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    - AGENTE FORA DO EXPEDIENTE

    - ATOS COM EXCESSO

    - USA CONDIÇÃO FUNCIONAL

  • STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Gabarito: Correto.

    Há o pensamento do STJ, conforme exposto pelos demais colegas. No entanto, lembrem que são esferas independentes. Absolvido por excludente de ilicitude não anula as instâncias civil e administrativa.

    Bons estudos!

  • Esse é o 4º item do CESPE a respeito deste exato tema, cobrado em 2020 e 2019. O Estado é civilmente responsável pelos danos causados pelos seus agentes, ainda que haja causa de excludente de ilicitude penal. Memorize isso. Cai constantemente no CESPE.

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE PENAL===> NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

  • certa

    STJ- 61°- A Administração pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amarados por causa de excludente de ilicitude penal.

  • A responsabilidade civil do ente da adm direta é objetiva.

  • Ainda sim, poderá responder na esfera civil .

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus ; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: PGM - Manaus Procurador Municipal.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    GABARITO: CERTA.

  • EU MARQUEI ESTA QUESTÃO COMO ERRADA POIS ESTÁ ESCRITO QUE PODERÁ, PENSEI EU QUE DEVERIA SER O ESTADO DEVERÁ INDENIZAR A VITIMA.

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. ERRADO

  • A cada 10 questões, aparece 2 perguntando se EXCLUDENTE DE ILICITUDE impede a responsabilidade indenizatória do Estado.

    A resposta é NÃO!!!

    Bons estudos.

  • Excludente de ilicitude penal não se confunde com excludente de responsabilidade.

  • GAB: Certo A existência de Causa Excludente não afasta a responsabilidade do Estado.
  • Certa

    STJ - Edição n° 61°- A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Questão muito linda

  • top, parabéns para Quadrix (só dessa vez)

  • uma coisa é uma coisa.. outra coisa é outra coisa

  • Há um link importante, a responsabilização sobre atos amparados sob excludente de ilicitude penal advém da conceituação de "atos antijurídicos" no Direito Adminsitrativo, que difere do Direito Penal.

    Na responsabilização civil do Estado, este responderá objetivamente por atos lícitos e ilícitos, desde que os lícitos proporcionem algum tipo de dano a particulares. Logo, uma excludente de ílicitude, embora torne o ato lícito, ainda assim estará sujeito a responsabilização do Estado. É o caso do policial em alta velocidade em uma perseguição.

  • Certa

    STJ- Edição n°61°- A Administração pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Perceba que a absolvição na esfera penal apenas alcança a esfera civil e administrativa caso a absolvição esteja fundamentada na inexistência do fato típica ou negativa de autoria.

    Portanto, a absolvição penal em virtude de excludente de ilicitude não nega a ocorrência de fato típico nem autoria, mas apenas afasta a ilicitude da conduta.

    Destarte, ainda será cabível a responsabilização do ente público ou privado prestador de serviço público, ainda que se esteja diante de uma conduta amparada em excludente de ilicitude.

  • GABARITO: CERTO!

    NÃO IMPORTA SE FOI OU NÃO PRATICADO EM CONFORMIDADE COM A LEI, BASTANDO QUE ELE TENHA CAUSADO DANO A ALGUÉM.

  • eu sei que tem edição do STJ e bla bla bla mas é uma daquelas questões que sua mente fala para marcar uma coisa e seu coração outra

  • Excludente de ilicitude não afasta responsabilidade civil do Estado...

  • Correto.

    Aplicação pura da jurisprudência do STJ

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • A responsabilidade civil subsiste, tanto que independe de o ato ser lícito ou ilícito para o dever de indenizar. Então, a decisão que reconhece a excludente de ilicitude na esfera penal não afasta a responsabilidade civil. Por outro lado, sendo a excludente de ilicitude reconhecida em sentença penal afasta eventual responsabilidade administrativa quando se referir ao mesmo fato.

    Qualquer erro, por favor, comuniquem para correção.

    Forte abraço!

  • A excludente de ilicitude penal não é uma excludente da responsabilidade civil do Estado.

  • Excludentes da responsabilidade objetiva do Estado

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    1) Caso Fortuito ou Força Maior: são os eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar. Exemplo: enchente;

    Aqui, admite a responsabilidade subjetiva do Estado em decorrência da omissão do Poder Público. Se o dano decorrer da omissão culposa do Estado, teremos então uma atenuante;

    2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA: cabe ao Estado demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano. Somente a culpa exclusiva do particular que exclui a responsabilidade civil do Estado. Se for culpa concorrente, haverá uma atenuação dessa responsabilidade;

    3) ATOS de Terceiros: exemplo: atos de multidões, que geralmente provocam danos ao patrimônio de terceiros. O Estado pode ser responsabilizado de forma SUBJETIVA, devendo o particular comprovar a omissão culposa do Estado.

    Fonte: meus resumos.

    @projeto.eu_prf

  • O Cespe gosta muito dessa questão, vejam:

    Ano: 2018 CESPE - PGM - Manaus - Procurador do Município - A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    (CERTO).

    Ano: 2018 CESPE - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal - Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

    O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal

    (ERRADO)

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - TJ-AM - 2019 - Analista Judiciário

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

    O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal.

    (ERRADO)

  • O município responderá, quem estará livre nesse caso é o agente.

  • Um exemplo:

    (CF, art. 5º, XXV): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • Segundo entendimento sedimentado do STJ, proferido em diversos julgados da corte, a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Gabarito: Certo

  • As esferas são independentes. (Penal, Civil e Administrativa)

  • GAB: C

    STJ- Edição n°61°- A Administração pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Gab Certa

    STJ- Edição n°61°- A Administração pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • O CC PREVÊ A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LÍCITO (188 C/C 929)