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GABARITO: CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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CERTO
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Marquei ERRADO porque a CF não menciona "controle externo" e nem "permissões". Está diferente do artigo constitucional. Alguém tem outra fonte?
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Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
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Pensei da mesma forma que o Humberto Vieira. Sei que é atribuição do Congresso, mas quando vi 'controle externo' achei que era 'casca de banana'. Alguém poderia esclarecer essa relação?
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GABARITO: CERTO
Questão: Cabe ao CONGRESSO NACIONAL o exercício do CONTROLE EXTERNO dos atos administrativos de CONCESSÕES e permissões de emissoras de rádio e televisão.
Órgão Controlador: Executivo / Legislativo / Judiciário
Posicionamento do Órgão:
Interno: CONTROLE administrativo feito pelo poder EXECUTIVO.
Externo: CONTROLE feito pelo poder JUDICIÁRIO e LEGISLATIVO
CONTROLE EXTERNO é aquele que é exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados pelos demais poderes. O fundamento para a sua realização é a possibilidade de todos os Poderes da República fazerem uso da função administrativa. Assim, toda e qualquer medida adotada por um órgão ou entidade integrante de um dos Poderes estranhos àquele que praticou o ato será considerado controle da administração pública exercido de forma EXTERNA.
As hipóteses de controle legislativo direto exercidas pelo Congresso Nacional estão dispostas no artigo 49 da Constituição Federal. Salienta-se que não são todas as hipóteses previstas no mencionado artigo 49 que são consideradas atividade de controle, mas sim apenas as adiante
relacionadas.Como trata-se de competência exclusiva (e não privativa), não há possibilidade da delegação do seu exercício, que deve obrigatoriamente ser exercido pelo Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional;
II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XII – apreciar os atos de CONcessão e renovação de CONcessão de emissoras de rádio e televisão;
XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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GAB: CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Atenção:
Art. 223, CF. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224, CF. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
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CONTROLE INTERNO: Q764245/Q737946
executivo: CGU
Legislativo: TCU
Judiciário: CNJ
AUTOTUTELA
CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU) e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
XXXX
CONTROLE EXTERNO:
CPI
CONgresso Nacional
CNMP
TULELA ADMINISTRATIVA (SUPERVISÃO MINISTERIAL NO ÂMBITO DA UNIÃO)
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O ato de apreciar, pelo Congresso Nacional, a outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para a exploração dos serviços de radiodifusão é o exercício do Controle Externo.
Muito embora nunca li em lugar algum exatamente com esse nome.
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esse tipo de questão é covarde e preguiçosa !!
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Em relação ao Poder Legislativo, de acordo com as disposições constitucionais:
A questão trata das competências do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso XII:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Gabarito do professor: CERTO
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XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Quando li esse inciso pela primeira vez, muita coisa fez sentido na minha cabeça acerca da situação desse país!
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O item não é tão óbvio assim.
Primeiramente, o controle é externo? Sim, pois o controle exercido pelo Legislativo sobre atos do Executivo é do tipo externo, na classificação quanto ao alcance.
Segundo, essa competência é do CN? Sim, art 49, XII, CF.
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Errei essa questão pois entendo que concessão não é ATO ADMINISTRATIVO e sim CONTRATO ADMINISTRATIVO. Esse é o entendimento do Carvalhinho e parte importante da doutrina. No meu entender, essa questão é obscura.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
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CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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A qual órgão compete o controle externo? Ao Congresso Nacional.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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LEMBRANDO...
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
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Alguém poderia me ajudar no entendimento do que seria o controle externo e interno.
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CERTO -
TV e congresso nacional tudo AVÊ a maior prova é a situação que viveu o país nas últimas 4 décadas - segura a tv e ela segura vcs-
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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A melhor fundamentação para o gabarito não está no artigo 49, mas sim no artigo 223, §1 da CRFB.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
De olho na pegandinha: qual o quórum para não renovação da concessão ou permissão?
2/5 << quórum especialíssimo.
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Imagine se não fosse renovada a concessão da GLOBO como seria, engraçado..... eu ía rirrrr
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XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
"Cumpre aqui esclarecer que esta competência do Congresso limita-se aos contratos de concessão de serviços de emissoras de rádio e televisão, não se estendendo aos contratos de permissão tampouco aos atos unilaterais de autorização. Isto porque, distintamente da concessão que é contrato definitivo e estável, as permissões (contratos) e autorizações (atos unilaterais) são precários e revogáveis pelo poder público."
fonte: Constituição Federal para Concursos - Marcelo Novelino; Dirley da Cunha Junior. 11ªed, 2020
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certo
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... Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras:
-- rádio
-- televisão
Correto
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
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Gabarito: CERTO
JUSTIFICATIVA:
O controle externo é aquele realizado por um Poder sobre a atuação de outro
Poder. O poder executivo é que efetivamente outorgará, sendo função do Poder Legislativo fiscalizar os atos administrativos de concessão e permissão.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o
princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1o O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2o e 4o, a contar
do recebimento da mensagem.
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Esse controle é "externo" porque realizado por poder diverso do q realizou a concessão.
49, XII - anotar
V. Mnemônico no meu 71 e descobrir qual confusão eu fiz
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Lembrando:
Telecomunicação e radiofusão = Com a sanção do Presidente da República (Art. 48, XII da CF/88)
Apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = Competência exclusiva do CN (Art. 49, XII, CF/88)
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Outra questão da banca nesse sentido:
Q392133
A respeito dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, sendo essa atuação conjunta exemplo prático da aplicação da doutrina dos freios e contrapesos.
RESPOSTA: Errado
Não depende de sanção do presidente.
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Lembrando:
Telecomunicação e radiofusão = Com a sanção do Presidente da República (Art. 48, XII da CF/88)
Apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = Competência exclusiva do CN (Art. 49, XII, CF/88)
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Certo.
Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Mais: o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Mas atenção para um detalhe: o artigo 21, XII, da CF diz competir exclusivamente à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, cabendo à União legislar sobre o tema – artigo 22, IV, CF. Acontece que uma lei do município de Augustinópolis/TO autorizava o Prefeito a conceder a exploração do serviço de radiodifusão comunitária no âmbito daquele município, o que afrontava a lei federal existente sobre o tema (Lei n. 9.612/1998). Nesse cenário, a lei municipal foi declarada inconstitucional.
Voltando para a questão – e indo direto ao ponto –, o item está certo, por conta do inciso XII do artigo 49, que diz competir exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Fonte: Gran
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A questão trata das competências do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso XII:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Gabarito do professor: CERTO
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Telecomunicação e radiofusão = Com a sanção do Presidente da República (Art. 48, XII da CF/88)
Apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = Competência exclusiva do CN (Art. 49, XII, CF/88)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
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Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§1° O congresso nacional apreciará o ato no prazo do art. 64,§§ 2° e 4°, a contar do recebimento da mensagem.
§2 ° A não renova da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nación, em votação nominal.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
GABA c
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CERTO
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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