SóProvas


ID
2997208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, julgue o item seguinte.


Caso o administrado não atenda a intimação em processo administrativo, incidirá o ônus de reconhecimento da verdade dos fatos alegados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO 

     

    Lei 9784

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Não há revelia administrativa.
  • Questão  errada,  outra ajuda a responder, vejam:

     

     Prova: Procurador Municipal,  Ano: 2008, Banca: CESPE, Órgão: SEMAD-ARACAJU / Direito Administrativo,  Demais aspectos da lei 9.784/99,  Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos.

    GABARITO: CERTO.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Leitura a critério de cada um.

     

    O art. 27 consagra o princípio da verdade material, ao estabelecer que “o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da

    verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado”. Quer dizer que o simples fato de o administrado desatender à intimação não implica a presunção da sua culpa, tampouco significa confissão ou renúncia a direitos que porventura lhes sejam assegurados, como o direito à ampla defesa. Entretanto, se o interessado desatender a intimação, seu direito de ampla defesa será garantido no prosseguimento do processo, ou seja, a tramitação processual não irá retroceder para lhe dar oportunidade de se manifestar

  • ERRADO.

    LEI 9784

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Como mencionado, não existe revelia nos processos administrativos (artigo 27 da Lei 9784). Portanto, desatender a intimação NÃO significa que:

    → quem desatendeu reconheceu a verdade dos fatos; 

    → quem desatendeu renunciou o seu direito.

  • Não existe revelia no processo administrativo.

  • O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado; o direito de defesa será garantido na sequência do processo.

  • No PAD não existe a figura da REVELIA.

  • muiito facil

  • Lei 9784

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • ERRADO.

    Q49860 Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRE-PI 

    De acordo com a Lei nº 9.784/99, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Com relação à comunicação dos atos, é correto afirmar:

    E) O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. art. 27 da lei 9784.

  • Gabarito - Errado.

    Caso o administrado não atenda a intimação em processo administrativo, incidirá o ônus de reconhecimento da verdade dos fatos alegados.

    Lei n. 9.784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Princípio da verdade material, que incide nos processos administrativos impede os efeitos da revelia.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado

  • art.27.o desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos ,nem á RENÚNCIA á direito pelo administrado

  • tomei no ônus 

  • existe a revelia, o que não existe são os efeitos desta.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Comunicação dos atos:

    Segundo Mazza (2013), "o órgão competente promoverá a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A intimação deverá conter: a) identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; b) finalidade da intimação; c) data, hora e local em que deve comparecer; d) se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; e) informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; f) indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes".
    Salienta-se que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito do administrado. No processo administrativo não há os efeitos típicos da revelia. 
    • Improbidade administrativa:

    - Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 27 da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Literalidade do art. 27, Lei. 9.784/99.

  • E

  • Caso o administrado não atenda a intimação em processo administrativo, incidirá o ônus de reconhecimento da verdade dos fatos alegados. Resposta: Errado.

  • Gabarito: ERRADO.

    No processo administrativo disciplinar, não se operam os efeitos da revelia no que toca a presunção de veracidade dos fatos.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Lembrei do mestre Scatolino, do GranCursos, falando sobre isso...

  • PJ Sim PA Não ( principio da verdade real ou material).
  • Ou seja, em um PAD não existe essa história de " quem cala,consente.".

  • Para matar ou acertar as questões dessas matérias é necessária ler e reler a lei seca. Se não vai tomar no toba.

  • Pessoal, no PAD, existe sim Revelia, mas sem os efeitos materiais.

  • Errado.

    Ao contrário do que afirma a questão, o eventual desatendimento da intimação, por parte do interessado, não implicará reconhecimento da verdade dos fatos que estão sendo alegados.

    Em sentido oposto, terá o administrado, no curso do processo, o direito de fazer uso das garantias do contraditório e da ampla defesa.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Perceba que o processo administrativo busca a verdade real (ou material), de forma que poderá a Administração adotar posturas de ofício. Nesta senda, e com a finalidade de atingir a "verdade administrativa", não se admitirão as presunções no processo administrativo, sob pena da Administração dispor, ainda que parcialmente, do interesse público, o que é expressamente vedado.

    Portanto:

    verdade real -> sem presunções -> sem revelia.

    Destaque-se que caso a Adm.Pública intime o interessado para adotar medida essencial ao Proc.Adm. e este não atender, o procedimento será ARQUIVADO, até ulterior manifestação.

    Abraços.

  • Será considerado revel, devendo o prazo ser devolvido. Mas isso não implica veracidade dos fatos nem renuncia do direito de defesa

  • Outro preceito relevante da Lei 9784/1999 - corolário do princípio da verdade material - está em seu art. 27, cujo caput afasta a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito de presunção de culpa, ou de confissão, ou de renúncia a direito. O parágrafo único do mesmo artigo exclui, ainda, a preclusão do direito de defesa do administrado que desatenda à intimação. O exercício desse direito fica assegurado, entretanto, no prosseguimento do processo (...).

    M. Alexandrino & V. Paulo

  • ERRADA.

    O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    (NÃO é como CPC)

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Então, nesse caso da lei, quem cala não necessariamente consente, é isso?
  • ERRADO

  • Errada

    Art27°- O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento de verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Copiar questão no 27

  • Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Art. 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. No processo administrativo não há os efeitos típicos da revelia. 

    Revelia é ausência da contestação por parte do réu e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

  • Errado. Prevalece o princípio da verdade real no âmbito do processo administrativo, devendo-se observar a efetiva realidade dos fatos. Assim, não se admitem presunções, confissão ficta (por revelia) no processo administrativo. As provas podem ser produzidas mesmo após a instrução (deve-se compatibilizar com o princípio da razoável duração do processo).

  • Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Gabarito:Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • E fácil confundir por conta das regras do civil, mas não cabe o mesmo raciocínio para o âmbito do processo administrativo e nem do processo penal. Nestes casos, processo apenas segue, em regra.

    não existe revelia nos processos administrativos (artigo 27 da Lei 9784).

    Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • Não há revelia no processo administrativo como há nos processos judicias.

    Conforme o princípio da verdade real ou material existente no Processo Administrativo.