SóProvas


ID
2997211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, julgue o item seguinte.


A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    A empresa pública passa existir juridicamente depois do registro de seu ato constitutivo em cartório ou junta comercial. Por isso a banca se referiu a atos de direito privado.

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE  Prova: CESPE ANCINE - Técnico em Regulação

    Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.(C)

    ______

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-AL Prova: Juiz

    Assinale a opção correta em relação às entidades que compõem a administração indireta.

    a) As empresas públicas necessitam, para sua instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos constitutivos no cartório competente.

  • "A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder..." Empresa pública exerce PODER?, Poder descentralizado ainda é poder

  • "por meio de atos de direito privado"

    não entendi essa parte, não é ato de direito publico não?

  • "....atos de direito privado"??? não entendi essa parte..

  • Empresa pública tem natureza de direito privado, por isso os atos por ela exercidos são entendidos como direito privado.
  • Gab.: Certo

    "A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder"

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 27).

    "Realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa"

    Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Art. 37, XIX, CF. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • A criação de uma Empresa Pública se realiza por meio de um ato de direito privado??

  • "A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa."

    Gabarito: CERTO

    1 A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder -> Correto. "Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o ente (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas".

    2 realizado por meio de atos de direito privado --> Correto. A empresa pública só adquire personalidade jurídica depois que os atos constitutivos são registrados em cartório e na junta comercial, da mesma forma que qualquer outra empresa privada. Por isso é considerado um ato de direito privado. Ao contrário de uma autarquia, por exemplo, que passa a existir através da própria lei que a criou.

    3 ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa ---> Correto. Uma Empresa Pública só pode ser criada se autorizada por lei. Porém a sua criação só se efetiva após o registro em cartório, a lei "autorizadora" é apenas um dos requisitos.

    art. 45 do Código Civil: “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”

    Fontes:

    Estudos anteriores da doutrina e pesquisa recente nesses dois sites abaixo:

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

    https://renatavalera.wordpress.com/2015/07/13/empresas-estatais-ou-governamentais-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/#_ftn1

  • Pra quem não entendeu sobre o "direito privado" é o seguinte, as empresas públicas e sociedade de economia mistas têm suas personalidades jurídicas exclusivamente privadas, ou seja, vamos a um exemplo.

    Uma empresa pública e uma Sociedade de economia mista são empresas comuns como qualquer outra, porém elas têm sua fundação instituída pelo poder público, mas a forma de registro, os seus estatutos, regime empregatício dos funcionários, a forma de como devem se comportar são baseadas no direito privado.

  • CERTO.

    Art.37 CF/88

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se baseiam no princípio da reserva legal, a LEI AUTORIZA, mas a sua CRIAÇÃO ocorre no cartório, dependem de lei para serem criadas e extintas.

    Estes atos de ir no cartório e juntas comerciais para serem criadas são denominados ATOS DE DIREITO PRIVADO.

  • GABARITO: CERTO

    -

    ► Constituição Federal

    Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    → CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA 

    → AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA

    → DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR  

    -

    Ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada (para uma outra pessoa jurídica, de direito público ou privado. Por exemplo: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista).

  • GABARITO CERTO

    CF

    Art. 37.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    bons estudos

  • CORRETO

    Ano: 2019/CESPE/TJ-PR/JUIZ 

    As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são:

    c) criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa. CORRETO

  • Gabarito''Certo''.

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Descentralização: entidades administrativas (F.A.S.E)

    I) Fundações Públicas

    II) Autarquias

    III) Sociedade de Economia Mista

    IV) Empresas Públicas:

    ¬ Pessoa Jurídica de direito Privado

    ¬ Capital 100% Público

    ¬ Criação: Lei Autorizativa

    Gab: Certo

  • "A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado.."

    Em que pese a pertinente explanação do colega Jhonata SrSz, a afirmativa é altamente dúbia, dado que é muito forte a possibilidade do candidato se orientar pelo fato de a criação de empresa pública seguir rito de lei em sentido formal, prevista no texto Constitucional, ramo do Direito Público.

    Mas repiso que a explicação do Jhonata SrSz é muito coerente.

  • Ela é autorizada por lei. Mas a efetiva criação ocorre do registro da personalidade jurídica no órgão competente - é como se fosse uma empresa privada.

  • Questão muito mal elaborada. 

     

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa. CORRETA.

    CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA 

    AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMPRESA PÚBLICA / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA

  • Correto. Apesar da criação das empresas estatais serem feitas após autorizaçãolegislativa , estas possuem personalidade jurídica de direito privado

  • Correto, já que são autorizadas por lei e somente nascem após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
  • O que a questão pede é a diferença entre ato em regime de direito público - despropriação, e ato em regime de direito privado, registro dos atos constitutivos de uma empresa pública.

  • Questão com a linguagem mais difícil para confundir o candidato.

    Para conseguir acertar tem que separar em partes

     

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado o mesmo dito na questão: é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado.

     

    A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização (Sim descentralização)

     

    A instituição da empresa pública depende de autorização legislativa.( "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, NESTE ÚLTIMO CASO, definir as áreas de sua atuação;".)

  • POR PARTES:

    1) Empresa pública é um exemplo de descentralização -> CERTO. (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    2) De poder realizado por meio de atos de direito privado -> CERTO (EM REGRA: AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO DE DIREITO PRIVADO).

    3) Ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.-> (LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO).

    Obs:

    1) As empresas publicas presta serviço público lucrativo ou explora atividade econômica;

    2) Sem previlégio em juízo;

    3) CLT;

    GAB: CORRETO

  • Vivendo e aprendendo...

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre serão Entidades públicas de direito privado, isso quer dizer que terão o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial após autorização legislativa.

  • Tá de sacanagem mesmo...

  • GAB.: C

    A questão está totalmente correta. Vejamos. A criação de uma EP, diferentemente de uma Autarquia ou Fundação Pública (de direito público), não se dá com a edição de lei específica, mas sim com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO no registro público, assim como a criação de qualquer outra pessoa jurídica de direito privado. Por isso a questão está correta ao falar que sua criação é realizada por meio de atos privados.

  • ESSES ATOS DE DIREITO PRIVADO não são os emanados pelo ente descentralizador.

    são os atos do cartório ou junta comercial para, enfim, a constituição da empresa pública.

     

    tem que ser vidente na hora!

    questão com possibilidade de c/e. a depender da maldade do elaborador.

  • CAÍ AQUI! DIREITO PRIVADO:(

  • Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    A empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado. Sua autorização tem que estar prevista em lei.
     

     

  • certo

    são empresas como as outras particulares

    registram-se como pessoa jurídica em cartório, junta comercial (atos regidos pelo direito privado)

    (As fundações publicas de direito privado tb são assim)

    e então juntamente com esse ato particular, vem a autorização da lei específica q as-instituem

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    Um pequeno resumo sobre Empresas Públicas:

    Criação: Lei AUTORIZA;

    Personalidade jurídica: Direito Privado;

    Objeto: Presta serviços públicos lucrativo ou explora atividades econômicas;

    Bens: Penhoráveis;

    Contratos: através de licitação;

    Autonomia: Administrativa e financeira;

    Contratação: Celetistas (regidos pela CLT)

    Privilégios em Juízo: NÃO;

    Capital: EXCLUSIVAMENTE Público;

    Respondem pela justiça: Federal; (*regra)

    Alguns exemplos: EMBRAPA, CAIXA e Correios

  • Minha contribuição.

    Lei Específica (Ordinária)

    Cria => (Direito Público)

    Autarquia

    Fundação Pública de Direito Público

    Autoriza a criação => (Direito Privado)

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista

    Fundação Pública de Direito Privado

    Abraço!!!

  • GABARITO CORRETO

    Empresa Pública

    São pessoas jurídicas de direito privado que têm sua criação autorizada pela lei (dependem de inscrição de seus atos constitutivos no registro competente para que adquiram personalidade jurídica). Elas têm como finalidade a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas.

    ˃ Seu capital é 100% público.

    ˃ Podem adotar qualquer forma societária

    ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO CORRETO

    Identificar a ideia de descentralização é fácil visto que a Empresas Pública possui personalidade jurídica diversa do Órgão criador. Contudo a questão busca confundir ao se referir a "atos de direito privado", porém a aquisição da personalidade se dá com o registro do ato constitutivo no órgão competente, que de fato é ato regido pelo direito civilista. Requer atenção!

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações públicas.

    • Descentralização: 

    Segundo Mazza (2013), "na descentralização as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista". 
    • Empresas públicas: 
    - Pessoas jurídicas de direito privado;
    - Criadas por autorização legislativa;
    - Totalidade de capital público;
    - Regime organizacional livre.  

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade econômica, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
  • O difícil nessa questão, a meu ver, e confundível, é acreditar que "atos de direito privado" estão se referindo aos atos do direito civil, cartório etc. Pq, para mim, são criadas NA FORMA DE LEI. Atos é na criação de concessionárias na descentralização por colaboração/delegação.

  • Qual o ato de Direito privado? > As empresas, mesmo sendo públicas, devem ter seus estatutos registrados em cartório ou na junta comercial, no âmbito do Direito Civil/Comercial

    Criada por autorização legislativa (a lei apenas autoriza a instituição da empresa pública por meio de um decreto e depois os atos constitutivos precisam ser registrados em cartório – só com o registro dos atos constitutivos é que nasce a personalidade jurídica da empresa pública)

  • Gabarito: Certo

  • Ato de Direito Privado? kkkkk uai...
  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações públicas.

    • Descentralização: 

    Segundo Mazza (2013), "na descentralização as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista". 

    • Empresas públicas: 

    - Pessoas jurídicas de direito privado;

    - Criadas por autorização legislativa;

    - Totalidade de capital público;

    - Regime organizacional livre.  

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade econômica, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 

    (Via professora Thais qc)

  • karacas. esse " atos de direito privado" derrubou-me.

  • gab c

  • Professor faz um textão e não explica o que precisa!! O jeito é verificar nos comentários...

  • Cai no "atos de direito privado" :(

  • Ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa, a criação dela é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado.

    Talvez assim eu acertasse!

  • Gab."CERTO"

    Questãozinha bem esquisita, mas segue resumo para resolver questões:

    Empresas Públicas

    -pessoa jurídica de direito privado

    -lei autoriza + registro

    -capital integralmente público

    -qualquer modalidade societária

    -CLT,  ̶e̶s̶t̶a̶t̶u̶t̶o̶

  • CERTO

    AUTARQUIA

    lei que CRIA ~ Direito público ~ Bens impenhoráveis ~ Contrato por licitação ~ Estatutário ~ Atividades típicas do Estado ~ capital público.. EX: Detran, INSS.

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Publico ou Privado ~ Atividades de interesse do Estado ~ Bens impenhoráveis ~ Regime Estatutário ~ Capital público... EX: IBGE, Funai.

     

    EMPRESA PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviço pub. com fins lucrativos ~ Bens penhoráveis ~ Regime Celetista.. EX: Embrapa, Caixa.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviços pub. com fins lucrativos ou explora atividade econômica ~ Bens penhoráveis ~ Capital Público e Privado .. EX: Banco do Brasil, Petrobras.

    DICA: começou com a vogal E - A responderá pela JUSTIÇA FEDERAL.

              começou com a consoante F - S responderá pela JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Ótimo comentário Cléo de Andrade!

  • Atos de direito privado... tendi nada rsrs

  • ATOS DE DIREITO PRIVADO = PIOR QUE DE FATO, PRECISA DE REGISTRO NO ÓRGÃO CARTORÁRIO COMPETENTE. SÓ COM ISSO SE DIZ CRIADA DE FATO A EMPRESA PÚBLICA.

  • "Realizado por meio de atos de direito privado" não entendi essa parte e marquei errado!
  • As pessoas da Administração Indireta, quando não são criadas por lei (Autarquia e Fundação Pública), necessitam do registro de seus atos constitutivos no respectivo órgão.

    Assim, com a necessidade do registro, configuram-se os aludidos atos de direito privado.

  • Pulem para o comentário do Cléo de Andrade

  • Os comentários dos usuários são sem comparação melhores que muitos comentários de professores daqui. Textos longuíssimos e não apontam o erro da questão, ficam na generalidade do cópia e cola. Tudo bem, repetição é onde se aprende, mas aqui a função deles é serem concisos é claros tb, apontando o erro. Desabafei.

  • Quem errou por "atos de direito privado" é só ir na resposta da Andresa!

  • CERTO

    Perfeito!! Criação de entidade da administração indireta é descentralização. No caso de estatais, precisa de autorização legislativa. As entidades que terão apenas a autorização de criação feita por lei precisam do registro de seu ato Constitutivo em cartório ou junta comercial (ato de direito privado). Só aí estarão criadas.

  • A lei AUTORIZA a criação.

    O nascimento da empresa se dá com o REGISTRO COMERCIAL.

  • CF, ar. 37. [Omissis]. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Em que pese a criação das entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) dependam de autorização em lei específica, a aquisição de sua personalidade jurídica ocorre apenas com o registro de seus atos constitutivos, isto é, por meio de atos de direito privado.

  • GABARITO: CERTO

    A criação de empresa pública:

    >>descentralização

    >>realizado por meio de atos de direito privado

    >>ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

  • Gabarito C

    Art. 37 XIX CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Art. 3º LEI 13.303/16 - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 4º LEI 13.303/16 Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Vamos decepar a questão:

    "criação de empresa pública é um exemplo de descentralização" - Correto. Trata-se da criação de uma nova entidade.

    "realizado por meio de atos de direito privado" - Correto. Empresa Pública possui Personalidade Jurídica de Direito Privado, logo se fará necessário o registro junto a Cartório ou Juntas Comercias, ato esse idêntico ao das empresa privadas.

    "ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa." - Correto. A criação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependem de autorização legislativa e só adquirem Personalidade Jurídica no Registro junto a Cartório ou Junta Comercial.

    Logo, Gabarito Certo.

  • Desconcentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...

    Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • CERTO

    EMPRESA PÚBLICAS

    -Pessoa jurídica de direito privado

    -Adm indireta ( descentralização)

    -SA, LTDA, etc

    -Lei autoriza criação

    -Celetista

    BONS ESTUDOS

  • dica: criação de entidades (descentralização)

    Fundação pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

    FASE

  • Preparada para pegar candidatos desatentos

  • Obrigada pela excelente explicação Victor Vitoriano agora sim entendi.

  • Na minha opinião o gabarito comentado deveria ser de forma mais exemplificativa para que muitos pudessem compreender de uma maneira mais clara. Os comentarios dos colegas são melhores e maceteados do que gabarito.

  • Melhor comentário VICTOR VITORIANO!!!!

  • Não seria"autorizada"!?
  • Comentário:

    Primeiramente, vale lembrar que a criação de entidades da administração indireta, dentre elas as empresas públicas, ocorre por meio da descentralização por serviços, que também é chamada de descentralização funcional, técnica ou por outorga.

    Conforme o art. 37, XIX da Constituição Federal, a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização em lei específica. Contudo, por serem entidades de direito privado, tal autorização legal não basta para que adquiram personalidade jurídica, sendo necessário, ainda, o atendimento dos requisitos da legislação civil de direito privado, com o registro dos respectivos atos constitutivos (estatutos e contratos sociais) na Junta Comercial ou no Cartório, conforme o caso.

    Gabarito: CERTA

  • Bizu massa:

    Descocentração: Cria Orgão.--> Tem hierarquia

    Descetralização: Cria Entidade.--> Não tem hierarquia

    A criação de empresa pública é autorizada por lei, e não criada.

  • Empresa Pública / Fundação Pública / Sociedade de Economia Mista.

    1 - Lei institui/autoriza a criação.

    2 - Efetivação/nascimento se dá com o devido arquivamento dos atos no registro civil de pessoas jurídicas (atos de direito privado).

    Stonks.

    Gabarito correto.

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizadO por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Se é realizadO não está se referindo à criação, mas ao poder descentralizado, que é um ato de direito público.

    Alguém mais pensa assim?

  • PARA FACILITAR

    AUTARQUIAS --> CRIADA por Lei ---> ATOS DE DIREITO PÚBLICO

    FUND/S.E.M/E.P ---> AUTORIZADAS por Lei ---> ATOS DE DIREITO PÚBLICO (Autorizada por lei) + ATOS DE DIREITO PRIVADO (Registro dos Atos Constitutivos)

    #SereiPRF

  • CERTO

    ATO DE DIREITO PRIVADO As empresas, mesmo sendo públicas, devem ter seus estatutos registrados em cartório ou na junta comercial, no âmbito do Direito Civil/Comercial

    Criada por autorização legislativa (a lei apenas autoriza a instituição da empresa pública por meio de um decreto e depois os atos constitutivos precisam ser registrados em cartório – só com o registro dos atos constitutivos é que nasce a personalidade jurídica da empresa pública)

  • a gente estuda, entende e conhece a matéria, mas é surpreendido pelas pegadinhas das bancas.

    Pensei q o ATO da descentralização fosse ato de direito público (decisão por sua criação e liberação legislativa), mas o registro da empresa pública um ato de direito privado.

    Santa paciência, vivendo e aprendendo.

  • Outras questões que nos auxiliarão...

    CESPE 2019

    (Q972107) As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são: criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa. "C"

    (Q981441) A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas. "C"

    (Q975120) As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado. "E"

  • Certo

    errei, Atos de Direito privado me pegou

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Empresa Pública / Fundação Pública / Sociedade de Economia Mista.

    1 - Lei institui/autoriza a criação.

    2 - Efetivação/nascimento se dá com o devido arquivamento dos atos no registro civil de pessoas jurídicas (atos de direito privado).

  • Existem Entidades que precisam de autorização legislativa (ex. Sociedade de economia mista) e outras que são criadas por lei (ex: Autarquias)

  • DesCOncentração: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Orgãos.

    DesCEntralização: por sua vez, refere-se a transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades

  • CERTA. O que confunde a questão é a parte sobre a realização "... por meio de atos do direito privado". Ora, mesmo sendo o Estado um Ente da Administração Direta ( U, E, DF e M), descentralizado politicamente (via CRFB), quando ele, como ente autônomo (auto governo, autoadministração e auto-organização) autoriza a criação de um ente indireto, se este ente for SEM ou EP, deverá seguir os mesmos trâmites burocráticos para concluir a sua criação, em que pese, dar entrada para o arquivamento e o registro civil de pessoas jurídicas na junta comercial do Estado onde será a sede e nos demais estados, se filiais, para que ele (ente indireto) efetivamente nasça e adquira personalidade jurídica própria, ou seja juízo (capacidade processual), adquirir direitos e obrigações, patrimônios (Bens e Dívidas).

  • A galera busca muito textão... bora ser objetivo, galera.

    Administração Indireta:

    Autarquias = Direito público = CRIADA por LEI

    Fundações = Direito privado = AUTORIZADA por LEI

    Empresas públicas = Direito privado = AUTORIZADA por LEI

    S.E.M = Direito privado = AUTORIZADA por LEI

    Se houver algum equívoco, só avisar.

  • PARA FACILITAR

    AUTARQUIAS --> CRIADA por Lei ---> ATOS DE DIREITO PÚBLICO

    FUND/S.E.M/E.P ---> AUTORIZADAS por Lei ---> ATOS DE DIREITO PÚBLICO (Autorizada por lei) + ATOS DE DIREITO PRIVADO (Registro dos Atos Constitutivos)

    #SereiPRF

  • CERTO!

    A empresa pública pode ser criada sob qualquer forma societária

    Já a sociedade de economia mista deve necessariamente adotar a Sociedade Anônima.

  • Atos de direito privado - necessidade de registro na junta comercial após autorização legislativa

  • Empresas públicas adquirem personalidade jurídica, ou seja, passam a existir de fato, após registro de ato constitutivo em cartórios ou juntas comerciais (ato de direito privado), entretanto, requer prévia autorização legislativa.

    Questão CORRETA.

  • CERTO.

    Por meio de serviço/outorga legal, ocorre a descentralização de poder justamente para as autarquias, fundações públicas, EMPRESAS PÚBLICAS e sociedades de economia mista.

  • EXATO.

    ___________

    DescEntralização cria Entidades e DescOncentração cria Órgãos.

    O que a assertiva quis era confundir o candidato, dizendo "ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa." Verdade, pois é indiferente depender de autorização legislativa para tipificar uma forma de descentralização administrativa.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Agora trazendo o Estudo sobre o que é Empresa Pública...

    EMPRESA PÚBLICA

    [CONCEITO]

    Personalidade jurídica de direito privado destinada a prestação de serviços ou atividade econômica.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Criada por autorização Legislativa;

    2} Instituída sob qualquer forma societária;

    3} Capital 100% público;

    4} Regida pela CLT.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a umasó pessoa pública.

    2} Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a váriaspessoas públicas.

    Logo, podemos concluir que é uma PJ de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Jesus, que questão bonita! Examinador deu aula!

  • Primeiramente, vale lembrar que a criação de entidades da administração indireta, dentre elas as empresas públicas, ocorre por meio da descentralização por serviços, que também é chamada de descentralização funcional, técnica ou por outorga.

    Conforme o art. 37, XIX da Constituição Federal, a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização em lei específica. Contudo, por serem entidades de direito privado, tal autorização legal não basta para que adquiram personalidade jurídica, sendo necessário, ainda, o atendimento dos requisitos da legislação civil de direito privado, com o registro dos respectivos atos constitutivos (estatutos e contratos sociais) na Junta Comercial ou no Cartório, conforme o caso.

    Gabarito: CERTA

    Prof. Erick Alves

  • Mal elaborada na semântica. (sim choro de quem errou)

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Como é empresa pública, tem seus atos arquivados nos orgãos competentes, igual qualquer empresa do setor privado. Portanto, justificando o "ato privado".

    E tem que ter autorização legal (lei ordinária). É uma empresa dependente de autorização.

    Empresa Pública.

  • PERFEITA

  • Redação horrível. Pelo amor de Deus.

  • É tão bom entender uma questão como essa!

    Valeu, PROFESSOR CANARIO!

    RB

  • A respeito de improbidade administrativa, processo administrativo e organização administrativa, é correto afirmar que: A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

  • Uai, não entendi quando falou "por meio de atos de direito privado".

  • Alguém mais aqui errou pelo início '' a criação de empresa pública"... Lembrei q é autorizada, levei ao pé da letra e errei

  • Lei específica CRIA autarquia: nasceu a lei, nasceu a autarquia junto

    Lei específica AUTORIZA A INSTITUIÇÃO de E.P, S.E.M, FUN. (leia-se: AUTORIZA A CRIAÇÃO): a lei somente fala que "Oh, pode criar aí ta? Eu autorizo você!", sendo assim, a CRIAÇÃO propriamente dita se dará com o REGISTRO

  • Gabarito duvidoso

    OK que a criação dela é realizada por meio de atos de direito privado (registro do ato constitutivo no orgão competente), agora daí afirmar que a DESCETRALIZAÇÃO é realizada por meio de atos de direito privado já é demais.

    Quando a administração descentraliza algum serviço, está se valendo de prerrogativas de direito público.

  • DESCENTRALIZAÇÃO = Cria Entidades

    DESCONCENTRAÇÃO = Cria Órgãos - subalterno, isto é, dentro da mesma pessoa jurídica

  • Q603089 - Cria-se empresa pública e autoriza-se seu imediato funcionamento por meio de publicação de lei ordinária específica = E.

    Q972107 - As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são:

    Letra C - criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa

    Gabarito correto.

  • Não seria uma descentralização de serviços (e não de poder), como referido pela questão?

  • não concordo com o gabarito

  • TODA VEZ QUE ME DEPARO COM ESSA QUESTÃO EU ERRO!

    DESCENTRALIZAÇÃO POR MEIO DE ATOS DE DIREITO PRIVADO?

    QUE FASE!

  • Empresa pública pertence a administração indireta, lembrei que ele é Pessoa Jurídica de Direito Privado e precisa de autorização da lei para se constituir. Acertei graças a Deus.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Empresa pública pertence a administração indireta, lembrei que ele é Pessoa Jurídica de Direito Privado e precisa de autorização da lei para se constituir. Acertei graças a Deus.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Gabarito CORRETO - A empresa pública passa existir juridicamente depois do registro de seu ato constitutivo em cartório ou junta comercial. Por isso a banca se referiu a atos de direito privado.

  • Empresa pública tem natureza jurídica de direito privado. Além disso, necessita de registro do ato constitutivo, após autorização legislativa.

  • Gabarito: CORRETO!

    Empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente.

  • CORRETO, os atos de direito privado que a questão menciona é a necessidade de registro na junta comercial após autorização legislativa

  • Certo 

    EMPRESAS ESTATAIS e subsidiárias

    -PJ de Direito Privado

    -Lei ordinária específica AUTORIZA a criação, nascem com registro¹ (Ato Direito Privado)

    -Atividade econômica ou serviços públicos

    -SEM: S/A e capital misto (maioria das ações com direito a voto é público)

    -EP: Qualquer forma (inclusice S/A) e Capital 100% público.

    -Depende de autorização legislativa a participação de SEM em empresa privada.

    #Dica: Para extinguir uma empresa estatal é da mesma forma que criou, por uma AUTORIZAÇÃO legal.

    ¹Em cartório

    Meus resumos.

  • Esses professores do QC tão muito preguiçosos para comentar as questões, só vão na internet copiam e colam. Desse jeito até eu.

  • Também errei, por num primeiro momento achar a redação truncada, mas resolvendo outras questões do CESPE me deparei com esse mesmo entendimento:

    "As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa" (Q972107).

    Gabarito: Certo

  • *Empresa Publica

    *Sociedd. de Econ. Mista

    São pessoas de direito privado

    Criação: lei q autoriza + registro dos atos constitutivos

  • Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizado por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Sejamos objetivos nós comentários!

    Atos de direito privado, nada mais é do que o ato do registro para criação da determinada Empresa Pública.

  • Outra questão que ajuda:

    Q972107

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PR Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

    As pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública são

    A - investidas de poderes de autoridade e encarregadas de realizar funções de interesse público, a partir da descentralização de poderes.

    B - passíveis de integrar tanto a administração pública direta quanto a indireta.

    C - criadas por atos de direito privado, mas a sua instituição depende de autorização legislativa.

    D- instituídas para fins de desconcentração de poderes e de competências administrativas.

    Gabarito: Letra C

  • Por mais que haja a autorização legislativa, a efetiva constituição da empresa pública se dá com o registro dos seus atos constitutivos no registro competente, seguindo as mesmas formalidades das demais empresas privadas.

  • Parei em ATOS DE DIREITO PRIVADO..!

    Mas na verdade ela quis dizer que só passa existir juridicamente depois do registro de seu ato constitutivo em cartório ou junta comercial. CERTO!!

    Fica a lição da malícia da mulher cespe. Seguimos!

  • DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    CRIAÇÃO: AOTORIZADA POR LEI + REGISTRO

    NATUREZA JURÍDICA: DIREITO PRIVADO.

    FINALIDADES: PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO OU EMPRESA DE ATIVIDADE ECONOMICA.

    RESPONSABILIDADE CIVIL: OBJETIVA QUANDO ESTIVER PRESTANDO SERVIÇO PÚBLICO OU SUBJETIVA QUANDO ESTIVER FAZENDO ATIVIADADE EXPLORAÇÃO ECONOMICA.

    REGIME DE PESSOAL: CLT

    SEUS DIRIGENTES SERÃO REGIDO PELO ESTATUTO.

  • Com certeza a minha dúvida foi a de muitos. Atos de DIREITO PRIVADO. Mas esquecemos que mesmo sendo Empresa Pública, necessita de registro no Cartório.
  • A expressão "atos de direito privado" refere-se ao fato de que uma vez autorizada a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, o Poder Executivo elabora os respectivos atos constitutivos - o estatuto da entidade - e providencia a inscrição deles no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica somente ocorre com essa inscrição.

    * Atos constitutivos das sociedades de economia mista: devem ser inscritos no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, uma vez que todas as sociedades anônimas têm natureza comercial;

    * Atos constitutivos das empresas públicas: Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, tendo em vista que pelo menos teoricamente, as empresas públicas não são obrigadas a ter natureza mercantil (ou comercial).

    GABARITO: CERTO.

  • Jogo do Cespe: Leia atentamente e respeite, não é como outras bancas em que 1 palavra ou expressão deixam claro o erro, é a construção que deve ser observada

  • CERTO.

    QUESTAO: A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    Corretíssimo, aí você deve tá se perguntando: "atos de direito privado?" Sim, concurseiro, lembre que empresa pública TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO assim como A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e sua criação e feita a partir do registro em cartório APÓS LEI ESPECÍFICA QUE AUTORIZE.

    BORA PEGAR UM RESUMO?

    • AUTARQUIAS = direito público (criada por lei específica)
    • FUNDAÇÕES = direito público/ privado, (se privado, criação por meio registro em cartório após autorização de Lei específica e lei complementar define a área de atuação)

    • EMPRESA PÚBLICA= direito privado (criação por meio registro em cartório após autorização de Lei específica)
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = direito privado (criação por meio registro em cartório após autorização de Lei específica

    Quer letra de lei?? Pois lá vai...

    Cf 88, Art. 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    LEI ESPECIFICA (CRIA AUTARQUIA)

    LEI ESPECIFICA (Autoriza a criação de EP, SEM, e FUNDAÇÃO)

    LEI COMPLEMETAR = define áreas de atuação da FUNDAÇÃO.

    Fonte, meus resumos.

    Se fui mais claro e objetivo que o professor do QC, deixa um joinha pra agradar. Hahahaha

    #DEUS É CONOSCO, E O DIA TA CHEGANDO!

  • A Empresa Pública, autorizada por lei, passa a existir SOMENTE após o seu registro em órgão competente (cartório). Esse registro é um ato de direito privado. Ora, nada mais é do que constituir um CNPJ para a entidade.

    (CESPE) Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. CERTO

    PS: Não confundam com AutarCRIA - Autarquias são criadas por lei.

  • Correto- uma redação embolada, mas é possível entender que alguns dos entes da administração indireta precisam de autorização legislativa ( ex: uma lei que autorize ou crie), como também precise de atos de direito privado (ex: registro junto ao Cartório ou à Junta Comercial).

  • otimos comentários!

  • descentralização

    *mediante lei

    *com titularidade

    *e execução

  • Caí igual um pato na pegadinha, mas está certa.

    (CERTO) Criação de EP depende de lei autorizadora e do registro dos atos constitutivos na repartição competente (art. 37, XIX, CF).

  • CERTO

    Registro: ato de direito privado.

  • DIREITO PRIVADO

    • empresas públicas
    • fundações públicas
    • sociedade de economia mista.

  • Afinal, qual a diferença entre "AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA" e "CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI". Pois no artigo 37 da CF se fala em um termo para criação de subsidiária e outro para criação de EP, SEM e Fundação.

  • Até passar!

  • Gabarito "CERTO".

    Empresa Pública é pessoa jurídica de direito privado, pertence à administração pública indireta e necessita do registro do seu ato constitutivo no cartório específico.

  • eu marquei erro, pois criação de EP por atos de direito privado

  • A criação de empresa pública é um exemplo de descentralização de poder realizado por meio de atos de direito privado, ainda que a instituição da empresa pública dependa de autorização legislativa.

    registro + lei autorizando : FP / EP/ SEM

    Registro é o nascimento no cartório e pode ser chamado de : ato constitutivo / ato privado

    Lei criando : autarquia / + adm direta

    @studyeduzinho

    " AVANTE !