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CERTO
Apenas uma ressalva: Pessoas jurídicas têm direito a danos morais somente no que tange a sua honra objetiva. Se falar em dano moral e honra subjetiva estará errado. Vejam:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva.(E)
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Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra e da imagem.
(STJ, 4ª Turma. Resp 1258389-PB, julgado em 17/12/2013)
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STJ:
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GABARITO: CERTO
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A doutrina majoritária, por intermédio da corrente jusnaturalista, conceitua os danos morais como lesões aos direitos de personalidade. Em sendo assim, compreende-se que os danos morais podem atingir tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.
Tanto assim que se tem o entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça:
→ Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Nesse contexto, a Pessoa Jurídica sofre dano moral no que tange à sua honra objetiva, tendo em vista a mesma NÃO possuir honra subjetiva.
A honra objetiva refere-se a repercussão da honra de que goza no meio social, por exemplo: dano a imagem perante terceiros. Enquanto a honra subjetiva entende-se aquela voltada ao sentimento interno, autoconsciência, autoestima, tal qual somente pessoas naturais possuem.
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Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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GABARITO: CERTO
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (súmula 227 do STJ) quanto à sua honra objetiva e não em relação à honra subjetiva (sentimentos), pois essa nem mesmo possui
O STJ entende que apenas pessoas jurídicas de direto privado podem sofrer dano moral (empresas). Pessoa jurídica de direito público não (Informativo 534).
Enunciado 189 da III jornada de Direito Civil: Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado (2004, aprovado pela comissão de responsabilidade civil, contratos e obrigações, e está de acordo com a súmula do STJ e com o CC).
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A questão trata de
responsabilidade civil, danos morais.
Código Civil:
Art.
186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito.
Art.
52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da
personalidade.
Súmula 227 do STJ:
SÚMULA N. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Enunciado 189 da III Jornada de Direito Civil:
189. Na
responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo,
como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas
podem sofrer danos morais.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Edição n. 125: Responsabilidade Civil - Dano Moral
10) A pessoa jurídica PODE sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
11) A pessoa jurídica de direito público NÃO é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
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Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: TRE-BA / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Os partidos políticos são pessoas jurídicas e, nessa qualidade, estão sujeitos a sofrer danos morais em sua denominada honra objetiva, sujeitando o ofensor à reparação civil dos danos causados.(CERTO)
Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: INSS / Prova: Engenheiro Civil - Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade. (CERTO)
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GABARITO CERTO
SÚMULA N. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
ENUNCIADO 189 da III Jornada de Direito Civil: Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.
Assim, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem sofrer danos morais.
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Correto! O dano moral pressupõe a violação a direitos da personalidade. Se, de um lado, o dano moral da pessoa física pode ser aferido tanto subjetivamente ( dignidade da pessoa humana - lesão à afetividade e integridade) quanto objetivamente (reputação, conceito social), o dano moral sofrido pela pessoa jurídica é objetivo, devendo ser devidamente demonstrado.
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Gab: certo.
Pessoas jurídicas de direito privado podem sofrer danos morais, no que couber! ATENÇÃO.
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Súmula 227 STJ
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CERTO
Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Da mesma forma do que ocorre com a honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, e nos mesmos moldes, ou seja, dando origem ao dever de reparação, notadamente, dos danos morais causados.
A bem da verdade, nossos Tribunais vêm entendendo que a lesão moral não se trata mais de um fenômeno exclusivo das pessoas naturais. Aliás, a evolução do pensamento jurídico tornou admissível a indenização por dano moral causado à pessoa jurídica, em decorrência de manifestações que acarretam abalo de seu conceito no mercado em que atua. Nessa ótica, ressalta-se que o protesto indevido de título pode, inegavelmente, acarretar ao conceito das empresas lesões que, na prática ficarão restritas ao plano moral.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2263/Dano-moral-a-pessoa-juridica-no-novo-Codigo-Civil
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Crítica doutrinária para segunda fase oral (Anderson Schreiber, CC Comentado 2019): "Ora, se o dano moral corresponde à violação de um direito da personalidade, e os direitos da personalidade consistem, por definição, em atributos essenciais à condição humana, não é difícil concluir que somente as pessoas humanas sofrem dano moral. Independentemente disso, o atentado à imagem, ao sigilo e, sobretudo, ao bom nome da pessoa jurídica são considerado pelas nossas cortes como fontes de dano moral. A rigor, tais atentados não atingem a dignidade humana, mas o patrimônio das pessoas jurídicas. Em boa verdade, a Súmula n. 227 constitui solução pragmática à recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação – em regra, microdanos – potencialmente resultantes do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. A solução mais técnica seria, todavia, que o Código autorizasse ao magistrado o arbitramento dos danos patrimoniais de difícil cálculo, como já ocorre na experiência jurídica estrangeira".
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Observação quanto à PJ Direito Público:
INFO 534 - STJ
A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.
STJ. 4a Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.
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A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.
“Para caracterização de ofensa moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, que se consubstanciam em atributos externos ao sujeito.”
Acórdão n.1092837, 20160110307179APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 26/4/2018, publicado no DJe: 3/5/2018.
“O ordenamento jurídico não ampara apenas os bens econômicos, mas a honra e o conceito do nome perante terceiros. O art. 5º, inc. X, da CF, por seu turno, garantiu o direito à indenização por dano moral decorrente de violação à honra e à imagem das pessoas, nas quais se incluem as jurídicas.”
Acórdão n.1089549, 20160110957073APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/4/2018, publicado no DJe: 20/4/2018.
Acórdão n.1088857, 20170110085198APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/4/2018, publicado no DJe: 17/4/2018;
Acórdão n.1093170, 20150110848832APC, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2018, publicado no DJe: 8/5/2018;
Acórdão n.1088714, 20170110098488APC, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/4/2018, publicado no DJe: 16/4/2018.
Fonte:
https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/dano-moral-no-tjdft/legitimidade/indenizacao-por-danos-morais-a-pessoa-juridica
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ATUALIZEM O INFORMATIVO 534 DO STJ
Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.
Exceção:
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
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Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social. (STJ, 2ª Turma, REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012; Info 508).
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Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente
FONTE: INFO 684 STJ
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PJ pode sofrer calúnia ou difamação, que são ofensas à honra objetiva. PJ não pode sofrer injúria.
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Além da súmula, temo o Art. 52 do Código Civil, "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos de personalidade"
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SIM! PJ PODE SOFRER DANOS MORAIS (HONRA OBJETIVA), INCLUSIVE PJ DE DIREITO PÚBLICO
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. Info 684).
Fonte: DoD