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CORRETO
Súmula 479 - STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
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CORRETO.
Art. 3°, CDC. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Mas atente a súmula:
Súmula 381, STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
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Súmula 297 - STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
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Gabarito: Certo
lei 8078 (código de defesa do consumidor)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista
e ainda para colaborar
Súmula 297 - STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
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súmulas pertinentes
Súmula 297 - STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Súmula 479 - STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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A questão trata de relação de
consumo segundo entendimento do STJ.
Súmula 297 - STJ. O Código de
Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Súmula 479 - STJ - As
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias.
De acordo com o STJ, as instituições bancárias se
submetem às regras e aos princípios que regulam as relações consumeristas.
Resposta:
CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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NÃO POR COMPLETO.
Ex:
Súmula 381, STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
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GABARITO: CERTO
Súmula 297/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
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A regra é que aplica-se as regras consumeristas as IF.
Porém há casos em que não se aplica: Contrato de crédito com pessoa jurídica para aumentar capital de giro; Contrato bancário para fornecimento de insumo agricola a produtor rural.
fonte: STJ