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Art. 62 lei 8666
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, PREDOMINANTEMENTE, por norma de direito privado;
Gabarito: ERRADO
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Nas espécies contratuais da Administração, o professor Hely Lopes Meirelles classifica o contrato de locação celebrado pelo Poder Público como contrato semipúblico, a saber:
"Contrato semipúblico é o firmado entre a Administração e o particular, pessoa física ou jurídica, com predominância de normas pertinentes do Direito Privado, mas com formalidades previstas para ajustes administrativos e relativa supremacia do Poder Público "
Lei 8.666/93
Art.62 (...)
§3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado
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Lei 8.666/93
Art.62 (...)
§3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
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GABARITO: ERRADO
Exclusivamente ≠ Predominantemente
Art. 62 Lei 8666/93
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A questão trata de locação.
Lei nº 8.666/93:
Art. 62. § 3º Aplica-se o disposto nos Arts.
55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de
financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário e aos demais
cujo conteúdo seja regido, preponderantemente, por
norma de direito privado;
Os contratos de locação em que o poder público é o
locatário são regidos preponderantemente por normas de direito privado.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO
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Direito Administrativo ou Direito Civil?
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Acertei essa, porque lembrei da Doutrina do Mestre Lúcio Weber, que relata: "Exclusivamente e Somente" não combinam com concurso público.
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Questão Errada!
Lei 8.666/93
Art. 62. § 3º Aplica-se o disposto nos Arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário e aos demais cujo conteúdo seja regido, preponderantemente, por norma de direito privado;
Os contratos de locação em que o poder público é o locatário são regidos preponderantemente por normas de direito privado.
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Regime de contratação híbrida, direito privado com as peculiaridades do Regime Jurídico Administrativo.
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São regidos predominantimente pelo dir privado.
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ERRADO
TEM A PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PRIVADO !
"As pessoas jurídicas públicas sujeitam-se ao direito público, com a possibilidade de utilizar o direito privado em hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, na celebração de contratos de compra e venda, locação e comodato." - DI PIETRO, 2013.
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EM REGRA : Contratos adm é regido pelas regras de direito público
EXCEÇÕES: Teoria geral dos contatos Predominantemente (Direito privado)
Contratos de locação
Contratos de seguro
Contratos de financiamento
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#CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO PRIVADO
~ Celebrados pela administração
~ Normas de direito privado
~ Relação horizontal
~ No que couber e de forma derrogada aplica-se as normas de de direito público.EX:Contratos de seguro,de locação em que o poder público seja locatário.
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Outro artigo para ajudar e que cai bastante em provas:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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Predominante, não exclusivamente!
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A lei autoriza que o Estado celebre contratos regidos pelo direito privado no exercício de sua atividade ou contratos regidos pelo direito público. Todos eles ostentam a qualidade de "contratos da administração".
Nos contratos de direito privado, o Estado não goza de prerrogativas de poder público, não obstante precise respeitar os requisitos e as limitações estipuladas na lei 8.666/93.
Exemplo é o contrato de locação, regido pela lei 8.245/91 c/c art. 62, §3º da lei 8.666/93. São contratos civis, contudo, devem ter prazo determinado e a prorrogação não pode ser tácita, além de serem precedidos de licitação.
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Gabarito: Errado
Lei nº 8.666
Art. 62. § 3º Aplica-se o disposto nos Arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário e aos demais cujo conteúdo seja regido, preponderantemente, por norma de direito privado;
QUESTÃO : Os contratos de locação em que o poder público é o locatário são regidos exclusivamente/ predominantemente por normas de direito privado.
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Lei 8666, Art.62 (...)
§3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, PREDOMINANTEMENTE, por norma de direito privado
Copiando
Professor Hely Lopes Meirelles classifica o contrato de locação celebrado pelo Poder Público como contrato semipúblico:
"Contrato semipúblico é o firmado entre a Administração e o particular, pessoa física ou jurídica, com PREDOMINÂNCIA de normas pertinentes do Direito Privado, mas com formalidades previstas para ajustes administrativos e RELATIVA supremacia do Poder Público "
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Lei 8666, Art.62 (...)
§3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, PREDOMINANTEMENTE, por norma de direito privado
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Quando o poder público for locatário rege-se por normas PREDOMINANTEMENTE privado e NAO EXCLUSIVAMENTE.
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Quando o poder público for locatário rege-se por normas PREDOMINANTEMENTE privado e NAO EXCLUSIVAMENTE.