SóProvas


ID
2997238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de representação processual, prazos processuais e advocacia pública, julgue o item seguinte.


O representante legal do absolutamente incapaz possui legitimidade ativa para figurar como parte autora em ação judicial que objetive proteger direito do seu representado.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • Gabarito: Errado

    O representante do absolutamente incapaz tem capacidade para estar em juízo. Não há que se falar em  legitimadade ativa.

     

    CPC

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Claro que não. Vai atuar REPRESENTANDO o incapaz.

  • O autor é o próprio incapaz, que será representado por seu representante legal (desculpe a redundância).

  • Como o representante ou assistente apenas supre a incapacidade processual, o autor será o incapaz (então capaz processual). Então, é perceptível que o representante atua em nome alheio na defesa de direito alheio, de forma que não é parte, mas "luta pela parte, para que esta tenha o direito".

  • Não confundir legitimação ordinária, em que se pleiteia direito próprio em nome próprio, como representação, em que se pleiteia direito alheio em nome alheio.

  • Código de Processo Civil:

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ -> REPRESENTADO.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ -> ASSISTIDO

  • Se não atua em nome próprio não tem legitimidade ativa, não é o titular do direito

  • NPDA - Nome Próprio Direito Alheio = Legitimidade Extraordinária / Substituição Processual, Ex.: MP na ACP.

    NADA- Nome Alheio Direito Alheio = Representação Processual , Ex. Advogado representando seu cliente(autor).

  • É o que acontece nas ações de alimentos.

    Em regra, o filho é o autor da inicial e sua mãe o representa, mais ou menos assim: "João da Silva Filho [...], representado por Maria da Silva [...]".

    ;]

  • Segundo as lições de Humberto Theodoro Júnior e Marcus Vinicius Rios Gonçalves há de se fazer uma distinção entre Representação, Substituição e Sucessão.

    Na Representação, o representante não se torna parte do processo, apenas visa suprir a incapacidade processual do absolutamente incapaz que é a verdadeira parte legítima.

    Na Substituição ocorre o fenômeno da Legitimidade Extraordinária, ou seja, o substituto ingressa em juízo em nome próprio para defender direito alheio, portanto tornando-se parte do processo. O substituído poderá figurar como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único do CPC), justamente por ter sido substituído e deixado de ser parte. Porém, ainda que o substituído deixe de ser parte, os efeitos da sentença o alcança (art. 124 do CPC).

    Já na Sucessão ocorre a modificação subjetiva da lide, ou seja, a ação passa a visar direitos de outras pessoas no curso do processo, como é o caso de falecimento de uma das partes; os herdeiros do falecido ingressam no lugar do autor da herança (de cujus).

    - A questão diz que na Representação o representante pode ingressar como parte (autora ou ré, não importa) no processo, o que está errado; conforme a doutrina.

    Gab.: Errado

  • Segundo as lições de Humberto Theodoro Júnior e Marcus Vinicius Rios Gonçalves há de se fazer uma distinção entre Representação, Substituição e Sucessão.

    Na Representação, o representante não se torna parte do processo, apenas visa suprir a incapacidade processual do absolutamente incapaz que é a verdadeira parte legítima.

    Na Substituição ocorre o fenômeno da Legitimidade Extraordinária, ou seja, o substituto ingressa em juízo em nome próprio para defender direito alheio, portanto tornando-se parte do processo. O substituído poderá figurar como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único do CPC), justamente por ter sido substituído e deixado de ser parte. Porém, ainda que o substituído deixe de ser parte, os efeitos da sentença o alcança (art. 124 do CPC).

    Já na Sucessão ocorre a modificação subjetiva da lide, ou seja, a ação passa a visar direitos de outras pessoas no curso do processo, como é o caso de falecimento de uma das partes; os herdeiros do falecido ingressam no lugar do autor da herança (de cujus).

    - A questão diz que na Representação o representante pode ingressar como parte (autora ou ré, não importa) no processo, o que está errado; conforme a doutrina.

  • Na verdade o representante apenas representa o incapaz que não possui capacidade civil plena. O autor é o próprio representado, então o representante não possui legitimidade para atuar como parte.

  • Lembrando que o mandado de segurança em favor de terceiro só ocorre quando "o titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente" (art. 3º Lei MS), o que não é a hipótese dos autos.

  • he has capacity, he's able to do it. Gente, é macete de memória ;)

  • A legitimidade continua sendo do incapaz e não do seu representante.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    A substituição processual ocorre quando alguém é autorizado, por lei, para agir em nome próprio, mas na defesa de direitos e interesses alheios. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    A representação processual ocorre quando alguém atua em juízo em nome de alguém, defendendo direitos alheios. Ocorre basicamente quando o representado não tem capacidade para ser parte, mas não tem capacidade para estar em juízo. Ex: A investigação de paternidade ajuizada por menor de idade, que não tem capacidade processual, e geralmente é representado pela sua mãe no processo. Assim, a mãe do autor é a representante processual da parte.

    Fonte: https://www.duvidasdedireito.com.br/2018/09/substituicao-processual-e-representacao.html

  • É certo que o absolutamente incapaz somente pode ir a juízo defender os seus interesses quando representado (por seu representante legal). A legislação considera absolutamente incapaz o menor de 16 (dezesseis) anos e indica os seus pais como os seus representantes legais.

    O autor da ação, nesse caso, é o próprio incapaz, menor, e não o seu representante legal, um de seus pais ou ambos. Por isso, a petição inicial deve ser redigida da seguinte forma: "FULANO, (qualificação), absolutamente incapaz, representado por CICLANO, (qualificação)...".

    A respeito, dispõe art. 71, do CPC/15: "O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei".



    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • A legitimidade do representante é ad processum, ou seja, há de se ter uma pessoa com capacidade processual para ingressar em juízo. Já o menor é quem detém a legitimidade ad causam, devendo assim, permanecer como parte autoral da demanda.

  • NÃO CONFUNDIR:

    1) LEGITIMIDADE ORDINÁRIA --> alguém --> em nome próprio --> defende direito próprio.

    2) LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA --> alguém --> em nome próprio --> defende direito alheio.

    (substituição processual)

    Ex: sindicato/sindicalizado.

    3) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL --> alguém --> em nome alheio --> defende direito alheio.

    Ex: Mãe/ filho absolutamente incapaz - em ação de alimentos.

    Fonte: prof. Nilmar / Prime concursos.

  • Não entendi muito bem... Algum colega poderia me esclarecer por favor?

    O representado não tem capacidade para ser parte e não tem capacidade para estar em juízo??

    Obrigada!

     

  • Isso, Paula. O representado tem legitimidade ativa (ele figura como autor de sua causa), porém, por não se "encontrar no exercício de seus direitos" (art. 70, cpc) não tem capacidade para estar em juízo. Então uma pessoa o representará em juízo, mas lembre-se: o representado continua tendo a legiimidade ativa, ou seja, continua sendo o autor da causa, mesmo que "in capaz" (sem capacidade).

  • Por ser absolutamente incapaz, o menor será representado pelos seus pais em juízo:

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei

    Contudo, o menor figurará como autor na ação, de modo que é errado afirmar que a legitimidade ativa é de seus pais.

    Item incorreto.

  • R: ERRADO

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • Errado

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • legitimidade ativa é a pessoa quem sofreu algum dano ou está sendo privado de um direito, nesta situação, mesmo sendo um incapaz, este terá a capacidade de ser parte, sem precisar de um terceiro para substituí-lo, pois todas as pessoas possuem a capacidade de direito, iniciada com o nascimento da vida.

    Assim, a afirmação de que o representante legal do absolutamente incapaz possui legitimidade ativa para figurar como parte autora em ação judicial que objetive proteger direito do seu representado, esta errada, já que quem tem legitimidade ativa é o próprio incapaz, uma vez que ele possuir capacidade de direito logo também possuir a capacidade de ser parte.

    Agora a capacidade processual que é a aptidão para agir em juízo, o incapaz não a possui, porque ele não se acha no exercício dos seus direitos.

    Assim se uma pessoa não tem capacidade de fato também não terá a capacidade processual, neste caso precisará de um representante legal para agir em juízo.

  • FULANO DE TAL representado por..... o autor sempre será o representado e não o representante!!!!

  • FULANO DE TAL representado por..... o autor sempre será o representado e não o representante!!!!

  • O que é a Legitimidade ativa?  É propor a ação – ou seja, iniciar um processo – contra o réu, que por ser aquele que, supostamente, satisfará a pretensão indicada pelo autor

    Fonte: http://www.escolalivrededireito.com.br/o-que-e-legitimidade-ativa-passiva-reu-e-autor-em-um-processo/

  • O representado é o próprio autor, e o representante será apenas representante do autor, pois este não possui capacidade plena em decorrência de ser absolutamente incapaz.

  • Quem terá a legitimidade ativa para propor demanda é o próprio incapaz, ou seja ele será o autor da ação, contudo, necessitará do seu representante legal para propor a ação pois não tem capacidade processual para tanto.

    Neste caso a qualificação da inicial, no tocante ao sujeito ativo fica da seguinte maneira :

    FULANO, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por ... (sua genitora).

  • Quem terá a legitimidade ativa para propor demanda é o próprio incapaz, ou seja ele será o autor da ação, contudo, necessitará de um representante legal para propor a ação pois não tem capacidade processual para tanto.

    Neste caso a qualificação da inicial, no tocante ao sujeito ativo fica da seguinte maneira :

    FULANO, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por ... (sua genitora).

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Cumpre destacar que o absolutamente incapaz é o menor de 16 anos.

  • ERRADO

    O autor da ação, nesse caso, é o próprio incapaz, menor, e não o seu representante legal.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • O representante não postula em juízo com autor, e sim como mero representante do interesse do incapaz

  • Representante não é parte.

  • Representante não é parte.

  • O representado é o próprio autor, e o representante será apenas representante do autor, pois este não possui capacidade plena em decorrência de ser absolutamente incapaz.

  • É certo que o absolutamente incapaz somente pode ir a juízo defender os seus interesses quando representado (por seu representante legal). A legislação considera absolutamente incapaz o menor de 16 (dezesseis) anos e indica os seus pais como os seus representantes legais.

    O autor da ação, nesse caso, é o próprio incapaz, menor, e não o seu representante legal, um de seus pais ou ambos. Por isso, a petição inicial deve ser redigida da seguinte forma: "FULANO, (qualificação), absolutamente incapaz, representado por CICLANO, (qualificação)...".

    A respeito, dispõe art. 71, do CPC/15: "O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Pessoal, gravem essa afirmação: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!

  • Representante não é parte AUTORA.

  • É o incapaz quem possui legitimidade para a causa, porque é dele o direito que está sendo exercido. No entanto, o incapaz não possui legitimidade ad processum (pressuposto processual consistente na aptidão plena para a prática de atos processuais), pois precisa ser representado ou assistido.

    Desse modo, o representante legal do absolutamente incapaz não possui legitimidade ativa para figurar como parte autora, pois a representação visa suprir a incapacidade processual do incapaz, que é a verdadeira parte legítima.

    Vejamos o que diz o CPC/15:

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

  • O incapaz contiinua sendo autor da ação e será apenas REPRESENTADO para postular em Juízo.

  • Errado.

    Não é legitimidade ATIVA - ela vai representar.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    LoreDamasceno.

  • O absolutamente incapaz só não possui a capacidade de estar em juízo, mas possui a capacidade de ser parte. Justamente por isso, aquele que o representar no ajuizamento de uma ação, estará postulando direito alheio em nome próprio, isto é, o autor ainda será o incapaz.

  • O LEGITIMADO ATIVO (TITULAR DO DIREITO) É O MENOR! MAS COMO ELE NÃO TEM CAPACIDADE, SERÁ REPRESENTADO. O REPRESENTANTE POSSUI APENAS CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO/LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    • : REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!: REPRESENTANTE NÃO É PARTE AUTORA !!
  • A parte autora e legitimado ativo é o próprio absolutamente incapaz (tanto é que na inicial se coloca o nome do incapaz). Isso retrata a “capacidade de ser parte”. No entanto, para demandar em juízo, ele precisa de "capacidade processual" que se dá através de representação ou assistência (art. 71). O representante/assistente não o substitui como titular do direito material.

  • A petição deve ser escrita assim: Fulaninho de tal e tal, absolutamente incapaz, vem representado por sua mãe fulana de tal

  • GABARITO ERRADO.

    ERRADO: O representante legal do absolutamente incapaz possui legitimidade ativa para figurar como parte autora em ação judicial que objetive proteger direito do seu representado. COMETÁRIO: Os absolutamente incapazes serão representADOS. Vale observar ainda que o representANTE (em sentido amplo) age em nome alheio na defesa de interesse alheio.

  • O incapaz será representado ou assistido por seus pais, tutor ou curador.

  • Quem figura como parte é o incapaz representado pelo seu representante legal

  • A parte autora será o próprio incapaz.

  • Não há interesse jurídico do representante porque não integra a relação jurídica de direito material.

  • a parte continua sendo o incapaz, pois ele possui legitimidade ativa, porém não possui capacidade processual

  • Trata-se da REPRESENTAÇÃO processual, em que se litiga em nome alheio, sobre direito alheio,  de maneira que o representante NÃO é considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte representada capacidade para que esteja em juízo.

    Diferente da legitimação extraordinária (substituição processual), em que se litiga em nome próprio, sobre direito alheio.

  • Vale lembrar:

    CAPACIDADE DE SER PARTE - Todas as pessoas (até incapazes e entes despersonalizados).

    CAPACIDADE DE FATO OU EXERCÍCIO (PROCESSUAL) - Apenas àquelas pessoas que se acham no exercício dos seus direitos (pessoas capazes) têm aptidão para estar em juízo pessoalmente

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA - Advogados, promotores e defensores.

  • é incrível como anos depois eu ainda consigo confundir legitimidade, parece que esse assunto não quer entrar na minha cabeça, MAS VAI kkkkkkk

  • Gabarito do Professor: errad0

    Art. 71, do CPC/15: "O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei".

    O autor da ação, nesse caso, é o próprio incapaz, menor, e não o seu representante legal,