SóProvas


ID
2997265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das garantias constitucionais relativas a processo administrativo disciplinar, julgue o item a seguir.


De acordo com o entendimento do STF, a falta de nomeação de advogado pelo acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar não viola o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • GABARITO: CERTO

    -

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    -

    Percebe-se, então, que a presença do advogado no PAD é facultativa, tendo em vista não ser obrigatório que o processado tenha assistência jurídica. Logo, a ausência de auxílio de advogado não gera nulidade do PAD.

    Ademais, como já mencionado, a SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Portanto, este enunciado trazido pelo mesmo verbete sumular não se aplica ao processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário, regulamentado pela Lei de Execuções Penais - LEP.

  • O servidor não precisa de advogado para defender-se em processo administrativo disciplinar. Assim, poderá exercer a sua defesa pessoalmente, ou por procurador (advogado ou não).

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • DE LONGE É A SÚMULA VINCULANTE QUE MAIS CAI

    SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 5°

    "  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. "

    LEMBRANDO QUE A SÚMULA VINCULANTE VINCULA TODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA + OS PODERES EXECUTIVOS + PODERES LEGISLATIVOS (SALVO NA FUNÇÃO TÍPICA) E O PODER JUDICIÁRIO (SALVO STF)

    OBSERVAÇÃO INTERESSANTE PARA ÁREA DO JURIDIQUÊS COMO DIRIA A LENDA ARAGONÊ FERNANDES, HÁ UMA SÚMULA DO STJ QUE VEDA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) SEM A DEFESA DA PARTE POR PROCURADOR (ADVOGADO).

    FORTE ABRAÇO, PERSISTAM !!

  • Súmula Vinculante 5, STF:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • LEI Nº 9.784/99:

    > Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    ART. 3º -  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Súmula Vinculante 5:

    > A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    GAB. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante 5, STF A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Base Constitucional / CF88 Art. LV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

  • A advogado em processo administrativo disciplinar é uma faculdade, não uma obrigação.

  • GABA CERTO,

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • Exceção: a SV número 5 não se aplica à execução penal. Ou seja, é obrigatória a defesa técnica por advogado no PAD instaurado para apurar falta grave.

  • Cuidado com o teor da súmula 343 do STJ: É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

    • Apesar de não ter sido formalmente cancelada, a presente súmula não tem mais aplicação em virtude da edição, pelo STF, da SV 5.

  • Gabarito''Certo''.

    Recentemente o STF voltou a analisar o teor da Súmula Vinculante 5 (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”) no PSV 58/DF, julgamento em 30.11.2016. Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o procedimento de edição da referida súmula vinculante não teria observado os pressupostos estabelecidos pela Constituição Federal (CF), entre os quais a exigência de reiteradas decisões da Corte sobre a matéria. Além dos vícios formais de inconstitucionalidade, alegava que a Súmula Vinculante 5 afrontaria materialmente o conteúdo normativo axiológico da CF por contrariar o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. Em vista disso, postulava-se seu cancelamento.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • erto''.

    Recentemente o STF voltou a analisar o teor da Súmula Vinculante 5 (“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”) no PSV 58/DF, julgamento em 30.11.2016. Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o procedimento de edição da referida súmula vinculante não teria observado os pressupostos estabelecidos pela Constituição Federal (CF), entre os quais a exigência de reiteradas decisões da Corte sobre a matéria. Além dos vícios formais de inconstitucionalidade, alegava que a Súmula Vinculante 5 afrontaria materialmente o conteúdo normativo axiológico da CF por contrariar o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. Em vista disso, postulava-se seu cancelamento.

  • CERTO

    No ambito do processo administrativo, é facultado o uso de defesa técnica (advogado), salvo quando a lei exigir.

  • CERTO

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"

  • CERTO

    Questão Easy.

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Questão correta. 

     

    Prova: CESPE - 2009 - AGU – Advogado / Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Vamos analisar a questão:


    A respeito dos servidores públicos:

    O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 5:
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    O STF entendeu que  "por si só, a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar" (RE 434.059)


    Gabarito do professor: CERTO
  • Súmula Vinculante nº 5, STF

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Súmula Vinculante nº 5 do STF, "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição ".4. Embargos de declaração improvidos

  • o stf ferra mais uma vez o concursado, ai o chefe munta na mentira e demite o cara ....

  • GABARITO: CERTO

    A respeito dos servidores públicos:

    O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    O STF entendeu que  "por si só, a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar" (RE 434.059)

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • GABARITO CERTO

    Outra questão CESPE sobre este tema:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos direitos individuais e à aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, julgue o item a seguir.

    A ausência de assistência técnica de advogado durante processo administrativo disciplinar torna o processo nulo.

    ERRADO

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • CORRETO

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    complementando

    Exceção : PADS em estabelecimentos prisionais ( Presos ) - em relação à Lei de Execução Penal

    #desistirjamais

    -

  • Já errei essa questão inúmeras vezes. Pra não errar mais:

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • Essa é uma das súmulas favoritas da banca. Água mole, pedra dura, tanto bate, até que fura (a jurisprudência finalmente entrando na minha cabeça).

  • STF: a falta de nomeação de advogado pelo acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar não viola o devido processo legal.(CESPE)

    -Súmula Vinculante 5, STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    - Exceção: PADS em estabelecimentos prisionais ( Presos ) - em relação à Lei de Execução Penal

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • CORRETO - Marquei errado porque troquei as possibilidades: PAD ADM = Facultativo / PAD JUD = Obrigatório

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por Advogado no processo adminsitrativo disciplinar não ofende a Constituição. (PAD ADM)

    Afastamento da Súmula Vinculante 5: ...a Súmula Vinculante 5 não é aplicável em procedimentos adminstrativos para apuração de falta grave em estabelecimentos prisionais... (Rcl 9340 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 26.8.2014) (PAD JUD)

  • Constituição de advogado em âmbito administrativo é facultativa.

    Súm. V. 5. STF

    Gab C

  • Em aspecto geral, não há a obrigação de si constituir advogado / defensor púb (é facultativo), entretanto, se o mesmo envolver a apuração de infrações penais >> torna-se obrigatório.

  • Gabarito: CERTO

    Súmula Vinculante 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • Súmula Vinculante nº 5, STF

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • No processo administrativo, o advogado é facultativo, já no no judicial é obrigatório.

  • Gabarito: CERTO

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

    não ofende a Constituição.

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem

    prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória

    a representação, por força de lei.

    Percebe-se, então, que a presença do advogado no PAD é facultativa, tendo em

    vista não ser obrigatório que o processado tenha assistência jurídica. Logo, a

    ausência de auxílio de advogado não gera nulidade do PAD.

    Fonte: Alfacon

  • Não esqueçam que está súmula não se aplica a processo ADM disciplinar no âmbito da lei de execução penal.Nesse caso,o condenado deve ser assistido por advogado em caso de infraçao disciplinar.
  • Administrativo = Facultativo

    Judicial = Obrigatório.

  • Gab Certa

    Súmula vinculante n°-5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gab: Correto!

    Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Separei um rol de Súmulas Vinculantes mais frequentes nas carreiras policiais e publiquei em meu insta, para quem quiser dar uma olhada: mike01.pmba

  • Presença do advogado no PAD é facultativa,

  • a súmula vinculante 5 : não tem aplicabilidade na apuração de falta disciplinar NO ÂMBITO PRISIONAL.

  • Meu bizú: PAD querer ou PAD não querer advogado.

  • Acredito que a condição de funcionário público pressupõe o conhecimento de direitos, deveres e garantias inerentes ao cargo, o que na esfera administrativa torna prescindível (dispensável) a presença de advogado.

  • pra quem tá focado no DEPEN

    3) No processo administrativo disciplinar que apura a prática de falta grave, não há obrigatoriedade de que o interrogatório do sentenciado seja o último ato da instrução, bastando que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa, e que um defensor esteja presente.4) A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam de presunção de legitimidade e de veracidade.5) No processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave supostamente praticada no curso da execução penal, a inexistência de defesa técnica por advogado na oitiva de testemunhas viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e configura causa de nulidade do PAD.6) A ausência de defesa técnica em procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave em execução penal viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e enseja nulidade absoluta do PAD.7) É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    O STF entendeu que  "por si só, a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar" (RE 434.059)

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • PAD ADM não é obrigatório adv / PAD PENAL advogado obrigatório.

  • Essa questão está no filtro errado de Remédios Constitucionais. Arruma aí QC!

  • SÚMULA VINCULANTE 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) não ofende a Constituição

    Se fosse Processo penal, o advogado seria obrigatório.

  • Súmula Vinculante 5, STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.