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ID
2997268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o item seguinte.


A Constituição Federal de 1988 assegura aos municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, ou a compensação financeira por essa exploração.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 20 (...) § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 20. § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • CF/88:

    Art. 20 ...

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 20. São bens da União:


    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
     

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. [GABARITO]

  • Quem é do estado do RJ, ou mesmo que não seja, é só lembrar da bacia de Campos, que gera uma fortuna pra Macaé e a própria Campos (pena que não reverte em investimento pra população).

  • siga nosso Insta @prof.albertomelo

  • São os famosos Royalties (uma quantia paga por alguém a um proprietário pelo direito de uso, exploração e comercialização de um bem).

  • . 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. [GABARITO]

  • Complementando:

    Art. 42, § 1º da Lei 12.351/10. Os royalties, com alíquota de 15% (quinze por cento) do valor da produção, correspondem à compensação financeira pela exploração do petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos líquidos de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal, sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado e sua inclusão no cálculo do custo em óleo.  

  • Gabarito: CERTO

    Q641777 Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: 2016 Promotor de Justiça

    É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. CERTO

  • Observações importantes:

    1º Nos termos de lei ordinária

    2º Não existe essa participação para órgãos da administração indireta

    3º Os estados exploram diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A respeito da organização do Estado:


    A Constituição Federal, ao tratar dos bens da União, estabelece no art. 20, §1°:
    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Portanto, a assertiva está correta.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Petróleo: o Rio de Janeiro é o estado que tem a maior arrecadação, com 2,5 bilhões de reais (Ricardo Moraes/Reuters)

    Dos recursos obtidos com PE, 50 por cento serão distribuídos para a União, 40 por cento para Estados e 10 por cento para municípios.

    A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

    Revista Exame

  • Um complemento quanto às contas do município:

    1º Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador.

    2º Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento.

    3º O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade.

    4º As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ATENÇÃO

    ALTERAÇÃO RECENTISSIMA NA CF

    ART.20

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito  Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo  ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de  outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa  exploração.      

  • Redação do parágrafo ATUALIZADA PELA EC 102/19:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à UNIÃO, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.   

  • Parafraseando Marília Mendonça "todo mundo vai receber"

  • ATUALIZANDO

    A EC 102, de setembro de 2019, alterou a redação do art. 20, §1º:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)

    Assim, a resposta da questão permanece correta, mas é bom saber que agora a participação também é assegurada à União Federal

  • ATENÇÃO NOVA Emenda Constitucional altera o Art 20 Paragrafo 1

    EC 102/ 2019

  • GABARITO C

    Art. 20.

    (...)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • PESSOAL, ATENTEM PARA A ALTERAÇÃO RECENTE... Poderá ser alvo de pegadinhas nos próximos concursos...

    NOVA REDAÇÃO:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.  

  • Artigo 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito  Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo  ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de  outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar  territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa  exploração.     

  • ATUALIZAÇÃO

    EC 102 de 26/SET/2019

    União agora figura no texto:

    Art. 1º O § 1º do art. 20 da passa a vigorar com a seguinte redação:

    É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm

  • Apesar de não alterar o gabarito oficial, importante ressaltar que o §1ª do art. 20 teve sua redação modificada pela EC 102/2019:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Certo

    CF 88, Artigo 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.              

  • DESATUALIZADA.

  • Março de 2020 e eu ainda marco errado nas questões certas, porém incompletas "/

  • art. 20 - Alterado pela EC 102/2019. Atenção

  • Gab: CERTO

    Por causa da EC 102, de setembro de 2019 a redação do §1° do Art. 20 da CF/88 incluiu a UNIÃO e suprimiu a parte "bem como a órgãos da administração direta da união". Ficando assim:

    §1°: É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    -----> De qualquer forma a questão está correta, uma vez que tanto na redação antiga, quanto na nova, aos municípios é assegurada a participação.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Artigo 20, parágrafo primeiro da CF==="É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração"

  • Gab. C

    Art. 20

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.               

  • Assegura para E, DF e M participação no resultado da exploração de:

    petróleo,

    gás natural,

    recursos hídricos (energia elétrica) e

    recursos minerais.

    Atenção: devido à Emenda Constitucional nº 102 de 2019 admdireta da U não está mais inclusa no §1°

  • Art.20, §1º

    Assegurado aos

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    ÓRGÃOS DA ADM DIRETA DA UNIÃO

    participação no resultado da exploração de

    PETRÓLEO

    GÁS NATURAL

    RECURSOS HÍDRICOS

    para fins de geração de enegia elétrica

    OUTRO RECURSOS MINERAIS

    no respectivo

    TERITÓRIO

    PLATAFORMA CONTINENTAL

    MAR TERRITÓRIAL

    ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA

    ou compensação financeira por essa exploração

  • Art.20, §1º

    Assegurado aos

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    ÓRGÃOS DA ADM DIRETA DA UNIÃO

    participação no resultado da exploração de

    PETRÓLEO

    GÁS NATURAL

    RECURSOS HÍDRICOS

    para fins de geração de enegia elétrica

    OUTRO RECURSOS MINERAIS

    no respectivo

    TERITÓRIO

    PLATAFORMA CONTINENTAL

    MAR TERRITÓRIAL

    ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA

    ou compensação financeira por essa exploração

  • GABARITO: CERTA

    Atenção, alteração do dispositivo constitucional pela EC 102/2019.

    Não consta mais na redação do parágrafo os "órgãos da Adm. Direta da União."

    Art. 20 CF

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.    

  • Pessoal, cuidado porque a emenda constitucional nº 102 de 2019 mudou um pouquinho o parágrafo.

    Art. 20. §1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Comentei só porque que vi reproduções do parágrafo antes da emenda.

  • Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 assegura aos municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, ou a compensação financeira por essa exploração.

  • O negócio tá no meu território aí ainda querem que eu não receba nada? Gabarito correto!

  • Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019:

    Art. 20. São bens da União: (...)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • JURISPRUDÊNCIA AINDA AFIRMA - PRA FICAR BEM CLARO AINDA PAGAM ROYALTIES

    VISITA LA O DIZER O DIREITO QUE É BEM EXPLICADO

    FONTE:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É constitucional o art. 9º da Lei 7.990/89, que prevê que os Estados devem repassar a todos os Municípios de seu território 25% dos royalties recebidos pela exploração dos recursos naturais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/11/2020

  • Art.20.CF/88

    Antes

    É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da Uniãoparticipação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Depois

    Redação alterada pela emenda constitucional 102/2019

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo  ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de  outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • CERTO

    A Constituição Federal, ao tratar dos bens da União, estabelece no art. 20, §1°:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • CF/88:

    Art. 20.São bens da União: 

    (...)

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Art. 20, §1°:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Certo.

    Lembrando que o dispositivo constitucional foi alterado pela EC 102/2019 e permanece com a seguinte redação:

    Art. 20, §1º, CF: É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar  territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • A Constituição Federal de 1988 assegura aos municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, ou a compensação financeira por essa exploração.

  • Correto, os municipios recebem os royalties pela exploração da área.

  • Art. 20. São bens da União:

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)

  • Competência comum dos U/E/DF/M: ➭Zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições ➭Proteger o patrimônio público ➭Defesa da saúde e assistência pública ➭Acesso à cultura, educação, ciência e tecnologia ➭Meio ambiente ➭Preservar florestas, fauna e flora ➭Produção agropecuária ➭Construção e melhoria de habitações ➭Saneamento básico ➭Combater a pobreza e marginalização ➭Integração social ➭Fiscalizar recursos hídricos e minerais