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ID
2997274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de intervenção estadual nos municípios, julgue o item que se segue.


Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • As hipóteses de intervenção estadual e federal (nos Municípios localizados em Territórios Federais) estão taxativamente previstas no art. 35, sendo cabíveis quando:

    ■ deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    ■ não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    ■ o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A intervenção estadual nos municípios possui uma finalidade, qual seja, a manutenção do equilíbrio federativo. Entende-se ter esse mecanismo de intervenção a natureza jurídica de ato político administrativo. Esse tem sido o posicionamento predominante sustentado, não apenas na doutrina, mas também na jurisprudência da Suprema Corte.

    Hely Lopes Meireles, assim aduziu:

    A intervenção efetivar-se-á por decreto motivado do governador do Estado, pelo qual nomeará o interventor e indicará as razões da medida, o prazo de sua duração e os limites da ação interventiva, que tanto poderá atingir o prefeito, a Câmara ou ambos, como poderá estender-se às autarquias, empresas estatais e entidades paraestatais do Município, desde que as irregularidades que a ensejam se localizem nessas entidades. O essencial é que existam os fatos expressamente enumerados na Constituição da República como permissivos da intervenção.

    Fonte: www.conjur.com.br

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO:C
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Aprendi essa no simulado dos:

    www.somostodosconcurseiros.net

  • GABARITO - CERTO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    Segundo determina a Constituição em seus arts. 156, 158, e 159, quinze por cento dos impostos arrecadados pelo município, deve ser destinado às ações e serviços de saúde pública. Vale ressaltar que pode ser além do mínimo, porém nunca inferior ao percentual mínimo. 

    Ademais, a CF prevê, em seu art. 212 [...] os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • ervenção estadual nos municípios possui uma finalidade, qual seja, a manutenção do equilíbrio federativo. Entende-se ter esse mecanismo de intervenção a natureza jurídica de ato político administrativo. Esse tem sido o posicionamento predominante sustentado, não apenas na doutrina, mas também na jurisprudência da Suprema Corte.

    Hely Lopes Meireles, assim aduziu:

    A intervenção efetivar-se-á por decreto motivado do governador do Estado, pelo qual nomeará o interventor e indicará as razões da medida, o prazo de sua duração e os limites da ação interventiva, que tanto poderá atingir o prefeito, a Câmara ou ambos, como poderá estender-se às autarquias, empresas estatais e entidades paraestatais do Município, desde que as irregularidades que a ensejam se localizem nessas entidades. O essencial é que existam os fatos expressamente enumerados na Constituição da República como permissivos da intervenção.

    Fonte: www.conjur.com.br

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Complementando (e não apenas repetindo):

    Art. 212 da CF. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A questão trata da Intervenção estadual:


    A Constituição Federal elenca, no art. 35, as hipóteses em que se admite a intervenção estadual nos municípios, dentre as quais se destaca a disposta no inciso III:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Sobre esse assunto, eu criei uma frase que me lembra as hipóteses de intervenção do Estado nos Municípios.

    ''DEIXAR CONTAS no MÍNIMO EXIGIDO é PRINCÍPIO de LORD''

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [GABARITO]

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Espero que ajude!

    Até a próxima!

  • Gabarito : C

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CF -ART- 34 VII -alínea E

  • GABARITO: CERTO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    FONTE: CF 1988

  • "...nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino".

    Talvez eu esteja caçando pelo em ovo, mas a rigor isso não estaria errado não? "Ações" pela letra da CF se refere à saúde, certo?

  • Questão perfeita... especificou no seu texto: "uma das hipóteses"

  • É só respirar e colocar a cabeça pra funcionar. Pense comigo:

    Situação hipotética: Tal Estado envia uma verba x para o município não deixar faltar merenda escolar, e o município desvia essa verba, deixando os alunos sem merenda, o Estado poderá intervir?

    Sim!

    Às vezes, por falta de cognição em algumas questões na hora da prova (sempre aparece alguma kk), seu raciocínio poderá agir muito mais do que você imagina, acalme-se e vença!

  • ensino e saúde

  • Resumindo:

    Ensino e Saúde - Não aplicando o mínimo exigido o Estado pode intervir no Município.

    Gabarito CERTO.

  • Questão incompleta p/cespe é correta, gente.

    quer dizer, as vezes não kkkkk

  • GABARITO:CORRETO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • GABARITO:CORRETO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • A respeito de intervenção estadual nos municípios, é correto afirmar que: Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Vinte e poucos comentários para colocar o mesmo artigo. Eu em...

  • CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

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  • Artigo 35, III, da CRFB/88.

    “III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

    GABARITO: CERTO

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    GAB: CERTO