-
CF:
Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
Gabarito: Certo
É permitido o trabalho formal a partir de 16 anos. Excepcionalmente pode-se começar aos 14 anos na condição de aprendiz. Dos 16 aos 18 anos o menor é relativamente capaz e, portanto, são buscadas medidas protetivas.
Logo, alguns tipos de trabalho são vedados como aqueles considerados perigosos, insalubres e o trabalho noturno.
-
Óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.
gabarito: certo
a idade de João não atrapalha em nada.
Art. 7º - XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
CF/88:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
-
Gabarito: CERTO.
CF/88
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
A norma constitucional consagra a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Deve ser ressaltado que, mesmo havendo pagamento dos respectivos adicionais, fica vedado o trabalho do menor nessas situações
ATENÇÃO:
A CF/1988 não estabelece expressamente em proibição a trabalho penoso aos menores de 18 anos.
-
Gabarito: Certo.
Isso mesmo!!! A proibição de trabalhos insalubres são para trabalhadores menores de 18 anos. Aplicação do art. 7º, XXXIII, CF:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
Pegadinha - Quem não sabe o significado da palavra óbice poderá errar.
-
Fez 18 anos, já era: PODE TUDO!
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
Aquela questão que da até medo de marcar
-
Questão confusa, devemos ler com atenção.
-
É vedado qualquer trabalho aos menores de 16. (Regra)
exceção: A partir dos 14 anos na condição de aprendiz.
Menor de 18 não tem trabalho P-I-N
Perigoso - Insalubre- Noturno
a partir dos 18, Faz o que tu quiser rapaz!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
A idade de João não constitui óbice.
A idade de João não constitui OBSTÁCULO. Esse óbice matou!
-
Fiquei meia hora procurando uma pegadinha de tão fácil que tava
-
A pegadinha está no fato de que a idade de João não foi colocada na questão, o que causa muita duvida, mesmo conhecendo a letra fria da lei.
-
João, de dezoito anos de idade, ta cego rogerio?
-
Se fosse assim não poderia se inscrever para os concursos da PM, pois o trabalho da PM é muito perigoso.
-
Gabarito''Certo''.
No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz, a partir do 14 anos. Até os 18, é terminantemente proibido que o adolescente trabalhe em horário noturno ou em condições perigosas ou insalubres.
Art. 7º - XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Pode tudo -----|18|---nao pode trabalho noturno, perigoso ou insalubre ---|16| --- aprendiz ---|14|
Art. 7º - XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
É vedado qualquer trabalho aos menores de 16. (Regra)
exceção: A partir dos 14 anos na condição de aprendiz.
Menor de 18 não tem trabalho P-I-N
Perigoso - Insalubre- Noturno
a partir dos 18 pode tudo
-
RESUMO:
ART 7 inciso: XXXIII
Até 14 incompleto = Nenhum trabalho
14 até 16 = Aprendiz
16 a 18= Qualquer trabalho,salvo insalubre
-
CERTO
Questão fácil.
Mas quando é o CESPE que faz dá medo. ¬¬º.
-
Nunca parei pra pensar que frentista é de fato atividade de periculosidade.
-
E já que a questão falou em regime de tempo parcial, não custa lembrar:
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
-
A questão trata dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988:
O art. 6º, inciso XXXIII estabelece: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Portanto, o trabalho em condições de periculosidade é proibido para todos que possuam menos de quatorze anos e, entre quatorze e dezesseis anos, somente a condição de aprendiz. João possui 18 anos e, portanto, não há nenhum impedimento para o exercício da profissão.
Gabarito do professor: CERTO
-
(CERTO)
C.C.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
-
Certa resposta. O trabalho noturno, insalubre ou perigoso é permitido aos maiores de 18 anos, de acordo com o art. 7°,XXXIII da CF:
Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
VALE LEMBRAR QUE:
Menor de 16 anos não pode trabalhar, salvo na condição de menor aprendiz.
Maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde que não seja trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
"Tudo posso naquele que me fortalece."
-
Até 14 anos = Nenhum trabalho!
14 até 16 anos = Só de Jovem Aprendiz que não seja noturno, perigoso ou insalubre!
16 a 18= Qualquer trabalho, só não pode ser noturno, perigoso ou insalubre!
Óbice -> impedimento. Item c
-
Acima de 18 pode todo tipo de serviço, perigoso, noturno ou insalubre
-
Ótimo comentário do RAGNAR LOTHBROK
-
A idade de João não constitui óbice (proibição) ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.
Correto.
-
Logo você CESPE fazendo uma questão EASY.
-
Eu só tava querendo saber o que é óbice kk
-
Conceito de Óbice : empecilho, Obstáculo
-
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
ÓBICE = IMPEDIMENTO
-
Uma palavra faz bastante diferença. kkk
-
CF, Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
1) Idade mínima para a atividade laboral é 16 anos.
2) Antes dos 16 anos a única atividade permitida é a de aprendiz e somente a partir dos 14 anos.
3) 16 e 17 anos podem trabalhar desde que não seja atividade noturna, perigosa e insalubre.
4) +18 pode desempenhar qualquer trabalho lícito, inclusive noturno, insalubre e perigoso.
-
Confesso que errei, mas pelo simples fato da banca ter dito: Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade. A CF88 NÃO FALA ISSO.
Sinceramente, tem horas que até o próprio Cespe se contradiz. DESCULPEM-ME PELO COMENTÁRIO!
-
Esquematizando:
Entre 14 e 16 anos – Condição de menor aprendiz;
Entre 16 e 18 anos – Proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Maior de 18 anos – Permitido qualquer trabalho.
-
Nessa questão basta saber o que significa Óbice, o resto é correr para o abraço.
-
Fiquei lendo lendo lendo pra ver se não tinha nenhuma pegadinha deu até medo de marcar certa
-
ÓBICE : empecilho, impede!!!
-
Gab Certa
Óbice = Impedimento
14 a 16 anos: Apenas na condição de aprendiz.
16 a 18 anos: Pode trabalhar, exceto perigoso, noturno e insalubre
Acima de 18: Qualquer trabalho.
-
GABARITO: CERTO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
FONTE: CF 1988
-
Cespe gosta dessa palavra "óbice"
-
Minha única dúvida foi quanto ao significado da palavra óbice, pois a banca adora pegadinhas.
Óbice: aquilo que impede; empecilho, estorvo.
-
GABARITO: C
Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
VALE RESSALTAR QUE SE JOÃO FOSSE JOVEM (MENOR) APRENDIZ, NÃO PODERIA TRABALHAR EM LOCAL PERIGOSO OU INSALUBRE. APESAR DE TER 18 ANOS, ELE NÃO PODERIA.
-
Se até "filme adulto" pode fazer... o que dirá trabalhar em posto de gasolina.
-
Óbice = obstáculo.
De 14 a 16 anos → aprendiz.
Estagiários não têm limite de idade.
De 16 a 18 anos → pode trabalhar com exceção de ser em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
De 18 para a frente → “pagando bem, que mal tem”.
Prof. Aragonê
-
a partir dos 18 se paga bem que mal tem?
-
só queria saber onde fala a idade de Joao na questão.
-
sempre lebro que só pode entrar pra Polícia a partir dos 18. A profissão policia se enquadra em um dos 3 termos (senão nos 3) definidos pela constituição:
insalubre;
perigoso;
noturno
-
18 anos= qualquer trabalho
16 anos= trabalho que não seja perigoso , insalubre ou noturno
14 anos= aprendiz.
Gabarito: C.
PM AL 2021
-
A QUESTÃO QUERIA APENAS SABER SE O CANDIDATO SABIA O SIGNIFICADO DA PALAVRA Óbice
-
14 anos: Aprendiz./16 anos: trabalho que não seja perigoso, insalubre ou noturno/18 anos: Qualquer trabalho
Gabarito: Letra C.
-
A idade de João não constitui óbice (impedimento)ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.
-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
Eu gravei assim:
-14 não pode trabalhar
14 a 16 aprendiz
16 a 18 pode trabalhar, só não em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
+18 você que se dane pode trabalhar em um lugar perigoso, insalubre e no periodo noturno kkkkk
-
GAB: C
0 – 14: não pode trabalhar
14 – 16: somente como aprendiz (não pode noturno, perigoso, insalubre)
16 – 18: pode, desde que não seja noturno, perigoso, insalubre
Acima de 18: pode qualquer trabalho
-
Gab certa
14 anos: Pode, na condição de aprendiz.
16 anos: Pode, exceto perigoso, noturno e insalubre
18 anos: Qualquer trabalho.
-
João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT.
A idade de João não constitui óbice ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.
A questão esta certa, mas não tem nada a ver com a história do João, pois João tem 18 anos e não acima de 18, simples assim.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Gostei
(1)
Reportar abuso
-
Art. 7º XXXIII, CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
-
Questão pra pegar o concurseiro cansado e o desatento. Olha o "não" no início da assertiva!
-
Correta, nos termos do art. 7º, XXXIII, da CF/88, que veda o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre apenas aos menores de 18 anos.