SóProvas


ID
2997298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

            João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT.


A idade de João não constitui óbice ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • Gabarito: Certo

    É permitido o trabalho formal a partir de 16 anos. Excepcionalmente pode-se começar aos 14 anos na condição de aprendiz. Dos 16 aos 18 anos o menor é relativamente capaz e, portanto, são buscadas medidas protetivas.

    Logo, alguns tipos de trabalho são vedados como aqueles considerados perigosos, insalubres e o trabalho noturno.

  • Óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

    gabarito: certo

    a idade de João não atrapalha em nada.

    Art. 7º - XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • CF/88:

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A norma constitucional consagra a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Deve ser ressaltado que, mesmo havendo pagamento dos respectivos adicionais, fica vedado o trabalho do menor nessas situações

    ATENÇÃO:

    A CF/1988 não estabelece expressamente em proibição a trabalho penoso aos menores de 18 anos.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! A proibição de trabalhos insalubres são para trabalhadores menores de 18 anos. Aplicação do art. 7º, XXXIII, CF:

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Pegadinha - Quem não sabe o significado da palavra óbice poderá errar.

  • Fez 18 anos, já era: PODE TUDO!

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • Aquela questão que da até medo de marcar

  • Questão confusa, devemos ler com atenção.

  • É vedado qualquer trabalho aos menores de 16. (Regra)

    exceção: A partir dos 14 anos na condição de aprendiz.

    Menor de 18 não tem trabalho P-I-N

    Perigoso - Insalubre- Noturno

    a partir dos 18, Faz o que tu quiser rapaz!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A idade de João não constitui óbice.

    A idade de João não constitui OBSTÁCULO. Esse óbice matou!

  • Fiquei meia hora procurando uma pegadinha de tão fácil que tava

  • A pegadinha está no fato de que a idade de João não foi colocada na questão, o que causa muita duvida, mesmo conhecendo a letra fria da lei.

  •  João, de dezoito anos de idade, ta cego rogerio?

  • Se fosse assim não poderia se inscrever para os concursos da PM, pois o trabalho da PM é muito perigoso.

  • Gabarito''Certo''.

    No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz, a partir do 14 anos. Até os 18, é terminantemente proibido que o adolescente trabalhe em horário noturno ou em condições perigosas ou insalubres.

    Art. 7º - XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Pode tudo -----|18|---nao pode trabalho noturno, perigoso ou insalubre ---|16| --- aprendiz ---|14|

    Art. 7º - XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    É vedado qualquer trabalho aos menores de 16. (Regra)

    exceção: A partir dos 14 anos na condição de aprendiz.

    Menor de 18 não tem trabalho P-I-N

    Perigoso - Insalubre- Noturno

    a partir dos 18 pode tudo

  • RESUMO:

    ART 7 inciso: XXXIII

    Até 14 incompleto = Nenhum trabalho

    14 até 16 = Aprendiz

    16 a 18= Qualquer trabalho,salvo insalubre

  • CERTO

    Questão fácil.

    Mas quando é o CESPE que faz dá medo. ¬¬º.

  • Nunca parei pra pensar que frentista é de fato atividade de periculosidade.

  • E já que a questão falou em regime de tempo parcial, não custa lembrar:

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

  • A questão trata dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988:


    O art. 6º, inciso XXXIII estabelece: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Portanto, o trabalho em condições de periculosidade é proibido para todos que possuam menos de quatorze anos e, entre quatorze e dezesseis anos, somente a condição de aprendiz. João possui 18 anos e, portanto, não há nenhum impedimento para o exercício da profissão.


    Gabarito do professor: CERTO
  • (CERTO)

    C.C.

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:            

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

  • Certa resposta. O trabalho noturno, insalubre ou perigoso é permitido aos maiores de 18 anos, de acordo com o art. 7°,XXXIII da CF:

    Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    VALE LEMBRAR QUE:

    Menor de 16 anos não pode trabalhar, salvo na condição de menor aprendiz.

    Maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar, desde que não seja trabalho noturno, insalubre ou perigoso.

    "Tudo posso naquele que me fortalece."

  • Até 14 anos = Nenhum trabalho!

    14 até 16 anos = Só de Jovem Aprendiz que não seja noturno, perigoso ou insalubre!

    16 a 18= Qualquer trabalho, não pode ser noturno, perigoso ou insalubre!

    Óbice -> impedimento. Item c

  • Acima de 18 pode todo tipo de serviço, perigoso, noturno ou insalubre

  • Ótimo comentário do RAGNAR LOTHBROK

  • A idade de João não constitui óbice (proibição) ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

    Correto.

  • Logo você CESPE fazendo uma questão EASY.

  • Eu só tava querendo saber o que é óbice kk

  • Conceito de Óbice : empecilho, Obstáculo
  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • ÓBICE = IMPEDIMENTO

  • Uma palavra faz bastante diferença. kkk

  • CF, Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    1) Idade mínima para a atividade laboral é 16 anos.

    2) Antes dos 16 anos a única atividade permitida é a de aprendiz e somente a partir dos 14 anos.

    3) 16 e 17 anos podem trabalhar desde que não seja atividade noturna, perigosa e insalubre.

    4) +18 pode desempenhar qualquer trabalho lícito, inclusive noturno, insalubre e perigoso.

  • Confesso que errei, mas pelo simples fato da banca ter dito: Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade. A CF88 NÃO FALA ISSO.

    Sinceramente, tem horas que até o próprio Cespe se contradiz. DESCULPEM-ME PELO COMENTÁRIO!

  • Esquematizando:

    Entre 14 e 16 anos – Condição de menor aprendiz;

    Entre 16 e 18 anos – Proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

    Maior de 18 anos – Permitido qualquer trabalho.

  • Nessa questão basta saber o que significa Óbice, o resto é correr para o abraço.

  • Fiquei lendo lendo lendo pra ver se não tinha nenhuma pegadinha deu até medo de marcar certa

  • ÓBICE : empecilho, impede!!!

  • Gab Certa

    Óbice = Impedimento

    14 a 16 anos: Apenas na condição de aprendiz.

    16 a 18 anos: Pode trabalhar, exceto perigoso, noturno e insalubre

    Acima de 18: Qualquer trabalho.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    FONTE: CF 1988

  • Cespe gosta dessa palavra "óbice"

  • Minha única dúvida foi quanto ao significado da palavra óbice, pois a banca adora pegadinhas.

    Óbice: aquilo que impede; empecilho, estorvo.

  • GABARITO: C

    Art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

    VALE RESSALTAR QUE SE JOÃO FOSSE JOVEM (MENOR) APRENDIZ, NÃO PODERIA TRABALHAR EM LOCAL PERIGOSO OU INSALUBRE. APESAR DE TER 18 ANOS, ELE NÃO PODERIA.

  • Se até "filme adulto" pode fazer... o que dirá trabalhar em posto de gasolina.

  • Óbice = obstáculo.

    De 14 a 16 anos → aprendiz.

    Estagiários não têm limite de idade.

    De 16 a 18 anos → pode trabalhar com exceção de ser em trabalho noturno, perigoso ou

    insalubre.

    De 18 para a frente → “pagando bem, que mal tem”.

    Prof. Aragonê

  • a partir dos 18 se paga bem que mal tem?

  • só queria saber onde fala a idade de Joao na questão.

  • sempre lebro que só pode entrar pra Polícia a partir dos 18. A profissão policia se enquadra em um dos 3 termos (senão nos 3) definidos pela constituição:

    insalubre;

    perigoso;

    noturno

  • 18 anos= qualquer trabalho

    16 anos= trabalho que não seja perigoso , insalubre ou noturno

    14 anos= aprendiz.

    Gabarito: C.

    PM AL 2021

  • A QUESTÃO QUERIA APENAS SABER SE O CANDIDATO SABIA O SIGNIFICADO DA PALAVRA Óbice

  • 14 anos: Aprendiz./16 anos: trabalho que não seja perigoso, insalubre ou noturno/18 anos: Qualquer trabalho

    Gabarito: Letra C.

  • A idade de João não constitui óbice (impedimento)ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • Eu gravei assim:

    -14 não pode trabalhar

    14 a 16 aprendiz

    16 a 18 pode trabalhar, só não em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

    +18 você que se dane pode trabalhar em um lugar perigoso, insalubre e no periodo noturno kkkkk

  • GAB: C

    0 – 14: não pode trabalhar

    14 – 16: somente como aprendiz (não pode noturno, perigoso, insalubre)

    16 – 18: pode, desde que não seja noturno, perigoso, insalubre

    Acima de 18: pode qualquer trabalho

  • Gab certa

    14 anos: Pode, na condição de aprendiz.

    16 anos: Pode, exceto perigoso, noturno e insalubre

    18 anos: Qualquer trabalho.

  •  João, de dezoito anos de idade, foi contratado como frentista em um posto de gasolina localizado em Boa Vista – RR. O contrato de trabalho foi firmado em regime de tempo parcial para uma jornada de vinte e cinco horas semanais. 

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a CLT.

    A idade de João não constitui óbice ao exercício da atividade de frentista, uma vez que a Constituição Federal de 1988 admite o trabalho em condições de periculosidade aos maiores de dezoito anos de idade.

    A questão esta certa, mas não tem nada a ver com a história do João, pois João tem 18 anos e não acima de 18, simples assim.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    Gostei

    (1)

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  • Art. 7º XXXIII, CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;  

  • Questão pra pegar o concurseiro cansado e o desatento. Olha o "não" no início da assertiva!

  • Correta, nos termos do art. 7º, XXXIII, da CF/88, que veda o trabalho noturno,

    perigoso ou insalubre apenas aos menores de 18 anos.