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ID
2997301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a reforma trabalhista e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item a seguir, a respeito do princípio constitucional da indispensabilidade do advogado.


Após a reforma trabalhista, o jus postulandi foi mitigado, limitando-se à primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Resposta: errado

    Jus postulandi

    Se aplica à:

    1º Intância e 2º instância (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)

    Não se aplica à:

    ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança, recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e processo de homologação de acordo extrajudicial  

    Obrigada, Mestre dos Concursos, pela retificação!

  • Súmula 425. Jus Postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    AMARR:

    Ação Rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (info TST)

  • A assertiva está errada porque o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 791 da CLT
     Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. 
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. 
    § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
    A assertiva está ERRADA.

  • Errado.

    Atenção para o comentário mais votado: faltou PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.

  • ERRADO

    Sobre jus postulandi é bom saber:

    Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.

    Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.