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JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Resposta: errado
Jus postulandi
Se aplica à:
1º Intância e 2º instância (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)
Não se aplica à:
ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança, recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e processo de homologação de acordo extrajudicial
Obrigada, Mestre dos Concursos, pela retificação!
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Súmula 425. Jus Postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
AMARR:
Ação Rescisória
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recursos de competência do TST
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (info TST)
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A assertiva está errada porque o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
A assertiva está ERRADA.
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Errado.
Atenção para o comentário mais votado: faltou PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
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ERRADO
Sobre jus postulandi é bom saber:
Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.
Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.