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JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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JUS POSTULANDI- NÃO ALCANÇA
SÚMULA 425 DO TST:
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
RECURSOS AO TST
AÇÃO CAUTELAR
REFORMA TRABALHISTA:
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
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A assertiva está errada porque o jus postulandi não alcança os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
A assertiva está ERRADA.
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Não aplica jus postulandi ao AMARA
Ação rescisória
Mandado de Segurança
Ação Cautelar
Recurso ao TST
Acordo extrajudicial homologado (lei 13.467/17)
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Não se aplica o jus postulandi:
a) nos recursos de competência do TST
b) na ação rescisória
c) na ação cautelar
d) no MS
e) Embargos de terceiros, recursos de peritos e depositários. (Doutrina).
f) Reclamação. (TST).
g) nos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
h) recursos de peritos e depositários
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ERRADO
Sobre jus postulandi é bom saber:
Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.
Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.
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Não se aplica aos recursos de competência do TST.
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