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ID
2997307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a reforma trabalhista e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item a seguir, a respeito do princípio constitucional da indispensabilidade do advogado.


O jus postulandi não é aplicável aos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

  • Acordo extrajudicial -> obrigatório advogado.

  • Acrescentando aos já corretos comentários já postados: ADVOGADOS DEVEM SER DIFERENTES, pois É VEDADA A REPRESENTAÇÃO DAS PARTES POR ADVOGADO COMUM -> Artigo 855-B, §1º, da CLT.

    FACULTADO ao TRABALHADOR ser ASSISTIDO por advogado do SINDICATO de sua categoria -> Artigo 855-B, §2º.

  • JUS POSTULANDI- NÃO ALCANÇA

    SÚMULA 425 DO TST

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    RECURSOS AO TST

    AÇÃO CAUTELAR

    REFORMA TRABALHISTA:

    PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • A assertiva está correta porque no processo de homologação extrajudicial será obrigatória a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 
    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 
    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 
    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. 
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. 
    § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
    A assertiva está CORRETA.
  • Não só isso, nesse caso de processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial é imperioso que os advogados de empregador e empregado sejam DIFERENTES.

  • T: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogad

  • CERTO.

    Art. 855-B da CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

  • Não aplica jus postulandi ao AMARA

    Ação rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recurso ao TST

    Acordo extrajudicial homologado (lei 13.467/17)

  • Vamos lá, galera. 

    A assertiva está correta. Trata-se de mais uma exceção ao princípio do jus postulandi. Vamos relembrar as hipóteses que a parte não poderá postular sem a assistência de um advogado:

    • Ação Rescisória

    • Mandado de segurança

    • Ação Cautela

    • Recursos de competência do TST

    • (novo) Processo de homologação de acordo extrajudicial

    Gabarito: Certo

  • Porém deve ter em mente que se o advogado pleitear em causa própria, ele exercerá o jus postuland, tendo em vista que é uma atribuição do exercício da profissão.

    Resumindo: Empregado (que não seja advogado) não tem jus postuland no processo do trabalho em se tratando de jurisdição voluntária.

  • Gabarito:"Certo"

    É obrigatória a presença de advogados nas Homologações de acordos extrajudiciais.

    • CLT, art. 855-B da CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.