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ID
2997313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

            Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.


Independentemente da revelia, a decisão do juízo de não receber a defesa e os documentos foi ilegal.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO.

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    Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista foi a possibilidade do preposto (representante da empresa) não ser empregado, conforme prevê o artigo 843, §3º da Consolidação das Leis Trabalhistas.

    Assim, conforme previsão da CLT, o ato do Juiz FOI ilegal, pois não havia vício de representação.

    CLT Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                        

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3  O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Art. 843 (...) § 5°  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  [é obrigação aceitar os documentos]

  • Acredito que houve um equívoco dos colegas, o artigo correto seria o 844, § 5º da CLT, e não o Art. 843, § 5º.

    Sendo assim, a reposta mais completa seria o art. 844, § 5º, c/c o art. 843, § 3º da CLT.

  • CERTA

    CLT

    Art. 844: § 5   Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.          (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:            (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O prazo do recurso ordinário é de 8 dias úteis.

  • Minha dúvida é a seguinte: O juiz afirma que houve revelia (o que pode ser contestado depois) mas naquele momento ele está afirmando "Ocorreu Revelia". Nesse caso seria ele obrigado a receber a documentação? Ele pode estar errado quanto ao fato de afirmar a revelia (que é o conteúdo dos artigos abaixo) mas não é essa a questão. A questão pergunta "independente da revelia". Ou seja, temos que pensar se mesmo declarando revelia ele está obrigado a receber a documentação. Por exemplo, no momento da audiência aparece uma pessoa qualquer que não é advogado e não possui procuração para representar a empresa, mas tem defesa e documentos a apresentar. Nesse caso o juiz iria decretar revelia. Nesse caso estaria ele obrigado a receber a documentação?

    Essa questão ficou um pouco confusa, porque ela conta uma história em uma direção e faz a pergunta em outra. (Se alguém puder ajudar agradeço)

  • motivo poderoso - legislador vendo Marvel na hora de escrever a lei...rs

  • No que pese não fazer parte da pergunta, mas deve se ressaltar que o prazo para o RO é de 8 dias, e não de 15 dias.

  • Será decretada a revelia da empresa se o preposto não comparecer em audiência (art. 844, CLT). Apesar disso, se o advogado da reclamada estiver presente na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados por ele (art. 844, § 5°, CLT).

    Segundo ensina Mauro Schiavi, “trata-se de providência que prestigia o contraditório e ampla defesa, em compasso com o acesso à ordem jurídica justa pelo reclamado. Haverá confissão ficta pelo não comparecimento do reclamado ou de seu preposto, mas não a revelia, pois houve ânimo de defesa, e apresentação de contestação. Diante da presente disposição, a Súmula 122 do TST fica revogada”. Nesse mesmo sentido, é o que entende Voglia Bomfim Cassar : “A novidade na área trabalhista está no § 5º do art. 844 da CLT, pois, de forma correta, prestigia o réu que, mesmo ausente, contratou advogado que compareceu à assentada portando defesa com documentos. A nova regra modifica o conceito de revelia no processo do trabalho, pois deixa de ser não comparecimento do réu para passar a ser a ausência de defesa, tal como no processo civil”.

    Por fim, cumpre destacar que a revelia não gera a confissão quanto à matéria de fato se as alegações de fato formuladas pelo reclamante estiverem em contradição com prova constante dos autos (art. 844, § 4°, IV, CLT). 

  • Gabarito:"Certo"

    O juízo receberá a contestação e documentos.

    • CLT, Art. 844, § 5º. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 
  • A assertiva da questão está certa porque o preposto não precisa ser empregado do reclamado e, por isso, o fato de o juiz ter decretado a revelia da empresa sob o fundamento de que o preposto era ex-empregado da reclamada não possui amparo legal. Assim, a decisão do juízo de não receber a defesa e os documentos foi ilegal.

    Art. 843 da CLT Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. 
    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    É oportuno ressaltar que o prazo para interposição do recurso ordinário é de oito dias e que a súmula 122 do TST estabelece que a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 
    A assertiva está CERTA. 

    Gabarito do Professor: CERTO.