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ID
2997316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

            Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.


O recurso ordinário interposto não deverá ser conhecido por ser inaplicável à espécie, visto que, em desfavor de decisões definitivas prolatadas pela primeira instância, deve ser interposto recurso de revista.

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (...)

  • Complementando...

    Resposta: Errado

    RESUMEEX do RR - Recurso de Revista:

    Procedimento;

    Art. 896. § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, SERÁ INTERPOSTO PERANTE O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

    Cabimento;

    Rito Ordinário;

    afrontar a Constituição Federal;

    contrariar Súmula do TST;

    contrariar Súmula Vinculante do STF;

    violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    Rito Sumaríssimo;

    afrontar a Constituição Federal;

    contrariar Súmula do TST;

    contrariar Súmula Vinculante do STF.

    Fase De Execução;

    afrontar a Constituição Federal.

    Vale apontar que não existe RR em dissídio coletivo apenas no individual

  • Gabarito: ERRADO

    O recurso de revista só é cabível contra decisão de TRT. No caso deverá ser interposto recurso ordinário.

     

    CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...)  

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  (...)  

  • A assertiva está errada porque no caso em tela caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias das decisões definitivas ou terminativas Varas e Juízos. Observem:

    Art. 895 da CLT  Cabe recurso ordinário para a instância superior: 
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; 
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão. 
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
    A assertiva está ERRADA.
  • Errado.

    Só acrescentando que o Recurso de Revista não adentra o mérito da causa, não adentra matéria de fato, ou seja, apenas matéria de DIREITO (CF, Súmulas, ETC).

  • Complementando:

    RECURSO DE REVISTA (CLT, 896)

    Recurso de natureza extraordinária (tutela somente dir. objetivo) e vinculada (a lei exige que o recorrente indique algum vício específico na decisão impugnada).

    RR é incabível p/ o reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST).

    Prazo: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).

    Contrarrazões: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).

    Cabimento: Contra acórdão de RO ou de Agravo de petição (dissídios individuais).

    OBS.: Não cabe RR em:

    a) ações originárias dos TRTs e do TST (ações rescisórias, dissídios coletivos, etc.).

    b) contra decisão proferida em Ag. de Instrumento.

    Endereçamento (competência p/ julgamento): Turma do TST.

    OBS.: não é cabível jus postuland (TST, súm. 425)

  • Art 895 da CLT

  • CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (...) 

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

    Resposta: Errado

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

    O recurso ordinário é cabível, mas não será conhecido por intempestividade.

  • A decisão pode ser terminativa ou defintiiva

  • -->(CLT ART. 896,§10) CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DE CNDT:

    -VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL

    -DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

    -OFENSA À CF

    -->(CLT ART. 896, §2) CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EXECUÇÕES TRABALHISTAS:

    -OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CF

    -->(CLT ART. 896, §9) CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO RITO SUMARÍSSIMO:

    -CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUÊNCIA UNIFORME TST

    -CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE

    -VIOLAÇÃO DIRETA DA CF

    -->SÚMULAS E OJ SOBRE RR COBRADAS EM QUESTÕES PROCURADORIAS:

    -TST SUM 442

    -OJ SDI1 - 219

    -OJ SDI1 - 334

  • CONTRA SENTENÇA CABE APELAÇÃO, E CONTRA INTERLOCUTÓRIAS CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSALVADAS AS EXCESSÕES!!

  • Questão ERRADA!

    O ERRO dela começa dizendo 15 dias para RO, sendo que o prazo real é de 8 dias, previsto no art. 895 da CLT.

  • Essa questão traz duas afirmações em que merece atenção:

     "(...) Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão."

    O recurso ordinário interposto não deverá ser conhecido por ser inaplicável à espécie, visto que, em desfavor de decisões definitivas prolatadas pela primeira instância, deve ser interposto recurso de revista. ERRADO

     

    1ª observação: O recurso ordinário é cabivel contra sentença em reclamação trabalhista, o que torna a afirmativa ERRADA;

    2ª observação: O prazo para a interposição do recurso é de 8 dias e não de quinze, mas a inteligência da questão é usar único enunciado para várias questões. Esse assunto é trazido em seguina na questão Q999104.