SóProvas


ID
2997343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Por ter declarado chamar-se Pedro Rodríguez, Juan deverá responder pelo crime de uso de documento falso, cuja tipificação objetiva a tutela da fé pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    -

    (...) Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. (...)

    -

    ► Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

    -

    O crime do art. 307 do CP consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Por outro lado, no delito do art. 304 do CP, há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Desse modo, Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade, com previsão no art. 307 do CP, ademais, a sua referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.

  • Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

      Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

        menta: HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ANOTAÇÕES FALSAS NA CARTEIRADE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. UTILIZAÇÃO PARA OBTER BENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA CONTRA O INSS. VANTAGEMQUE NÃO CHEGOU A SER AUFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 17 /STJ.INVIABILIDADE. 1. É cediço que o crime de uso de documento falso quando utilizado como crime-meio para a prática do delito de estelionato, nele encerrando sua potencialidade lesiva, é por ele absorvido. 2. No caso, entretanto, a denúncia nem sequer imputou ao paciente a prática do delito de estelionato, uma vez que não se chegou a obter a vantagem indevida, em razão de a pessoa a ser beneficiada com a fraude ter desistido da ação previdenciária. 3. Nesse contexto, se não ocorreu a obtenção da vantagem indevida e,portanto, do estelionato, não cabe falar em absorção do crime de uso de documento falso por este último e, tampouco, da aplicação da Súmula 17/STJ. 4. Ordem denegada.

  • Juan sequer apresentou documento!

  • NÃO PRATICOU NEM RESPONDERÁ PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO,MESMO PORQUE A ASSERTIVA NÃO DIZ TER ELE APRESENTADO QUAISQUER DOCUMENTOS FALSOS.

    Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • primeiramente que juan não apresentou documento algum, aí já torna a questão errada.

    Segue abaixo os principais crimes sobre falsificação de personalidade:

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceira falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    *Ressalva:

    1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado. STJ, HC Nº 119.054 - SP (2008/0233685-9)

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • No crime do art. 304 o sujeito deve apresentar um documento falso.

    alguns cuidados

    1º Se o indivíduo falsifica o documento e depois o utiliza deverá responder por falsificação de documento público.e não por dois delitos.

     Se dá informações falsas no momento da confecção de sua identidade, responde pela falsidade ideológica (art.299)

    3º Se usa de falsa identidade para obtenção de vantagem econômica, comete o crime de estelionato (art. 171)

    Atribuir-se falsa identidade com o fito de acobertar maus antecedentes perante a autoridade policial consubstancia fato típico, porquanto não encontra amparo na garantia constitucional de autodefesa, prevista no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • TRATA-SE DE CRIME DE FALSA IDENTIDADE, PREVISTA NO ART. 307 DO CP, E NÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO, TENDO EM VISTA QUE SEQUER FOI APRESENTADO QUALQUER DOCUMENTO.

  • Falsa identidade 

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

     Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • GAB (E)

    ele não apresentou falso documento

  • FALSA IDENTIDADE

    É CRIME AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE AUTODEFESA

    E SE O AGENTE SE VALER DE DOCUMENTO FALSO P/ PRATICAR O CRIME??

    RESPONDERÁ APENAS POR USO DE DOCUMENTO FALSO

    É CRIME AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE AUTODEFESA

    E SE O AGENTE SE VALER DE DOCUMENTO FALSO P/ PRATICAR O CRIME??

    RESPONDERÁ APENAS POR USO DE DOCUMENTO FALSO

  • bizu:

    diferença entre USO de documento falso X FALSA identidade :

    para não errar esse tipo de questão deve se atentar ao verbo:

    no ART 304 fazer USO de documento falso, o agente usa documento falso ou que não lhe pertence. lembrando que o simples fato de portar é conduta Atípica.

    no ART 307 ATRIBUIR-SE ou ATRIBUIR a terceiro falsa identidade. EX: foi pego e falou dados de outra pessoa para não ser preso, veja que neste caso não tem o USO de doc. falso.

  • Simples atribuição de identidade que não é a sua -> Falsa identidade;

    Apresentação de documento falso - Uso de documento falso

  • A questão em nenhum momento fala que ele apresentou o documento falso...então o crime que ele praticou foi de falsa identidade. "Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez,"

  • Quando a pessoa fala ter um nome diferente do nome verdadeiro, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • FALSA IDENTIDADE.

  • O agente não usou um documento falso, propriamente dito. Ele se atribuiu falsamente a autoridade policial. Responde pelo artigo 307 do CP.

  • Por ter declarado chamar-se Pedro Rodrigues, Juan deverá responder pelo delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do código penal. 

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    *Ressalva:

    1. A falsificação grosseira, notada pelo homem comum, afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por absoluta ineficácia do meio empregado. STJ, HC Nº 119.054 - SP (2008/0233685-9)

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Para complementar...

    Candidato, se o agente nega se identificar, ele pratica algum crime?

    Segundo a melhor doutrina, aplica-se o artigo 68 da Lei de contravenções penais. Trata-se de tipo específico que pune a recusa à autoridade de dados ( identidade, estado, profissão etc.) sobre a identificação quando justificadamente solicitados.

  • A questão conta diversas situações e realmente o que importa é o final.

    Por ter declarado chamar-se Pedro Rodríguez, Juan deverá responder pelo crime de:

    falsa identidade => nome diferente do nome verdadeiro(vantagem própria ou alheia)

    Avante!

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • Juan deverá responder pelo crime de Falsa Identidade:  Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio. No caso apresentado Juan estaria tentando se "livrar" de uma possível prisão por mandado de prisão em seu nome, logo, configura vantagem em proveito próprio.

  • SEM LOROTA:

    FALSA IDENTIDADE: se passar por outra pessoa + sem documento.

    FALSIDADE DOCUMENTAL:se passar por outra pessoa + apresentando documento falso.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

    Gostei

    (451)

    Reportar abuso

  • Quem marcou que é USO DE DOCUMENTO FALSO responda...

    ONDE, NA QUESTÃO, ESTÁ O DOCUMENTO?

  • para ser crime de documento falso ele deveria ter feito uso de um documento salso

  • Falsa identidade: O agente apenas atribui o nome falso.

    Uso de documento falso: O agente apresenta um documento de identidade falso.

  • Uso de documento falso Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
  • Lembramos que o uso de documento falso ===> o nome já diz tudo "USO...DOC FALSO" ele não usou nenhum doc... apenas atribuiu VERBALMENTE ser outrem... então, será tipificado como "FALSA IDENTIDADE"

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GAB E

    FALSA IDENTIDADE

  • Errado, necessário usar documento falso.

    LoreDamasceno.

  • DEPOIS DE 6 ANOS A HISTÓRIA SE REPETE Q289504

  • Falou que seu nome é Kleber com K, e na verdade é Cleber com C = Falsa Identidade Art.307 do CP

  • DE FORMA ALGUMA, ELE RESPONDERÁ POR FALSA IDENTIDADE..

  • Documento falso: fazer uso.

    Falsa identidade: atribuir-se ou atribuir a terceiro.

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Paro o moral lá na fronteira...

    • Bom dia senhor, tudo bem? Como o senhor se chama? Tem alguma passagem pela polícia?

    Senhor:

    • Opa, bom dia, meu nome é Miguel, não tenho passagem nenhuma, graças a Deus.

    Eu:

    • Empresta os documentos do senhor ai...

    *No documento:

    • Carlos Antônio... Puxo no rádio, 83 passagens por feminicidio...

    O "senhor" responderá por FALSA IDENTIDADE, pois ele não me mostrou nenhum documento falso, apenas falou que era outra pessoa.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do crime de falsa identidade.

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • De forma alguma. Em nenhum momento quando não se utiliza do documento próprio pode-se falar em crime de uso de documento falso. E sim de Falsa identidade .

    Exemplo: Meu nome é Juliana mas eu informo a autoridade que meu nome é Maria.

    Crime: Falsa Identidade.

  • Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

  • Situações possíveis, quando se fala de DOCUMENTO.

    você, PRF, aborda um veículo pode ocorrer as seguintes situações, baseado nos crimes contra a fé pública:

    1) o condutor apresentar o documento falso.

    se ele tiver feito a falsificação, responderá pelo art 297 ou 298. (justiça estadual)

    se alegar que comprou, apenas está utilizando, responderá pelo art. 304. (uso de documento falso) justiça federal, pelo fato de ser atribuído a uma autoridade federal.

    2) o condutor apresentar o documento verdadeiro, porém com informações falsas.

    ele responderá pelo artigo 299 (falsidade idológica)

    3) o conduto não mostra documento, fala que esqueceu em casa, porém ele atribui um nome de outra pessoa.

    responderá pelo art 307 (falsa identidade)

    4) o condutor mostrar uma habilitação, perfeita, porém que não é dele.

    responderá pelo artigo 308.

    atenção a súmula 522.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegar autodefesa

    .

  • Falou o nome errado: falsa identidade

    Apresentou documento falso: uso de documento falso.

  • GABARITO ERRADO

    Falsa identidade

    CP: Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • FALSA IDENTIDADE: SE APRESENTAR COMO OUTRA PESSOA.

    APRESENTOU DOCUMENTO FALSO RESPONDE PELO 304 (USO DE DOCUMENTO FALSO).

    FALSO IDEOLÓGICO: O DOCUMENTO É VERDADEIRO E A INFORMAÇÃO É FALSA.

    EX: ATESTADO MÉDICO SEM ESTAR DOENTE. 

    TEM TAMBÉM O USO DE DOCUMENTO ALHEIO, PREVISTO NO 308: UTILIZAR O DOCUMENTO DE ALGUÉM

    COMO SENDO SEU.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

    Quando a pessoa fala ter um nome diferente do nome verdadeiro, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Lembrando que em crimes de uso de documento falso, a autoridade competente para julgar será aquela do mesmo órgão da federação ao qual se apresentou o documento.

  • Falsa Identidade.

    Art. 307: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

  • FALSIDADE DOCUMENTAL

    FALSIDADE IDEOLÓGICA – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    FALSA IDENTIDADE - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    USO DE DOCUMENTO FALSO - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    USO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

    equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Se eu falsifiquei e usei respondo só por falsificação

    Se eu usei mas não sabem quem é o falsificador respondo por uso de documento falso

    Se eu falsifiquei para cometer estelionato respondo só por estelionato

    Se eu tiver maquinário para falsificação (petrechos) e também falsificar responderei só por falsificação

    Se eu estiver com documento falso no bolso mas não apresentá-lo apenas portar o documento falso em regra é fato atípico ( exceção seria a CNH falsa, se estiver dirigindo por ser porte obrigatório, se a mesma for falsa, o ato apenas de portar já constitui crime)

    Gostaram ?

    Para mais dicas sigam @Facilitando_PCSP

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR : falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    FALSIDADE IDEOLÓGICA : Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

  • Responderá pelo crime de Falsa Identidade art.307

  • Em nenhum momento a questão fala que houve o USO de documento falso, ou documento de outrem, logo não há como ficar caracterizado o delito de Uso de Documento Falso.

    Nessas questões, sempre ficar de olho nos verbos, pode ajudar bastante.

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  • Como não fez uso de nenhum documento falso, não poderá ser condenado pelo crime de documento falso, mas sim pelo uso de nome falso, que possui previsão específica no nosso CP.

  • ERRADO...

    Direto ao ponto parece até ser uma questão de interpretação

    Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Ele apenas se identificou e não mostrou nenhum documento contendo tal nome falso.

  • Se utiliza documento de terceiro falso, responde por uso de documento falso. Se faz a autoatribuicao sem usar documento: falsa identidade.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • O crime de falsa identidade comporta 02 modalidades.

    • Atribuir falsa identidade
    • Utilizar documento verdadeiro alheio como próprio
    • Se o documento fosse falso, seria crime de uso de documento falso e não de falsa identidade.

    Observação: quando o estrangeiro utiliza nome que não é seu, não é crime de falsa identidade e sim fraude de lei sobre estrangeiro.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    BIZU:

    NA FALSA IDENTIDADE A PESSOA NÃO USA A IDENTIDADE(DOCUMENTO). SÓ DIZ SER QUEM NÃO É.

    FALSA IDENTIDADE = FALTA IDENTIDADE

    ✍ GABARITO: ERRADO