SóProvas


ID
2997346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.

          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.

            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Juan deverá responder por participação no crime de furto do veículo que adquiriu, apesar de o autor do crime ter sido outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO.

     

    Juan só responderia pela participação no crime de furto se tivesse concorrido para o delito. Mas ainda pode responder por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • PRATICOU OS CRIMES:

    1) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    HABITUALMENTE EXERCEU A FUNÇÃO DE MÉDICO.

    2) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    FURTOU REMÉDIOS. NÃO ERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POR ISSO NÃO É PECULATO.

    A QUESTÃO NÃO DIZ QUE O AUTOR TEVE PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE FURTO DO VEÍCULO. NÃO RESPONDE POR ELE.

    3) Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    APRESENTOU COMO SENDO OUTRA PESSOA, DANDO NOME QUE NÃO É O SEU.

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    4) Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    TRANSPORTAVA VEÍCULO PRODUTO DE FURTO.

    5) Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    VEÍCULO COM PLACA (SINAL IDENTIFICADOR) ADULTERADA.

  • GAB: "E"

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

  • O cara é um transgressor da Lei sem sombra de dúvidas. Infringiu diversos artigos do CP. Ah bicho 171!

  • Art. 180 - receptação (em relação ao veículo)

  • NADA O LIGA AO FURTO

  • Nesse sentido irá responder por receptação

    CP>> Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

  • Errado.

    É necessário que a participação se dê até a consumação do delito de furto, que não foi o caso, posterior a isso, configura delito autônomo, no caso, art. 180, CP.

  • Embora Juan quase tenha figurado em todo o codigo penal, não participou do furto.

    gabarito: E

  • GABARITO: E

    Apesar de Juan ter "abraçado" quase o código penal inteiro, a questão não deixa evidente se ele concorreu para o furto ou se até mesmo sabia que o veículo era furtado.

  • Pelo crime de furto não, Juan não foi participe desse delito. Ele poderia responder pelo crime de receptação.

  • ART.180 NA CARA DE JUAN, RSRSRSRS

  • Sorte dos procuradores

  • " Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada."

    Com o exposto neste trecho, pode-se afirmar que Juan cometeu o crime de Receptação

     Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

  • Óbvio que não neh. Mas falando sério que cara safado esse juan hein
  • Eles colocam 10 livros da Bíblia na questão e a pergunta e respostas são ridículas.

  • Eles colocam 10 livros da Bíblia na questão e a pergunta e respostas são ridículas.

  • Eles colocam 10 livros da Bíblia na questão e a pergunta e respostas são ridículas.

  • Juan quase zerou o Código Penal

  • Juan é uma enciclopédia de crimes.

  • juan é o famoso mala.

  • N aguento mais esse Juan

  • Esse bicho é bravo

  • GAB ERRADO.

     

    Juan só responderia pela participação no crime de furto se tivesse concorrido para o delito. Mas ainda pode responder por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • GAB ERRADO.

     

    Juan só responderia pela participação no crime de furto se tivesse concorrido para o delito. Mas ainda pode responder por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • Bom seria ser primo do Juan, nao seria vc a ovelha negra da familia

  • Juan só responderia pela participação no crime de furto se tivesse concorrido para o delito. Mas ainda pode responder por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • Em relação ao delito do art. 311 do CPB, pune-se quem adulterar (modificar) ou remarcar (marcar de novo) número de chassi (estrutura que suporta os elementos que integram o veículo - carroceria) ou qualquer sinal identificador (registro que serve para individualizar o objeto dos demais) de veiculo automotor.

    Se a pessoa recebe o veículo já adulterado, sabendo dessa circunstância, não pratica o crime do art. 311, mas sim o do art. 180 (receptação). Se recepta o veículo e, em seguida, promove a adulteração, será responsabilizada por ambos os delitos em concurso material.

    Rogério Sanches, Manual do Direito Penal, parte especial.

  • SEM DOLO NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO

  • Em relação ao delito do art. 311 do CPB, pune-se quem adulterar (modificar) ou remarcar (marcar de novo) número de chassi (estrutura que suporta os elementos que integram o veículo - carroceria) ou qualquer sinal identificador (registro que serve para individualizar o objeto dos demais) de veiculo automotor.

    Se a pessoa recebe o veículo já adulterado, sabendo dessa circunstância, não pratica o crime do art. 311, mas sim o do art. 180 (receptação). Se recepta o veículo e, em seguida, promove a adulteração, será responsabilizada por ambos os delitos em concurso material.

    Rogério Sanches, Manual do Direito Penal, parte especial.

  • Gente boa o piazão

  • GALERA, PERDOEM a minha ignorância, mas ele ( JUAN), não deveria também responder pelo crime de receptação, porque parte do pressuposto que ele adquiriu um produto de roubo...

  • Crime Autônomo!

  • Só eu que não entendi como os Policiais chegaram à conclusão de que a placa do veículo estava em nome de Juan e era de origem do seu país, sendo que ele mentiu acerca da sua identificação?

  • São requisitos do concurso de pessoas:

    1) Pluralidade de pessoas e de condutas

    2) Relevância causal de cada conduta

    3) Liame subjetivo

    4) Identidade de infração penal

  • Gabarito Errado - Uma vez que quando se compra material roubado ou furtado , não se responde por coautoria ou participação , mas , incorre no artigo 180 ( receptação de material fruto de ilicito ) corrijam-me de estiver errado.

  • Requisitos do Concurso de Pessoas:

    1) Pluralidade de agentes e condutas;

    2) Relevância causal das condutas;

    3) Liame subjetivo entre os agentes (homogeneidade do elemento subjetivo);

    4) Mesma infração penal (regra, teoria monista).

    No caso em questão, não há relevância causal da conduta de Juan para o crime de furto.

    DICA = não há relevância causal (e consequentemente concurso de pessoas) se a conduta analisada for posterior à consumação do delito.

  • Errado

    Responde por receptação (180 CP) e alteração do sinal identificador do veículo (311 CP). 

  • De acordo com a teoria do domínio do fato e a coautoria, só seria imputável se tivesse importante é necessária participação ao cometimento do fato, é pelo enunciado, ele desconhecia o autor.

  • Saudações,

    Pra mim, não há crime de RECEPTAÇÃO e sim ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR (PLACA).

    VEJAM...

    1-verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada.

    Nessa premissa, a placa aparente, aquele que estava ostentada no veículo encontrava-se com ocorrência de FURTO.

    2-Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

    Nessa premissa, os policiais após identificação veicular, verificaram que, o veículo original é o de JUAN que estava em seu nome.

    RESUMINDO....

    JUAN - ALTEROU A PLACA ( ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR)

    A PLACA QUE JUAN COLOCOU NO VEÍCULO É DE OUTRO COM OCORRÊNCIA DE FURTO.

    .

    Diante disso, não há que se falar em receptação e sim ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR

  • Lembrando que, em matéria penal, não se deve imaginar situações novas, deduzir fatos. Por exemplo, parece um tanto dedutivo que, se ele utilizou uma placa adulterada e por tê-lo passeado por todo o código penal, certamente, participou do furto também. Todavia, a questão não diz isso, não está evidente, não há menção.

    A lei penal é clara quanto às interpretações prejudiciais. Não podemos prejudicar o réu com deduções prejudiciais. No caso em análise, imaginando um cenário que não nos foi apresentado.

  • Gabarito "errado".

    Resumindo, de forma bem sucinta, o comentário da professora: não há nenhuma informação que indique que Juan participou de alguma maneira do crime de furto. Juan, por estar na posse de um veículo que foi produto de furto, praticou crime de receptação, na sua forma própria (adquirir).
    Também praticou crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP).

  • Para a resposta da questão, a qual se trata de uma pergunta exclusiva e isolada dos demais tipos penais apresentado no texto, Juan responderá no tocante ao veículo apenas por receptação de um a quatro anos de reclusão

  • perceberam que todo estrangeiro se chama Juan? kkkkk

  • O cara se identifica como DELEGADO (só falta nomeação). Parece que nem foi investido no cargo ainda e já esqueceu conceitos básicos de direito administrativo sobre nomeação e posse... é muita ansiedade.

  • Gabarito "errado".

    Resumindo, de forma bem sucinta, o comentário da professora: não há nenhuma informação que indique que Juan participou de alguma maneira do crime de furto. Juan, por estar na posse de um veículo que foi produto de furto, praticou crime de receptação, na sua forma própria (adquirir).

    Também praticou crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP).

  • Ausência de liame subjetivo dos agentes.

  • A QUESTÃO NARRA UM NOVELA PRA PERGUNTAR UMA B* DESSA. tnc..

  • No fundo, você nem precisava ler o texto para responder a questão..

  • caraca Juan fez a limpa no código penal
  • Tá mais sujo que puleiro de galinha esse Juan. Além do mais, vai carimbar uma “Receptação” no seu Diário de Crimes. Pobre Juan....

  • uma das inúmeras condutas do juan é o crime de receptação, por ter adquirido produto que sabia ser advindo de crime, e não o delito de participação em roubo.

  • Li três vezes par garantir que não tinha pegadinha.

  • Juan ta pior q a flordelis

  • Juan está ferrado. Kkkk Gab. Errado
  • GABARITO ERRADO.

    EXPLICAÇÃO: não há, no texto, informações suficientes para alegar que Juam participou. O texto só fala que ele estava com o carro.

    O crime poderia ser de receptação, por exemplo.

  • A questão começa falando de umas condutas pra no final perguntar sobre participação em outro delito? Meo Pai..

  • ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO

    Atenção! NÃO SE TRATA DE CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 20, § 2º - RESPONDE pelo crime o TERCEIRO que determina o erro.

    Fonte: Concurseiro fora da caixa

  • Entre os requisitos adotados para a configuração do concurso de agentes, deve-se atentar para o liame subjetivo, pois sem ele não há que se falar no referido concurso. Simples assim.

  • Sobre o crime do carro ele responde por receptação e não por participação.

  • Sendo objetivo:

    Receptação

  • Ele não responde por furto e sim por receptção (art.180, CP)

  • Errado, responderá por receptação.

  • Errado, responderá por receptação.

  • Resumido: não há vínculo subjetivo.

  • Participação está ligada a palavra auxílio. Não houve auxilio, não há participação.

    Nunca mais erre. Fim.

  • Nunca que Juan iria ser autor do crime de furto, o cara é honesto, sacanagem isso com o rapaz!

  • Gab (E)

    Responderá pelo Artigo 180 CP Receptação propriamente dito.

    A luta continua.

  • Questão mal formulada, confusa!

  • Que bagunça hein Juan!

  • Bah, Juan. Te puxou

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  • Qual a necessidade de escrever um texto desse pra uma pergunta simples dessas ?

  • No caso do carro, acho que fica caracterizado a situação de receptação pelo carro com placa adulterada.

    Essa questão é para cansar o candidato na hora da prova, só pode ser.

  • O texto é grande, mas não era de uma só questão.

  • Isso tudo foi pra dizer que o "malandro" Juan era apenas receptador ou coisa parecida. Embromaram que só no texto.

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  • O vínculo subjetivo precisa ser anterior ou concomitante a conduta criminosa, ou seja, NÃO há concurso de pessoas se o vínculo subjetivo for posterior a conduta criminosa.

  • A assertiva não demonstra que Juan tenha participado do furto do veículo, portanto ele não pode ser responsabilizado como coautor (quando há a realização conjunta, por duas ou mais pessoas de uma infração penal) ou partícipe (o partícipe não pratica a conduta descrita no tipo penal, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta).

  • O cerne da questão é saber se houve participação de Juan no crime de furto. A resposta é negativa, pois: 1) não há relevância causal das condutas de Juan para a produção do resultado (furto); 2) eventual participação deve ocorrer até a consumação (exceto quando houver ajuste prévio).

  • GAB: E

    participação: a agente realiza atos que concorrem para o resultado delitivo, sem, contudo praticar o núcleo do tipo.

    Participação moral → é a instigação (reforça ideia) e induzimento (faz nascer a ideia)

    participação material → é o auxílio, a assistência, ao autor na execução da empreitada criminosa. Essa participação só ocorre antes da prática da consumação. Se posterior, o agente responde por crime autonomo, por exemplo, favorecimento real.

  • Marquei errado porque não entendo como uma pessoa poderia responder por um crime que não cometeu (furto cometido por outra pessoa)