SóProvas


ID
2997358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José, pois o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção anda longe de ser equiparado a hediondo.

    Corrupção passiva 2 a 12 reclusão.

    Delegado pena máxima não superior a 4 anos.

    Art. 322. CPP

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Código Penal

    Corrupção passiva (não está incluso no rol dos crimes hediondos (art. 1º da Lei nº 8072/90)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

         

    Código de Processo Penal

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.     

  • Não precisa ler esse texto todo. o rol dos crimes hediondos e dos equiparados à hediondo é taxativo e corrupção passiva não faz parte desse rol.

    No mais

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    Então no caso da corrupção passiva é o Juiz quem pode arbitrar fiança.

  • Gabarito ERRADO.

    A lei de CRIMES HEDIONDOS traz os crimes em ROL TAXATIVO (são hediondos apenas os que estão descritos nela)

    Lei 8.072

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: 

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2 , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio

    III - extorsão qualificada pela morte  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro  

    VI - estupro de vulnerável   

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio  e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Agora me diz, pra que o texto mesmo ?

  • Órion Junior, será que o presidente e o ministro querem mesmo que corrupção seja crime hediondo?

    Não podemos esquecer a Corrupção passiva privilegiada (o que me faz lembrar matéria jornalística envolvendo ex presidente)

    Mas espera... legislar em causa própria pode quando é in pejus?

    Tudo bem... princípio da legalidade e irretroatividade.

  • O pior é que eu me envolvo com o texto kkkk

  • Não li o texto enorme, fui direto para alternativa. Acertei a questão sem precisar ler o texto!

    Em questões com enunciados grandes como essa, vale a pena ler primeiro a alternativa e se for o caso ler o texto para procurar a resposta . Desse modo, você já procura no texto a resposta de forma direcionada para o que a alternativa está pedindo.

    Essa técnica ajuda na economia do tempo!

  • A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José, pois o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo.

    Crimes equiparados hediondo (3T)

    NÃO PERCA TEMPPO COM ESSE TEXTO...

  • ERRADO.

    A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José, pois o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo.

  • Prescinde de leitura do texto ( falando igual o cespe rs)

    O conhecimento do rol taxativo dos crimes hediondos já responde a questão. Não há crimes contra a administração pública, neste rol.

    Por isso, visualizou texto grande do cespe, analise o item primeiro. Na maioria dos casos, resolve com a simples leitura do item.

  • Inda não, senhores, mas será. Quando as dez medidas contra corrupção forem aprovadas, digo, se o CN/CD passar, pois com o LIXO do Rodrigo Maia, tá difícil.

  • A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José = CORRETO

    Conforme artigo 317, a pena máxima é superior a 4 anos, não podendo, de fato, a autoridade policial arbitrar a fiança.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo. ERRADO

    Os crimes equiparados à hediondos são o TTT: Tráfico de drogas, Terrorismo e Tortura.

  • Corrupção passiva , nunca foi equiparado a  hediondo.

    Gab->E

  • Uma questão tão linda, mas quando chegou na pergunta deu até frustração. Tanta coisa legal pra perguntar.

  • Errado!

    Crimes equiparados a hediondos: tráfico, tortura, terrorismo.

  • GABARITO: E

    Quase o roteiro de uma reportagem do cidade alerta pra responder um questão que não tinha nem nexo com o texto rsrs.

  • O delegado não pode arbitra a fiança pelo fato q o crime de corrupção passiva ultrapassa a pena máxima de 04 anos, saindo da esfera de fiança para o Delegado, podendo somente a justiça arbitrar...

  • Gabarito ERRADO

    A lei de crimes hediondos adotou o critério LEGALISTA (desconsiderando o critério judicial ou misto) para a verificação da ocorrência de crimes dessa natureza.

    O rol taxativo encontra-se no artigo 1º da Lei 8.072/90, no qual, não inclui corrupção passiva. Portanto, não há que se falar que a conduta de José é hedionda.

    Outro ponto a se destacar na questão é sobre a viabilidade de a autoridade policial não poder estabelecer fiança ao caso concreto. Para verificar esta viabilidade temos que ter mente duas coisas: quais as possibilidades que o delegado possui para arbitrar a fiança? Qual é a pena aplicada ao crime analisado?

    Código de Processo Penal

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    Código Penal

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Destarte, de posse destas informações, podemos concluir que o Direito, de fato, proíbe a possibilidade da autoridade policial arbitrar fiança para funcionários públicos e seus correus, nos casos de corrupção passiva.

    Observe que esta proibição nasce em decorrência do quantum da pena estabelecida e não porque, como foi anunciado, o crime era considerado hediondo, o que na verdade não o é.

  • "me ajuda ái meu", colocaram uma bíblia como texto, para no final ter uma resposta simples

  • Só basta lembra que o rol dos crimes hediondos e dos equiparados à hediondo é taxativo.

    Não há nenhum crime hediondo contra á administração publica .

  • ERRADO.

    Corrupção passiva não é crime hediondo por não haver previsão legal, ou seja, não está no rol dos crimes hediondos que é um rol taxativo.

  • questão que nem vale perder o tempo lendo o enunciado

  • CRIMES HEDIONDOS

    -homicídio simples, quando praticado em atividade tipica de grupo de extermínio.

    -homicídio qualificado

    -latrocínio

    -favorecimento de prostituição

    -extorsão qualificada pela morte

    -trafico de drogas

    -extorsão mediante sequestro

    -estupro

    -estupro de vulnerável

    -epidemia com resultado morte

    -falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos

    -genocídio

  • GABARITO ERRADO

    Não precisa ler esse texto todo. o rol dos crimes hediondos e dos equiparados à hediondo é taxativo e corrupção passiva não faz parte desse rol.

  • Corrupção passiva não está descrito nos incisos do art. 1, da Lei 8.072/90, logo não é considerado hediondo.

  • Não precisa ler esse textão, questão tranquilo com  o rol dos crimes hediondos. CORRUPÇÃO PASSIVA NÃO É CRIME HEDIONDO

    GABARITO ERRADO

  • Antes de abrir o texto sempre vou primeiro as perguntas, pois muitas vezes o texto se faz desnecessário.

  • Olympe de Gouges, faça tudo, só não vá estocar vento. rsrsrsr

  • Muito top o Comentario Damásio Willian

    Resuminho...

     

    São crimes hediondos os previstos no rol taxativo da Lei 8.072/90. De tal forma, o Brasil adotou o sistema legalcomo critério de definição de crimes hediondos. Por conseguinte, não pode o juiz classificar o delito como hediondo ou não com base nas circunstâncias do caso concreto.

     

    São eles:

    - Homicídio (qualificado ou praticado por atividade de grupo de extermínio)

    - Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte de autoridades policiais ou de cônjuges/parentes consanguíneos até o 3º grau

    - Roubo qualificado pela morte

    - Extorsão qualificada pela morte

    - Extorsão mediante sequestro

    - Estupro

    - Estupro de vulnerável

    - Falsificação de produtos medicinais ou terapêuticos

    - Epidemia com resultado morte

    - Favorecimento a prostituição ou exploração sexual de C/A/D

    - Genocídio

    - Porte ou posse de AF de uso restrito

     

    Não são crimes hediondos os crimes contra a AP, sequestro, furto, roubo qualificado pela lesão grave, extorsão simples, sequestro relâmpago, etc.

     

    Os crimes hediondos são punidos na forma consumada ou tentada.

     

    Não cabe aos crimes hediondos:

    - Fiança

    - Anistia

    - Graça/Indulto

     

    É possível aos crimes hediondos liberdade provisória sem fiança.

     

    Progressão de regime:

    2/5 da pena – réu primário

    3/5 da pena – réu reincidência (reincidência comum)

     

    Liberdade Provisória:

    mais de 2/3 da pena – réu primário ou reincidente comum

    não é possível – réu reincidente específico (qualquer crime hediondo ou equiparado)

    Prisão Temporária: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Não é considerado crime hediondo:

    - Homicídio qualificado-privilegiado

    - Tráfico privilegiado

    - Associação para o tráfico

    - Tortura na forma omissiva na espécie “apurar”

     

    Regime inicial – pelo texto da lei é o regime “inicial fechado”. Todavia, o STF já declarou tal previsão legal inconstitucional, ou seja, deve o juiz fundamentar a adoção do regime. Nesse sentido, súmula 718 e 719 do STF súmula 440 do STJ.

     

    Cuidado! O STF declarou inconstitucional a previsão de regime “integralmente” fechado. Desta forma, os fatos ocorridos antes da alteração legislativa da Lei 11.646/07, a progressão do regime deve ser de 1/6 da penaconforme prevê a LEP. Nesse sentido, súmula vinculante 26 do STF.

  • ERRADO

     

    Concessão de fiança pelo delegado de polícia judiciária (PC ou PF): pena igual ou inferior a 4 anos.

    Concessão de fiança pelo magistrado (juiz): penas superiores a 4 anos. 

     

    * Corrupção passiva é crime cometido por funcionário público contra a administração em geral e não está inserido no rol, taxativo, dos crimes hediondos (antes fosse). 

  • CRIMES HEDIONDOS

    Lei 8.072/90

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:           

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);                  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) elesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;            

    II - latrocínio (art. 157, § 3, in fine);               

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);                 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);             

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);               

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).         

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2ºParágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados.

    Os crimes hediondos são punidos na forma consumada ou tentada.

     

    Não cabe aos crimes hediondos:

    - Fiança

    - Anistia

    - Graça/Indulto

     

  • Pra que esse texto enorme?? rsrs

  • Tipo de questão em que você não precisa ler todo o texto.

  • Não precisa nem ler o texto kkk

  • Nem li o texto!Ja marquei errado!

  • O texto vai servir como base para diversas outras questoes da mesma prova pexuall

  • Gabarito: ERRADO: O delegado não arbitra fiança poque a pena máxima para o delito é superior a 4 anos; e o delito do caso não é hediondo;

     

    CPP Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O Caso é de Corrupção Passiva, vide:

    CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Logo, não cabe a fiança pelo delegado.

    Ademais,  Corrupção passiva é crime cometido por funcionário público contra a administração em geral e não está inserido no rol, taxativo, dos crimes hediondos.

  • A autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança pois essa somente pode para crimes de até 4 anos. Sem os crimes superiores a 4 anos o arbitramento será feito pelo juiz.

    Até 4 anos: de 1 a 100 salários mínimos

    Acima de 4 anos: de 10 a 200 salários mínimos.

    Obs: o crime de Descumprimento de medida protetiva de urgência possui prazo inferior a 4 anos de prisão, porém, por expressa disposição legal, somente o juiz poderá arbitrar a fiança (exceção).

  • Corrupção passiva ser equiparado a crime hediondo? Não dá ne!

  • GAF NAO CABE NOS CRIMES HEDIONDOS

    GRAÇA ANISTIA FIANÇA

  • Bem que gostariamos de ver os crimes de corrupção previstos na Lei de Crimes Hediondos!!

  • Esse tipo de questão não precisa nem ler o texto, pois o objetivo do maldito do examinador é cansar o candidato.

  • O crime de corrpução passviva não é hediondo, não precisa ler o enunciado!  

  • COMENTÁRIO PERTINENTE E ASSERTIVO DA ALESSANDRA DO MAR:

    Gabarito: ERRADO, POR 2 MOTIVOS: O delegado não arbitra fiança poque a pena máxima para o delito é superior a 4 anos; e o delito do caso não é hediondo;

     

    CPP Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O Caso é de Corrupção Passiva, vide:

    CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Logo, não cabe a fiança pelo delegado.

    Ademais,  Corrupção passiva é crime cometido por funcionário público contra a administração em geral e não está inserido no rol, taxativo, dos crimes hediondos.

  • A justificativa é tão simples, mas a galera cola um artigo todinho aqui como se fosse necessário, só tumultuando o site.

    O delegado não pode arbitrar fiança nao porque o crime de corrupção passiva é hediondo (ELE NÃO É), mas porque a pena máxima não ultrapassa os 4 anos. Apenas isso.

  • Deveria ser hediondo...

  • Corrupção passiva não se compara ao crime hediondo.

  • Precisa nem ler o texto...na verdade, vindo da Cespe ( vulgo banca do satan), os erros estão, na maioria das vezes, no próprio enunciado e não no texto!

  • Errado

    O crime de Corrupção Passiva não e hediondo e nem equiparado a hediondo.

  • Nenhum crime contra a Administração Pública/Administração da Justiça é hediondo.

  • O crime de corrpução passviva não é hediondo

  • Só fazendo um adendo, o que torna a questão errada é afirmar que se equipara a hediondo, visto que realmente não seria possível o delegado arbitrar fiança em sede policial, pois a pena máxima da corrupção passiva é de 12 anos, só podendo ser arbitrada fiança pelo Juiz.

  • Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro (todas as formas)

    Homicídio qualificado ou quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que praticado só por uma pessoa.

    Lesão corporal gravíssima ou com resultado morte quando praticado contra agente de segurança ou cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 2o grau em razão dessa condição

    Extorsão mediante sequestro, resultado morte ou qualificada

    Falsificação, adulteração, alteração ou corrupção de produto com fins terapêuticos ou medicinais

    Favorecimento da prostituição ou qualquer forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

    Porte ou posse de arma de fogo de uso restrito

  • ERRADO. Atrevo-me a dizer que jamais veremos o crime de Corrupção Passiva equiparado a hediondo. Será por quê?

  • De fato, a autoridade policial não poderá arbitrar a fiança, pois, nos termos do art. 322, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos (corrupção passiva - reclusão de 2 a 12 anos - extrapola os 4 anos).

    O erro, porém, está em colocar a corrupção passiva como crime hediondo, uma vez que ela não está no rol taxativo da Lei 8.072/90.

    Gabarito: ERRADO.

  • JÉSSICA F, a consanguinidade dos parentes dos agentes de segurança se estende até o TERCEIRO grau.

    E faltaram também os crimes inseridos pela lei 13964/2019.

  • Quem dera se corrupção fosse crime hediondo ou equiparado

  • uai, diz o moro que seria...
  • Gabarito: errado

    Essa banca faz um auê pra perguntar se corrupção passiva é equiparado a crime hediondo, égua ! acho um absurdo isso... precisa um texto desse tamanho ? na hora da prova cada segundo importa.

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:            

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • A lei de CRIMES HEDIONDOS traz os crimes em ROL TAXATIVO (são hediondos apenas os que estão descritos nela)

    Lei 8.072

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: 

    I – homicídio (e homicídio qualificado (

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   e  , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio

    III - extorsão qualificada pela morte  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro 

    VI - estupro de vulnerável  

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio  e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • Se depender do congresso é mais fácil adultério virar crime hediondo

  • Corrupção passiva (não está incluso no rol dos crimes hediondos)

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.     

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Quem dera se fosse

  • O erro consiste em falar que corrupção é equiparado a crime hediondo. Pois, inevitavelmente o Delegado não poderia arbitrar multa.

  • lei de CRIMES HEDIONDOS traz os crimes em ROL TAXATIVO (são hediondos apenas os que estão descritos nela)

    Lei 8.072

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: 

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2 , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   e  , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio

    III - extorsão qualificada pela morte  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro 

    VI - estupro de vulnerável  

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio  e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • se fosse hediondo não haveia espaço nos presídios kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:        

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - roubo:  

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo

    I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro        

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio,

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, 

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo,

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição,

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Se esse fosse um País serio, a questão estaria correta.

  • Enunciado dupla sertaneja: NãoLi e Nãolerei.

  • realmente a autoridade policial não poderia arbitrar fiança, visto que a pena máxima ultrapassa 4 anos. Mas a justificativa da questão está incorreta, pois corrupção passiva não é equiparado aos crimes hediondos

  • não é hediondo, mas corrupção deveria ser...

  • Crimes equiparados a hediondo

    Tortura

    Tráfico ilícito de drogas

    Terrorismo

    Crimes hediondos

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:        

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - roubo:  

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima 

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo 

    I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte 

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte 

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro       

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável 

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum 

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio,

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, 

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo,

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição,

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • São crimes EQUIPARADOS ao hediondo:

    Terrorismo, tráfico de drogas, tortura. (3 T)

  • Deveria, mas não é.

  • NUNCA NEM VI....

  • Quem dera

  • O texto é só para cansar o candidato, se você ler a alternativa já mata a questão quando informa CORRUPÇÃO PASSIVA EQUIPARADA A HEDIONDO. Gab. ERRADO.

  • Não precisa ler o textão!

  • Um processo mnemônico que pode ser utilizado para introjetar este rol de crimes hediondos por equiparação é o T-T-T. E em seguida, basta cantarolar aquela notória canção sertaneja que diz mais ou menos assim: Tê – tererê – Tê – Tê… Gustavo Lima e você…” 

    Em relação aos crimes equiparados a hediondo há de se atentar para o entendimento jurisprudencial do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o chamado tráfico de drogas privilegiado. A Corte Excelsa entende em relação a esta espécie de tráfico de drogas, que as penas podem ser reduzidas, conforme o art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, que não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão e julgamento ocorreu no bojo do Habeas Corpus 118.533-MS de 23/6/2016, que foi deferido por maioria dos votos, literis:

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90 AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO: INVIABILIDADE. HEDIONDEZ NÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2. O tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. 3. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90. 4.

  • Desnecessária a leitura do comando. Ir direto para a pergunta. Questão Errada.

  • SE FOSSE HEDIONDO RESOLVERIA A CORRUPCAO DO BRASIL!!!!

  • C.P.P Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.   

  • Não era nem para ser crime, por que a própria banca disse em outra questão que nem configurou crime, pois era crime impossível kkkkkkkkk

    banca tá contradizendo-se a si mesmo akkakakkakk

  • DEVIA SER O CRIME MAIS GRAVE DO BRASIL, ESSA PORR@ DIZIMA UMA POPULAÇÃO INTEIRA FÁCIL.

  • Infelizmente essa questao está errada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CRIMES HEDIONDOS

     

    Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz;

    Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

     

    CRIMES HEDIONDOS - ROL TAXATIVO

     

    "GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO"

    GEN = Genocídio;

     EPI = Epidemia com resultado morte. 

    AT = Atentado violento ao pudor.

    EST = Estupro. 

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio). 

    = Latrocínio. 

    EX = Extorção (alguns casos). 

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO(NOVO!)

     

    • 3TH - SÃO EQUIPARADO a crime hediondos

     

    OBS: admitem LIBERDADE PROVISÓRIA, 

    OBS: sem fiança, pois são INAFIANCÁVEIS.

     

    • Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação. 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Pra que esse texto mesmo?

    Só para exercitar a leitura?

  • Infelizmente o crime de corrupção passiva não está incluso no seleto rol taxativo dos crimes hediondos (art. 1º da Lei nº 8072/90).

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Resposta: E

  • só lembrar quem faz as leis pra saber que corrupção passiva não é crime hediondo!

  •  Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro.

    melhor entendimento sobre a sentença acima, não seria corrupção ATIVA, visto que o servidor solicitou.

  • Errado

    A questão aponta dois erros.

    1°) corrupção passiva não é crime hediondo, pois estes constam do rol taxativo da lei 8.072.

    2°) o delegado só poderá arbitrar fiança nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos, deste modo, como a corrupção passiva tem pena de reclusão de 2 a 12 anos, o delegado não poderá arbitrar fiança.

  • ERRADA QUESTÃO

    PARA NÃO ESQUECER

    Existem 14 crimes hediondos. São os seguintes:

    • Epidemia (que resulte em morte),
    • Estupro,
    • Estupro de vulnerável,
    • Extorsão qualificada por morte,
    • Extorsão mediante sequestro,
    • Falsificação, corrupção ou alteração de produtos terapêuticos ou medicinais,
    • Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável,
    • Feminicídio,
    • Genocídio,
    • Homicídio (se for qualificado ou praticado por grupo de extermínio),
    • Lesão corporal dolosa gravíssima,
    • Lesão corporal seguida de morte,
    • Latrocínio,
    • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Existem também alguns crimes que não fazem parte da lista de crimes hediondos, mas também são tratados da mesma forma. São:

    • Tortura,
    • Tráfico de entorpecentes,
    • Terrorismo.

    #AMÉM?

  • Se fosse o Brasil teria a maior população carcerária do mundo e presídios de luxo.

  • Atualização pela Lei nº 13964/2019 (Pacote Anticrime)

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;              

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);               

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).    

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais    

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).          

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio   

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido   

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo     

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Direto ao ponto: A autoridade policial não pode arbitrar a fiança porque o crime tem pena superior a 4 anos, simples assim. Não é crime hediondo.

  • GABARITO ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA NÃO É CRIME EQUIPARADO AOS CRIMES HEDIONDOS

    CRIMES EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS

    TORTURA

    TERRORISMO

    TRÁFICO DE DROGAS

  • mas n seria uma má ideia essa mudança

  • CRIMES EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS

    TORTURA

    TERRORISMO

    TRÁFICO DE DROGAS

  • Além de não ser crime equiparado a hediondo, sua pena máxima é superior a 4 anos, logo, a autoridade policial não poderá arbitrar fiança ao acusado.

  • Corrupção passiva ( solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem) não é crime hediondo. Autoridade policial somente poderá arbitrar fiança, quando a pena máxima for inferior a 4 anos. Demais casos juiz decide a fiança em até 48h.
  • Errei sabendo

    Delegado não pode impor fiança em crimes com pena superior a 4 anos. Corrupção passiva é de 2 a 12 anos.

    Mas o erro da questão está em dizer que é equiparado a hediondo, contudo não é.

    errei nisso!

  • Apesar de querer que fosse, a corrupção passiva não se encontra no rol dos crimes hediondos e nem é equiparado a eles.

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