SóProvas


ID
2997376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

            José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José.

            Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso.

            No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial.

            Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso José seja denunciado pelo crime de associação criminosa, ele poderá valer-se, antes ou após a prolação da sentença, da colaboração premiada para identificar os demais fiscais que participaram do delito. Se a colaboração for posterior à sentença, será admitida a progressão de regime prisional ao colaborador, ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Lei 12850

     

    GABARITO: CERTO

  • Tanto na organização quanto na associação poderá se "beneficiar dos mesmos institutos da organização criminosa"????? Alguem poderia me responder?

    Pq O  § mencionado na questão é da LEI de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

  • "ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão."

    Alguém pode esclarecer isso, onde posso encontrar essa afirmativa na lei ou jurisprudência.

  • organização criminosa é uma coisa

    associação criminosa é outra

    gabarito deveria está errado.

  • Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

  • GAB 'C'

    Lei 12.850 - organizações criminosas

    (...)

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    "Audaces Fortuna Juvat"

  • Isso é pra Organização criminosa, gabarito tá errado.

  • Alguém pode esclarecer se o gabarito está certo mesmo? Afinal, organização criminosa é bem diferente de associação criminosa. Gentileza, quem souber, enviar uma mensagem.

  • Em primeiro lugar, eu não sou especialista no tema e fiz uma pequena pesquisa, então podem haver erros.

    Em segundo lugar, deve-se distinguir duas coisas: a) regramento da colaboração premiada; b) crime de associação criminosa previsto no CP.

    Em nosso ordenamento, alguns crimes previam expressamente como causa de diminuição da pena a possibilidade de colaboração de um dos criminosos, o que se restringia àquele tipo penal.

    A Lei nº 9.807/99 (lei de proteção à testemunha) inovou ao trazer a primeira (não tenho certeza disso) regulamentação geral do que veio a ser chamado de "delação premiada", ganhando status de "regra geral". Nessa lei (arts. 13 e ss), o "réu colaborador" é tratado como testemunha. Como o art. 288 do CP não previa dispositivo próprio para beneficiar o participe/co-autor colaborador, aplicava-se a Lei 9.807/99.

    Com a evolução do tratamento jurídico e doutrinário da colaboração (que teve diversas etapas, em diversas leis), sobreveio, por fim, a Lei 12.850/13, que foi eleita pela doutrina e jurisprudencia como regra geral para a colaboração premiada, criando-se uma espécie de "microssistema" para os acordos penais. Assim, ainda que haja previsao de tratamento jurídico proprio para o colaborador (como na lei 9.604 e 11.343), poder-se-á aplicar, por analogia, o previsto na Lei 12.850. É o entendimento que prevalece na doutrina e vem sendo aceito pelos tribunais.

    Por essas razões é que se aplicam as regras da colaboração premiada da LORCRIM ao delito de Associação Criminosa do CP.

    Resolvido isso, a questão está correta.

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • quem errou, acertou.. rsrs

  • A questão padece de ATECNIA.

  • Leve esse entendimento para próxima prova Marco Filho, tlvz você consiga a proeza de errar o mesmo conteúdo em outra a questão.

  • É cabível sim a delação premiada ao crime de Associação criminosa com fundamento não na lei de crime organizado e sim com fundamento da lei de proteção a testemunha que foi diploma legal que primeiro regulamentou o instituto.

    Lei 9807/99

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

  • Mais uma questão da prova da Prefeitura de Boa Vista com gabarito duvidoso.

  • Muito cuidado com este tipo de questão! Está ERRADO, associação criminosa não é organização criminosa, logo, não se aplica Lei 12850 e sim CP que nada diz sobre isso.

  • A banca deve ter fumado esses três cigarrinhos de maconha do seu José!!

  • Errado. Organização criminosa difere de associação criminosa. Até são de diplomas legais distintos.

  • Dependendo da questão, olho qual foi o concurso e banca... porque tem alguns que não se pode dar muita credibilidade... conhecimento de termos técnicos não é o forte desses concursos locais... particularmente, acho que usaram o termo errado mesmo... e olha que é CESPE... mas concursos "menores", acho que o filtro é menos rigoroso na elaboração das questões...

  • Alguém pode me explicaar onde que o Art. 288, do CP (Associação Criminosa) fala em Colaboração Premiada?

     

    Que acertou, errou. 

  • Existem duas correntes para a problemática trazida pelo examinador:

    Art. 4º da lei de ORCRIM - " O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena... ou substituí-la por restritiva de direitos...

    1ª - É fato que a lei 12.850/13 versa sobre ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, porém é possível, por analogia in bonam partem, aplicar o instituto da colaboração premiada aos crimes praticados em associação criminosa ou em associação para o tráfico ilícito de entorpecentes.

    2ª - “Inicialmente, é preciso destacar que o perdão judicial não se dirige a qualquer infração penal, mas, sim, àquelas previamente determinadas pela lei. Assim, não cabe ao julgador aplicar o perdão judicial nas hipóteses em que bem entender, mas tão somente nos casos predeterminados pela lei penal. Com esse raciocínio, pelo menos ab initio, torna-se impossível a aplicação da analogia in bonam partem quando se tratar de ampliação das hipóteses de perdão judicial. Isso porque a lei penal afirmou categoricamente que o perdão judicial somente seria concedido nos casos por ela previstos, afastando-se, portanto, qualquer outra interpretação”. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. v. I. 17ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. p. 795. 

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Ora.. Ora... um texto desse tamanho para perguntar sobre colaboração premiada. Pensei que iria falar sobre as medidas cautelares dos filhos menores de 12 anos sendo o seu único sustento (prisão domiciliar), tráfico interestadual ou até mesmo corrupção passiva (solicitar). Cespe sendo cespe.

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    Vamos a luta

  • Ora.. Ora... um texto desse tamanho para perguntar sobre colaboração premiada. Pensei que iria falar sobre as medidas cautelares dos filhos menores de 12 anos sendo o seu único sustento (prisão domiciliar), tráfico interestadual ou até mesmo corrupção passiva (solicitar). Cespe sendo cespe.

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    Vamos a luta

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA? TÁ DE BRINCADEIRA A CESPE.

  • Eu não sei se a banca vacilou ou se foi pegadinha mesmo .

  • Eu sou uma piada pra você, Cespe ?

  • 30min só pra ler o texto

  • Muito relevante externar a opinião sobre o tamanho de um texto de 4 parágrafos. Geração mimimi até pra isso.

  • Comentário de Flávio Barreto Feres me parece correto.
  • Se o "prêmio" pela colaboração premiada é a possibilidade de progressão do regime, não faz o menor sentido dizer que pode haver a progressão do regime "mesmo que não possua os pré requisitos necessários". Se houvesse o pré requisito não seria um "premio", já que o direito a progressão já existe. Texto bem porcaria esse.

  • Confuso.

    Achei esse Info 690 STF

    O Min. Luiz Fux distinguiu a delação do instituto da confissão. Assinalou que a confissão seria pro domo sua, ou seja, quem o faria teria ciência da obtenção de atenuação da pena. Já a delação seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade.

  • ué. não entendi

  • Estava inconformada com o gabarito, mas o comentário do Flavio Barreto me convenceu do meu erro. Parabéns pela pesquisa e clareza. =)

  • flavio barreto feres
  • Banca desgraçada , Associaçao criminosa ?

  • A questão está certa.

    Em que pese a Lei 12.850 traga a previsão para o caso de organização criminosa, o STF tem alargado a previsão para dispor que cabe também para casos não previstos na referida lei, notadamente para a associação criminosa.

  • Corram para os comentários do Yuri Madeira Ayres e do Flávio Barreto Feres.

  • associação criminosa??????

    caberia recurso????

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Lei 12850

  • É possível aplicar os benefícios da Colaboração premiada nos casos de Associação Criminosa do art. 288, CP.

    Eu acho.

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • De acordo com o prof. Cleber Masson e Vinicius Marçal (e pelo jeito o CESPE), a Lei de Organização Criminosa é lei geral para os procedimentos da colaboração premiada e de infiltração de agentes. Ou seja, ainda que fora do contexto do crime organizado, é possível instrumentalizar o acordo de delação premiada ou infiltração de agentes por meio do procedimento da Lei 12.850/13.

  • Gente, peçam em peso o comentário do professor na questão ;)

  • Vamos analisar a questão:


    Nos termos expressamente previstos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    O "crime de organização criminosa", na verdade, contempla a conduta de "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa" nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. 

    Já o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, do Código Penal, configura-se quando "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". 
    São, com efeito, crimes distintos.  

    Nada obstante, os fatos descritos no enunciado da questão revelam indícios de que José integrava uma organização criminosa voltada à prática de crimes de corrupção passiva. Sendo assim, no caso, incidem em relação aos fatos e ao investigado tanto os métodos de investigação criminal e de obtenção de prova quanto aos benefícios da delação premiada previstos na Lei nº 12.850/2013, ainda que tenha sido denunciado apenas por associação criminosa - crime que nos parece ter sido incluído na questão a fim de confundir o candidato -, crime autônomo que, como já visto anteriormente, está tipificado no artigo 288 do Código Penal. 

    Sendo assim, aplica-se, no caso, a regra contida no artigo 5º, § 5º da Lei nº 12.850/2013 que conta com a seguinte redação: "se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual".

    A fim de reforçar a possibilidade de incidência da delação premiada na espécie, vale registrar que o STF, no âmbito da Ação Penal 470/MG, vulgarmente conhecida como "Mensalão", entendeu que "a delação premiada seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade" (Vide informativo 690 do STF). 

    Por todo o exposto, forçosa é a conclusão de que a afirmativa contida na questão está correta.

    Gabarito do professor: (Certo)
  • Pessoal parem de contestar o gabarito e atentem-se à alteração jurisprudencial

    Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa. (ou seja, todos os crimes que repercutem interesses coletivos)

  • Comentário do Flávio é o melhor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Se todos os dados descritos são do crime de Organização Criminosa, como essa questão esta certa falando-se em associação criminosa? Que mesmo parecido a nomenclatura são totalmente distintos... difícil a compreensão do examinador
  • Lei Nº 8072/90 Lei de crimes Hediondos

    Modalidade Qualificada da Associação Criminosa

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    OBS: NÃO É CONSIDERADO CRIME HEDIONDO O CRIME DE (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) EM NENHUMA MODALIDADE

  • COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/2013):

    Se antes da sentença (art 4º)

    - perdão judicial

    - reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade

    - substituí-la por restritiva de direitos 

    Se após a sentença (art. 4º, parágrafo 5º)

    - a pena poderá ser reduzida até 1/2

    - será admitida a progressão de regime (ainda que ausentes os requisitos objetivos para sua concessão)

  • Associação para o tráfico é uma coisa; organização criminosa é outra coisa; associação criminosa é uma terceira coisa. tratá-las como sinônimo mostra total desconhecimento da legislação.

  • Lembrei do Palocci e acertei a questão.

  • Se você acertou, errou! Continue tentando.

  • A questão narra caso de Org. Criminosa, cita o instituto da Associação Criminosa para a resposta, porém dá como certo o conceito de Org. Criminosa!

    #venceremos

  • Dica: começe pela leitura do questionamento. Nesse caso, desnecessária a leitura do enorme texto acima.

    O art. 8º, parágrafo único, da Lei 8.072/90 (que define os crimes hediondos), prevê a possibilidade de colaboração premiada ao delito de associação criminosa.

    Em que pese não haver disposição expressa sobre a colaboração após o trânsito em julgado, a analogia in bonam partem é possível no Direito Penal, para que, in casu, sejam aplicadas as regras atinentes à regulamentação da colaboração contidas na lei de Organizações Criminosas, dentre as quais, a progressão de regime.

  • Esse julgado HC 512290-RJ, STJ, tem muito a ver com o o caso da questão, porém a banca adaptou pra cobrar apenas colaboração premiada.

    Copiei só o resumo e a historinha, mas sugiro que leiam ele. Uma hora a CESPE repete a questão com foco em outro aspecto.

    Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão. Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.

    STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    *Imagine a seguinte situação hipotética:

    João e Pedro, dois fiscais do Instituto de Proteção Ambiental, foram até determinada empresa com o intuito de averiguar a ocorrência de supostos ilícitos ambientais.

    Esses dois fiscais disseram ao proprietário da empresa que havia inúmeras irregularidades no local e exigiram R$ 100 mil para não lavrarem auto de infração.

    O proprietário pagou R$ 20 mil na hora e combinou de entregar os R$ 80 mil restantes na semana seguinte.

    O responsável pela empresa relatou o fato ao Ministério Público que decidiu investigar diretamente o caso, requisitando o auxílio da agência de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, que organizou um plano para reunir provas e prender em flagrante os fiscais.

    Alguns dias depois, João ligou para o celular do proprietário da empresa. Como parte do plano, quem atendeu a chamada foi Ricardo (policial militar que estava cedido à agência de inteligência). Ele se identificou como sendo Tiago, gerente da empresa. João exigiu o restante do pagamento e Ricardo combinou um local para entregar a quantia.

    João explicou que, por questões de segurança dele, quem iria pegar o dinheiro seria Lucas, um dos seus comandados.

    Assim, no dia designado, Ricardo/Tiago foi até o local ajustado e encontrou com Lucas.

    Ricardo/Tiago se identificou como policial, explicou que Lucas também estava praticando crime e ofereceu a ele que poderia fazer um acordo de colaboração premiada. Ele aceitou, o acordo foi homologado pela Justiça e passou a cooperar com as investigações.

    Lucas foi entregar o dinheiro da propina para João e Pedro e, com um celular escondido, gravou toda a conversa na qual os servidores confessaram a prática deste e de outros delitos.

    *DOD

  • Difícil lidar com isso, associação criminosa é completamente diferente de organização criminosa

  • Este problema poderia ser facilmente resolvido se fosse aprovada uma Lei específica para delação premiada; enquanto isso, fica essa bagunça no ordenamento jurídico e doutrina e jurisprudência com essas invencionices de aplicar uma lei para outros casos.

  • Ao meu humilde modo de ver, é viável a possibilidade de delação premiada no crime de associação criminosa, com base no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/90, que a seguir transcrevo:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha (agora associação criminosa), possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Fonte: Direito Penal - Parte Especial (Alexandre Salim e Marcelo Azevedo)

  • A questão fala que o cidadão foi denunciado por associação criminosa, mas a resposta é com base na Lei de Orcrim, pq estão presentes os requisitos do art.1º. Fica difícil para o concurseirokkkk

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Errei por não saber que se aplica colaboração premiada no crime de associação criminosa. Achei que fosse apenas na 12850/13 ORCRIM.

  • LÁ vai eu caçar a resposta.

    TAME!

    (ai só depois eu vejo que o prof. comentou... acontece nas melhores famílias)

    AP 470/MG - 199

    No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, art. 1º, V e VI), aludido no item VI.3 (c.2) da denúncia, no total de 7 operações, estabeleceu-se a reprimenda em 4 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, acrescida de 160 dias-multa, na quantia já mencionada. Vencida a Min. Rosa Weber, que condenava o acusado a 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Sinalizava a ocorrência de 4 delitos de lavagem e, em consequência, aplicava o aumento de 1/4 pela continuidade delitiva. Os Ministros Revisor e Marco Aurélio não participaram da votação. Afastou-se o reconhecimento da agravante prevista no art. 62, III, do CP, aplicada pelos Ministros Relator e Celso de Mello. Por outro lado, admitiu-se a delação premiada (Lei 9.807/99: “Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços”) para fins de redução da pena, à exceção do Revisor. O Min. Luiz Fux distinguiu a delação do instituto da confissão. Assinalou que a confissão seria pro domo sua, ou seja, quem o faria teria ciência da obtenção de atenuação da pena. Já a delação seria pro populo, em favor da sociedade, porquanto a colaboração serviria para todo e qualquer delito, de modo a beneficiar a coletividade. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 26 e 28.11.2012. (AP-470).

    INFO 690 DO STF, DE 2012.

    NO DIZER O DIREITO CONSTA: "Como hoje é domingo, vocês terão uma folga e este post é apenas para avisá-los que os Informativos 690 e 691 do STF não possuem julgados relevantes para fins de concursos que mereçam maiores comentários. Em outras palavras, não se preocupem com eles."

    PARECE QUE A CESPE ACHOU RELEVANTE. KAKA

  • GAB 'C'

    Lei 12.850 - organizações criminosas

    (...)

    art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - Colaboração Premiada

    (...)

    art. 4º (...)

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    I - colaboração premiada;

     

  • na questão fala de condenação por associação criminosa, não organização criminosa, de forma que há previsão de causa de diminuição de pena no art. 8º, §único da Lei 8072/90, apenas, quando se tratar de associação criminosa voltada para a prática de crimes hediondos ou equiparados.

  • Pessoal, esse informativo 690 que alguns tão falando não justifica a questão, sequer encontrei no DD esse informativo.

    No mais, o gabarito realmente está correto.

    A Lei 12.850/13, foi eleita pela doutrina e jurisprudência como regra geral para a colaboração premiada, criando-se uma espécie de “microssistema” para os acordos penais. 

    Dessa forma, aplicam-se as regras da colaboração premiada da ORCRIM ao delito de Associação Criminosa do CP.