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Gabarito: certo
Fonte: minha linda cabecinha kkkkkk
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Diversidade da base de financiamento significa que várias são as fontes de custeio da seguridade social. Com a falta ou deficiência de uma fonte, outras estarão lá para suprir. Portanto, podemos dizer que contribui para a redução de desequilíbrios e para a manutenção da saúde financeira e atuarial.
Vejam alguns exemplos da diversidade da base de financiamento:
CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Gab: CERTO.
O objetivo do princípio da diversidade na base de financiamento é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade social sofrer inesperadamente grande perda financeira.
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Uma outra questão que auxilia bastante no entendimento:
Q555769 - Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCM-RJ Prova: FCC - 2015 - TCM-RJ - Procurador
O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo é o da
B) diversidade na base de financiamento. (GABARITO)
Persevere.
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Ótimos comentários dos colegas, parabéns.
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palavra chave do princípio da diversidade na base de financiamento...
=Diminuição de riscos
Significado de imprescindível
<< Que Não Pode Dispensar>>
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O que significa o princípio da diversidade da base de financiamento?
Conforme os ensinamentos da doutrina previdenciarista do professor Frederico Amado, o princípio da diversidade da BASE DE FINANCIAMENTO SIGNIFICA que a Seguridade social não contará simplesmente somente com uma só fonte de financiamento, havendo conforme consta do artigo 195, que a SEGURIDADE SOCIAL SERÁ FINANCIADA pela Sociedade, de modo direto e indireto através do pagamento das seguintes Contribuições previdenciárias, a seguir RELACIONADAS:
São consideradas fontes de financiamento da Seguridade Social, as SEGUINTES:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - dos trabalhadores;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Gab: CERTO.
O objetivo do princípio da diversidade na base de financiamento é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade social sofrer inesperadamente grande perda financeira.
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Esse princípio fala sobre a diminuição do risco do sistema protetivo. portanto, questão correta.
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Por lógica a questão fica tranquila:
A diversidade na base de financiamento é para diminuir riscos de desequilíbrio de qualquer coisa, inclusive da Seguridade Social. Pois se der errado uma fonte, tem outras para suprir.
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Há várias formas que a previdência coleta recursos para se manter.
Art. 195. Constituição Federal de 1988.
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
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Demais rendimentos por que aqui entra TUDO AQUILO que a CLT define como salário (ou que aparenta ser), é preciso diferenciar ele da remuneração.
Descomplicando um pouco...
Remuneração: Retribuição por serviço ou favor prestado; recompensa, prêmio.
Abonos;
Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);
Ajuda de custos (qualquer valor --- Nota: A ajuda de custo, valor superior a 50% do salário, foi considerada como remuneração somente durante a vigência da MP 808/2017 (14/11/2017 a 22/04/2018);
Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).
Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.
Salário: É o dinheiro que o empregador recebe pelo trampo dele.
Horas Extras;
Adicional Noturno;
Adicional de Periculosidade;
Adicional de Insalubridade;
DSR;
Comissões;
Gratificação
Quebra-caixa;
Gorjetas;
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Continuando...
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - dos trabalhadores;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201:
Art. 201. Constituição Federal. Leia lá!
Descomplicando o artigo... Se o cara recebe do INSS ele não vai contribuir com o dinheiro do INSS.
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º
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Continuando ...
III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (Ex: Ganhador da Loteria, o dinheiro).
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Diversidade da base de financiamento:
O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta.
Além do custeio da seguridade social com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, da Constituição Federal:
A) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;
B) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;
C) apostadores (receita de concursos de prognósticos);
D) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados.
É tradicional no Brasil o tríplice custeio da previdência social desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores em geral.
É permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar, na forma do artigo 195, §4o, sob pena de inconstitucionaidade formal da lei ordinária.
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Vamos analisar a afirmativa da questão:
Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
O princípio da diversidade da base de financiamento consiste no fato de que a Seguridade Social possui diversas fontes de custeio, o que acarreta maior segurança financeira para o sistema porque em caso de dificuldades na arrecadação de determinadas contribuições haverá outras.
Observem que o artigo 195 da CF\88 estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
É oportuno frisar que tal princípio é imprescindível para a manutenção da saúde financeira e atuarial do sistema de seguridade social, uma vez que reduz o risco de desequilíbrio do orçamento direto e indireto desse sistema.
A afirmativa está CERTA.
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É não colocar todos os ovos na mesma cesta.
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Imprescindível que não pode dispensar
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Por lógica a questão fica tranquila:
A diversidade na base de financiamento é para diminuir riscos de desequilíbrio de qualquer coisa, inclusive da Seguridade Social. Pois se der errado uma fonte, tem outras para suprir.
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"orçamento direto e indireto desse sistema".
O que são o orçamento direto e o indireto?
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GABARITO: CERTO
O princípio da diversidade da base de financiamento consiste no fato de que a Seguridade Social possui diversas fontes de custeio, o que acarreta maior segurança financeira para o sistema porque em caso de dificuldades na arrecadação de determinadas contribuições haverá outras.
FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário
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O maior número possível de fontes de custeio devem ser agregadas ao sistema de seguridade social para diminuir os riscos financeiros do sistema, evitando a falta de recursos
NOVIDADE (REFORMA DA PREVIDÊNCIA): O texto constitucional ainda destaca a necessidade de se identificar, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social. Em outras palavras, deve haver a especificação em cada receita ou despesa da seguridade social da área para a qual ela está sendo destinada.
A própria Constituição Federal, em seu art. 195, elenca, com base no princípio da diversidade da base de financiamento, as contribuições sociais para a Seguridade Social:
Cabe ressaltar a possibilidade de que sejam criadas contribuições sociais além das citadas, tendo em vista a competência residual da União em relação às contribuições sociais, prevista no art. 195, §4o da CF/88.
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Respondendo a quem perguntou o que era orçamento direto e indireto:
De acordo com o Manual do Sabbag, orçamento da seguridade social é composto de receitas oriundas de recursos dos entes públicos (financiamento indireto) – por meio dos impostos – e de hauridas das contribuições específicas (financiamento direto).
Estas últimas são instituídas por lei, com respaldo constitucional, para o custeio da seguridade social (art.195 da CF c/c art. 11 da Lei n. 8212/91).
Resumindo: orçamento direto - formado pelas contribuições específicas.
orçamento indireto - formado pelas receitas oriundas de recursos dos entes públicos.
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Correto, é a finalidade do princípio em questão. Ou seja, a diversificação da base de financiamento, permite que o sistema da seguridade social consiga se manter. Dessa forma, caso existam baixas em uma fonte de arrecadação, ainda existirão outras.
O princípio encontra previsão no art. 194, parágrafo único, inciso VI, da CF/88.
Resposta: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Orçamento como sinônimo de Financiamento?