SóProvas


ID
2997403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito de princípios constitucionais relativos à seguridade social, julgue o item a seguir.


O princípio da diversidade da base de financiamento é imprescindível para a manutenção da saúde financeira e atuarial do sistema de seguridade social, uma vez que reduz o risco de desequilíbrio do orçamento direto e indireto desse sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Fonte: minha linda cabecinha kkkkkk

    --

    Diversidade da base de financiamento significa que várias são as fontes de custeio da seguridade social. Com a falta ou deficiência de uma fonte, outras estarão lá para suprir. Portanto, podemos dizer que contribui para a redução de desequilíbrios e para a manutenção da saúde financeira e atuarial.

    Vejam alguns exemplos da diversidade da base de financiamento:

    CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Gab: CERTO.

    O objetivo do princípio da diversidade na base de financiamento é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade social sofrer inesperadamente grande perda financeira.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Uma outra questão que auxilia bastante no entendimento:

    Q555769 - Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCM-RJ Prova: FCC - 2015 - TCM-RJ - Procurador

    O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo é o da

    B) diversidade na base de financiamento. (GABARITO)

    Persevere.

  • Ótimos comentários dos colegas, parabéns.

  • palavra chave do princípio da diversidade na base de financiamento...

    =Diminuição de riscos

    Significado de imprescindível

    << Que Não Pode Dispensar>>

  • O que significa o princípio da diversidade da base de financiamento?

    Conforme os ensinamentos da doutrina previdenciarista do professor Frederico Amado, o princípio da diversidade da BASE DE FINANCIAMENTO SIGNIFICA que a Seguridade social não contará simplesmente somente com uma só fonte de financiamento, havendo conforme consta do artigo 195, que a SEGURIDADE SOCIAL SERÁ FINANCIADA pela Sociedade, de modo direto e indireto através do pagamento das seguintes Contribuições previdenciárias, a seguir RELACIONADAS:

    São consideradas fontes de financiamento da Seguridade Social, as SEGUINTES:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:        

     I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;            

    b) a receita ou o faturamento;       

    c) o lucro;        

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;        

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

  • Gab: CERTO.

    O objetivo do princípio da diversidade na base de financiamento é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade social sofrer inesperadamente grande perda financeira.

  • Esse princípio fala sobre a diminuição do risco do sistema protetivo. portanto, questão correta.

     

     

  • Por lógica a questão fica tranquila:

    A diversidade na base de financiamento é para diminuir riscos de desequilíbrio de qualquer coisa, inclusive da Seguridade Social. Pois se der errado uma fonte, tem outras para suprir.

  • Há várias formas que a previdência coleta recursos para se manter.

    Art. 195. Constituição Federal de 1988.

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.       

    --------------------------

    Demais rendimentos por que aqui entra TUDO AQUILO que a CLT define como salário (ou que aparenta ser), é preciso diferenciar ele da remuneração.

    Descomplicando um pouco...

    Remuneração: Retribuição por serviço ou favor prestado; recompensa, prêmio.

    Abonos;

    Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios);

    Ajuda de custos (qualquer valor --- Nota: A ajuda de custo, valor superior a 50% do salário, foi considerada como remuneração somente durante a vigência da MP 808/2017 (14/11/2017 a 22/04/2018);

    Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).

    Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado.

    Salário: É o dinheiro que o empregador recebe pelo trampo dele.

    Horas Extras;

    Adicional Noturno;

    Adicional de Periculosidade;

    Adicional de Insalubridade;

    DSR;

    Comissões;

    Gratificação

    Quebra-caixa;

    Gorjetas;

     ----------------------

    Continuando...

    b) a receita ou o faturamento;       

    c) o lucro;        

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201:

    Art. 201. Constituição Federal. Leia lá!

    Descomplicando o artigo... Se o cara recebe do INSS ele não vai contribuir com o dinheiro do INSS.

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

    -------------------------------------------------

    Continuando ...

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos. (Ex: Ganhador da Loteria, o dinheiro).

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

  • Diversidade da base de financiamento:

    O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta.

    Além do custeio da seguridade social com recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, da Constituição Federal:

    A) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;

    B) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;

    C) apostadores (receita de concursos de prognósticos);

    D) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados.

    É tradicional no Brasil o tríplice custeio da previdência social desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores em geral.

    É permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar, na forma do artigo 195, §4o, sob pena de inconstitucionaidade formal da lei ordinária.

  • Vamos analisar a afirmativa da questão:

    Art. 194 da CF\88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    O princípio da diversidade da base de financiamento consiste no fato de que a Seguridade Social possui diversas fontes de custeio, o que acarreta maior segurança financeira para o sistema porque em caso de dificuldades na arrecadação de determinadas contribuições haverá outras.

    Observem que o artigo 195 da CF\88 estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    É oportuno frisar que tal princípio é imprescindível para a manutenção da saúde financeira e atuarial do sistema de seguridade social, uma vez que reduz o risco de desequilíbrio do orçamento direto e indireto desse sistema.

    A afirmativa está CERTA.
  • É não colocar todos os ovos na mesma cesta.

  •  Imprescindível que não pode dispensar

  • Por lógica a questão fica tranquila:

    diversidade na base de financiamento é para diminuir riscos de desequilíbrio de qualquer coisa, inclusive da Seguridade Social. Pois se der errado uma fonte, tem outras para suprir.

  • "orçamento direto e indireto desse sistema".

    O que são o orçamento direto e o indireto?

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da diversidade da base de financiamento consiste no fato de que a Seguridade Social possui diversas fontes de custeio, o que acarreta maior segurança financeira para o sistema porque em caso de dificuldades na arrecadação de determinadas contribuições haverá outras.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • O maior número possível de fontes de custeio devem ser agregadas ao sistema de seguridade social para diminuir os riscos financeiros do sistema, evitando a falta de recursos 

    NOVIDADE (REFORMA DA PREVIDÊNCIA): O texto constitucional ainda destaca a necessidade de se identificar, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social. Em outras palavras, deve haver a especificação em cada receita ou despesa da seguridade social da área para a qual ela está sendo destinada.

    A própria Constituição Federal, em seu art. 195, elenca, com base no princípio da diversidade da base de financiamento, as contribuições sociais para a Seguridade Social:

    Cabe ressaltar a possibilidade de que sejam criadas contribuições sociais além das citadas, tendo em vista a competência residual da União em relação às contribuições sociais, prevista no art. 195, §4o da CF/88. 

  • Respondendo a quem perguntou o que era orçamento direto e indireto:

    De acordo com o Manual do Sabbag, orçamento da seguridade social é composto de receitas oriundas de recursos dos entes públicos (financiamento indireto) – por meio dos impostos – e de hauridas das contribuições específicas (financiamento direto).

    Estas últimas são instituídas por lei, com respaldo constitucional, para o custeio da seguridade social (art.195 da CF c/c art. 11 da Lei n. 8212/91).

    Resumindo: orçamento direto - formado pelas contribuições específicas.

    orçamento indireto - formado pelas receitas oriundas de recursos dos entes públicos.

  • Correto, é a finalidade do princípio em questão. Ou seja, a diversificação da base de financiamento, permite que o sistema da seguridade social consiga se manter. Dessa forma, caso existam baixas em uma fonte de arrecadação, ainda existirão outras.

    O princípio encontra previsão no art. 194, parágrafo único, inciso VI, da CF/88.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Orçamento como sinônimo de Financiamento?