SóProvas


ID
2997406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

            João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Considerando essa situação hipotética e as disposições legais vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o item que se segue.


Na data de seu referido aniversário, João ainda não terá cumprido os requisitos para começar a receber aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    Tempo de contribuição de João: 30 anos (1.º/7/1989 a 1.º/7/2019);

    Idade de João: 50 anos.

    Para saber se o segurado tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o fator idade é IRRELEVANTE. Isso mesmo, a idade não importa! mas preste atenção, o fator idade é irrelevante para saber se o segurado TEM DIREITO AO BENEFÍCIO, agora, se desejarmos saber se há ou não incidência do fator previdenciário ou qual é o valor do salário de benefício (SB), aí sim, o fator idade é de fundamental importância

    Tempo de contribuição necessário para o Homem -> 35 anos

    Tempo de contribuição necessário para a Mulher -> 30 anos

    Tempo de contribuição necessário para o Homem (professor) -> 30 anos

    Tempo de contribuição necessário para a Mulher (professora) -> 25 anos

    obs -> a redução do TC é exclusivamente para o(a) professor(a) que lecione em ensino infantil, fundamental ou médio.

    Com o exposto, chegamos a conclusão que João não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pois ainda faltam 5 anos de TC para que se cumpra o requisito!

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Quando esse comentário se tornar desatualizado devido a reforma previdenciária ou alguma mudança legislativa, me avisem no pv, que venho corrigir.

    Deus acima de tudo!

  • Isso mesmo! ele terá somente 30 anos de contribuição. 

  • ERRADO,

    O cabra só tem 30 anos de contribuição e nem foi preciso fazer conta, já que ele é segurado desde o meu nascimento, ou seja, tem 30 anos de contribuição e como sabemos, até que a reforma da Previdência mude, os homens se aposentam com 35 anos de contribuição não sendo necessária a faixa de idade, já que não são concomitantes. O que deve-se observar, no entanto, é que: caso João tivesse, por exemplo, contasse, somando sua idade e seu tempo de contribuição, 96 pontos, este poderia pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e neste caso seria dispensado o fator previdenciário.

    Abraço e bons estudos!

    Ps: ainda bem que esse Caio não irá concorrer comigo. Boa sorte a quem é do Estado deste rapaz.

    DESDE ESTE COMENTÁRIO HOUVE MUDANÇAS, POIS FINALMENTE SAIU A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, ENTÃO VAMOS LÁ:

    A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais; por si só isso já desatualizaria essa questão, sem falar que mudou-se tudo: tempo de contribuição, idade e a forma de cálculo do benefício, sem falar que com o desaparecimento da aposentadoria por tempo de contribuição, foi-se, também, o fator previdenciário. Pois é! Coisas que sabíamos de có, já não sabemos mais, teremos que reaprender. kkkkkkk....

  • valeu, @Caio Nogueira!!!!!

  • Thiago Melo você é uma cria também haha Só tem mitos aqui no QC, espero um dia chegar lá com Fé em Deus!!


  • CF, art 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

    _______

    Não existe idade mínima.

  • Aquele momento que você resolve as questões e depois vem direto olhar o comentário do Caio Nogueira.. já faz uma revisão completa e esclarecedora do assunto.

    Obrigado fera!

  • Gabarito''Certo''.

    Tempo de contribuição necessário para o Homem ==> 35 anos.

    Tempo de contribuição necessário para a Mulher ==> 30 anos.

    Tempo de contribuição necessário para o Homem (professor) ==>30 anos.

    Tempo de contribuição necessário para a Mulher (professora) ==>25 anos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Essa data do casamento foi colocada na questão para sabotar o raciocínio dos candidatos.

  • João: segurado contribuinte individual do RGPS desde 1.º/7/1989

     

    João pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por contribuição

     

    Entre 1.º/7/1989 e 1.º/7/2019 (30 anos)

     

    Aposentadoria por contribuição (RGPS):

     

    H: 35 anos
    M: 30 anos

     

    OBS: aposentadoria por contribuição - fator previdenciário obrigatório

  • A questão está errada ou no mínimo deveria ser anulada.

    Com 30 anos de contribuição ele não consegue se aposentar com 100% do salário de benefício, pois a CF exige 35 anos. Porém no comando da questão foi colocado a data em que ingressou (1/7/1989).

    De acordo com as regras em vigor para os novos segurados, foi extinta a aposentadoria por tempo de serviço proporcional, que era devida aos homens com 30 anos de serviço, bem como às mulheres com 25 anos, com renda de 70% do salário de benefício, acrescida de 6% por cada ano completo adicional de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício.

    Para as pessoas que eram seguradas do RGPS, em 16.12.1998, data de vigência da Emenda 20, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi mantida em regra de transição, à razão de 70%, do salário de benefício, somado a 6% por ano de contribuição que supere a soma de 30 anos (homem) ou 25 anos de contribuição (mulher) com o " pedágio", até o limite de 100% do salário de benefício.

    Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de: (proporcional, já extinta)

    I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

    II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

    Logo, na data do aniversário em que completa 30 anos de serviço, já terá completado os requisitos para se aposentar por tempo de serviço proporcional, só que, se assim optar receberá apenas 70% do salário benefício. O que torna o comando da questão ERRADO

  • A aposentadoria por tempo de contribuição será concedida no caso de João completando 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. Conforme art. 201, §7, CF.

    Em caso de erro enviar mensagem no privado.

  • No caso em tela, João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição.

    João não poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição nos moldes da legislação atual porque a aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher.

    Na data de seu referido aniversário, João ainda não terá cumprido os requisitos para começar a receber aposentadoria por tempo de contribuição uma vez que terá contribuído por 30 anos.

    Observem o artigo 201 da CF\88:

    Art. 201 da CF|88  § 7º  É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 
    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 
    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    A afirmativa está CERTA.
  • Contribuições:Homem:35 anos e mulher 30 anos.

  • Lembrando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a EC 103 de 2019!!

  • Questão desatualizada, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    EC No 103, altera a CF, art. 201

    art. 201,

    § 7o .........................................................................................................................

     65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

     60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.