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ID
2997430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.


Por se tratar de hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre, o juiz poderá, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena em desfavor de Rafaela.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    (...)

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Por se tratar de espécie ameaçada de extinção, não é possível deixar de aplicar a pena.

  • A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação que versava sobre guarda doméstica de aves silvestres. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi aplicada multa ao apelado, por manter em cativeiro sete pássaros da fauna brasileira chamados "tiriva", sem a devida autorização dos órgãos ambientais.

    Por ter sido multado em R$ 3,5 mil e não ter conseguido anulação da multa na via administrativa, o mantenedor dos pássaros entrou com ação na Justiça Federal e obteve sucesso. O Ibama, por sua vez, recorreu ao TRF da 1.ª Região.

    Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, observou que as aves apreendidas não estão enquadradas entre as espécies consideradas ameaçadas de extinção.

    Sendo assim, trata-se de um caso de guarda doméstica de espécime silvestre.

  • À título de complementação:

    No Decreto n. 6.514/08 a resposta encontra-se no art. 24, § 4º , a saber:

    § 4o No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o do art. 29 da Lei n. 9.605, de 1998.  

    Logo, nos termos do dispositivo acima a pena só poderia deixar de ser aplicada caso a espécie citada na questão não fosse ameaçada de extinção.

    Gabarito: E

  • Guarda doméstica de espécie silvestre: pode o juiz, considerando as circunstâncias, somente DEIXARÁ de aplicar a pena se o animal não estar ameaçado de extinção.

  • 1) Na guarda doméstica de espécie silvestre: pode o juiz, considerando as circunstâncias, DEIXAR de aplicar a pena;

    2) o Juiz somente DEIXARÁ de aplicar a pena se o animal não estar ameaçado de extinção.

  • ERRADO

    ART. 29

    ß 2o No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção„o, pode

    o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Guarda doméstica de espécie silvestre >>> O juiz pode deixar de aplicar a pena, salvo se a espécie estiver ameaçada de extinção.

    Vale ainda dizer que, se a espécie estiver ameaçada de extinção apenas no local, não estando em outros, ainda assim deverá ser aplicada a pena.

  • Gabarito: Errado!

    Não poderá o juiz deixar de aplicar a pena, pois a espécie encontra-se ameaçada de extinção.

  • ítulo de complementação:

    No Decreto n. 6.514/08 a resposta encontra-se no art. 24, § 4º , a saber:

    § 4o No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o do art. 29 da Lei n. 9.605, de 1998.  

    Logo, nos termos do dispositivo acima a pena só poderia deixar de ser aplicada caso a espécie citada na questão não fosse ameaçada de extinção.

  • espécie ameaçadade extinção, não tem perdão.

  • Errado. O art. 29, 2º não se aplica no caso da questão, pois o a espécie está ameaçada de extinção.

    perdão judicial (§2º)

    guarda domestica de animal silvestre

    NÃO ameaçado de extinção: o juiz PODE deixar de aplicar a pena.

  • Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    (...)

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Poderia deixar de aplicar a pena, porém a espécie silvestre está ameaçada de extinção.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

  • A de se mencionar que o agente público praticou ato de improbridade administrativa por prevacarição, ao ir contra os princípios da administração pública ao fazer "vista grossa" aos atos ilegais de uma conhecida.

  • O Juiz pode deixar de aplicar a pena em desfavor de Rafaela caso verifique que a ave não está em extinção;

    No caso das jandaias amarelas ela sentou!

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm#art29%C2%A72

  • Item incorreto. O Juiz somente poderá deixar de aplicar a pena se o animal silvestre domesticado não estiver ameaçado de extinção, o que não é o caso das duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção, conforme nos orienta o enunciado:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

     

    No caso da questão, a espécime questionada faz parte do rol em extinção, não podendo, o juiz, deixar de aplicar a pena.

  • Na verdade, o servidor público praticou prevaricação, deixou de praticar ato de ofício.

  • escapando um pouco do juízo, abro uma explicação técnica para dizer por que Rafaela, mesmo com as melhores intenções do mundo, não poderia ficar com esses bichinhos

     

    quando um animal é domesticado (se amansa, como diz num linguajar mais simples) ele dificilmente irá cruzar com o silvestre da mesma espécie. Já é difícil achar jandaia amarela, pior ainda é elas não se reproduzirem. Logo, cuidar das aves, ainda que inocentemente, é incentivar sua extinção

  • Errado.

    Se a espécie em questão não tivesse ameaçado de extinção o juiz poderia deixar de aplicar a pena e a questão estaria correta.

    Art. 29 / § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • gab errado

    pássaros ameaçados de extinção

  • Rafaela poderia ter ficado de boca fechada KK

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    (...)

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • GAB E

    AMEAÇADAS EM EXTINÇÃO NÃO PODE !

  • GAB E

    ELA CAPTUROU OS ANIMAIS!

  • § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Para ser aplicado o perdão judicial no caso de guarda doméstica de esp. silvestre, a mesma tem que estar fora da lista de animais ameaçados de extinção.

  • No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • GAB - ERRADO

    LEI 9605 - ART. 29. § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Apenas em caso de animal não ameaçado de extinção o Juiz pode deixar de aplicar pena.

  • Em síntese:

    Guarda doméstica (espécie silvestre) + Não extinção --> Juiz pode deixar de aplicar a pena (Perdão Judicial).

  • Preguiça de ler o texto dá nisso!

  • GABARITO ERRADO

    Lei 9.605/98: Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

    § 2º - No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Por se tratar de hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre, o juiz poderá, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena em desfavor de Rafaela.

    como que o juiz vai deixar de aplicar uma pena e isso ser algo em desfavor da pessoa?

  • Por ser um bichinho em extinção o Juiz não poderá deixar de apllicar a pena.

    Errada

  • Não, pois está na lista de animais ameaçados de extinção.

  • Para manter um animal silvestre sob sua responsabilidade, é necessário requerer um termo de depósito ou um termo de guarda.

    O termo de depósito de animais silvestres (TDAS) é de caráter provisório. O autuado assume voluntariamente o dever de prestar manutenção e manejo do animal apreendido objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei.

    O termo de guarda de animais silvestres (TGAS) também é um termo de caráter provisório. Neste caso, o interessado, que não detinha o espécime devidamente cadastrado no Instituto Ambiental do Paraná, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei.

    O responsável pela guarda deverá, anualmente, encaminhar ao IAP relatório sobre as condições físicas do animal, com as seguintes informações:

    • numeração da marcação utilizada
    • fotos do recinto
    • laudo veterinário que declare o bom estado de saúde do animal
    • alimentação fornecida
    • fotos do animal.

    O não cumprimento desta determinação acarretará na suspensão do cadastro e consequente retirada do animal.

    Pessoas que tenham animal silvestre sob sua responsabilidade.

    Na internet.

    Faça o Cadastro de Usuário Ambiental para solicitação de TGAS ou de TDAS.

    Após o requerimento, o local cadastrado deverá ser vistoriado pelo IAP e, somente se atender a todos os requisitos, terá autorização para receber o termo.

    A , de 12 de fevereiro de 1998 - conhecida como Lei de Crimes Ambientais - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    A dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelo Instituto Ambiental do Paraná,como também oriundos de entrega voluntária, quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas no §1o do art. 25, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e estabelece condições e procedimentos para a manutenção de animais silvestres nativos em cativeiros domésticos e dá outras providências.

    O , de 22 de julho de 2008, trata de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

  • Essa Rafaela é famosa, aparece várias vezes aqui no QC