SóProvas


ID
2997433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.


De acordo com o referido decreto, Rafaela responderá por infração administrativa contra a fauna e deverá ser condenada ao pagamento de multa com valor a ser fixado em dobro por ter capturado duas jandaias amarelas.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6.514/08:

    Art. 24.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Multa de:

    I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

    II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.                     

    § 1  As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. 

    Logo, por terem sido capturadas 2 (duas) jandaias amarelas (espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção), deverá ser aplicada a multa do inciso II para cada espécie capturada, ou seja, em dobro.

    GABARITO: C

  • Como foram dois indivíduos capturados o valor da multa (R$5.000,00) será aplicado para cada um deles, o que totalizará o dobro ao final (R$ 10.000,00),conforme exposto pelo colega abaixo.

    Porém, é importante esclarecer que caso Jandira houvesse apreendido os pássaros com o intuito de obter vantagem pecuniária aí sim as multas seriam aplicadas em dobro, o que totalizaria R$ 20.000,00.

    A redação foi meio confusa e seria mais correta se dissesse "De acordo com o referido decreto, Rafaela responderá por infração administrativa contra a fauna e deverá ser condenada ao pagamento de multa com valor a ser fixado para cada jandaia amarela capturada.

  • A CEBRASPE cancelou essa questão no exame da PGM/ Boa Vista.
  • A Banca mudou o gabarito de Certo para Errado sob a seguinte justificativa:

    ”Conforme o disposto no Decreto referido no comando do item, somente existe a previsão de multa em dobro se a infração for cometida com finalidade de obter vantagem pecuniária, o que não se aplica ao caso referido na redação.”

  • O outro caso de aplicação de multa em dobro, além do que os colegas falaram, é a reincidência genérica de infração ambiental cometida em menos de 5 anos contados da lavratura do auto de infração anterior.

    Art. 11. O cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - aplicação da multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou

    II - aplicação da multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta.

  • Ninguém comentou sobre esse ponto do enunciado, mas tá certo dizer infração administrativa??? não é crime? (infração penal)

  • 2 Crimes = Multa em dobro

    Lembrando que se os animais capturados não estão em extinção e o juiz não vê mal algum na criação do animal silvestre pela pessoa que o pegou para criar, ele pode não aplicar penas e permitir a criação do animal com a família.

  • A questão fala em infração administrativa, quanto na verdade é CRIME

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.605/1998

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Abraço!!!

  • Sintetizando de forma objetiva:

    De acordo com o referido decreto, Rafaela responderá por infração administrativa contra a fauna e deverá ser condenada ao pagamento de multa com valor a ser fixado em dobro por ter capturado duas jandaias amarelas.

    Primeiro erro: Não comete infração administrativa e sim, crime.

    Segundo erro: somente existe a previsão de multa em dobro se a infração for cometida com finalidade de obter vantagem pecuniária, o que não se aplica ao caso referido na redação.

    Art. 24.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 1  As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. 

    GABARITO OFICIAL CESPE APÓS RECURSOS: ERRADO

  • O cara que fez a questão queria pegar o pessoal mas se ferrou pois esqueceu que só pode ser Adm quando tem o fim pecuniário.
  • Gabarito: Errado

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    (...)

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • Se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente as sanções a elas aplicadas.

  • Resposta: errado

     

    Como os colegas disseram acima, a multa só será em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária (Decreto 6.514, art. 24, §1°)

     

    Outra dúvida importante: O ato de Rafaela é uma infração administrativa ou crime? Ambos!

    O ato de Rafaela está tanto tipificada no art. 29 da lei 9.605, tipificando o crime; como no art. 24 do Decreto 6.514, tipificando a infração administrativa.

  • Por mais que Rafaela não tenha realizado a captura com o intuito de obter lucro, ela será condenada a pagar multa em dobro sim, tendo em vista ter capturado 2 jandaias, sendo 5.000 para cada uma. Era melhor a banca ter anulado o item...

  • "De acordo com o referido decreto, Rafaela responderá por infração administrativa..."

    Acredito que a primeira parte da alternativa encontra-se correta, pois os delitos ambientais são sim infrações administrativas.

  • O decreto 6.514/08 Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

    Assim, a questão pediu: "De acordo com o referido decreto..."

    O fato de ela ter cometido infração administrativa não afasta o cometimento da infração penal, uma vez que ambas são independentes. Um só fato pode dar ensejo às responsabilidades administrativa, penal e civil. Somente a última é objetiva.

    I'm still alive!

  • Primeiramente, não se pode descurar que, apesar de rafaela ter cometido crime contra fauna, nada impede da mesma, também, praticar infração administrativa. Isto porque, a existência de eventual responsabilidade criminal não elide a administrativa. Ocorre que, a incorreção da alternativa se dá pelo simples fato da multa, pois a pena de multa só é aplicada em dobro quando o delito é praticado com fins pecuniários. Fato ESTE que não ocorre no caso em testilha. 

     

  • Lei 9605 art 29.....

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1o Incorre nas mesmas penas:

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Ou seja, responderia por crime e não infração adm.

  • Primeiro erro: Não comete infração administrativa e sim, crime.

    Segundo erro: somente existe a previsão de multa em dobro se a infração for cometida com finalidade de obter vantagem pecuniária, o que não se aplica ao caso referido na redação.

    Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 1 As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.

  • Deve-se fazer a diferença entre a multa por cada animal e em dobro sobre cada animal. Portanto, o gabarito será o Errado.

  • não se trata de crime adm e sim crime ambiental

    gab errado

  • Gab.: ERRADO

    Infelizmente vários comentários equivocados abaixo, por isso vou ajudar.

    Decreto 6.514/2008

    Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente 

    Subseção I

    Das Infrações Contra a Fauna 

    Art. 24.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 1  As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. 

    Então repare,

    Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros (...)

    Rafaela não teve finalidade de obter vantagem.

    Logo, as multas NÃO serão aplicadas em dobro.

  • Rafaela responderá por crime contra a fauna e poderá cumprir pena de detenção.

  • GAB E

    NÃO SE TRATA DE MEDIDA ADM E SIM DE CRIME AMBIENTAL,ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    A questão erra ao afirmar que será apenas punida com multa, e erra novamente em dizer que será aplicada multa em dobro

  • Tem diferença entre infração administrativa ambiental e crime ambiental?

  • Ao contrário do que muitos disseram nos comentários, trata-se, sim, de infração administrativa, bastando ler a ementa do Decreto 6.514/08 ("Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente..."). Vale destacar o princípio da legalidade penal, jamais podendo um crime ser previsto por mero decreto.

    No mais, embora a palavra "dobro" só esteja prevista no §1º do art. 24 do referido decreto, o inciso II desse artigo 24 prevê multa de 5 mil por cada espécie ameaçada de extinção. É claro que o fato de Rafaela capturar duas jandaias vai gerar a multa "em dobro de 5 mil".

    A banca até poderia anular a questão pelas confusões geradas pelas terminologias previstas no inciso II e no §1º, pois se houvesse intuito de obter vantagem pecuniária, a multa seria quadruplicada (o dobro da prévia soma de duas multas). Todavia, simplesmente alterar o gabarito contraria qualquer raciocínio lógico-dedutivo e interpretação de texto.

    Enfim, essa questão foi uma mixórdia e jamais teria esse gabarito se elaboradores e revisores da questão tivessem uma mínima formação na área de exatas, em vez de buscar a mera "decoreba" terminológica para um cargo na área de humanas (com atribuições jurídicas).

  • Rafaela responderá por CRIME AMBIENTAL contra a fauna!!!

  • Responde por infração administrativa, no caso a multa de 5.000 por cada animal capturado, e também responderá na esfera penal. Um não exclui o outro, como nos crimes de transito os quais o infrator responde na esfera penal e também na administrativa

  • A pena e aumentada 'de metade' se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.

  • Gab E.

    Não é infração, é crime ambiental.

    Ela apanhou uma espécie em extinção, em desacordo com com permissão da autoridade competente.

    Portanto, responde pelo artigo 29 e tem aumento de pena devido à extinção.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

  • Vale lembrar:

    Considera Infração Administrativa Ambiental - toda ação/omissão que viole as regras de uso/gozo/proteção/recuperação do meio ambiente.

  • Melhor comentário é o do Anderson Gutemberg

    Cuidado com os comentários ERRADOS de muitos colegas falando que não se trata de ilícito administrativo...

  • Aumenta Metade e não o dobro

  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;