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ID
2997436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

            Rafaela capturou, para sua criação doméstica de pássaros, duas jandaias amarelas, espécie que consta na lista federal de fauna ameaçada de extinção. João, fiscal do órgão ambiental competente, assistiu à captura dos animais, mas, por amizade a Rafaela, omitiu-se. Tempo depois, Rafaela, residente em Boa Vista – RR, decidiu pedir autorização para a guarda dos pássaros à Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. No momento da solicitação, ela relatou ter tido a permissão de João para levar para casa as duas aves.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei que regulamenta crimes ambientais, do Decreto n.º 6.514/2008 e do entendimento dos tribunais superiores.


O Ministério Público poderá propor ação civil pública em desfavor de Rafaela e do município de Boa Vista, ante a omissão da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, que não atuou para evitar o dano, apesar da ciência da conduta de Rafaela.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    Segue o mesmo raciocínio da questão anterior - TODOS QUE estiverem na cadeia que componha o "liame causal" que culminou com violação ao bem tutelado pelo direito ambiental PODERÃO ser responsabilizados SOLIDARIAMENTE pelo dano ambiental.

    " (...) 13. Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer [02], quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.

    14. Constatado o nexo causal entre a ação e a omissão das recorrentes com o dano ambiental em questão, surge, objetivamente, o dever de promover a recuperação da área afetada e indenizar eventuais danos remanescentes, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81. (...)"(destaque nosso)

    (REsp 650728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009)

    Acrescento que o item da questão foi extremamente técnico ao afirmar que o MP poderá (FACULDADE) propor ação civil pública em desfavor de Rafaela e do município de Boa Vista, pois é cediço que embora a responsabilidade seja SOLIDÁRIA - do ponto de vista Processual NÃO há dever de formação de litisconsórcio passivo necessário. ESTA É A POSIÇÃO DO STJ:

    "é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não existe obrigatoriedade na formação do litisconsórcio, uma vez que a responsabilidade entre eles é solidária pela reparação integral do dano ambiental (possibilidade se demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo)". Precedente.(grifei) (REsp 880160 / RJ - JULGADO: 04/05/2010- SEGUNDA TURMA)

  • João trabalha em qual órgão?

  • CERTO

    Sequencialmente, o município de Boa Vista possui direito de regresso contra João.

  • A previsão do MP para entrar com ACP em matéria ambiental está no art. 14, §1 da PNMA.

    Destaca-se que foi com esse artigo que iniciou o Esverdeamento do Ministério Público.

    Como o municipio se omitiu, pode botar ele no polo passivo junto com o particular.

    Lembrar que o Municipio pode atuar ao lado MP fazendo uso da intervenção móvel, prevista na lei de ação popular, mas aqui aplicável pelo princípio da integratividade do microssistema coletivo

  • Não entendi. O fiscal era municipal ?
  • Acredito que João era fiscal do órgão federal, o órgão competente para fiscalizar a captura das espécies silvestres. Neste caso, quem deveria estar no polo passivo da ACP seriam Rafaela e a União, pela omissão. Assim, a questão está incorreta por afirmar que o Município de Boa Vista deveria constar no polo passivo.

  • Amigos, União, Estados, DF e Município tem competência comum de preservar o meio ambiente, conforme nossa amada Constituição.

    Fica aqui outro caso: imaginem um Ministro do Meio Ambiente irresponsável e um Presidente da República que se omite em exonerar o tal Ministro. Será que tem responsabilidade?

  • Não é por nada não mas hoje em dia todo mundo e professor e coach.

  • Achei que a questão foi mal redigida. Em nenhum momento diz que o agente que se omitiu (João) ocupa cargo na Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente do Município de Boa Vista. O enunciado sequer menciona se joão é de órgão federal, estadual ou municipal, ou onde exerce suas atividades, todos com competência comum na fiscalização ambiental.

    Pela leitura do enunciado, portanto, não dá pra concluir que houve omissão por parte do referido órgão municipal.

  • Cebraspe sempre joga uma questão com gabarito contrário aos interesses da carreira no respectivo concurso. É uma boa maneira de pegar o "concurseiro turista".

  • GABARITO: CERTO.

  • Qual a relação do município com o fato?

    A questão diz que João é fiscal do órgão ambiental competente, mas não diz que esse órgão tem relação com o município.

    Em momento algum a questão citou sequer que o local de captura está situado no município. 

    Além disso, em um segundo momento, ela pede a autorização do município mas a questão não diz se essa autorização foi concedida ou não.

    Na minha opinião, o município pouco tem a ver com o crime de Rafaela e João.