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Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante d
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.e sua transfo
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.rmação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
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O provimento é um ato administrativo em que ocorre a ocupação de um cargo público. O provimento original ocorre pela nomeação, quando o servidor não integrava o quadro de servidores de um determinado órgão, enquanto que o provimento derivado se dá quando o servidor já ocupava um cargo público naquela carreira e ocorre por meio da:
1) promoção
2) readaptação
3) reversão: ocorre a reversão do servidor aposentado pelo retorno ao cargo ocupado anteriormente, como no caso do servidor aposentado por invalidez revertido ao cargo ocupado originalmente quando cessa o motivo da invalidez.
4) reintegração: o servidor demitido retorna ao cargo público ocupado anteriormente depois que é anulado o ato de demissão ilegal dado por decisão judicial ou administrativa e deve ser indenizado por aquilo que deixou de ganhar.
5) recondução: o servidor também retorna para o cargo ocupado anteriormente. O primeiro primeiro motivo está relacionado com a inabilitação em estágio probatório, isto é, o servidor não foi aprovado no estágio probatório de uma nova carreira e será reconduzido ao cargo ocupado anteriormente. O segundo motivo se dá pela reintegração do servidor ao cargo ocupado anteriormente e o novo ocupante será reconduzido ao cargo público original.
6) Aproveitamento
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I. A reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (readaptação)
II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
III. A reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (reintegração)
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Achei aqui no QC:
Lembrem desses "filmes", amigos:
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado.
Reintegração - A volta do demitido
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido;
Aproveitamento - O uso do disponível;
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;
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LETRA B CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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GABARITO B
I. A READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
III. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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REINTEGRAÇÃO: Retorno ao serviço público do servidor estável demitido injustamente, mas que alterou tal decisão por via judicial ou administrativa.
REVERSÃO: Retorno do servidor público aposentado.
RECONDUÇÃO: Volta do servidor estável ao cargo anterior.
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II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
O DONO DO CARGO VOLTOU
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Readaptação - Lembrar de deficientes físicos.
Reintegração - Reinvestidura ( decisão judicial, adm )
Reversão - Aposentadão
Recondução - Reconduzido ao cargo anterior
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Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Gabarito''B''.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
“4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NO = Nomeação
PROMOÇÃO.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito: B
REVERSÃO:
Forma de provimento derivada horizontal;
Fato: servidor aposentado retorna ao serviço publico.
RECONDUÇÃO:
Forma de provimento derivada horizontal;
Exclusivo para servidor estável;
Fato: o servidor ESTÁVEL retorna ao cargo de origem, em decorrência de uma reintegração ou o servidor estável sofre
reprovação em estágio probatório de outro cargo;
REINTEGRAÇÃO:
Forma de provimento derivada horizontal;
Exclusivo para servidor estável;
Fato: o servidor ESTÁVEL demitido ilegalmente do serviço público;
A partir dessa demissão ilegal, o servidor consegue invalida-la na via administrativa ou judicial, e é reintegrado ao serviço
público.
Quando retornar ao serviço público, terá ressarcimento de todas as vantagens (vencimentos, gratificações, promoções por antiguidade e etc) de forma retroativa.
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Chove questões assim na UFPE, em nome de Jesus, améém!!!!
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Gabarito: B
Reversão do aposentado
Reintegração = Reinvestidura.
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GABARITO: LETRA B
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
I. INCORRETA
Alternativa errada. O conteúdo da afirmativa conceitua o instituto da readaptação, a seguir reproduzido, verbis:
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
Por seu turno, a reintegração é abordada no art. 28, a seguir reproduzido, verbis:
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
II. CORRETA.
Alternativa correta. Conceitua os exatos termos do instituto da recondução, a seguir reproduzido, verbis:
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
III. INCORRETA
Alternativa errada. O conteúdo da afirmativa conceitua o instituto da reintegração, a seguir reproduzido, verbis:
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
Por seu turno, a reversão é abordada no art. 25, a seguir reproduzido, verbis:
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
Diante do exposto, temos como correta apenas a afirmativa II.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
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Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
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Art. 28. A REINTEGRAÇÃO
- é a reinvestidura do servidor estável
- no cargo anteriormente ocupado, ou
- no cargo resultante de sua transformação,
- quando invalidada a sua demissão
- por decisão administrativa ou judicial,
- com ressarcimento de todas as vantagens.