SóProvas


ID
2997523
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da reversão, recondução e reintegração, analise as afirmativas a seguir:

I. A reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

III. A reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Reintegração 

      Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

           § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

           § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante d

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.e sua transfo

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

           § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

           § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.rmação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • O provimento é um ato administrativo em que ocorre a ocupação de um cargo público. O provimento original ocorre pela nomeação, quando o servidor não integrava o quadro de servidores de um determinado órgão, enquanto que o provimento derivado se dá quando o servidor já ocupava um cargo público naquela carreira e ocorre por meio da:

    1) promoção

    2) readaptação

    3) reversão: ocorre a reversão do servidor aposentado pelo retorno ao cargo ocupado anteriormente, como no caso do servidor aposentado por invalidez revertido ao cargo ocupado originalmente quando cessa o motivo da invalidez.

    4) reintegração: o servidor demitido retorna ao cargo público ocupado anteriormente depois que é anulado o ato de demissão ilegal dado por decisão judicial ou administrativa e deve ser indenizado por aquilo que deixou de ganhar.

    5) recondução: o servidor também retorna para o cargo ocupado anteriormente. O primeiro primeiro motivo está relacionado com a inabilitação em estágio probatório, isto é, o servidor não foi aprovado no estágio probatório de uma nova carreira e será reconduzido ao cargo ocupado anteriormente. O segundo motivo se dá pela reintegração do servidor ao cargo ocupado anteriormente e o novo ocupante será reconduzido ao cargo público original.

    6) Aproveitamento

  • I. A reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (readaptação)

    II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    III. A reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (reintegração)

  • Achei aqui no QC:

    Lembrem desses "filmes", amigos:

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido;

    Aproveitamento - O uso do disponível;

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

  • LETRA B CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • GABARITO B

     

     

    I. A READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    III. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

  • REINTEGRAÇÃO: Retorno ao serviço público do servidor estável demitido injustamente, mas que alterou tal decisão por via judicial ou administrativa.

    REVERSÃO: Retorno do servidor público aposentado.

    RECONDUÇÃO: Volta do servidor estável ao cargo anterior.

  • II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    O DONO DO CARGO VOLTOU

  • Readaptação - Lembrar de deficientes físicos.

    Reintegração - Reinvestidura ( decisão judicial, adm )

    Reversão - Aposentadão 

    Recondução - Reconduzido ao cargo anterior

  • Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gabarito''B''.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

     “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:

     RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NO = Nomeação

    PROMOÇÃO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: B

    REVERSÃO:

    Forma de provimento derivada horizontal;

    Fato: servidor aposentado retorna ao serviço publico.

    RECONDUÇÃO:

    Forma de provimento derivada horizontal;

    Exclusivo para servidor estável;

    Fato: o servidor ESTÁVEL retorna ao cargo de origem, em decorrência de uma reintegração ou o servidor estável sofre

    reprovação em estágio probatório de outro cargo;

    REINTEGRAÇÃO:

    Forma de provimento derivada horizontal;

    Exclusivo para servidor estável;

    Fato: o servidor ESTÁVEL demitido ilegalmente do serviço público;

    A partir dessa demissão ilegal, o servidor consegue invalida-la na via administrativa ou judicial, e é reintegrado ao serviço

    público.

    Quando retornar ao serviço público, terá ressarcimento de todas as vantagens (vencimentos, gratificações, promoções por antiguidade e etc) de forma retroativa.

  • Chove questões assim na UFPE, em nome de Jesus, améém!!!!

  • Gabarito: B

    Reversão do aposentado

    Reintegração = Reinvestidura.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    I. INCORRETA

    Alternativa errada. O conteúdo da afirmativa conceitua o instituto da readaptação, a seguir reproduzido, verbis:

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    Por seu turno, a reintegração é abordada no art. 28, a seguir reproduzido, verbis:

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    II. CORRETA.

    Alternativa correta. Conceitua os exatos termos do instituto da recondução, a seguir reproduzido, verbis:

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    III. INCORRETA

    Alternativa errada. O conteúdo da afirmativa conceitua o instituto da reintegração, a seguir reproduzido, verbis:

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    Por seu turno, a reversão é abordada no art. 25, a seguir reproduzido, verbis:

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Diante do exposto, temos como correta apenas a afirmativa II.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

  • Art. 28. A REINTEGRAÇÃO

    • é a reinvestidura do servidor estável
    • no cargo anteriormente ocupado, ou
    • no cargo resultante de sua transformação,
    • quando invalidada a sua demissão
    • por decisão administrativa ou judicial,
    • com ressarcimento de todas as vantagens.