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                                Reintegração     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.        § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.        § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.  É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante d    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.e sua transfo  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.        § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.        § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.rmação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens 
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                                O provimento é um ato administrativo em que ocorre a ocupação de um cargo público. O provimento original ocorre pela nomeação, quando o servidor não integrava o quadro de servidores de um determinado órgão, enquanto que o provimento derivado se dá quando o servidor já ocupava um cargo público naquela carreira e ocorre por meio da: 1) promoção 2) readaptação 3) reversão: ocorre a reversão do servidor aposentado pelo retorno ao cargo ocupado anteriormente, como no caso do servidor aposentado por invalidez revertido ao cargo ocupado originalmente quando cessa o motivo da invalidez. 4) reintegração: o servidor demitido retorna ao cargo público ocupado anteriormente depois que é anulado o ato de demissão ilegal dado por decisão judicial ou administrativa e deve ser indenizado por aquilo que deixou de ganhar. 5) recondução: o servidor também retorna para o cargo ocupado anteriormente. O primeiro primeiro motivo está relacionado com a inabilitação em estágio probatório, isto é, o servidor não foi aprovado no estágio probatório de uma nova carreira e será reconduzido ao cargo ocupado anteriormente. O segundo motivo se dá pela reintegração do servidor ao cargo ocupado anteriormente e o novo ocupante será reconduzido ao cargo público original. 6) Aproveitamento 
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                                I. A reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (readaptação)   II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.   III. A reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (reintegração) 
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                                Achei aqui no QC: Lembrem desses "filmes", amigos: Readaptação - A volta do machucado. Reversão - A volta do aposentado. Reintegração - A volta do demitido Recondução - A volta do azarado  Promoção - A conquista do merecido; Aproveitamento - O uso do disponível; Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado; 
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                                LETRA B CORRETA  Aproveito o Disponível. Reintegro o Demitido. Reverto o Aposentado. Reconduzo o Inabilitado Readapto o Incapacitado.   
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                                GABARITO B     I. A READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. III. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.   
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                                REINTEGRAÇÃO: Retorno ao serviço público do servidor estável demitido injustamente, mas que alterou tal decisão por via judicial ou administrativa.    REVERSÃO: Retorno do servidor público aposentado.    RECONDUÇÃO: Volta do servidor estável ao cargo anterior.  
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                                II. A recondução implica o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. O DONO DO CARGO VOLTOU  
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                                Readaptação - Lembrar de deficientes físicos. Reintegração - Reinvestidura ( decisão judicial, adm ) Reversão - Aposentadão  Recondução - Reconduzido ao cargo anterior 
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                                Aproveito o Disponível. Reintegro o Demitido. Reverto o Aposentado. Reconduzo o Inabilitado Readapto o Incapacitado. 
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                                Gabarito''B''. Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.  “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:  RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração) RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância) RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava) RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão) APROVEITAM = Aproveitamento NO = Nomeação PROMOÇÃO. Estudar é o caminho para o sucesso.   
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                                Gabarito: B   REVERSÃO:   Forma de provimento derivada horizontal;   Fato: servidor aposentado retorna ao serviço publico.   RECONDUÇÃO:   Forma de provimento derivada horizontal;   Exclusivo para servidor estável;   Fato: o servidor ESTÁVEL retorna ao cargo de origem, em decorrência de uma reintegração ou o servidor estável sofre reprovação em estágio probatório de outro cargo;   REINTEGRAÇÃO:   Forma de provimento derivada horizontal;   Exclusivo para servidor estável;   Fato: o servidor ESTÁVEL demitido ilegalmente do serviço público;   A partir dessa demissão ilegal, o servidor consegue invalida-la na via administrativa ou judicial, e é reintegrado ao serviço público.   Quando retornar ao serviço público, terá ressarcimento de todas as vantagens (vencimentos, gratificações, promoções por antiguidade e etc) de forma retroativa. 
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                                Chove questões assim na UFPE, em nome de Jesus, améém!!!! 
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                                Gabarito: B Reversão do aposentado  Reintegração = Reinvestidura.  
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                                GABARITO: LETRA B Seção X Da Recondução Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;  II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.   
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                                A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90. I. INCORRETA Alternativa errada. O conteúdo da afirmativa conceitua o instituto da readaptação, a seguir reproduzido, verbis: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24). Por seu turno, a reintegração é abordada no art. 28, a seguir reproduzido, verbis: Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28). II. CORRETA. Alternativa correta. Conceitua os exatos termos do instituto da recondução, a seguir reproduzido, verbis: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. III. INCORRETA Alternativa errada. O conteúdo da afirmativa conceitua o instituto da reintegração, a seguir reproduzido, verbis: Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28). Por seu turno, a reversão é abordada no art. 25, a seguir reproduzido, verbis: Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                    Diante do exposto, temos como correta apenas a afirmativa II. GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.       Fonte: Lei 8.112/1990. Não esqueça:  >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36). >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).  >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29). >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.  >> Ascensão e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.   
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                                Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).     
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                                Art. 28. A REINTEGRAÇÃO   -  é a reinvestidura do servidor estável
-  no cargo anteriormente ocupado, ou
-  no cargo resultante de sua transformação,
-  quando invalidada a sua demissão
-  por decisão administrativa ou judicial,
-  com ressarcimento de todas as vantagens.