SóProvas


ID
2997532
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime disciplinar dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

           Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. 

  • (b) ERRADO - Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, com ou sem prévia autorização do chefe imediato. COM AUTORIZAÇÃO PODE!

    (C) CORRETA

    (D) ERRADO - É vedado ao servidor manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou qualquer parente. Parentesco ate 2º grau civel. art. 117 inciso VIII, da lei 8.112/90.

    (E) ERRADO - É um DEVER e não um DIREITO

  • Alguém poderia comentar a respeito da alternativa A?

  • Comentário sobre a letra (A)

    É dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

    A questão diz que você deve levar a irregularidade ao superior, ainda que haja suspeita de envolvimento desta. Ora, se você está suspeitando de que seu chefe está desviando dinheiro da repartição, você irá levar isso ao conhecimento justamente dele? Assim ele irá te oferecer dinheiro para ficar calado. Logo, o correto é levar a irregularidade à autoridade competente sem que seu superior saiba.

    Pegadinha de prova.

  • A) É dever do servidor público levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior, ainda que haja suspeita de envolvimento desta.

    Art. 116. São deveres do servidor: VI- Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

    B) Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, com ou sem prévia autorização do chefe imediato.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    C) O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (art.128) (Alternativa correta)

    Além disso, deverá levar em consideração:

    a) natureza e a gravidade da infração cometida

    b) os danos que dela provierem para o serviço público

    c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes e

    d) os antecedentes funcionais.

    D) É vedado ao servidor manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou qualquer parente.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    E) É direito do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Art. 116 São deveres do servidor: XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • D) É vedado ao servidor manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou qualquer parente.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    errei 2 vezes a mesma pegadinha...

    bora que a minha vez na fila vai chegar!!!!!

  • Quanto a letra A - É dever do servidor público levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior, ainda que haja suspeita de envolvimento desta.

    Não faz sentido levar as irregularidades de que o servidor público tinha em razão do cargo para a própria autoridade que cometeu as irregularidades kkkkkkkk

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Penalidades

     

     Art. 127.  São penalidades disciplinares:

     

            I - advertência;

     

            II - suspensão;

     

            III - demissão;

     

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;


            V - destituição de cargo em comissão;

     

            VI - destituição de função comissionada.

     

            Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.


            Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.  [GABARITO]              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

             Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.                 (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            

  • Erro da A: (...) ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de OUTRA autoridade competente para apuração

  • Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil ...

    O ARTIGO DEIXA BEM CLARO QUE NÃO É PARENTE QUALQUER E SIM ATÉ O SEGUNDO GRAU

    Art. 116 São deveres do servidor: XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    DIREITOS SÃO MEIOS PARA USUFRUIR,NESTE CASO É OBRIGAÇÃO

    É dever do servidor público levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior, ainda que haja suspeita de envolvimento desta...ERRADO

    Art. 116. São deveres do servidor: VI- Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

    SE O CARA TEM ENVOLVIMENTO ELE PODERÁ DESVIA O PROCESSO

    O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar...CERTO

    TUDO NA ADM SERÁ FUNDAMENTADA NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    E AS SANÇÕES SERÃO MOTIVADAS ,SALVO , EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO

  • Gabarito''C''.

    LEI Nº 8.112.

    Das Penalidades

     Art. 127.  São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

      Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • a- outra autoridade competente

    b- sem autorização

    c- ok

    d- até 2º grau

    e- dever

  • Gabarito: Letra C!

    (C) O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

  • A questão versa sobre direitos e deveres dos servidores públicos federais, previstos na Lei n° 8.112. Vejamos:

    a) ERRADA. É dever do servidor público levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração (Artigo 116, VI, Lei n° 8.112).

    b) ERRADA. Ao servidor público é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato (Artigo 117, I, Lei n° 8.112).

    c) CORRETA. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar (Artigo 128, parágrafo único, Lei n° 8.112).         

    d) ERRADA. Ao servidor público é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Artigo 117, VIII, Lei n° 8.112).

    e) ERRADA. É dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder (Artigo 116, XII, Lei n° 8.112).

    Resposta correta: C

  • Lei 8.112/90 Art 128 Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    Gabarito: C)

  • a) É dever do servidor público levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior, ainda que haja suspeita de envolvimento desta.

    Art. 116. São deveres do servidor:

    VI- Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

  • A) Errado. Caso haja suspeita desta, levar para outra autoridade competente.

    B) Errado. Com autorização pode.

    C) Certo.

    D) Errado. Parentesco até 2° grau.

    E) Errado. É dever do servidor.

  • Em 01/12/21 às 08:27, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 15/12/19 às 15:20, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 10/12/19 às 11:11, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 04/12/19 às 13:25, você respondeu a opção D. Você errou!

  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.           

  • a) Incorreta. A Lei diz:

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    b) Incorreta. A Lei diz:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    c) Correta.

    d) Incorreta. A Lei diz:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    a) Incorreta. A Lei diz:

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.