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                                Gabarito "A" Art 37 CF I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;      www.somostodosconcurseiros.net   
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                                 Cargo público é aquele ocupado por servidor público; Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.   Fonte: https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica 
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                                CARGO PÚBLICO -> É o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.   FUNÇÃO PÚBLICA -> É a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:   FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;   FUNÇÕES EXERCIDAS POR CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO: para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado. . EMPREGO PÚBLICO -> São núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.    O empregado público, enquanto espécie de agente administrativo, pode ter duas acepções:   A) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.   B) Ocupante de emprego público na administração indireta, nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob o regime da CLT. 
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                                GABARITO:A
 
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
 
 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;   IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;   V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 
 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
   VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;   IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
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                                Gabarito letra A   Letra fria de Lei. 
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                                Existe função sem cargo, mas não cargo sem função.  
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                                A. As funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. 
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                                A- GABARITO B-Os cargos, empregos e funções púbicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da lei. C-Exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias. D-as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira ,são de livre provimento exoneração, para atribuições de chefia, direção e assessoramento. E-Os cargos púbicos são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da lei. 
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                                Cargos para estrangeiros    Professor  Técnico Cientista   Universidades , instituições de pesquisa e institutos federais  
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                                LETRA-A VEM PCDF.  TÔ NEM AÍ.  
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                                Gabarito: Letra A A) As funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. CORRETA. Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   B) Os empregos públicos não são acessíveis aos estrangeiros. ERRADA. Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   C) A investidura em função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. ERRADA. Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). D) As funções de confiança e os cargos em comissão não se destinam às atribuições de assessoramento. ERRADA. Art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   E) Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros. ERRADA. Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   Jesus: meu único Senhor e Salvador! 
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                                GABARITO: LETRA  A CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS 	Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               	I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   FONTE: CF 1988 
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                                Funções de confiança e os cargos em comissão --> destinam-se a Direção, Chefia e Assessoramento (C.A.D); {cargos em comiSSão = qualquer peSSoa pode ocupar/ Função de conFiança = EXCLUSIVO para servidores eFetivos) 
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                                Funções de confiança e os cargos em comissão --> destinam-se a Direção, Chefia e Assessoramento (C.A.D); {cargos em comiSSão = qualquer peSSoa pode ocupar/ Função de conFiança = EXCLUSIVO para servidores eFetivos)   Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   
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                                A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre o acesso às funções, cargos e empregos públicos, dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88). Passemos a analise de cada afirmativa:   A) CORRETA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).  >>> CUIDADO: Existem cargos que são privativos de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º), ou seja, não podem ser ocupados por estrangeiro: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal.   B) ERRADA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88). >>> Idem o comentário da alternativa A.   C) ERRADA: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF/88).  >>> ALERTA: esse inciso é muito cobrado. Esteja atento para a expressão “de provas ou de provas e títulos.” Logo, o concurso público deve ser sempre de “provas” ou de “provas e títulos”.   D) ERRADA: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88). >>> DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).   E) ERRADA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).                >>> O examinador realmente implicou com os estrangeiros nessa questão. Fonte: CF 88. Gabarito da questão: A.   
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                                1) Enunciado da questão
 
 Exige-se conhecimento acerca das
disposições constitucionais que regulam o acesso aos cargos e aos empregos
públicos.
 
 2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
 
 Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela EC nº 19/98)
 
 I - os cargos, empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação
dada pela EC nº 19/98)
 
 II - a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela EC
nº 19/98)
 
 V - as funções de confiança,
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela EC nº 19/98)
 
 3) Exame das assertivas e identificação da resposta
 
 a. CORRETA. Consoante o art. 37, I, da CF/88, os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim
como aos estrangeiros, na forma da lei.
 
 b. INCORRETA. À luz do
art. 37, I, da Lei Maior, os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros e estrangeiros, na forma da lei.
 
 c. INCORRETA. Nos termos
do art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público (e
não em função pública) depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
 
 d. INCORRETA. Consoante
art. 37, V, da CF/88, as funções de confiança e os cargos em comissão se
destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 
 e. INCORRETA. Conforme
art. 37, I, da Lei Maior, os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim
como aos estrangeiros, na forma da lei.
 
 Resposta: A.
 
 
 
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                                A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.    Pode ser dispensada a prova de título.  
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                                Cargo público - Ocupados por servidores públicos perante a Administração Pública direta e  indireta autárquica e fundacional ). Estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade após 3 anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.   Emprego público -também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.   Função pública - podem ser da Adm direta ou indireta, desde que atenda aos dois requisitos: necessidade de contratação temporária; e excepcional interesse público. Estão sujeitos ao regime especial e são selecionados através de processo seletivo simplificado.