-
Gabarito "A"
Art 37 CF
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
www.somostodosconcurseiros.net
-
Cargo público é aquele ocupado por servidor público; Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Fonte: https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica
-
CARGO PÚBLICO -> É o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
FUNÇÃO PÚBLICA -> É a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;
FUNÇÕES EXERCIDAS POR CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO: para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.
.
EMPREGO PÚBLICO -> São núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.
O empregado público, enquanto espécie de agente administrativo, pode ter duas acepções:
A) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.
B) Ocupante de emprego público na administração indireta, nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob o regime da CLT.
-
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
-
Gabarito letra A
Letra fria de Lei.
-
Existe função sem cargo, mas não cargo sem função.
-
A. As funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
-
A- GABARITO
B-Os cargos, empregos e funções púbicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da lei.
C-Exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.
D-as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira ,são de livre provimento exoneração, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.
E-Os cargos púbicos são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da lei.
-
Cargos para estrangeiros
Professor
Técnico
Cientista
Universidades , instituições de pesquisa e institutos federais
-
LETRA-A
VEM PCDF.
TÔ NEM AÍ.
-
Gabarito: Letra A
A) As funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. CORRETA.
Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
B) Os empregos públicos não são acessíveis aos estrangeiros. ERRADA.
Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
C) A investidura em função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. ERRADA.
Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
D) As funções de confiança e os cargos em comissão não se destinam às atribuições de assessoramento. ERRADA.
Art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
E) Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros. ERRADA.
Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
-
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
FONTE: CF 1988
-
Funções de confiança e os cargos em comissão --> destinam-se a Direção, Chefia e Assessoramento (C.A.D); {cargos em comiSSão = qualquer peSSoa pode ocupar/ Função de conFiança = EXCLUSIVO para servidores eFetivos)
-
Funções de confiança e os cargos em comissão --> destinam-se a Direção, Chefia e Assessoramento (C.A.D); {cargos em comiSSão = qualquer peSSoa pode ocupar/ Função de conFiança = EXCLUSIVO para servidores eFetivos)
Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
-
A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre o acesso às funções, cargos e empregos públicos, dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) CORRETA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).
>>> CUIDADO: Existem cargos que são privativos de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º), ou seja, não podem ser ocupados por estrangeiro: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal.
B) ERRADA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).
>>> Idem o comentário da alternativa A.
C) ERRADA: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF/88).
>>> ALERTA: esse inciso é muito cobrado. Esteja atento para a expressão “de provas ou de provas e títulos.” Logo, o concurso público deve ser sempre de “provas” ou de “provas e títulos”.
D) ERRADA: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).
>>> DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).
E) ERRADA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).
>>> O examinador realmente implicou com os estrangeiros nessa questão.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
disposições constitucionais que regulam o acesso aos cargos e aos empregos
públicos.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela EC nº 19/98)
I - os cargos, empregos e funções
públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação
dada pela EC nº 19/98)
II - a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela EC
nº 19/98)
V - as funções de confiança,
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela EC nº 19/98)
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CORRETA. Consoante o art. 37, I, da CF/88, os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim
como aos estrangeiros, na forma da lei.
b. INCORRETA. À luz do
art. 37, I, da Lei Maior, os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros e estrangeiros, na forma da lei.
c. INCORRETA. Nos termos
do art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público (e
não em função pública) depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
d. INCORRETA. Consoante
art. 37, V, da CF/88, as funções de confiança e os cargos em comissão se
destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
e. INCORRETA. Conforme
art. 37, I, da Lei Maior, os cargos,
empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim
como aos estrangeiros, na forma da lei.
Resposta: A.
-
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Pode ser dispensada a prova de título.
-
Cargo público - Ocupados por servidores públicos perante a Administração Pública direta e indireta autárquica e fundacional ). Estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade após 3 anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.
Emprego público -também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.
Função pública - podem ser da Adm direta ou indireta, desde que atenda aos dois requisitos: necessidade de contratação temporária; e excepcional interesse público. Estão sujeitos ao regime especial e são selecionados através de processo seletivo simplificado.