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ID
2997541
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito do acesso às funções, cargos e empregos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Art 37 CF

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

     

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  •  Cargo público é aquele ocupado por servidor públicoEmprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

    Fonte: https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica

  • CARGO PÚBLICO -> É o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.

    FUNÇÃO PÚBLICA -> É a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;

    FUNÇÕES EXERCIDAS POR CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO: para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.

    .

    EMPREGO PÚBLICO -> São núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei. 

    O empregado público, enquanto espécie de agente administrativo, pode ter duas acepções:

    A) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei nº 9.962/2000, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

    B) Ocupante de emprego público na administração indireta, nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob o regime da CLT.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Gabarito letra A

    Letra fria de Lei.

  • Existe função sem cargo, mas não cargo sem função.

  • A. As funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

  • A- GABARITO

    B-Os cargos, empregos e funções púbicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da lei.

    C-Exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.

    D-as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira ,são de livre provimento exoneração, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.

    E-Os cargos púbicos são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros na forma da lei.

  • Cargos para estrangeiros

    Professor

    Técnico

    Cientista

    Universidades , instituições de pesquisa e institutos federais

  • LETRA-A

    VEM PCDF.

    TÔ NEM AÍ.

  • Gabarito: Letra A

    A) As funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. CORRETA.

    Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    B) Os empregos públicos não são acessíveis aos estrangeiros. ERRADA.

    Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    C) A investidura em função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. ERRADA.

    Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    D) As funções de confiança e os cargos em comissão não se destinam às atribuições de assessoramento. ERRADA.

    Art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    E) Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros. ERRADA.

    Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    FONTE: CF 1988

  • Funções de confiança e os cargos em comissão --> destinam-se a Direção, Chefia e Assessoramento (C.A.D); {cargos em comiSSão = qualquer peSSoa pode ocupar/ Função de conFiança = EXCLUSIVO para servidores eFetivos)

  • Funções de confiança e os cargos em comissão --> destinam-se a Direção, Chefia e Assessoramento (C.A.D); {cargos em comiSSão = qualquer peSSoa pode ocupar/ Função de conFiança = EXCLUSIVO para servidores eFetivos)

    Art 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre o acesso às funções, cargos e empregos públicos, dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) CORRETA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).

    >>> CUIDADO: Existem cargos que são privativos de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º), ou seja, não podem ser ocupados por estrangeiro: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal.

    B) ERRADA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).

    >>> Idem o comentário da alternativa A.

     

    C) ERRADA: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF/88). 

    >>> ALERTA: esse inciso é muito cobrado. Esteja atento para a expressão “de provas ou de provas e títulos.Logo, o concurso público deve ser sempre de “provas” ou de “provas e títulos”.

    D) ERRADA: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).

    >>> DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).

    E) ERRADA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).               

    >>> O examinador realmente implicou com os estrangeiros nessa questão.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições constitucionais que regulam o acesso aos cargos e aos empregos públicos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC nº 19/98)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela EC nº 19/98)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela EC nº 19/98)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela EC nº 19/98)

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CORRETA. Consoante o art. 37, I, da CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    b. INCORRETA. À luz do art. 37, I, da Lei Maior, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros, na forma da lei.

    c. INCORRETA. Nos termos do art. 37, II, da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público (e não em função pública) depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

    d. INCORRETA. Consoante art. 37, V, da CF/88, as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    e. INCORRETA. Conforme art. 37, I, da Lei Maior, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Resposta: A.

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Pode ser dispensada a prova de título.

  • Cargo público - Ocupados por servidores públicos perante a Administração Pública direta e indireta autárquica e fundacional ). Estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade após 3 anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.

    Emprego público -também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.

    Função pública - podem ser da Adm direta ou indireta, desde que atenda aos dois requisitos: necessidade de contratação temporária; e excepcional interesse público. Estão sujeitos ao regime especial e são selecionados através de processo seletivo simplificado.