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ID
2997562
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta a respeito dos servidores públicos e do regime de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Não são todos ,a questão restringiu o art 39 da CF

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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  • A) CORRETA. Art. 39, § 7º da CF

    B) INCORRETA. Art. 39, §4º da CF

    C) CORRETA. Art. 40, §2º da CF

    D) CORRETA. Art. 40, §9º da CF

    E) CORRETA. Art. 39, §2º da CF

  • Gabarito Letra B

    Servidor Público recebe vencimentos + vantagens = remuneração

    Servidor Público Aposentado Recebe Proventos

    Ocupante de Função de Confiança e Cargo em Comissão Recebe Retribuição

    O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

  • GABARITO: B (questão pede a errada)

    Complementando os comentários dos colegas, o erro da Alternativa B está no fato de que a remuneração dos servidores por meio de subsídio é FACULTATIVA (Art. 39, §8º). Somente é obrigatória para os casos previstos no §4º do Art. 39:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º.

  • CF 88, Art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Não existe a ressalva mencionada no âmbito do RPPS)

    a alternativa C não estaria correta?

  • Herica a questão pede a Incorreta

  • marquei a questão correta !Deus é mais!

    ++++++++++++++ATENÇÃO!

  • Subsídio é exceção. Ex.: ministros de Estado, policiais.

  • Subsídio: valor fixado em parcela única, vedado acréscimos de qualquer gratificação, adicional, prêmio etc. Aplicado aos agentes políticos (E/L/J, MP etc.), a alguns servidores públicos (geralmente, de carreira, como DP, AGU, Polícia, Procuradorias etc.) e facultativa para demais servidores, conforme as leis de cada carreira.

    Vencimentos: valor composto pelo vencimento básico (no singular) acrescido de vantagens de caráter permanente. Recebido pelos servidores públicos do regime estatutário (excluídos os que recebem subsídio, como visto).

    Salário: valor recebido pelos empregados públicos celetistas.

    MAVP, 2012.

  • B. Os servidores públicos serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

  • GABARITO: B

    Complementando os comentários dos colegas, o erro da Alternativa B está no fato de que a remuneração dos servidores por meio de subsídio é FACULTATIVA (Art. 39, §8º). Somente é obrigatória para os casos previstos no §4º do Art. 39:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º.

  • GABARITO B

     

    Nem todos os servidores públicos dos entes federativos são remunerados por subsídio.

     

    Na remuneração por subsídio está "tudo incluso" na parcela única de remuneração recebida mensalmente pelo servidor (insalubridade, periculosidade e outros, por exemplo).

     

    Na remuneração tradicional mensalmente recebida pelo servidor podem ser inseridos os valores correspondentes à insalubridade, periculosidade e outros adicionais, por exemplo. Lembrando que, quem recebe por insalubridade não receberá por periculosidade (é um ou outro). 

     

    * Para a aposentadoria do servidor é bem melhor quando a remuneração é paga através de subsídio em parcela única, pois quando se aponsentar não perderá seus adicionais de quando estava no exercício do cargo. Mas geralmente a remuneração por subsídio, no poder executivo, é uma mixaria e a administração pública já alega estar todos os adicionais do cargo inclusos. 

  • PARA REVISÃO :

    A) § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

    B)§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

    C)§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    D)§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.  

    E)§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.  

  • exclusivamente já entregou a incorreta.

  • O erro da Alternativa B está no fato de que a remuneração dos servidores por meio de subsídio é FACULTATIVA (Art. 39, §8º). Somente é obrigatória para os casos previstos no §4º do Art. 39:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos servidores públicos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela EC nº 19/98)

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela EC nº 19/98)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         (Incluído pela EC nº 19/98)

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela EC nº 19/98)

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela EC nº 19/98)

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela EC nº 103/19)

    § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Redação dada pela EC nº 103/19) – redação atual.

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela EC nº 20/98)

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela EC nº 103/19) – redação atual.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Inicialmente, faz-se necessário destacar que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETO. Consoante o art. 39, §7º, da CF/88, lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    b. INCORRETO. À luz do art. 39, §4º, da Lei Maior, o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. Todavia, dispõe o art. 39, §8º, da Constituição, que a remuneração dos servidores públicos poderá ser fixada nos termos do §4º supracitado. Assim, percebe-se que, apenas nos casos do art. §4º do art. 39 da CF/88 (e não em TODOS OS CASOS), exige-se a remuneração exclusiva por subsídio.

    c. CORRETO. No momento da aplicação da prova em questão, estava-se em vigor o art. 40, §2º, da CF/88, com a seguinte redação: “os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão" Portanto, a assertiva em análise corresponde a letra da Constituição Federal.

    d. CORRETO. No momento da aplicação da prova em questão, estava-se em vigor o art. 40, §9º, da CF/88, com a seguinte redação: “o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade". Portanto, a assertiva em análise corresponde a letra da Constituição Federal.

    e. CORRETO. Conforme art. 39, §2º, da Lei Maior, a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    Resposta: B.

  • Só atualizando a disposição constitucional a qual se refere a alternativa c). Com a reforma da previdência, o art. 40, § 2º passou a ter o seguinte texto:

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.

  • Aquela alegria quando vê exclusivamente.... kkk

  • ele quer a errada...kkkkkkkkkkkk novamente

  • Membro de poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários estaduais e municipais = OBRIGATÓRIO subsídio

    Servidor Publico em carreira = PODERÁ ser subsidio.

    ART. 39 §4º e §8º

  • Quando a alternativa A) estiver muito correta desconfie da sua mente e releia o enunciado novamente. Geralmente quando se deve marcar a incorreta a alternativa a) é a mais linda de todas e acabamos caindo pelo cansaço.

    Deus nos abençoe!