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                                Gabarito "B" Não são todos ,a questão restringiu o art 39 da CF § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) www.somostodosconcurseiros.net   
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                                A) CORRETA.  Art. 39, § 7º da CF B) INCORRETA. Art. 39, §4º da CF C) CORRETA. Art. 40, §2º da CF D) CORRETA. Art. 40, §9º da CF E) CORRETA. Art. 39, §2º da CF 
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                                Gabarito Letra B   Servidor Público recebe vencimentos + vantagens = remuneração   Servidor Público Aposentado Recebe Proventos   Ocupante de Função de Confiança e Cargo em Comissão Recebe Retribuição   O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.     
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                                GABARITO: B (questão pede a errada)   Complementando os comentários dos colegas, o erro da Alternativa B está no fato de que a remuneração dos servidores por meio de subsídio é FACULTATIVA (Art. 39, §8º). Somente é obrigatória para os casos previstos no §4º do Art. 39:   § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º. 
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                                CF 88, Art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Não existe a ressalva mencionada no âmbito do RPPS)   a alternativa C não estaria correta? 
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                                Herica a questão pede a Incorreta 
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                                marquei a questão correta !Deus é mais!  ++++++++++++++ATENÇÃO! 
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                                Subsídio é exceção. Ex.: ministros de Estado, policiais.  
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                                Subsídio: valor fixado em parcela única, vedado acréscimos de qualquer gratificação, adicional, prêmio etc. Aplicado aos agentes políticos (E/L/J, MP etc.), a alguns servidores públicos (geralmente, de carreira, como DP, AGU, Polícia, Procuradorias etc.) e facultativa para demais servidores, conforme as leis de cada carreira. Vencimentos: valor composto pelo vencimento básico (no singular) acrescido de vantagens de caráter permanente. Recebido pelos servidores públicos do regime estatutário (excluídos os que recebem subsídio, como visto). Salário: valor recebido pelos empregados públicos celetistas. MAVP, 2012. 
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                                B. Os servidores públicos serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. 
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                                GABARITO: B Complementando os comentários dos colegas, o erro da Alternativa B está no fato de que a remuneração dos servidores por meio de subsídio é FACULTATIVA (Art. 39, §8º). Somente é obrigatória para os casos previstos no §4º do Art. 39: § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º. 
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                                GABARITO B   Nem todos os servidores públicos dos entes federativos são remunerados por subsídio.   Na remuneração por subsídio está "tudo incluso" na parcela única de remuneração recebida mensalmente pelo servidor (insalubridade, periculosidade e outros, por exemplo).   Na remuneração tradicional mensalmente recebida pelo servidor podem ser inseridos os valores correspondentes à insalubridade, periculosidade e outros adicionais, por exemplo. Lembrando que, quem recebe por insalubridade não receberá por periculosidade (é um ou outro).    * Para a aposentadoria do servidor é bem melhor quando a remuneração é paga através de subsídio em parcela única, pois quando se aponsentar não perderá seus adicionais de quando estava no exercício do cargo. Mas geralmente a remuneração por subsídio, no poder executivo, é uma mixaria e a administração pública já alega estar todos os adicionais do cargo inclusos.  
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                                PARA REVISÃO :   A) § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade   B)§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI   C)§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.   D)§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.     E)§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.   
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                                exclusivamente já entregou a incorreta. 
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                                O erro da Alternativa B está no fato de que a remuneração dos servidores por meio de subsídio é FACULTATIVA (Art. 39, §8º). Somente é obrigatória para os casos previstos no §4º do Art. 39: § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira PODERÁ ser fixada nos termos do § 4º. 
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                                1) Enunciado da questão
 
 Exige-se conhecimento acerca dos
servidores públicos na Constituição Federal.
 
 2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
 
 Art. 39. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de
administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados
pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela EC nº 19/98)
 
 § 2º A União, os Estados e o
Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o
aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos
cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a
celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada
pela EC nº 19/98)
 
 § 4º O membro de Poder, o
detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais
e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37, X e XI.        
(Incluído pela EC nº 19/98)
 
 § 7º Lei da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos
orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão,
autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de
qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização,
reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de
adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela EC nº 19/98)
 
 § 8º A remuneração dos servidores
públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
(Incluído pela EC nº 19/98)
 
 Art. 40. O regime próprio de
previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo,
de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela EC nº 103/19)
 
 § 2º Os proventos de
aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a
remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
 
 § 2º Os proventos de
aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º
do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de
Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Redação dada pela EC
nº 103/19) – redação atual.
 
 § 9º O tempo de contribuição
federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o
tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela
EC nº 20/98)
 
 § 9º O tempo de contribuição
federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de
aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de
serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada
pela EC nº 103/19) – redação atual.
 
 3) Exame das assertivas e identificação da resposta
 
 Inicialmente, faz-se necessário destacar que a questão busca a assertiva
INCORRETA.
 
 a. CORRETO. Consoante o art. 39, §7º, da CF/88, lei da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a
aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas
correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no
desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e
desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço
público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
 
 b. INCORRETO. À luz do
art. 39, §4º, da Lei Maior, o membro de Poder, o detentor de mandato
eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais
serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. Todavia,
dispõe o art. 39, §8º, da Constituição, que a remuneração dos servidores
públicos poderá ser fixada nos termos do §4º supracitado. Assim, percebe-se
que, apenas nos casos do art. §4º do art. 39 da CF/88 (e não em TODOS OS
CASOS), exige-se a remuneração exclusiva por subsídio.
 
 c. CORRETO. No momento da
aplicação da prova em questão, estava-se em vigor o art. 40, §2º, da CF/88, com
a seguinte redação: “os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de
sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no
cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a
concessão da pensão" Portanto, a assertiva em análise corresponde a letra da
Constituição Federal.
 
 d. CORRETO. No momento da
aplicação da prova em questão, estava-se em vigor o art. 40, §9º, da CF/88, com
a seguinte redação: “o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal
será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente
para efeito de disponibilidade". Portanto, a assertiva em análise corresponde a
letra da Constituição Federal.
 
 e. CORRETO. Conforme art. 39,
§2º, da Lei Maior, a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de
governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,
constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na
carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os
entes federados.
 
 Resposta: B.
 
 
 
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                                Só atualizando a disposição constitucional a qual se refere a alternativa c). Com a reforma da previdência, o art. 40, § 2º passou a ter o seguinte texto:   § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. 
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                                Aquela alegria quando vê exclusivamente.... kkk 
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                                ele quer a errada...kkkkkkkkkkkk novamente   
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                                Membro de poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários estaduais e municipais = OBRIGATÓRIO subsídio   Servidor Publico em carreira = PODERÁ ser subsidio.   ART. 39 §4º e §8º 
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                                Quando a alternativa A) estiver muito correta desconfie da sua mente e releia o enunciado novamente. Geralmente quando se deve marcar a incorreta a alternativa a) é a mais linda de todas e acabamos caindo pelo cansaço.   Deus nos abençoe!