SóProvas


ID
2997565
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais relativas à Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta. Art. 37,IX, CF

    b) incorreta. Art. 37,XIV, CF

    c) incorreta. Art. 37,§1º, CF

    d) incorreta. Art. 37, §3º, CF

    e) CORRETA. Art. 37,XVIII, CF

  • GABARITO: E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (...)     XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • CF/88

    a) Depende de concurso de provas e títulos a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    b) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Art 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo e políticopartidário.

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    d) É vedada a participação do usuário na administração pública direta e indireta.

    Art. 37, § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    e) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Gabarito Letra E.

    CF:

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Alguém sabe o que significa essa tal "precedência sobre os demais setores administrativos"?

  • Em resposta ao Rômulo...

    O inciso XVIII do art. 37 estabelece norma a ser executável por meio de lei. Reza o texto:

    “XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”.

    O ente político deve, então, disciplinar a norma por meio de lei. A ‘precedência’ de que trata a CF seria entendida da seguinte forma:

    I – na destinação regular de recursos orçamentários, que venha a permitir sua permanente atuação e aprimoramento de sua gestão e dos seus servidores;

    II – na tramitação preferencial dos feitos fiscais, com o fluxo normal de seus atos, não sendo permitidos retardamentos e arquivamentos injustificáveis;

    III – na independência de seus servidores na fiscalização de qualquer contribuinte tributário, observado o planejamento fiscal e os procedimentos formais adotados;

    IV – na independência de exercer os atos de sua competência, inclusive de vistoriar, examinar documentos e livros contábeis e fiscais, lançar tributo e autuar, sem contingenciamentos de ordem política ou hierárquica;

    V – no recebimento de informações de interesse fiscal, oriundas de outros setores da administração, de órgãos públicos de outros entes políticos, de contribuintes e de instituições financeiras, ressalvado o princípio do sigilo fiscal.

    Enquanto o ente político não aprovar lei neste sentido, a cláusula constitucional permanecerá como letra morta, a obrigar os responsáveis a responder por suas omissões no descumprimento da norma constitucional. O Ministério Público e os Tribunais de Contas deveriam examinar esse assunto mais de perto.

    Fonte: http://consultormunicipal.adv.br/artigo/financas-municipais/06-04-2016-os-direitos-da-administracao-fazendaria-e-de-seus-servidores/

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 
     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; [GABARITO]

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Só lembrar, arrecadação tem prioridade, pois dinhheiro para a administração é tudo.

  • GABARITO E

     

    Em relação à alternativa de letra "A": A CF diz que a lei estabelecerá os casos de contratação temporária. Contudo, na prática, esse tipo de contratação (que não deveria existir) se trata de um "processo seletivo simplificado", que é realizado, inclusive, no sistema penitenciário brasileiro, na grande maioria dos estados, a pretexto de não realizarem concursos públicos. 

     

    Qualquer espécie de contratação de cunho temporário em atividades típicas da administração pública tem nome: safadeza + burrice.

  • Letra E

    A) Não Depende de concurso de provas e títulos a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Art. 37. CF/88

    XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    § 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    § 3o A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 

    XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; 

    Bons estudos.

  • Gabarito: Letra E

    A "precedência sobre os demais setores administrativos" questionada abaixo referente ao Art. 37,XVIII, CF/88 significa dizer que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRIORIDADE sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • a) Depende de concurso de provas e títulos a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. NÃO DEPENDE

    B)Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. NAO SERAO COMPUTADOS

    ART 37 . XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    C) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo e políticopartidário. POLITICO PARTIDÁRIO NAO. FERE O PRINCIPIO DA IMPRESSOALIDADE

    ART 37 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    D) É vedada a participação do usuário na administração pública direta e indireta. É NÃO

    ART 37. 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

            I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

            II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

            III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

    E) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. CORRETA

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • A) Não Depende de concurso de provas e títulos a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Art. 37. CF/88

    XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    § 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    § 3o A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 

    XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; 

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições gerais constitucionais sobre a Administração Pública.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC nº 19/98)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (Redação dada pela EC nº 19/98)

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela EC nº 19/98)

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETO. Consoante o art. 37, IX, da CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ressalte-se que, nesse caso, não há necessidade de concurso de provas e títulos. Em regra, há apenas um processo seletivo.

    b. INCORRETO. À luz do art. 37, XIV, da Lei Maior, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    c. INCORRETO. Consoante art. 37, §1º, da CF/88, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Logo, não pode ter caráter político-partidário.

    d. INCORRETO. É admitida a participação do usuário na administração pública direta e indireta, conforme preceitua o art. 37, §3º, da Lei Maior.

    e. CORRETO. Conforme art. 37, XVIII, da Constituição Federal, a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Resposta: E.


  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item correto. Vejamos:

    a) Depende de concurso de provas e títulos a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Errado. Considerando o excepcional interesse público não é preciso de concurso de provas e títulos para contratação de pessoal, considerando a necessidade temporária, nos termos do art. 37, IX, CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    b) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Errado. Na verdade, não computa e nem acumula para fins de concessão de acréscimos ulteriores, nos termos do art. 37, XIV, CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo e políticopartidário.

    Errado. Exatamente o oposto: o caráter é educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do art. 37, § 1º, CF: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    d) É vedada a participação do usuário na administração pública direta e indireta.

    Errado. É permitida a participação do usuário na Administração, nos termos do art. 37, § 3º, CF:§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:    

    e) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XVIII, CF: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Gabarito: E

  • Item (A): Depende de concurso de provas e títulos a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Motivo do item está errado: Art 37, CAPUT, inciso IX: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Item (B): Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Motivo do item está errado: Art 37, CAPUT, inciso XIV: Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Item (C): A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo e políticopartidário.

    Motivo do item está errado: Art: 37, Paragrafo 1: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Item (D): É vedada a participação do usuário na administração pública direta e indireta.

    Motivo do item está errado: Art 37, paragrafo 3: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

    Item (E): A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Motivo do item está correto: Art. 37ª , inciso XVIII: A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;