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ID
2997568
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à estabilidade no serviço público, analise as afirmativas a seguir:

I. O procedimento de avaliação periódica de desempenho deverá ser regulado por meio de decreto do Presidente da República, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.

II. Na esfera administrativa, não é permitida a decretação da perda de cargo de servidor público estável, devendo-se aguardar a sentença judicial transitada em julgado.

III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

          I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

          II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

          III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

      § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

      § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

      § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_17.03.2015/art_41_.asp

  • Em âmbito federal, a Lei 8.122/90 reproduziu o texto constitucional parcialmente para definir as consequências da reintegração:

    “Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31

    §2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade”.

    Vale ressaltar que esta lei é aplicável aos servidores públicos federais, podendo cada Estado e Município definirem as regras para seus servidores. Aliás, regras estas que não podem fugir do comando geral da Constituição quanto aos efeitos.

    Em relação ao servidor reintegrado, este irá retornar ao cargo de origem ou ao cargo que dele resultou, porém, na hipótese de o cargo ter sido extinto, será posto em disponibilidade remunerada.

    Uma vez reintegrado o servidor terá direitos a todas as vantagens decorrentes do cargo como se jamais tivesse sido afastado.

    Isto ocorre porque a decisão anulatória tem efeitos extunc, ou seja, retroage até a origem do ato ilegal, o ato ilegal tem vício desde seu nascimento (demissão).

  • item I. O procedimento de avaliação periódica de desempenho deverá ser regulado por meio de decreto do Presidente da República, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. ERRADO

    art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    item II. Na esfera administrativa, não é permitida a decretação da perda de cargo de servidor público estável, devendo-se aguardar a sentença judicial transitada em julgado. ERRADO

    art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    item III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. CORRETO

    art. 41 § 2º da CF/88. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    ÚNICO ITEM CORRETO É O III. GABARITO: LETRA C.

  • Boa Noite, Phoebe Buffay ®,

    Vou tentar ajudar você:

    Existem outras duas formas de demissão do servidor público, a saber, Avaliação periódica e Processo administrativo (você pode ver os trechos da lei nos comentários anteriores), e nessas duas formas de demissão não é necessário aguardar decisão judicial transitada em julgado.

    Diante do exposto, nota-se que o item II está incorreto.

    Espero ter ajudado.

  • Servidor só perde o cargo quando PESA

    P - PAD

    E - excesso de gastos

    S - sentença com transito em julgado

    A - avaliação desempenho

  • No meio adm o servidor pode ser demitido, perdendo seu cargo. O mesmo tem o direito de recorrer por meio judicial e após completadas todas as fazes e recursos do processo , sendo ele favorecido pela sentença, retornará ao cargo.

  • C. se apenas a afirmativa III estiver correta.

  • I - Errada. APD é regulada por lei complementar

    II - Errada. Pode ser por sentença judicial com trânsito em julgado, avaliação períodica de desempenho, processo administrativo disciplinar e excesso de despesa

    III - Certa

  • Este é o meu apelo também, Penny. Pois já fiz dezenas de interpretações e ainda não estou convencida do motivo do erro desa alternativa II. E a letra da Lei não me ajuda a entender o porque do erro da mesma, pois aí é uma questão de interpretação.

  • Gabarito: Letra C

    >>>Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA

    P - PAD

    E - excesso de gastos

    S - sentença com transito em julgado

    A - avaliação desempenho

    >>>Lembrando que NÃO volta ao serviço público o servidor que cometer CACILD (lembre do Mussum)

    C - crime contra a administração pública;

    A - aplicação irregular de dinheiro público

    C - corrupção;

    - improbidade administrativa;

    L - Lesão aos cofres públicos

    D - dilapidação do Patrimônio Nacional

    Obs: Não existe penas de caráter perpétuo, porém quanto a impossibilidade do servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter administrativo.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Para quem ainda sente dificuldade para compreender a questão, preste atenção no item II que trata de decreto.

    Por mais que a banca tenha tacado um transito em julgado ali no fim, tentando te confundir, lembre que são 3 OS CASOS :

    art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Obrigada Sherer Augusto, só aceitei a resposta depois de ler seu comentário.

  • é possível a decretação de perda de cargo após estabilidade sim, por avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.

  • art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    >>>Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA

    P - PAD

    E - excesso de gastos

    S - sentença com transito em julgado

    A - avaliação desempenho

    >>>Lembrando que NÃO volta ao serviço público o servidor que cometer CACILD (lembre do Mussum)

    C - crime contra a administração pública;

    A - aplicação irregular de dinheiro público

    C - corrupção;

    - improbidade administrativa;

    L - Lesão aos cofres públicos

    D - dilapidação do Patrimônio Nacional

    Obs: Não existe penas de caráter perpétuo, porém quanto a impossibilidade do servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter administrativo.

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. INCORRETA.

    Vejamos o diploma constitucional exigido:

    CF 88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    (...)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    

    Afirmativa equivocada, o diploma em tela diz respeito à insuficiência de desempenho, constatada através de avaliação periódica. A regulamentação será por lei complementar, não mediante decreto.

    II. INCORRETA.

    Vejamos o diploma constitucional exigido:

    CF 88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    (...)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    Afirmativa equivocada, o diploma sobredito legitima a perda do cargo em âmbito administrativo. Diz respeito à prática de infração funcional grave, que pode gerar instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, à ampla defesa

    III. CORRETA.

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 41, §2º, CF 88). 

    Afirmativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    DICA: as bancas adoram equivocadamente dizer “com direito a indenização” ou “remuneração integral”. Também adoram dizer “com direito a indenização”.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • COMENTÁRIO

    1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos servidores públicos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  (Redação dada pela EC nº 19/1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC nº 19/98)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC nº 19/98)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC nº 19/98)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela EC nº 19/98)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela EC nº 19/98)

    3) Dicas adicionais

    O art. 8º da Lei nº 8.112/90 enumera as formas de provimento em cargo público, quais sejam: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; e g) recondução.

    Observemos algumas dicas de concurso sobre a temática:

    - Nomeação é a única forma de provimento originário.

    - Todas as demais formas de provimento são derivadas.

    - Promoção é ato de designação para titularizar cargo superior da própria carreira.

    - Readaptação é a investidura de servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que advier.

    - Reversão é o retorno do servidor aposentado, podendo ser a pedido ou de ofício.

    -Aproveitamento é retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    - Reintegração é a reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.

    - Recondução é o retorno do servidor púbico estável ao cargo que antes titularizava, por ter sido inabilitado em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    I. INCORRETA. Consoante o art. 41, §1º, III, da CF/88, o procedimento de avaliação periódica de desempenho será regulado mediante lei complementar (e não decreto), assegurando-se ampla defesa.

    II. INCORRETA. À luz do art. 41, §1º, II, da Lei Maior, o servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla defesa. Portanto, é permitida, na esfera administrativa, a decretação da perda de cargo de servidor público estável.

    III. CORRETA. Conforme art. 41, §2º, da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    Resposta: C. Apenas a afirmativa III está correta.

  • faltou o decisão judicial transitada em julgado para a questão esta se fato correta
  • II. Na esfera administrativa, não é permitida a decretação da perda de cargo de servidor público estável, devendo-se aguardar a sentença judicial transitada em julgado. - ERRADA! Poderá, ainda, haver demissão por excesso de despesa, processo administrativo disciplinar e avaliação periódica de desempenho

    Com isso, já exclui a B, D e E.

    A III está corretíssima, então a alternativa é C.