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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_17.03.2015/art_41_.asp
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Em âmbito federal, a Lei 8.122/90 reproduziu o texto constitucional parcialmente para definir as consequências da reintegração:
“Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31
§2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade”.
Vale ressaltar que esta lei é aplicável aos servidores públicos federais, podendo cada Estado e Município definirem as regras para seus servidores. Aliás, regras estas que não podem fugir do comando geral da Constituição quanto aos efeitos.
Em relação ao servidor reintegrado, este irá retornar ao cargo de origem ou ao cargo que dele resultou, porém, na hipótese de o cargo ter sido extinto, será posto em disponibilidade remunerada.
Uma vez reintegrado o servidor terá direitos a todas as vantagens decorrentes do cargo como se jamais tivesse sido afastado.
Isto ocorre porque a decisão anulatória tem efeitos extunc, ou seja, retroage até a origem do ato ilegal, o ato ilegal tem vício desde seu nascimento (demissão).
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item I. O procedimento de avaliação periódica de desempenho deverá ser regulado por meio de decreto do Presidente da República, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. ERRADO
art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
item II. Na esfera administrativa, não é permitida a decretação da perda de cargo de servidor público estável, devendo-se aguardar a sentença judicial transitada em julgado. ERRADO
art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
item III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. CORRETO
art. 41 § 2º da CF/88. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
ÚNICO ITEM CORRETO É O III. GABARITO: LETRA C.
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Boa Noite, Phoebe Buffay ®,
Vou tentar ajudar você:
Existem outras duas formas de demissão do servidor público, a saber, Avaliação periódica e Processo administrativo (você pode ver os trechos da lei nos comentários anteriores), e nessas duas formas de demissão não é necessário aguardar decisão judicial transitada em julgado.
Diante do exposto, nota-se que o item II está incorreto.
Espero ter ajudado.
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Servidor só perde o cargo quando PESA
P - PAD
E - excesso de gastos
S - sentença com transito em julgado
A - avaliação desempenho
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No meio adm o servidor pode ser demitido, perdendo seu cargo. O mesmo tem o direito de recorrer por meio judicial e após completadas todas as fazes e recursos do processo , sendo ele favorecido pela sentença, retornará ao cargo.
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C. se apenas a afirmativa III estiver correta.
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I - Errada. APD é regulada por lei complementar
II - Errada. Pode ser por sentença judicial com trânsito em julgado, avaliação períodica de desempenho, processo administrativo disciplinar e excesso de despesa
III - Certa
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Este é o meu apelo também, Penny. Pois já fiz dezenas de interpretações e ainda não estou convencida do motivo do erro desa alternativa II. E a letra da Lei não me ajuda a entender o porque do erro da mesma, pois aí é uma questão de interpretação.
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Gabarito: Letra C
>>>Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA
P - PAD
E - excesso de gastos
S - sentença com transito em julgado
A - avaliação desempenho
>>>Lembrando que NÃO volta ao serviço público o servidor que cometer CACILD (lembre do Mussum)
C - crime contra a administração pública;
A - aplicação irregular de dinheiro público
C - corrupção;
I - improbidade administrativa;
L - Lesão aos cofres públicos
D - dilapidação do Patrimônio Nacional
Obs: Não existe penas de caráter perpétuo, porém quanto a impossibilidade do servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter administrativo.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Para quem ainda sente dificuldade para compreender a questão, preste atenção no item II que trata de decreto.
Por mais que a banca tenha tacado um transito em julgado ali no fim, tentando te confundir, lembre que são 3 OS CASOS :
art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Obrigada Sherer Augusto, só aceitei a resposta depois de ler seu comentário.
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é possível a decretação de perda de cargo após estabilidade sim, por avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
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art. 41 § 1º da CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
>>>Quando o servidor perde o cargo, a consciência PESA
P - PAD
E - excesso de gastos
S - sentença com transito em julgado
A - avaliação desempenho
>>>Lembrando que NÃO volta ao serviço público o servidor que cometer CACILD (lembre do Mussum)
C - crime contra a administração pública;
A - aplicação irregular de dinheiro público
C - corrupção;
I - improbidade administrativa;
L - Lesão aos cofres públicos
D - dilapidação do Patrimônio Nacional
Obs: Não existe penas de caráter perpétuo, porém quanto a impossibilidade do servidor nunca mais voltar ao serviço público, essa penalidade é de caráter administrativo.
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
I. INCORRETA.
Vejamos o diploma constitucional exigido:
CF 88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
(...)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Afirmativa equivocada, o diploma em tela diz respeito à insuficiência de desempenho, constatada através de avaliação periódica. A regulamentação será por lei complementar, não mediante decreto.
II. INCORRETA.
Vejamos o diploma constitucional exigido:
CF 88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
(...)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Afirmativa equivocada, o diploma sobredito legitima a perda do cargo em âmbito administrativo. Diz respeito à prática de infração funcional grave, que pode gerar instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, à ampla defesa.
III. CORRETA.
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 41, §2º, CF 88).
Afirmativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
DICA: as bancas adoram equivocadamente dizer “com direito a indenização” ou “remuneração integral”. Também adoram dizer “com direito a indenização”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.
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COMENTÁRIO
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
servidores públicos na Constituição Federal.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público. (Redação
dada pela EC nº 19/1998)
§ 1º O servidor público estável
só perderá o cargo: (Redação dada pela EC nº 19/98)
I - em virtude de sentença
judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC nº 19/98)
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC nº
19/98)
III - mediante procedimento de
avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa. (Incluído pela EC nº 19/98)
§ 2º Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela EC nº 19/98)
3) Dicas adicionais
O art. 8º da Lei nº 8.112/90
enumera as formas de provimento em cargo público, quais sejam: a) nomeação; b)
promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; e g)
recondução.
Observemos algumas dicas de
concurso sobre a temática:
- Nomeação é a única forma de
provimento originário.
- Todas as demais formas de
provimento são derivadas.
- Promoção é ato de designação
para titularizar cargo superior da própria carreira.
- Readaptação é a investidura de
servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que advier.
- Reversão é o retorno do
servidor aposentado, podendo ser a pedido ou de ofício.
-Aproveitamento é retorno do
servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o ocupado anteriormente.
- Reintegração é a reinvestidura
de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão
administrativa ou judicial.
- Recondução é o retorno do
servidor púbico estável ao cargo que antes titularizava, por ter sido
inabilitado em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
4) Exame das assertivas e identificação da resposta
I. INCORRETA. Consoante o art. 41, §1º, III, da CF/88, o procedimento
de avaliação periódica de desempenho será regulado mediante lei complementar (e não decreto), assegurando-se ampla defesa.
II. INCORRETA. À luz do
art. 41, §1º, II, da Lei Maior, o servidor público estável poderá perder o
cargo mediante processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla
defesa. Portanto, é permitida, na esfera administrativa, a decretação da
perda de cargo de servidor público estável.
III. CORRETA. Conforme
art. 41, §2º, da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a
demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Resposta: C. Apenas a afirmativa III está correta.
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faltou o decisão judicial transitada em julgado para a questão esta se fato correta
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II. Na esfera administrativa, não é permitida a decretação da perda de cargo de servidor público estável, devendo-se aguardar a sentença judicial transitada em julgado. - ERRADA! Poderá, ainda, haver demissão por excesso de despesa, processo administrativo disciplinar e avaliação periódica de desempenho
Com isso, já exclui a B, D e E.
A III está corretíssima, então a alternativa é C.