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ID
2997574
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. Por outro lado, é vedado a tais entes:

I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II. recusar fé aos documentos públicos;

III. criar distinções entre brasileiros e estrangeiros ou preferências entre si.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.OBS: não tem estrangeiro

     

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  • Aqui cabe uma ressalva, o artigo 12 desta CF cita cargos PRIVATIVOS de brasileiros NATOS, logo, o ítem III do artigo 19 não é absoluto.

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

  • Distinções entre brasileiros e estrangeiros: cargos privativos de brasileiro nato.

  • Não soube deixar difícil

  • LETRA D

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Gab D

    Estrangeiro não, essa pegadinha se encontra em várias questões. Já é conhecida.

  • SE TIVESSE UMA ALTERNATIVA I,II,III muita gente iria errar

  • Analise, Leia bem a questão e reflita antes de responder pra ter a mínima chance de errar .. Pensa comigo : Um estrangeiro tem o mesmo direito que você BRASILEIRO NATO? Claro que não!! Bem lógica essa
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da organização político-administrativa na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    3) Dicas adicionais

    Principais distinções entre brasileiros, previstas na Constituição Federal:

    1) extradição: brasileiro nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII, da CF/88;

    2) cargos privativos de brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;

    3) função de cidadão do Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e

    4) propriedade de empresa jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos – art. 222 da CF/88

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    I. CORRETA. Consoante art. 19, I, da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    II. CORRETA. À luz do art. 19, II, da Lei Maior, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    III. INCORRETA. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros (e não estrangeiros) ou preferências entre si, nos termos do art. 19, III, da CF/88. Ressalte-se, por oportuno, que só a Constituição Federal poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, à luz do art. 12, §2º, da Lei Maior.

    Resposta: D. Somente os itens I e II estão corretos.


  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, sobre a vedação aos entes.

    I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II. recusar fé aos documentos públicos;

    Correto, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    III. criar distinções entre brasileiros e estrangeiros ou preferências entre si.

    Errado. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros. Agora, há vedação entre distinções entre os estrangeiros, nos termos do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Portanto, somente os itens I e II estiverem corretos.

    Gabarito: D

  • Se tivesse a opção das 3 corretas eu ia passar batido, fiquei um tempão procurando erro e depois vi que estava em "estrangeiros"

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    GAB: D

  • fiquei 5 minutos pra achar o erro kkkkkkkk

  • suou estranho nos meus ouvidos essa palavra estrangeira...

  • rapaz, esse "estrangeiros" apareceu do nada kkkkkkkk

  • ESSA BANCA AMA LETRA DE LEI -- AMA DE PAIXÃO !!

  • Criar distinções entre brasileiros, não incluindo os estrangeiros!

    OBS: É VEDADA A LEI CRIAR QUALQUER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO, SALVO OS CASOS DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO