-
Gabarito "D"
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.OBS: não tem estrangeiro
www.somostodosconcurseiros.net
-
www.somostodosconcurseiros.net
-
Aqui cabe uma ressalva, o artigo 12 desta CF cita cargos PRIVATIVOS de brasileiros NATOS, logo, o ítem III do artigo 19 não é absoluto.
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
-
Distinções entre brasileiros e estrangeiros: cargos privativos de brasileiro nato.
-
Não soube deixar difícil
-
LETRA D
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
Gab D
Estrangeiro não, essa pegadinha se encontra em várias questões. Já é conhecida.
-
SE TIVESSE UMA ALTERNATIVA I,II,III muita gente iria errar
-
Analise, Leia bem a questão e reflita antes de responder pra ter a mínima chance de errar .. Pensa comigo : Um estrangeiro tem o mesmo direito que você BRASILEIRO NATO? Claro que não!! Bem lógica essa
-
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
organização político-administrativa na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 19. É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos
ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles
ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma
da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos
públicos;
III - criar distinções entre
brasileiros ou preferências entre si.
3) Dicas adicionais
Principais distinções entre
brasileiros, previstas na Constituição Federal:
1) extradição: brasileiro
nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum
praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo;
estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º,
LI e LII, da CF/88;
2) cargos privativos de
brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;
3) função de cidadão do
Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da
CF/88; e
4) propriedade de empresa
jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10
anos – art. 222 da CF/88
4) Exame das assertivas e identificação da resposta
I. CORRETA. Consoante art. 19, I, da Constituição Federal, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos
ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles
ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma
da lei, a colaboração de interesse público.
II. CORRETA. À luz do art. 19,
II, da Lei Maior, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios recusar fé aos
documentos públicos.
III. INCORRETA. É vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros
(e não estrangeiros) ou preferências entre si, nos termos do art. 19, III,
da CF/88. Ressalte-se, por oportuno, que só a Constituição Federal poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados, à luz do art. 12, §2º, da
Lei Maior.
Resposta: D. Somente os itens I e II estão corretos.
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, sobre a vedação aos entes.
I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II. recusar fé aos documentos públicos;
Correto, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
III. criar distinções entre brasileiros e estrangeiros ou preferências entre si.
Errado. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros. Agora, há vedação entre distinções entre os estrangeiros, nos termos do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Portanto, somente os itens I e II estiverem corretos.
Gabarito: D
-
Se tivesse a opção das 3 corretas eu ia passar batido, fiquei um tempão procurando erro e depois vi que estava em "estrangeiros"
-
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
GAB: D
-
fiquei 5 minutos pra achar o erro kkkkkkkk
-
suou estranho nos meus ouvidos essa palavra estrangeira...
-
rapaz, esse "estrangeiros" apareceu do nada kkkkkkkk
-
ESSA BANCA AMA LETRA DE LEI -- AMA DE PAIXÃO !!
-
Criar distinções entre brasileiros, não incluindo os estrangeiros!
OBS: É VEDADA A LEI CRIAR QUALQUER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO, SALVO OS CASOS DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO