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                                Gabarito "D" Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.OBS: não tem estrangeiro   www.somostodosconcurseiros.net   
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                                www.somostodosconcurseiros.net 
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                                Aqui cabe uma ressalva, o artigo 12 desta CF cita cargos PRIVATIVOS de brasileiros NATOS, logo, o ítem III do artigo 19 não é absoluto.   III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si 
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                                Distinções entre brasileiros e estrangeiros: cargos privativos de brasileiro nato.  
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                                Não soube deixar difícil 
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                                LETRA D 	III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   
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                                Gab D Estrangeiro não, essa pegadinha se encontra em várias questões. Já é conhecida. 
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                                SE TIVESSE UMA ALTERNATIVA I,II,III muita gente iria errar 
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                                Analise, Leia bem a questão e reflita antes de responder pra ter a mínima chance de errar .. Pensa comigo : Um estrangeiro tem o mesmo direito que você BRASILEIRO NATO? Claro que não!!  Bem lógica essa 
                            
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                                	Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 	I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 	 II - recusar fé aos documentos públicos; 	 III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   
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                                1) Enunciado da questão
 
 Exige-se conhecimento acerca da
organização político-administrativa na Constituição Federal.
 
 2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
 
 Art. 19. É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
 
 I - estabelecer cultos religiosos
ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles
ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma
da lei, a colaboração de interesse público;
 
 II - recusar fé aos documentos
públicos;
 
 III - criar distinções entre
brasileiros ou preferências entre si.
 
 3) Dicas adicionais
 
 Principais distinções entre
brasileiros, previstas na Constituição Federal:
 
 1) extradição: brasileiro
nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum
praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo;
estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º,
LI e LII, da CF/88;
 
 2) cargos privativos de
brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;
 
 3) função de cidadão do
Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da
CF/88; e
 
 4) propriedade de empresa
jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10
anos – art. 222 da CF/88
 
 4) Exame das assertivas e identificação da resposta
 
 I. CORRETA. Consoante art. 19, I, da Constituição Federal, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos
ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles
ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma
da lei, a colaboração de interesse público.
 
 II. CORRETA. À luz do art. 19,
II, da Lei Maior, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios recusar fé aos
documentos públicos.
 
 III. INCORRETA. É vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros
(e não estrangeiros) ou preferências entre si, nos termos do art. 19, III,
da CF/88. Ressalte-se, por oportuno, que só a Constituição Federal poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados, à luz do art. 12, §2º, da
Lei Maior.
 
 Resposta: D. Somente os itens I e II estão corretos.
 
 
 
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                                A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, sobre a vedação aos entes.   I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;   II. recusar fé aos documentos públicos; Correto, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 	II - recusar fé aos documentos públicos;   III. criar distinções entre brasileiros e estrangeiros ou preferências entre si. Errado. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros. Agora, há vedação entre distinções entre os estrangeiros, nos termos do art. 19, III, CF:  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.   Portanto, somente os itens I e II estiverem corretos.   Gabarito: D  
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                                Se tivesse a opção das 3 corretas eu ia passar batido, fiquei um tempão procurando erro e depois vi que estava em "estrangeiros" 
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                                Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.     GAB: D 
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                                fiquei 5 minutos pra achar o erro kkkkkkkk 
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                                suou estranho nos meus ouvidos essa palavra estrangeira... 
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                                rapaz, esse "estrangeiros" apareceu do nada kkkkkkkk 
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                                ESSA BANCA AMA LETRA DE LEI -- AMA DE PAIXÃO !!  
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                                Criar distinções entre brasileiros, não incluindo os estrangeiros!  
 OBS: É VEDADA A LEI CRIAR QUALQUER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO, SALVO OS CASOS DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO