-
Art.24, III competência concorrente (união, estados e DF)
-
Gabarito "A"
a) CERTA.Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
b) ERRADA .Art. 21. Compete à União:XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
c)ERRADA- Nao é apenas privativa da União,pois a competência para legislar sobre Direito Administrativo é concorrente entre a União, Estados e DF. Apesar dos Municípios não estarem abrangidos na competência concorrente, art. 24, CF, podem legislar sobre Direito Administrativo no que se refere à matéria de interesse local (art. 30, I, da CF).
d) ERRADA-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;
e)ERRADA>Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
www.somostodosconcurseiros.net
-
Competências da União
Art 21: competência exclusiva material da União => são competências administrativas, e sua principal característica é a indelegabilidade, ou seja, não há previsão constitucional para que a União delegue o exercício dessa competência aos Estados, DF ou municípios.
Art 22: competência privativa legislativa da União => cabe apenas à União legislar sobre as questões enumeradas. Porém, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas, desde que a União delegue competência por meio de lei complementar. A marca dessa competência é a delegabilidade aos Estados e ao DF.
Competência comum (União, Estados, DF e Municípios)
A competência comum é uma competência administrativa (material e NÃO legislativa) e todos os entes federativos exercem-na em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; a atuação de um não exclui a dos outros.
Art 23 Parágrafo único: Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a U, E, DF e M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem em âmbito nacional.
Competência legislativa concorrente
Também é chamada de sistema de repartição vertical de competência, e merece destaque:
1º: no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
2º: a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
3º: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
4º: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
Somando aos colegas:
algo que pode ajudar é saber que as competências da união vide art. 21
são identificadas por meio de verbos no infinitivo e que dentro das privativas temos os direitos:
art.22;
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho..
é fácil memoriza-los por meio do mnemônico:
Capacete de pm.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
mudei para A na última hora e Acertei
-
Competência legislativa privativa da União – Art. 22 da CF/88
Mnemônico: CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
-
2 dicas:
1.Terminou com "L", é privativa. (CAPACETE de PM..)
2. Sobra o famoso MATA: Marítimo, Agrário, Trabalho, Aeronáutico.
-
Art. 21. Compete à União: não pode delegar
Exclusiva e administrativas (Consistem em ações administrativas)
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
-
Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. GAB A
-
ART.21 - COMPETE A UNIÃO:.
XVIII-planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
-
-
Eu só fui aprender competência quando fiz um quadro e lia ele pelo menos uma vez na semana, tem coisa que não tem jeito...
-
Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. GAB A
-
Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Aos Estados compete a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Legislar sobre direito administrativo é da competência privativa da União.
Direito administrativo é competência concorrente.
Somente os Estados podem legislar sobre juntas comerciais.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
Compete aos Estados organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Art. 21. Compete à União:
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
-
A questão exige conhecimento sobre competências administrativas e legislativas da União e dos Estados.e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos:
a) Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 21, XVIII, CF: Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
b)Aos Estados compete a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Errado. A competência é da União e não dos Estados. Aplicação do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
c) Legislar sobre direito administrativo é da competência privativa da União.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Neste sentido: "A competência para criar leis sobre Direito Administrativo, em regra, é CONCORRENTE entre a União, os Estados e os Distrito Federal. Municípios que não participam de competências concorrentes (...) também podem criar leis sobre Direito Administrativo, não com base na competência concorrente, mas a partir do interesse local (art. 30, I, da CF)." (MAZZA, 2015).
d) Somente os Estados podem legislar sobre juntas comerciais.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, III, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;
e) Compete aos Estados organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Errado. A competência é da União e não dos Estados. Aplicação do art. 21, XXIV, CF: Art. 21. Compete à União:
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Gabarito: A
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da repartição
de competência constitucional.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a
defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as
inundações;
XX - instituir diretrizes para o
desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes
urbanos;
XXIV - organizar, manter e
executar a inspeção do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de
interesse local;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CORRETA. Consoante art. 21, XVIII, da Constituição Federal, compete à União
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações.
b. INCORRETA. À luz do art.
21, XX, da Lei Maior, compete à União
(e não aos Estados) instituir
diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento
básico e transportes urbanos.
c. INCORRETA. Não é competência privativa da União legislar
sobre direito administrativo, mas é competência concorrente de todos
os entes, nos termos dos art. 24 c/c art. 30, ambos da CF/88.
d. INCORRETA. Conforme art.
24, III, da Lei Maior, compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal
legislar concorrentemente sobre as juntas comerciais.
e. INCORRETA. À luz do art.
21, XXIV, da CF/88, compete à União
(e não aos Estados) organizar,
manter e executar a inspeção do trabalho.
Resposta: A.
-
nunca chutei tão certo na minha vida.
-
a. CORRETA. Consoante art. 21, XVIII, da Constituição Federal, compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
b. INCORRETA. À luz do art. 21, XX, da Lei Maior, compete à União (e não aos Estados) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
c. INCORRETA. Não é competência privativa da União legislar sobre direito administrativo, mas é competência concorrente de todos os entes, nos termos dos art. 24 c/c art. 30, ambos da CF/88.
d. INCORRETA. Conforme art. 24, III, da Lei Maior, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre as juntas comerciais.
e. INCORRETA. À luz do art. 21, XXIV, da CF/88, compete à União (e não aos Estados) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
obs:qc ls