SóProvas


ID
2997577
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito das competências administrativas e legislativas da União e dos Estados.

Alternativas
Comentários
  • Art.24, III competência concorrente (união, estados e DF)

     

  • Gabarito "A"

    a) CERTA.Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    b) ERRADA .Art. 21. Compete à União:XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    c)ERRADA- Nao é apenas privativa da União,pois a competência para legislar sobre Direito Administrativo é concorrente entre a União, Estados e DF. Apesar dos Municípios não estarem abrangidos na competência concorrente, art. 24, CF, podem legislar sobre Direito Administrativo no que se refere à matéria de interesse local (art. 30, I, da CF).

    d) ERRADA-Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

    e)ERRADA>Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

     

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  • Competências da União

    Art 21: competência exclusiva material da União => são competências administrativas, e sua principal característica é a indelegabilidade, ou seja, não há previsão constitucional para que a União delegue o exercício dessa competência aos Estados, DF ou municípios.

    Art 22: competência privativa legislativa da União => cabe apenas à União legislar sobre as questões enumeradas. Porém, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas, desde que a União delegue competência por meio de lei complementar. A marca dessa competência é a delegabilidade aos Estados e ao DF.

    Competência comum (União, Estados, DF e Municípios)

    A competência comum é uma competência administrativa (material e NÃO legislativa) e todos os entes federativos exercem-na em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; a atuação de um não exclui a dos outros.

    Art 23 Parágrafo únicoLeis complementares fixarão normas para a cooperação entre a U, E, DF e M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem em âmbito nacional.

    Competência legislativa concorrente

    Também é chamada de sistema de repartição vertical de competência, e merece destaque:

     1º: no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    2º: a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    3º: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    4º: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • Somando aos colegas:

    algo que pode ajudar é saber que as competências da união vide art. 21

    são identificadas por meio de verbos no infinitivo e que dentro das privativas temos os direitos:

    art.22;

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho..

    é fácil memoriza-los por meio do mnemônico:

    Capacete de pm.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • mudei para A na última hora e Acertei

  • Competência legislativa privativa da União – Art. 22 da CF/88

    Mnemônico: CAPACETE de PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

  • 2 dicas:

    1.Terminou com "L", é privativa. (CAPACETE de PM..)

    2. Sobra o famoso MATA: Marítimo, Agrário, Trabalho, Aeronáutico.

  • Art. 21. Compete à União: não pode delegar

    Exclusiva e administrativas (Consistem em ações administrativas)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

  • Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. GAB A

  • ART.21 - COMPETE A UNIÃO:. XVIII-planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
  • Eu só fui aprender competência quando fiz um quadro e lia ele pelo menos uma vez na semana, tem coisa que não tem jeito...

  • Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. GAB A

  • Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Aos Estados compete a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Legislar sobre direito administrativo é da competência privativa da União.

    Direito administrativo é competência concorrente.

    Somente os Estados podem legislar sobre juntas comerciais.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    Compete aos Estados organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho

  • A questão exige conhecimento sobre competências administrativas e legislativas da União e dos Estados.e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos:

    a) Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 21, XVIII, CF: Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    b)Aos Estados compete a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Errado. A competência é da União e não dos Estados. Aplicação do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    c) Legislar sobre direito administrativo é da competência privativa da União.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Neste sentido: "A competência para criar leis sobre Direito Administrativo, em regra, é CONCORRENTE entre a União, os Estados e os Distrito Federal. Municípios que não participam de competências concorrentes (...) também podem criar leis sobre Direito Administrativo, não com base na competência concorrente, mas a partir do interesse local (art. 30, I, da CF)." (MAZZA, 2015).

    d) Somente os Estados podem legislar sobre juntas comerciais.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, III, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

    e) Compete aos Estados organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    Errado. A competência é da União e não dos Estados. Aplicação do art. 21, XXIV, CF: Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    Gabarito: A

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competência constitucional.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CORRETA. Consoante art. 21, XVIII, da Constituição Federal, compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    b. INCORRETA. À luz do art. 21, XX, da Lei Maior, compete à União (e não aos Estados) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    c. INCORRETA. Não é competência privativa da União legislar sobre direito administrativo, mas é competência concorrente de todos os entes, nos termos dos art. 24 c/c art. 30, ambos da CF/88.

    d. INCORRETA. Conforme art. 24, III, da Lei Maior, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre as juntas comerciais.

    e. INCORRETA. À luz do art. 21, XXIV, da CF/88, compete à União (e não aos Estados) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    Resposta: A.


  • nunca chutei tão certo na minha vida.

  • a. CORRETA. Consoante art. 21, XVIII, da Constituição Federal, compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    b. INCORRETA. À luz do art. 21, XX, da Lei Maior, compete à União (e não aos Estados) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    c. INCORRETA. Não é competência privativa da União legislar sobre direito administrativo, mas é competência concorrente de todos os entes, nos termos dos art. 24 c/c art. 30, ambos da CF/88.

    d. INCORRETA. Conforme art. 24, III, da Lei Maior, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre as juntas comerciais.

    e. INCORRETA. À luz do art. 21, XXIV, da CF/88, compete à União (e não aos Estados) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

    obs:qc ls