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GABARITO: LETRA C
Item I - Errado
A Lei 8.666/93 comporta várias exceções, as quais estão previstas em seu artigo 57, a saber:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (VETADO)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
Item II - Errado
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
Item III - Correto.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
"Bons estudos a todos!"
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GABARITO: C (Somente a III está correta)
I. A duração dos contratos administrativos nunca ultrapassará a vigência dos respectivos créditos orçamentários.ERRADA
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (relaconados a segurança nacional)
II. No contrato administrativo, deve constar o crédito pelo qual correrá a despesa, independentemente da indicação ou não da classificação funcional programática e da categoria econômica. ERRADA
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
(...)
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
III. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. CORRETA
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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A respeito dos aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato administrativo, analise as afirmativas a seguir:
I. A duração dos contratos administrativos nunca ultrapassará a vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários(REGRA), exceto quanto aos relativos:
- aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
- à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
- ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
- às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24,(LICITAÇÃO DISPENSÁVEL) cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
II. No contrato administrativo, deve constar o crédito pelo qual correrá a despesa, independentemente da indicação ou não da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
- o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
III. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
FONTE: LEI 8666/93
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Execução dos Contratos
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. [GABARITO]
§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 3º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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"o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica"
Alguém poderia explicar o que significa isso?
Muito obrigado!!
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Evil Concurseiro, você já estudou Administração Financeira e Orçamentária? Pra entender isso, você precisa ter pelo menos uma base de AFO.
De forma grosseira, pra você conseguir visualizar, toda despesa feita pela Administração Pública, ao ser detalhada, deve ser categorizada de acordo com a categoria econômica e receber classificação funcional (de acordo com a função da despesa). As receitas também têm suas classificações próprias, que não são as mesmas das despesas.
Nesse trecho da 8666 que você citou, basicamente ela diz que os créditos pelos quais correrão as despesas da licitação devem ser classificados e categorizados, e que eles deverão necessariamente constar no contrato (daí ser uma cláusula necessária).
Pra questões de 8666, não precisa se aprofundar nisso, basta você ter em mente que esses créditos, como qualquer outro, devem receber a devida classificação, só se preocupe em se aprofundar nisso caso você vá prestar concurso que cobre AFO ou orçamento público.
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Muito obrigado, Monique! Já deu uma clareada aqui!!
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Lembrando que:
Encargos trabalhistas: responsabilidade subsidiária, configurada culpa in vigilando ou in eligendo da Adm. Pública.
Encargos previdenciários: responsabilidade solidária.
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De
acordo com a definição da Lei n° 8.666: Art. 54. Os
contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas
e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Os
contratos administrativos podem ser definidos como os contratos de Direito Público
celebrados pela Administração Pública, em que predominam as normas de Direito
Público.
A
principal característica desses contratos é a presença das cláusulas
exorbitantes, que garantem diversas prerrogativas à Administração Pública em
face do contratado.
Posto
isso, vejamos as alternativas:
I
– ERRADA. Art. 57, Lei n° 8.666: A duração dos contratos
regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários, exceto nos casos trazidos nos incisos do artigo 57.
II
– ERRADA. O artigo 55 da Lei n° 8.666 elenca cláusulas necessárias aos
contratos administrativos. Dentre elas, se faz necessário constar o crédito
pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional
programática e da categoria econômica (inciso V).
III-
CORRETA. Art. 71, Lei n° 8.666: O contratado é responsável
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes
da execução do contrato.
Apenas III está correta.
Resposta correta:
C
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Dica: desconfie sempre de questões que usam termos exagerados como : nunca ultrapassará, independentemente, exclusivamente e etc... eu não sei nada desse assunto, mas eliminei essas duas alternativas 1 e 2 por conta dessas palavras, e deu certo.
Apenas a alternativa 3 está certa, e eu não sabia nada disso.
Malandragem de fazer prova galera.
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O contratado é responsável:
- Encargos Trabalhistas
- Previdenciários.
- Fiscais e comerciais.
a administração responde:
- subsidiariamente---> ENCARGOS TRABALHISTAS.
- solidariamente-------> ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS.