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ID
2997604
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às garantias nos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    b) § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:                  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                    

    c) § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.           

                

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.       

    d) § 4   A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    e) § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:                  

    I - caução(...)

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária.          

  • A) Exigência de garantia deve ser prevista no edital.

    B) Caução, seguro-garantia ou fiança bancária.

    C) 5% do valor, podendo chegar a 10% em obras de grande vulto.

    D) Gabarito.

    E) Caução, seguro-garantia ou fiança bancária.

  • A execução da garantia para cobrir multas e indenizações não é uma espécie de confisco ?

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a

    ela devidos;

  • Errei a questão por entender que a Administração poderá executar a garantia como mínimo indenizatório se o contratado restar inadimplente, caso em que, ela não seria restituída. Mas ao ler a questão novamente para tentar entender, talvez a expressão "ao final da EXECUÇÃO do contrato", queira explicitar que o contratado fora adimplente..

  • Gabarito D

    GARANTIAS DE CONTRATO

    ·       A critério da autoridade competente;

    ·       Exigência de garantia, desde que prevista no instrumento convocatório;

    ·       Na contratação de obras, serviços e compras;

    ·       MODALIDADE - Caução, seguro-garantia ou fiança bancária;

    ·       PERCENTUAL NO VALOR DO CONTRATO - 5% do valor, podendo chegar a 10% em obras de grande vulto;

    ·       Deve ser restituída ao final da execução do contrato, não podendo a Administração confiscá-la do contratado.

  • A questão tá brocada pois a doutrina e a jurisprudência se fortalecem no sentido de que caso haja prejuízo por conta do contratado o confisco da garantia é possível.

  • a) A Administração pode exigir determinada garantia da parte contratada, independentemente de previsão anterior no instrumento convocatório. [INCORRETA]

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    b) A caução em dinheiro não é admitida como modalidade de garantia do contrato administrativo. [INCORRETA]

    Art. 56., § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução (...)

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária.

    c) Como regra geral, a garantia não poderá exceder a 30% do valor do contrato. [INCORRETA]

    Art. 56., § 2º A garantia [contratual] a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.

    § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia [contratual] previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

    d) A garantia deve ser restituída ao final da execução do contrato, não podendo a Administração confiscá-la do contratado. [CORRETA]

    Art. 56., § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    e) A fiança bancária não é admitida como modalidade de garantia do contrato administrativo. [INCORRETA]

    Art. 56., § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução (...)

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária. 

  • DOS CONTRATOS

    Seção I

    Disposições Preliminares

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    § 2  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    § 1º (Vetado).                

    § 2  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.

    § 3  No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no .

  • Errei a questão por entender que havendo prejuízo do contratado à administração, a garantia poderá suprir.

  • De acordo com a definição da Lei n° 8.666:  Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    Os contratos administrativos podem ser definidos como os contratos de Direito Público celebrados pela Administração Pública, em que predominam as normas de Direito Público.

    A principal característica desses contratos é a presença das cláusulas exorbitantes, que garantem diversas prerrogativas à Administração Pública em face do contratado.

    Posto isso, vejamos as alternativas:

    a) ERRADA. A Administração pode exigir determinada garantia da parte contratada, desde que prevista no instrumento convocatório. 

    Art. 56, Lei 8.666:  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    b) ERRADA. A caução em dinheiro é admitida como modalidade de garantia do contrato administrativo. 
    Artigo 56, §1°, I, Lei n° 8666: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

    c) ERRADA. Como regra geral, a garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato (Artigo 56, §2°, Lei 8.666). 

    d) CORRETA. A garantia deve ser restituída ao final da execução do contrato, não podendo a Administração confiscá-la do contratado. 

    Artigo 56, §4°, Lei 8.666:  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    e) ERRADA. A fiança bancária é uma das modalidades de garantia dos contratos administrativos previstos na Lei n° 8.666 (Artigo 56, §1°, III, Lei 8.666).


    Resposta: D


  • Não é confisco o que administração faz