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I - errado - Os princípios do Direito Adminsitrativo são Implícitos e explícitos respectivamente quando não esta expresso e quando esta expresso na constituição.
II - correto.
III - errado - o principio da legalidade é explicito, positivado. Não trata-se de principio implícito.
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I. Os princípios constitucionais aplicados à função administrativa estatal são considerados absolutos, estando inseridos em rol fechado desde a promulgação da Constituição Federal.
PODEM SER RELATIVIZADOS EM CASOS CONCRETOS
II. Não é possível que a lei revogue o princípio constitucional da eficiência.
GABARITO
III. O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da legalidade estão implicitamente previstos na Constituição Federal.
O PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO É IMPLÍCITO, DELE DECORREM VÁRIAS PREMISSAS QUE NORTEIAM A ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JÁ O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTA EXPRESSO (EXPLÍCITO) NO ART. 37 DA CF.
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Resposta da assertiva II:
O princípio da eficiência foi introduzida na CF/88, por meio da Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998.
Dessa forma, não é possível que uma lei revogue, pois a EC tem status de norma constitucional.
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Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Representam cânones pré-normativos, norteando a conduta do Estado quando no exercício de atividades administrativas. (José dos santos C. Filho)
o que acontece quando um princípio entra em conflito com outro é a sua ponderação e não a sua exclusão.
ou seja, os princípios vinculam todas as atividades da administração.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: B
Falou em absoluto, você já pode considerar a questão como errada. Em regra, nada é absoluto no Direito.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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questao duvidosa, ali diz "Não é possível que a lei revogue o princípio constitucional da eficiência." como ele nao diz que tipo de lei e tambem nao fala sobre criação de lei, se eu crio uma emenda constitucional revogando o principio da eficiencia, eu agora tenho "a lei" que revoga o principio da eficiencia.
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GABARITO: B
A respeito dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro, analise as afirmativas a seguir:
I. Os princípios constitucionais aplicados à função administrativa estatal são considerados absolutos, estando inseridos em rol fechado desde a promulgação da Constituição Federal.
ERRADA. Ao ocorrer a tensão entre dois princípios reconhecidos pelo ordenamento constitucional em vigor, o de menor peso, de acordo com as circunstâncias e condições inerentes ao caso concreto, abdica do seu lugar ao de maior valor, em uma "relação de precedência condicionada". É diferente do que ocorre com os conflitos entre regras, não são estipuladas cláusulas de exceção, pois, senão, estar-se-ia limitando o princípio constitucional para situações futuras, quando poderá preceder frente a outros valores com os quais entre em colisão. Busca-se, pelo princípio da ponderação, decidir, ante as condições do caso, qual valor possui maior peso, devendo prevalecer na situação.
II. Não é possível que a lei revogue o princípio constitucional da eficiência.
CORRETA. Como o princípio da eficiência está previsto na CF/88, apenas uma emenda constitucional pode revogá-lo.
III. O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da legalidade estão implicitamente previstos na Constituição Federal.
ERRADA. o Princípio da Legalidade não está implícito, mas explícito na CF/88. Veja: CF/88. (...) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).
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Princípios Implícitos--> P R I M C E S A
Presunção de legitimidade
Razoabilidade
Indisponibilidade do Interesse Público
Motivação
Continuação do serviço público
Supremacia do Interesse público
Autotutela
Princípios Explícitos--> L I M P E
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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GABARITO B
I. Os princípios constitucionais aplicados à função administrativa estatal são considerados absolutos, estando inseridos em rol fechado desde a promulgação da Constituição Federal. (ERRADO)
Nada se tratando em direito tem caráter absoluto.
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II. Não é possível que a lei revogue o princípio constitucional da eficiência. (CERTO)
O princípio está previsto na CF/88, então pra ser revogado somente através de emenda constitucional
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III. O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da legalidade estão implicitamente previstos na Constituição Federal. (ERRADO)
Princípio da legalidade está explicito, juntamente com L-I-M-P-E (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência)
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GABARITO: B.
II - CORRETA.
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GABARITO: B
► NADA, ABSOLUTAMENTE NADA em Direito é absoluto! GRAVE ISSO, nem o direito à vida é!!!!!!
► O princípio da EFICIÊNCIA está EXPLICITO na Constituição Federal de 1988 (faz parte do famoso mnemônico que todo concurseiro seja iniciante ou cascudo já utilizou pelo menos uma vez na vida: L I M P E )
Legalidade
Iimpessoalidade
Moralidade
Publicidade e
EFICIÊNCIA
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)"
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Gabarito: II
Os principios NÃO sao absolutos. Principio da legalidade é um princípio EXPLICITO. vide Art 37 cf
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Letra B
Conforme pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no topo da pirâmide, acima das leis, decretos, resoluções do STF... De forma que a Constituição só pode ser alterada por Emenda Constitucional
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A afirmativa I, além de trazer a palavra "absoluto", pode ser considerada errada por afirmar que "os princípios estam em rol fechado desde a promulgação da CF". Isso esta errado, pois o princípio da Eficiência foi inserido DEPOIS na CF, antes só existia o "LIMP".
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GABARITO B
NÃO podem ser REVOGADOS : VC PODE DA PE?
· V - Vinculados
· C- Consumados
· PO - Procedimentos Administrativos
· D- Declaratórios
· E- Enunciativos
· DA - Direitos Adquiridos
· PE - Princípio constitucional da Eficiência.
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Já ouvi dizer que nada no direito administrativo é absoluto e a legalidade é explícito.
Resta então a letra B
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nem um princípio é ABSOLUTO
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I - Não há princípio absoluto.
II - A CF é hierarquicamente superior às leis. Logo, estas não podem revogá-la.
III - O princípio da legalidade está expresso na CF e na legislação infraconstitucional.
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Meu amigo, nada nessa vida é absoluto. Pq os princípios seriam?
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*ver comentários*
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Nessa Vida só existe uma coisa de absoluto--> Deus, o todo poderoso. O restante nada é absoluto. Por que os principios seriam...
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Nenhum princípio é absoluto, portanto o primeiro item esta errado.Enquanto, no terceiro item o princípio da legalidade esta expresso na CF/88.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública brasileira.
DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO “LIMPE”.
O princípio da eficiência significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Em outras palavras, significa economicidade, qualidade, produtividade, rendimento.
Passamos ao julgamento das afirmativas.
Afirmativa I: incorreta. Nenhum princípio é considerado absoluto no Direito Brasileiro, e nada impede a inclusão de novo princípio (de forma expressa) na Constituição. Prova disso é o princípio da eficiência, que foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!).
Afirmativa II: correta. A Constituição Brasileira só pode ser alterada formalmente por meio de Emendas Constitucionais (lembrar da “pirâmide de Kelsen”), por meio do procedimento descrito no art. 60, da Constituição Federal, e não por simples lei.
Afirmativa III: incorreta. O princípio da supremacia do interesse público está implicitamente previsto na Constituição Federal (manifesta-se na possibilidade de desapropriação e requisição administrativa, por exemplo). O princípio da legalidade, por sua vez, está expresso no texto constitucional (art. 37, caput, da CF/88), e dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Logo, apenas a afirmativa II está correta.
Gabarito: Letra B.
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O princípio da legalidade está no caput do art 37 da CF88
Sendo assim, exceto as cláusulas pétreas, apenas uma Emenda Contitucional pode modificar um art constitucional.
A pegadinha esta na palavra lei. As EC são superiores em hierarquia às leis comuns
Gabarito; B
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GABARITO: B
I. Os princípios constitucionais aplicados à função administrativa estatal são considerados absolutos, estando inseridos em rol fechado desde a promulgação da Constituição Federal.
→ Errado. Nada é absoluto.
II. Não é possível que a lei revogue o princípio constitucional da eficiência.
→ Correto. A Constituição Federal de 88 é superior às leis, por isso o princípio não pode ser revogado.
III. O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da legalidade estão implicitamente previstos na Constituição Federal.
→ Errado. O princípio da Legalidade está explícito (LIMPE). Já o da supremacia do interesse público, implícito.
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Avante!!!!!
PCCE