GABARITO: LETRA B
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Conhecimento exigido: cargo público.
Na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 633), “Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente”.
Firmado esse entendimento, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O enunciado conceitua cargo público. Logo, o candidato deverá assinalar a alternativa que o mencione.
A) Incorreta. Cargo público é a denominação do conceito requerido.
B) Correta, encontrando expresso apoio no conceito do art.3º, que abaixo reproduzo:
“Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.
C) Incorreta, não se amolda ao conceito proposto.
D) Incorreta, vide explicação da letra "A".
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 633.