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Lei 8.080/90 - art 6º - VI:
Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.
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Itens corretos:
II. A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
III. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
IV. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
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gabarito: C
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
art. 6
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
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No art.6 da lei 8.080/90 sobre a saúde do trabalhador não condiz ás instituições e empresas privadas ligada à CLT.
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I.Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e filantrópicas, INCLUSIVE nas instituições e empresas privadas, uma vez que estas são regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
II. A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
III. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
IV. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
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QUESTÃO :
Sobre sua legislação, no que concerne às ações desenvolvidas com vistas ao campo da SAÚDE DO TRABALHADOR, podemos afirmar que COMPETE ao SUS :
GABARITO :
C ) Apenas II, III e IV estão corretas :
II ) A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
III ) Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
IV ) Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
Incorreta :
I ) : . Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e filantrópicas, EXCETO nas instituições e empresas privadas, uma vez que estas são regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) .
Corrigindo :
... empresas públicas e filantrópicas, nas instituições e empresas PRIVADAS ....
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art.6 paragrafo 3°VI:participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.