MCASP - Letra C
2.4.2. Reconhecimento das Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas
Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):
a. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;
b. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
c. Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
d. No recebimento efetivo de doações e subvenções.
Conforme o MCASP 8ª:
Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):
a." Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados";
Ex.: Prestação de serviço (aumenta ativo e VPA)
b. "Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior";
Ex.: Prescrição de dívida (redução de passivo e aumento de VPA)
c. "Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros";
Ex.: Nascimento de um bezerro (aumenta ativo e VPA)
d. "No recebimento efetivo de doações e subvenções".
Trata-se de recebimento efetivo de doações e subvenções como VPA. Os demais itens são variação patrimonial diminutiva (VPD).
Gabarito C