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Art 12 , I
Em caso de Enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,quando houver,...
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Eis os erros:
A) não é plena e exauriente, pois outras medidas de direito podem ser usadas. Ações penais e civeis autônomas.
B) não a todas, apena atos que importem ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e dano ao erário.
c) MP representa, mas se sujeita a cláusula de reserva de jurisdição.
Cite-se a lei: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
E) basta que o o ato de improbidade cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
correta letra D- fundamento:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
art. 7 Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Pra a D esta errada porque de acordo com o art 7 parágrafo único pode recair , também sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano , e não somente sobre o acréscimo patrimonial.
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Concordo com o Rafael o item "d" também está incorreto, por causa da palavra "somente", pois a indisponibilidade a que se refere o art. 7º da lei 8429, poderá recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano e não somente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito
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os colegas têm razão a letra D nao poderia estar correta limitando como objeto de indisponibilidade "somente o acréscimo patrimonial"
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO ATO ÍMPROBO. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUMUS BONI
IURIS E PERICULUM IN MORA . SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA
1. A concessão de liminar inaudita altera pars (art. 804 do CPC) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do
recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade (art. 7º, da Lei 8429/92) e de seqüestro de bens,
incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (art. 16 da Lei 8.429/92), é lícita,
porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição
de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade, o que corrobora o fumus boni juris. Precedentes do STJ: REsp 821.720/DF,
DJ 30.11.2007; REsp 206222/SP, DJ 13.02.2006 e REsp 293797/AC, DJ 11.06.2001.
2. A decretação de indisponibilidade dos bens, em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa, mercê do caráter
assecuratório da medida, pode recair sobre os bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao
suposto ato de improbidade.
STJ REsp 1.078.640, min Luiz Fux, 09.03.2010
esse julgado foi citado no livro e segue o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho
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Estilo FCC em que se chega à resposta eliminando-se as que estão totalmente erradas.
A FCC quis dizer que na hipótese de enriquecimento ilícito a indisponibilidade recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, pois, o Poder Público pretende restituir o que é seu.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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A alternativa "D" está correta pois as questão fala APENAS em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (que enseja a indisponibilidade do acrescimo patrimonial) e não em lesão ao patrimônio público, caso em que poderia ser decretada a indisponibilidade de bens suficientes a assegurar o integral ressarcimento do dano. É a letra da lei pura, sem espaço para maiores divagações.
ART. 7. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Citado por 1.435
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Entendo que a letra D está errada, pois nos casos de enriquecimento ilícito pode ser aplicada a pena de ressarcimento integral do dano, quando houver, e nesse caso poderá a indisponibilidade dos bens recair também sobre bens suficentes para ressarcir o dano
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A letra D está correta! Eles perguntaram apenas sobre enriquecimento ilicito.
Conforme Emily Silva explicou.
Ou seja, em caso de enriquecimento ilílicto a pena é proporcional a tal enriquecimento.
Mas, em caso de prejuizo ao erário a situação deve retornar ao status quo ante, com o ressarcimento integral.
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EM NENHUM MOMENTO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7 DA LEI 8429/92 FALA EM :
RESPECTIVAMENTE, PARA QUE SE POSSA CHEGAR A ESSA CONCLUSÃO Conforme Emily Silva explicou..
EXISTE OUTRA JUSTIFICATIVA..?
DESDE LOGO, AGRADEÇO..
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Se olharem nas penas para o ato que importe enriquecimento ilícito (art. 12, I), verão que lá está: "o ressarcimento integral do dano, se houver". Na lei, a pena de ressarcimento integral está sempre presente. É lógico que a medida cautelar de indisponibilidade de bens, que visa a garantir a execução dessa pena, é aplicável a quiaisquer atos de improbidade, desde que haja dano. A "d" está imprecisa. como sempre, a FCC não consegue nem fazer um copia e cola.
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Cuidado para não trocar alhos por bugalhos. Vejamos, a questão em tela trata de INDISPONIBILIDADE DE BENS que é medida cautelar e não de ressarcimento do dano que é pena. Neste sentido expoe Marcelo ALexandrino e Vicente Paulo "A indisponibilidade dos bens, por exemplo, é uma medida de natureza cautelar, que tem a finalidade, não de sancionar alguém, e sim de assegurar que a pessoa sob investigação não venha, eventualmente, a frustar uma futura execução, por exemplo transferindo fraudulentamente seus bens a terceiros"
.Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Pois bem, já podemos passar a analise das alternativas.
Alternativa A>>>errada
Consoante art. 16 precisa de fundados indicio de responsabilidade e não de cognição plena e exauriente
Alternativa B>>>errada
A indisponibilidade de bens é MEDIDA CAUTELAR e não pena. Aplica-se somente nos casos de enriquecimento ilicito e prejuizo ao erario ´conforme exposto nos dispositivos acima.
Alternativa C >>>errada
O MP requer, mas quem aplica a IB é o juiz.
Alternativa D>>> correta
Na hipotese de EI somente recaira sobre o acrescimo patrimonial
Finalmente E>>>errada
A IB não exige prova, mas apenas indicios suficientes de responsabilidade.
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Não concordo que a alternativa D esteja correta, pois vejamos a seguinte situação hipotética: se o agente que se enriqueceu ilicitamente já tiver, de alguma forma, “ocultado” os acréscimos patrimoniais (como tê-los passado para nomes de terceiros, ou contas bancárias em nomes de laranjas, etc.); pergunto: Quais bens que serão indisponibilizados???? É por isso que o parágrafo único do art. 7º reza: “A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, (independete de quais bens) ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito (se forem identificados os exatos bens que se acrescentaram ao patrimônio).
Abraço a todos
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Correta a letra 'D', indiscutivelmente!
Para uma boa solução da questão, é o bastante fazer uma interpretação literal e conjugada da alternativa posta, no caso, a 'D'.
Pois vejam: é clara a alternativa em vincular a situação de enriquecimento ilícito com o acréscimo patrimonial, ou seja, O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONSISTE PRECISAMENTE NO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, que é visível, e não oculto.
Nesta premissa, interpretada nos limites da alternativa, fica fácil a resolução a questão, não havendo o porquê de se aventar hipóteses de ocultação do enriquecimento, bens etc, já que não existe essa situação em lugar nenhum, não podendo ela ser criada na resolução da questão.
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Só para não esquecer!
No caso Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública NÃO CABE INDISPONIBILIDADE de bens.
Assim, só ratificando, só cabe indiponibilidade de bens nos seguintes casos:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
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Só uma OBS:
Seria correta a letra B SE a questão não estivesse se referindo ao que diz a lei 8429.
Afinal, a Constituição Federal, no art. 37, §4 fala que qualquer ato de improbidade terá como consequência a indisponibilidade dos bens.
Bons estudos!
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Pelo que entendi da literalidade da lei, o P. Un. do art. 7o, ao colocar uma vírgula antes da particula "ou", infere o entendimento de que seria respectivamente a indisponibilidade de bens que assegurem o integral ressarcimento do dano no caso de dano ao erário; e, sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Portanto, letra "d" correta!
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Resp. D
Lesão ao patrimônio público - indisponibilidade sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano
Enriquecimento ilícito - indisponibilidade de bens que assegurem a quantia do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito
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Acredito que a razão da alternativa D estar correta é a seguinte:
Enriquecimento ilícito NÃO importa NECESSARIAMENTE dano ao patrimônio público.
Assim, não faz sentido, para o legislador, a indisponibilidade de todos os bens do agente, uma vez não que não há em se falar em ressarcimento, mas sim de garantir a perda do valor ilicitamente auferido.
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Pessoal, de acordo questão Q66960, ressarcimento integral do dano também é característica dos Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
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Primeiro, esclareça-se que a medida de indisponibilidade de bens é uma medida cautelar. Se materializa por um processo cautelar que visa a possibilidade de satisfação futura da administração em uma ação principal de improbidade, embora haja quem sustente que esta também pode ser pedida incidentalmente no processo, e não necessariamente anteriormente a ação principal.(como qualquer cautelar)
Procedimento previsto pela lei: autoridade administrativa representa ao MP--> MP toma as providências para requerer a indisponibilidade dos bens
a) ERRADA. "consiste em forma de tutela precedida de cognição plena e exauriente." Consiste em uma tutela cautelar e não plena e exauriente do méritob) ERRADA. "destina-se a todas as modalidades de ato ímprobo.".A lei expressamente dispõe que esta somente se dá em ato lesivo ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito. FCC cobra literalidade da lei. No entanto, ficar atento para jurisprudência do STJ, pois a questão pode considerar correta que em caso de violação a princípios a indisponibilidade também pode ser cabível (para executar a multa, por exemplo): informativo do STJ:
"No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública." AgRg no REsp 1.299.936 (INFO 523 – AGO 2013)
c)ERRADA. "é decretada pelo Ministério Público." Como medida cautelar que é, não pode ser decretada pelo MP, mas sim requerida por este a um juiz.
d) CORRETA. "recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, na hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito." A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, OU sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7)
e) ERRADA. "exige, para seu deferimento, apenas a prova do risco de dilapidação patrimonial." Toda medida cautelar exige dois requisitos. Periculum in mora e fumus boni iuris. A prova de dilapidação seria apenas o periculum in mora. É necessário demonstração também do fumus boni iuris. Interessante observar que há jurisprudência STJ, em face a dificuldade de se provar a dilapidação do patrimônio no caso concreto,que entende ser o periculum in mora presumido na ação de improbidade.
espero ter ajudado! bons estudos
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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01
A) Consiste em forma de tutela precedida de cognição ̶p̶l̶e̶n̶a̶ ̶e̶ ̶e̶x̶a̶u̶r̶i̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO. É tutela cautelar.
B) destina-se a ̶t̶o̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶ modalidades de ato ímprobo. ERRADO. A medida de indisponibilidade de bens se dá em ato lesivo ao patrimônio público OU enriquecimento ilícito. /// No entanto, ficar atento para jurisprudência do STJ, pois a questão pode considerar correta que em caso de violação a princípios a indisponibilidade também pode ser cabível (para executar a multa, por exemplo): informativo do STJ: "No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública." AgRg no REsp 1.299.936 (INFO 523 – AGO 2013) /// Pessoal, de acordo questão Q66960, ressarcimento integral do dano também é característica dos Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
Só uma OBS:
Seria correta a letra B SE a questão não estivesse se referindo ao que diz a lei 8429.
Afinal, a Constituição Federal, no art. 37, §4 fala que qualquer ato de improbidade terá como consequência a indisponibilidade dos bens.
No caso Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública NÃO CABE INDISPONIBILIDADE de bens.
Assim, só ratificando, só cabe indiponibilidade de bens nos seguintes casos:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
C) ̶é̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ Ministério Público. ERRADO. Como medida cautelar que é, não pode ser decretada pelo MP, mas sim requerida por este a um juiz. Art. 7 da Lei 8.429/92.
Continua...
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02
C) ̶é̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ Ministério Público. ERRADO. Como medida cautelar que é, não pode ser decretada pelo MP, mas sim requerida por este a um juiz. Art. 7 da Lei 8.429/92.
D) receberá somente sobre o acréscimo patrimonial, na hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito. CORRETO. Art. 7, §único, Lei 8.429/92.
Lesão ao patrimônio público = indisponibilidade sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano.
Enriquecimento ilícito = indisponibilidade de bens que assegurem a quantia do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
E) exige, para o seu deferimento, ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶ a prova do risco de dilapidação patrimonial. ERRADO. Toda medida cautelar exige dois requisitos. Periculum in mora e Fumus Boni Iuris. A prova de dilapidação seria apenas o periculum in mora. É necessário demonstração também do fumus boni iuris. Interessante observar que há jurisprudência STJ, em face a dificuldade de se provar a dilapidação do patrimônio no caso concreto, que entende ser o periculum in mora presumido na ação de improbidade
Prova de Dilapidação = Periculum in mora.
INDISPONIBILIDADE DE BENS:
FUMUS BONI IURIS -> Tem que comprovar.
PERICULUM IN MORA -> É presumido.
É desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que estaria na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora), o qual está implícito ao comando normativo, bastando a demonstração do fumus boni iuris. (REsp 1.366.721)
FIM