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Prova FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
292138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word 2003 a utilização dos assistentes é configurada a partir do menu Ajuda e, em casos específicos um assistente pode ser encontrado em outro menu da barra de menus. No BrOffice.org 3.1 Writer, os assistentes estão disponíveis no item Assistentes do menu

Alternativas
Comentários
  • no BrOffice.org 3.1 a opção Assistentes está localizada no menu Arquivo, opção: Assistentes. Teclas de Atalho ALT A + A
    no Office 2003 a opção Assistentes está localizada no menu Ajuda, opção:  Mostrar o Assistente do Office. Teclas de Atalho ALT U + A
  • Só complementando.

  • Menu Arquivo

    Assistentes: guia para criação de cartas comerciais e pessoais, fax, agendas, apresentações etc.

    Fonte: Informática Básica para Concursos
    Autor: Vitor Figueiredo

ID
292144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na Internet,

Alternativas
Comentários
  • Por favor, alguém poderia comentar a alternativa "a" ?

    Grato.
  • A alternativa "a)" está errada pois os cookies são armazenados no hd do computador e não no servidor de páginas.
  • Esse conceito está disposto na cartilha de segurança. Também não vejo erro na letra "a"

    3. Cookies

    Cookies são pequenas informações que os sites visitados por você podem armazenar em seu browser. Estes são utilizados pelos sites de diversas formas, tais como:

    • guardar a sua identificação e senha quando você vai de uma página para outra;
    • manter listas de compras ou listas de produtos preferidos em sites de comércio eletrônico;
    • personalizar sites pessoais ou de notícias, quando você escolhe o que quer que seja mostrado nas páginas;
    • manter a lista das páginas vistas em um site, para estatística ou para retirar as páginas que você não tem interesse dos links.
  • C) um serviço hospedado em um servidor pode ser acessado pela URL ou pelo seu endereço IP.

    Não entendi. Posso acessar o serviço hospedado pelo seu endereço IP ? 
    Teria que saber o IP do servidor?
    Para mim a questão B) esta correta.
  • Amigos concurseiros,

    Quanto aos colegas que estão com dúvidas na letra A:
    - Os cookies não são gravados no servidor e sim em um arquivo de texto guardado no computador do utilizador.

    Quanto as dúvidas da letra B:
    - Não é o servidor que vai conectar-se à porta serial e sim o modem.

    Quanto as dúvidas da letra C:
    - a alternativa está correta se soubermos o endereço IP de um site podemos acessá-lo por esse número(só que não é usual, imagina sabermos endereços IP de todos os sites que queremos  visitar)

  • Letra C. Na alternativa A, o erro está em afirmar que os cookies são gravados no servidor, sendo que na verdade são armazenados localmente. Na letra B, o ADSL pode oferecer velocidade superior a 10MB (ops, faltou referenciar o tempo, então o correto seria MBps, megabytes por segundo, ou seja 250 kbps – kilobits por segundo, ao dividir MB por 8 para obter o valor em bits), mas pela porta serial, RS-232, seja usando conectores DB-9 ou DB-15 ou DB-25, a velocidade é de até 115.200 bits por segundo, ou 115 kbps, abaixo do sugerido em 250 kbps. A letra C mostra o serviço DNS (Domain Name Service – serviço de nomes de domínio) em ação. No TCP, o seu computador possui um endereço MAC que recebe um número IP e este uma identificação URL. E será possível acessar o computador usando o seu número de IP ou endereço URL. O endereço MAC é único, mas pode ser alterado. A letra D tem um paradigma, porque alguns mecanismos de buscas já oferecem hoje (2011) a opção de busca orgânica, ou seja, a partir de questões do usuário. Entretanto, ainda é BETA (teste) e não deve ser considerado como opção real. E a letra E cita o protocolo SMTP de clientes de e-mail para referenciar o FTP, de transferência de arquivos. São diferentes em função, portas de conexão e operação.
  • PEDI A DEVIDA PERMISSÃO PARA O COLEGA FRANCO MACHADO (ENVIEI-LHE UM RECADO E ELE A CONCEDEU) PARA COPIAR O EXCELENTE COMENTÁRIO QUE ELE FEZ SOBRE ESTA MESMA QUESTÃO.

    Comentado por Franco Machado há 3 meses (estamos no dia 03/09, ou seja, ele comentou a questão no início de junho de 2011).
    Olá colegas.
    Gabarito (c)

    a) Cookies são grupos de dados gravados no servidor de páginas, acerca de costumes de navegação do usuário para facilitar seu próximo acesso ao site.
    São gravados no computador do usuário.

    b) um serviço de banda larga ADSL pode disponibilizar velocidade superior a 10 MB, quando conectado à porta serial.
    Assunto meio complexo. Vou tentar explicar:

    Aqui no Brasil a velocidade de banda larga varia entre 200kbps e 100Mbps, portanto maior que 10Mb.
    Atualmente, podemos conectar à um modem DSL por essas entradas:
    1 - Cabo de rede 2 - linha telefônica 3 - linha telefônica 6 fios 4 - USB

     

    Realmente não sei se poderemos acessar a internet por meio de um adaptador USB-Serial..

    d) uma forma de se fazer uma pesquisa com maior objetividade e se obter respostas mais próximas do tema pesquisado em sites de busca é fazer uma pergunta direta, encerrada com ponto de inter- rogação.
    Seria necessário o uso de aspas para restringir a pesquisa à um termo imodificável. Por exemplo, você procura por um trecho de música..

    e) o download é uma transferência de arquivos de algum ponto da Internet para o computador do usuário, por meio do servidor SMTP.
    O protocolo correto seria o FTP que é responsável pelo download e upload na internet
  • Ainda não estou satisfeito com a explicação da alternativa B. Alguém sabe explicar pq é falsa? Nos comentários dos colegas um deles disse que é falsa pq não se informou o tempo (MBps seria diferente de MB), outro colega disse que o erro está em porta serial...
     

  • Creio eu que a alternativa B está errada pq  "Velocidade de Conexão" é medido em bit não em Byte.
    "B" (maiusculo) representa Byte
    "b" (minúsculo) representa bit.
    Como a questão se refere a Velocidade de Conexão o Certo seria 10Mb ( "b" Minúsculo)

    É o que acho neh...Se tiver errado os colegas me corrigam...
  • Quanto à letra C, a explicação é a seguinte (vou usar logo um exemplo). Se eu quiser acessar a página do site "Google", eu tanto posso escrever a URL, www.google.com.br, que é considerada a forma "amigável" de se achar o endereço, como posso digitar seu endereço IP 74.125.113.105 na barra de endereços. De ambas as formas terei acesso ao mesmo site do Google.
  • Quanto ao uso do endereço IP para acessar um site, conforme a opção C
    c) um serviço hospedado em um servidor pode ser acessado pela URL ou pelo seu endereço IP.

    No ano de 2011, quando o site Wikileaks liberou os arquivos do Departamento de Estado dos EUA, houve uma série de retaliações.
    Uma delas foi que se você digitasse a URL, não haveria a conversão para o número IP.
    Houve em vários sites de apoio ao Wikileaks a divulgação do IP do Wikileaks. 
    Naqueles dias, era essa a única forma de acessar o site do Wikileaks, por meio do endereço IP.

    Se a legislação acerca da segurança na internet, que está em tramitação nos EUA, na Camara dos Representantes e no Senado, por meio da SOPA (Stop Online Piracy Act) ou PIPA (Protect Intellectual Property Act), forem aprovadas. 
    Saber o número do IP de um site como Pirate Bay poderá se tornar, a partir dos Estados Unidos, a única forma de acessar o site do Pirate Bay, pois quando os Estadunidenses tentarem acessá-lo ou mesmo pesquisar a URL do Pirate Bay, por exemplo, no Google ou em outros sites de busca, a URL não ira direcionar para o IP do Pirate Bay, que será censurado nos EUA.
  • IP  >>> DNS >>> URL

    IP = Endereço do Servidor Web - Ex: 201.198.78.112

    DNS = Servidor Especial utilizado para atribuir "nome" ao ip e consequentemente não termos que ficar decorando números IP. Imaginem como isso seria trágico.
  • Comentário a alternativa B

    A velocidade máxima de uma porta serial é de 0,14mb/s, ou seja, muito inferior a velocidade de 10mb citada. Além disto, os equipamentos utilizados em conxões de banda larga ADSL são conectados ao computador, normalmente através da porta de rede deste

    Retirado do livro de resoluções de questões analista e técnico do TRT
  • Trecho retirado do livro de João antônio ( professor do EVP). para entendermos com "precisão" o que são cookies.


           Você já entrou em alguma página Web e foi recebido por ela com “Oi, João!”? (Na verdade, a menos que você também se chame João, tenho certeza de que a resposta é não!) Mas a questão é: como a página Web que estou visitando sabe quem sou eu? Simples: ela “leu” meu crachá!

      Quando você acessa uma página qualquer (normalmente de uma loja virtual), deve realizar um processo de cadastro. Esse cadastro consiste em informar ao site alguns dados a seu respeito. Esses dados serão armazenados no servidor daquele site e serão posteriormente consultados quando você acessar novamente.

      Mas, para que a página saiba que é você no momento em que o próximo acesso for realizado, ela teve de colocar, no seu computador, um pequeno arquivo de texto com algumas informações básicas a seu respeito (pelo menos o seu número de identificação perante o site). Esse arquivo é chamado cookie


  • Algumas considerações importantes ( para outras questões ou certames) acerca da conexão  ADSL:


    O serviço de ADSL (Asymetric Subscriber Digital Line – Linha de Assinante Assimétrica Digital) é o nome técnico dado aos sistemas de acesso em banda larga (alta velocidade) oferecidos pelas empresas de telefonia fixa. O produto Velox, da Oi, o Speedy, da Telefônica, e a Internet da GVT são exemplos de ADSL.

      O ADSL consiste em um sistema de transferência de dados de computador (Internet) usando a estrutura física da linha telefônica (fios, cabos, armários, caixas de distribuição, centrais etc.), usando uma frequência diferente da frequência usada pela linha telefônica (circuito telefônico).

      Ou seja, apesar de usar o mesmo fio (ou melhor, par de fios) que a linha telefônica, esse sistema não deixa o telefone ocupado e, por isso, não é tarifado segundo a linha telefônica (pulsos).

    Fonte: Professor João Antônio (EVP)


  • Comentários sobre a questão:

     

     a) Cookies são grupos de dados gravados no servidor de páginas, acerca de costumes de navegação do usuário para facilitar seu próximo acesso ao site. (INCORRETO)

    Fundamento: Cookies são pequenos arquivos que os sites colocam NO DISCO RÍGIDO (HD) DO SEU COMPUTADOR quando você os visita pela primeira vez para facilitar o seu próximo acesso ao site.

     

    b) um serviço de banda larga ADSL pode disponibilizar velocidade superior a 10 MB, quando conectado à porta serial. (INCORRETO)

    Fundamento: A ADSL pode chegar a taxas de DOWNLOAD máximo de 8 Mbps (megabits por segundo) e limite máximo de UPLOAD de 1,4 Mbps (megabits por segundo). Ademais, conforme explicado pelo colega Jailson Souza, a "Velocidade de Conexão" é medida em bit não em Byte.
    "B" (maiusculo) representa Byte - Utilizado para mensurar capaciade de armazenamento
    "b" (minúsculo) representa bit. - Utilizado para mensurar velocidade
    Como a questão se refere a Velocidade de Conexão o certo seria utilizar bits e não bytes.

     

    c) um serviço hospedado em um servidor pode ser acessado pela URL ou pelo seu endereço IP. (CORRETO)

    Fundamento: Através do endereço IP de um site podemos acessá-lo por esse número, contudo, isso não é o procedimento usual. Felizmente o servidor DNS  (Domain Name System, ou sistema de nomes de domínios) faz esse trabalho por nós localizando e traduzindo para números IP os endereços dos sites que digitamos nos navegadores.

     

     d) uma forma de se fazer uma pesquisa com maior objetividade e se obter respostas mais próximas do tema pesquisado em sites de busca é fazer uma pergunta direta, encerrada com ponto de interrogação. (INCORRETO)

    Fundamento: A forma correta de se fazer uma pesquisa com maior objetividade e se obter respostas mais próximas do tema pesquisado em sites de busca é utilizar aspas para restringir a pesquisa que se deseja realizar.

     

    e) download é uma transferência de arquivos de algum ponto da Internet para o computador do usuário, por meio do servidor SMTP. (INCORRETO)

    Fundamento: Download significa transferir (baixar) um ou mais arquivos de um servidor remoto para um computador local. A transferência de dados em redes de computadores envolve normalmente transferência de arquivos e acesso a sistemas de arquivos remotos por meio do protocolo FTP (File Transfer Protocol ou Protocolo de Transferência de Arquivos). Protocolos importantes:
     

    1) TCP (Transmission Control Protocol) - Protocolo de Controle de Transmissão é utilizado para envio e recebimento de dados MS internet.

    2) DHCP ( Dynamic Host Configuration Protocol) - O Protocolo de configuração dinâmica de IPs permite a obtenção automática de IPs.

    3) SNMP (Simple Network Management Protocol​) - Protocolo Simples de Gerência de Rede serve para monitoramento e gerenciamento de redes.

    4) HTTP (Hypertext Transfer Protocol) - Protocolo de Transferência de Hipertexto transfere páginas na web e é utilizado em navegadores.

    5) SMTP (Simple Mail Transfer Protocol ) - Protocolo padrão para envio de e-mail simples.


ID
299833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Os homens-placa

Uma cabeleira cor-de-rosa ou verde, um nariz de palha-
ço, luvas de Mickey gigantescas, pouco importa. Eis que surge
numa esquina, e replica-se em outras dez, o personagem mais
solitário de nossas ruas, o homem-placa das novas incorpora-
ções imobiliárias. Digo homem-placa, não porque ele seja vítima
do velho sistema de ficar ensanduichado entre duas tábuas de
madeira anunciando remédios ou espetáculos de teatro, nem
porque, numa versão mais recente, amarrem-lhe ao corpo um
meio colete de plástico amarelo para avisar que se compra ouro
ali por perto. Ele é homem-placa porque sua função é mostrar, a
cada encruzilhada mais importante do caminho, a direção certa
para o novo prédio de apartamentos que está sendo lançado.
Durante uma época, a prática foi encostar carros ve-
lhíssimos, verdadeiras sucatas, numa vaga de esquina, colo-
cando o anúncio do prédio em cima da capota. O efeito era
ruim, sem dúvida. Como acreditar no luxo e na distinção do edi-
fício Duvalier, com seu espaço gourmet e seu depósito de vinho
individual, se todo o sonho estava montado em cima de um
Opala 74 cor de tijolo com dois pneus no chão?
Eliminaram-se os carros-placa, assim como já pertencem
ao passado os grandes lançamentos performáticos do mercado
imobiliário. A coisa tinha, cerca de dez anos atrás, proporções
teatrais. Determinado prédio homenageava a Nova York eterna:
mocinhas eram contratadas para se fantasiarem de Estátua da
Liberdade, com o rosto pintado de verde, a tocha de plástico
numa mão, o folheto colorido na outra. Ou então era o Tio Sam,
eram Marilyns e Kennedys, que ocupavam a avenida Brasil, a
Nove de Julho, as ruas do Itaim.
Esses homens e mulheres-placa não se comparam se-
quer ao guardador de carros, que precisa impor certa presença
ao cliente incauto. Estão ali graças à sua inexistência social. Só
que sua função, paradoxalmente, é a de serem vistos; um cabe-
lo azul, um gesto repetitivo apontando o caminho já bastam.

(Adaptado de: Marcelo Coelho, www.marcelocoelho.folha.
blogspot.uol.com
)


Atente para as seguintes afirmações:

I. Destituídos de qualquer qualidade pessoal, os ho- mens-placa, em sua função mais recente, funcionam como meros sinalizadores físicos da localização dos negócios.

II. No terceiro parágrafo, as referências à Estátua da Liberdade, Marilyns e Kennedys mostram como a propaganda se vale de imagens estereotipadas para incutir prestígio em certos produtos.

III. A despersonalização a que se submetem os homens e mulheres-placa só não é maior do que a que sofre um guardador de carros.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    III. A despersonalização a que se submetem os homens e mulheres-placa só não é maior do que a que sofre um guardador de carros. 


    ......ESSES HOMENS E MULHERES-PLACA NÃO SE COMPARAM SEQUER AO GUARDADOR....
  • Nao concordo com o gabarito em relação à afirmação I. Em momeno algum o autor diz que os homens placas são desprovidos de qualquer qualidade pessoal.
    Tenho pra mim que inexistência social é diferente de não ter qualquer qualidade pessoal.

ID
299836
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Os homens-placa

Uma cabeleira cor-de-rosa ou verde, um nariz de palha-
ço, luvas de Mickey gigantescas, pouco importa. Eis que surge
numa esquina, e replica-se em outras dez, o personagem mais
solitário de nossas ruas, o homem-placa das novas incorpora-
ções imobiliárias. Digo homem-placa, não porque ele seja vítima
do velho sistema de ficar ensanduichado entre duas tábuas de
madeira anunciando remédios ou espetáculos de teatro, nem
porque, numa versão mais recente, amarrem-lhe ao corpo um
meio colete de plástico amarelo para avisar que se compra ouro
ali por perto. Ele é homem-placa porque sua função é mostrar, a
cada encruzilhada mais importante do caminho, a direção certa
para o novo prédio de apartamentos que está sendo lançado.
Durante uma época, a prática foi encostar carros ve-
lhíssimos, verdadeiras sucatas, numa vaga de esquina, colo-
cando o anúncio do prédio em cima da capota. O efeito era
ruim, sem dúvida. Como acreditar no luxo e na distinção do edi-
fício Duvalier, com seu espaço gourmet e seu depósito de vinho
individual, se todo o sonho estava montado em cima de um
Opala 74 cor de tijolo com dois pneus no chão?
Eliminaram-se os carros-placa, assim como já pertencem
ao passado os grandes lançamentos performáticos do mercado
imobiliário. A coisa tinha, cerca de dez anos atrás, proporções
teatrais. Determinado prédio homenageava a Nova York eterna:
mocinhas eram contratadas para se fantasiarem de Estátua da
Liberdade, com o rosto pintado de verde, a tocha de plástico
numa mão, o folheto colorido na outra. Ou então era o Tio Sam,
eram Marilyns e Kennedys, que ocupavam a avenida Brasil, a
Nove de Julho, as ruas do Itaim.
Esses homens e mulheres-placa não se comparam se-
quer ao guardador de carros, que precisa impor certa presença
ao cliente incauto. Estão ali graças à sua inexistência social. Só
que sua função, paradoxalmente, é a de serem vistos; um cabe-
lo azul, um gesto repetitivo apontando o caminho já bastam.

(Adaptado de: Marcelo Coelho, www.marcelocoelho.folha.
blogspot.uol.com
)


Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra D, que eu estava em dúvida é porque o verdo "reduzir" é transitivo indireto que requer a preposição A e não a preporisção EM.
  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa "a"??
  • Há momentos onde o afã de se fazer propaganda não mede esforços para lançar mão dos mais grotescos recursos.

    O possível erro está na palavra "onde", a qual é utilizada, geralmente, para indicar a presença de algo em um espaço.
    Não é o caso da assertiva apresentada pela banca, pois a alternativa traduz ideia de tempo.
  • A- Há momentos "EM QUE".   Onde é utilizado somente para dar idéia de lugar.

    B- nos quais se "dizem". O verbo dizer tem que concordar com cartazes.

    C- Muitos acreditam ter requinte "PARA" morar num edifício.  Se tem requinte, tem requinte para alguma coisa. E o termo "num" está correto. É a junção da prepação EM com o artigo indefinido UM.

    D-Quando o corpo humano se reduz "A" um suporte. Quem se reduz, se reduz A alguma coisa....

    E- Correta.


ID
299839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Meios e fins

O crítico José Onofre disse uma vez que a frase “não se
faz uma omelete sem quebrar ovos” é muito repetida por gente
que não gosta de omelete, gosta do barulhinho dos ovos sendo
quebrados. Extrema esquerda e extrema direita se parecem não
porque amam seus ideais, mas porque amam os extremos, têm
o gosto pelo crec-crec.
A metáfora da omelete é “o fim justifica os meios”, em
linguagem de cozinha. O fim justificaria todos os meios extre-
mos de catequização e purificação, já que o fim é uma humani-
dade melhor – só variando de extremo para extremo o conceito
de “melhor”.
Todos os fins são nobres para quem os justifica, seja
uma sociedade sem descrentes, sem classes ou sem raças
impuras. O próprio sacrifício de ovos pelo sacrifício de ovos tem
uma genealogia respeitável, a ideia de regeneração (dos outros)
pelo sofrimento e pelo sangue acompanha a humanidade desde
as primeiras cavernas. Ou seja, até os sádicos têm bons
argumentos. Mas o fim das ideologias teria decretado o fim do
horror terapêutico, do mito da salvação pela purgação que o
século passado estatizou e transformou no seu mito mais
destrutivo.
O fracasso do comunismo na prática acabou com a des-
culpa, racional ou irracional, para o stalinismo. O tempo não
redimiu o horror, o fim foi só a última condenação dos meios.

(Adaptado de: Luis Fernando Verissimo, O mundo é bárbaro)


Para o crítico José Onofre, muitos dos que repetem a frase “não se faz uma omelete sem quebrar ovos” querem, com ela,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    A resposta encontra-se logo no início do texto: "O crítico José Onofre disse uma vez que a frase “não se faz uma omelete sem quebrar ovos” é muito repetida por gente que não gosta de omelete, gosta do barulhinho dos ovos sendo quebrados."

    Depreende-se, então, que o objetivo final (no caso, o omelete), nem é almejado; o que se quer mesmo é ver os ovos quebrando. Ovos quebrando, no caso, são o símbolo da violência.
  • Pessoal, gostaria de alertá-los que a banca FCC, em sua grande parte, pede a visão do autor do texto. Sei que muitas pessoas devem ter interpretado o texto de acordo com sua própria leitura. Não obstante podermos interpretar a frase no sentido de que o omelete justificaria qualquer atitude, é preciso se atentar pelo fato do enunciado pedir exclusivamente a visão do autor, seja ela contrária a sua ou não.

    De resto, os comentários da Ana resolvem a questão.
  • Concordo com o comentário da Ana. Foi a conclusão a que cheguei.

    As alternativas que apresentam dúvidas são b, c e e. As três assertivas supõe que a violência é necessária (ou para se chegar ao fim desejado, ou por puro prazer); entretanto, a letra b difere da c e e por demonstrar indiferença quanto ao fim pretendido (puro prazer de quebrar os ovos).
    Ora, se a omelete é o fim almejado, e os que repetem essa metáfora não gostam de omelete (fim), mas tão somente de presenciarem os ovos quebrando (meio para se fazer a omelete), chega-se à conclusão de que a letra b é a correta, pois independe dos objetivos finais.


ID
299842
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Meios e fins

O crítico José Onofre disse uma vez que a frase “não se
faz uma omelete sem quebrar ovos” é muito repetida por gente
que não gosta de omelete, gosta do barulhinho dos ovos sendo
quebrados. Extrema esquerda e extrema direita se parecem não
porque amam seus ideais, mas porque amam os extremos, têm
o gosto pelo crec-crec.
A metáfora da omelete é “o fim justifica os meios”, em
linguagem de cozinha. O fim justificaria todos os meios extre-
mos de catequização e purificação, já que o fim é uma humani-
dade melhor – só variando de extremo para extremo o conceito
de “melhor”.
Todos os fins são nobres para quem os justifica, seja
uma sociedade sem descrentes, sem classes ou sem raças
impuras. O próprio sacrifício de ovos pelo sacrifício de ovos tem
uma genealogia respeitável, a ideia de regeneração (dos outros)
pelo sofrimento e pelo sangue acompanha a humanidade desde
as primeiras cavernas. Ou seja, até os sádicos têm bons
argumentos. Mas o fim das ideologias teria decretado o fim do
horror terapêutico, do mito da salvação pela purgação que o
século passado estatizou e transformou no seu mito mais
destrutivo.
O fracasso do comunismo na prática acabou com a des-
culpa, racional ou irracional, para o stalinismo. O tempo não
redimiu o horror, o fim foi só a última condenação dos meios.

(Adaptado de: Luis Fernando Verissimo, O mundo é bárbaro)


O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do plural para preencher adequadamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • O verbo deve concordar com o sujeito da oração.

    A -  Os ovos de que se ...... (compor) a omelete ilustram o caso em que a violência de um ato se justifica pela causa a que serve. (Núcleo do sujeito - omelete) A todos os meios extremos ...... (costumar) corresponder, segundo os radicais, uma justificativa aceitável( Núcleo do sujeito = justificativa)     C - Mesmo aos maiores sádicos ...... (poder) ocorrer uma certa direção de argumentospara justificar seus horrores. (Núcleo do sujeito = direção)   D - Agrada aos extremistas propagar que, a menos que se ...... (quebrar) ovos, nunca se fará uma omelete. SUJEITO - OVOS E - Aos sádicos ...... (dever) agradar ouvir os ovos quebrando-se, como preâmbulo de uma omelete. (Sujeito Oracional - O verbo deve ficar no singular)

  •     * a) Os ovos de que se ...... (compor) a omelete ilustram o caso em que a violência de um ato se justifica pela causa a que serve.

    Quem compoe é a Omele, não os ovos. Então é singular.


        * b) A todos os meios extremos ...... (costumar) corresponder, segundo os radicais, uma justificativa aceitável.
    Segundo os radicais, uma justificativa aceitável costuma corresponder a todos os meios extremos.


        * c) Mesmo aos maiores sádicos ...... (poder) ocorrer uma certa direção de argumentos para justificar seus horrores.

     Uma certa direção de argumentos pode ocorrer para justificar seus horrores mesmo aos maiores sádicos.


        * d) Agrada aos extremistas propagar que, a menos que se ...... (quebrar) ovos, nunca se fará uma omelete.

    Agrada aos extremistas propagar que, a menos que se quebrem os ovos, nunca se fara um omelete.


        * e) Aos sádicos ...... (dever) agradar ouvir os ovos quebrando-se, como preâmbulo de uma omelete.

    Deve agradar aos sábios ouvir os ovos quebrando-se, como prêambulo de uma omelete.
  • a) Os ovos de que se compõe a omelete ilustram o caso em que a violência de um ato se justifica pela causa a que serve.  O verbo compor tem como sujeito aomolete e, em razão disso, o verbo fica no singular. b) A todos os meios extremos costuma corresponder, segundo os radicais, uma justificativa aceitável. Uma justificativa aceitável é sujeito da locução verbal formada por costumar + corresponder que, por essa razão, ficará no singular. c) Mesmo aos maiores sádicos pode ocorrer uma certa direção de argumentos para justificar seus horrores. Uma certa direção de argumentos é sujeito da locução verbal formada por poder + ocorrer, que ficará no singular. d) Agrada aos extremistas propagar que, a menos que se quebrem ovos, nunca se fará uma omelete. A oração "se quebrem os ovos" está na voz passiva sintética. Sendo ovos  o sujeito paciente, o verbo quebrar deve ficar no plural. e) Aos sádicos deve agradar ouvir os ovos quebrando-se, como preâmbulo de uma omelete. Ouvir os ovos quebrando-se é sujeito oracional da locução verbal formada por dever + agradar e quando o sujeito é oracional, o verbo fica no singular

ID
299845
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Meios e fins

O crítico José Onofre disse uma vez que a frase “não se
faz uma omelete sem quebrar ovos” é muito repetida por gente
que não gosta de omelete, gosta do barulhinho dos ovos sendo
quebrados. Extrema esquerda e extrema direita se parecem não
porque amam seus ideais, mas porque amam os extremos, têm
o gosto pelo crec-crec.
A metáfora da omelete é “o fim justifica os meios”, em
linguagem de cozinha. O fim justificaria todos os meios extre-
mos de catequização e purificação, já que o fim é uma humani-
dade melhor – só variando de extremo para extremo o conceito
de “melhor”.
Todos os fins são nobres para quem os justifica, seja
uma sociedade sem descrentes, sem classes ou sem raças
impuras. O próprio sacrifício de ovos pelo sacrifício de ovos tem
uma genealogia respeitável, a ideia de regeneração (dos outros)
pelo sofrimento e pelo sangue acompanha a humanidade desde
as primeiras cavernas. Ou seja, até os sádicos têm bons
argumentos. Mas o fim das ideologias teria decretado o fim do
horror terapêutico, do mito da salvação pela purgação que o
século passado estatizou e transformou no seu mito mais
destrutivo.
O fracasso do comunismo na prática acabou com a des-
culpa, racional ou irracional, para o stalinismo. O tempo não
redimiu o horror, o fim foi só a última condenação dos meios.

(Adaptado de: Luis Fernando Verissimo, O mundo é bárbaro)


Está adequada a correlação entre tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • O futuro do subjuntivo que indica possibilidade não realizada no momento em que se fala ou escreve relaciona-se com o futuro do presente do indicativo na expressão de fatos condicionados cuja realização julgamos possível.
  • a) Um fim talvez justificaria os meios caso estes implicarem sacrifícios que não se distribuam desigualmente.


    implicassem - por causa de caso, que remete a uma possibilidade, portanto o verbo deve estar no modo subjuntivo.
    • b) Ele acredita que haverão de justificar-se todos os meios quando os fins representarem um ganho de alcance coletivo.


    • c) Tão logo fossem denunciados os horrores do stalinismo, os comunistas devem ter revisto suas antigas convicções.
    A construção está expondo algo que deveria ser acontecido. Portanto modo subjuntivo - deveriam.
    • d) Será que alguém acreditou que uma sociedade sem classes e sem preconceitos possa ter-se formado num regime autoritário?
    poderia e não possa - subjuntivo e nao indicativo
    • e) Se a catequese pudesse propagar a fé religiosa sem recorrer à intimidação, talvez os convertidos tenham sido mais numerosos.

    tivessem e nao tenham.
  • Será q na D não caberia " pudesse" tbm?
  • Acho que não. Como "acreditou" está no indicativo, o outro verbo deve estar no indicativo também.

    Sempre o 2º verbo vem em um tempo posterior ao tempo do 1° verbo.

    Neste caso o 1º está no passado simples, e o 2º deveria estar no futuro do passado.
  • Presente do Indicativo+ Presente do subjuntivo 

    Pretérito Perfeito do Indicativo+Pretérito Imperfeito do Indicativo

    Pretérito Perfeito do Indivativo+Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

    Futuro do Presente do Indicativo+Futuro do Subjuntivo

    Futuro do Pretérito do Indicativo+Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

    Pretérito mais-que-perfeito do Indicativo+Pretérito Imperfeito do Indicativo


    ;)
  • Corrigindo:

     

    (A) Um fim talvez justificaria os meios caso estes implicassem sacrifícios que não se distribuíssem desigualmente.

     

    A alternativa (B) é a correta. Perceba que os verbos no presente e no futuro combinam perfeitamente.

    Ele acredita que haverão de justificar-se todos os meios quando os fins representarem um ganho de alcance coletivo.

     

    (C) Tão logo fossem denunciados os horrores do stalinismo, os comunistas deveriam ter revisto suas antigas convicções.

     

    Na alternativa (D), note que  o pretérito perfeito “acreditou” força o próximo verbo para o pretérito imperfeito do subjuntivo (pudesse):

    Será que alguém acreditou que uma sociedade sem classes e sem preconceitos pudesse ter-se formado num regime autoritário?

     

    (E) Se a catequese pudesse propagar a fé religiosa sem recorrer à intimidação, talvez os convertidos teriam sido mais numerosos.


ID
299848
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Meios e fins

O crítico José Onofre disse uma vez que a frase “não se
faz uma omelete sem quebrar ovos” é muito repetida por gente
que não gosta de omelete, gosta do barulhinho dos ovos sendo
quebrados. Extrema esquerda e extrema direita se parecem não
porque amam seus ideais, mas porque amam os extremos, têm
o gosto pelo crec-crec.
A metáfora da omelete é “o fim justifica os meios”, em
linguagem de cozinha. O fim justificaria todos os meios extre-
mos de catequização e purificação, já que o fim é uma humani-
dade melhor – só variando de extremo para extremo o conceito
de “melhor”.
Todos os fins são nobres para quem os justifica, seja
uma sociedade sem descrentes, sem classes ou sem raças
impuras. O próprio sacrifício de ovos pelo sacrifício de ovos tem
uma genealogia respeitável, a ideia de regeneração (dos outros)
pelo sofrimento e pelo sangue acompanha a humanidade desde
as primeiras cavernas. Ou seja, até os sádicos têm bons
argumentos. Mas o fim das ideologias teria decretado o fim do
horror terapêutico, do mito da salvação pela purgação que o
século passado estatizou e transformou no seu mito mais
destrutivo.
O fracasso do comunismo na prática acabou com a des-
culpa, racional ou irracional, para o stalinismo. O tempo não
redimiu o horror, o fim foi só a última condenação dos meios.

(Adaptado de: Luis Fernando Verissimo, O mundo é bárbaro)


Pode-se substituir o elemento sublinhado pelo que está negritado entre parênteses, sem prejuízo para a correção e o sentido da frase, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe me dizer por que a alternativa B está errada?
  • Porquanto expressa causa e tem valor semântico idêntico a porque, uma vez que, visto que .
  • Douglas,

    b) Todos os fins são nobres para quem os justifica. (com aquele que).

    "para quem os justifica" significa que se "Mévio justifica o fim, este será nobre para ele, ou para todos que assim fizerem. Todavia, quando você diz "com aquele que os justifica" O fim não será nobre para Mévio, mas com ele. Dá a idéia de que será justificado juntamente aquele que justifica. Enfim, modifica todo o sentido da frase e a alternativa está errado.

    Espero ter esclarecido.
  • Oi Elaine, tudo bem ?

    Gostaria de fazer uma correção:
    Nem sempre o porquanto vai ser considerado uma oração coordenativa explicativa. Por isso, não decore. Ele, também, pode ser uma oração subordinada causal. Observe o contexto da frase para identificar, ok? 


    bons estudos

ID
299851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Meios e fins

O crítico José Onofre disse uma vez que a frase “não se
faz uma omelete sem quebrar ovos” é muito repetida por gente
que não gosta de omelete, gosta do barulhinho dos ovos sendo
quebrados. Extrema esquerda e extrema direita se parecem não
porque amam seus ideais, mas porque amam os extremos, têm
o gosto pelo crec-crec.
A metáfora da omelete é “o fim justifica os meios”, em
linguagem de cozinha. O fim justificaria todos os meios extre-
mos de catequização e purificação, já que o fim é uma humani-
dade melhor – só variando de extremo para extremo o conceito
de “melhor”.
Todos os fins são nobres para quem os justifica, seja
uma sociedade sem descrentes, sem classes ou sem raças
impuras. O próprio sacrifício de ovos pelo sacrifício de ovos tem
uma genealogia respeitável, a ideia de regeneração (dos outros)
pelo sofrimento e pelo sangue acompanha a humanidade desde
as primeiras cavernas. Ou seja, até os sádicos têm bons
argumentos. Mas o fim das ideologias teria decretado o fim do
horror terapêutico, do mito da salvação pela purgação que o
século passado estatizou e transformou no seu mito mais
destrutivo.
O fracasso do comunismo na prática acabou com a des-
culpa, racional ou irracional, para o stalinismo. O tempo não
redimiu o horror, o fim foi só a última condenação dos meios.

(Adaptado de: Luis Fernando Verissimo, O mundo é bárbaro)


A exclusão das vírgulas NÃO alterará o sentido da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão achei confusa...fiquei entre a letra "a" e "c"...acabei por marcar a letra a....mas não fiquei convencido de que a c esteja errada...alguém pode ajudar?
  • Também fiquei entre a A e C. Mas acho que entendi depois que errei. "Até mesmo os sádicos se valem, aqui e ali, de argumentos dados como irrefutáveis" parece indicar que APENAS em alguns casos (aqui e ali) os sádicos se valem daqueles argumentos. Não é o tempo todo que isto acontece. Por isso que se tirar 'aqui e ali', vai fazer diferença no sentido. Foi o que eu entendi.
  • Alguns casos de uso das vírgulas:

    1)Assinalar o vocativo: Ei menino, chame sua mãe!
    2)Assinalar o aposto ou orações apositivas(é o termo da oração que serve para explicar um termo anterior, identificando-o, explicando-o ou qualificando-o): Quem recorre aos meios, condenados pelos democratas, costuma dá-los como necessários.
    3)Precedendo termos de mesmo valor sintático: A menina saiu, correu e caiu.
    4)Precedendo orações coordenadas assindéticas (sem uso das conjunções): Chame-o, grite-o ou puxe-o.
    5)Entre as orações intercaladas: O fracasso do comunismo, na prática, acabou com a desculpa para o stalismo.
    6)Para marcar orações subordinadas adjetivas explicativas (Toda oração subordinada explicativa começa com um pronome relativa que - pode ser trocado pelo o qual- cuidado para não confundir com orações apositivas-que não começam com pronome relativo como no caso do item 2-e com orações subordinadas adjetivas restritivas que não explicam mas restrijem o valor do oração anterior):
    Exemplo de oração subordinada adjetiva explicativa:

    Mesmo os stalistas, que não acreditavam nesses horrores, passaram a execrar seu velho ídolo. (Todo stalista não acredita nesses horrores).
    As metáforas, que costumam tornar mais concretas as ideias, são úteis e expressivas. (Qualquer metáfora costuma tornar mais concreta as ideias)

    Exemplo de oração subordinada adjetiva restritiva(não se usa vírgula):

    O livro que comprei é ótimo. (não é todo livro que é ótimo apenas aquele que comprei)

    Alguns casos de vírgulas optativas:

    1)Com expressões adverbiais breves, antepostas ou intercaladas:

    Até mesmo os sádicos se valem, aqui e ali, de argumentos dados como irrefutáveis. OU
    Até mesmo os sádicos se valem aqui e ali de argumentos dados como irrefutáveis

    O São Paulo enfrenta ,neste sábado, mais um desafio. OU
    O São Paulo enfrenta neste sábado mais um desafio.

    2) Depois de no entanto, entretanto, por isso, porém, contudo, portanto, todavia, quando essas palavras ou expressões iniciarem o período:

    No entanto o presidente deixou claro que não aceitará a proposta da oposição. OU
    No entanto, o presidente deixou claro que não aceitará a proposta da oposição
  • acho que as duas opções A e C estão corretas.alguém poderia explicar melhor as duas??
  • http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=d1jWIeqVX3Vllk5NCDTsDmin_IRN-LQhQZ1xUZJMVxg~
  • Carlos,

    O link não esta abrindo !!
  • O isolamento com virvulas de advérbios é facultativo. "Aqui e ali" são adverbios, "na pratica" não.

ID
299854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Windows Flip e Windows Flip 3D são funcionalidades para gerenciar janelas. Em relação aos sistemas operacionais Windows XP e Windows Vista é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Bem, eu estou iniciando meus estudos em informática, então me corrijam se eu estiver errada... 
    Pesquisando na internet, achei no Wikipédia as seguintes informações:

    "Windows Aero (acrônimo de Authentic, Energetic, Reflective, and Open - Autentico, Energético, Refletivo e Aberto) é uma interface gráfica do utilizador presente nos sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7 da Microsoft, sucessores do Windows XP.

    O Windows Aero é uma nova interface de usuário criada e desenhada pela Microsoft. Disponível para computadores que usam um adaptador gráfico compatível, o Windows Aero proporciona ao seu computador uma aparência totalmente nova. O Windows Aero oferece um recurso premium que torna mais fácil visualizar e trabalhar com suas informações e oferece uma operação mais estável e mais tranqüila.

    Dois novos e empolgantes recursos do Aero, o Windows Flip e o Windows Flip 3D, permitem o gerenciamento seguro das janelas na área de trabalho, organizando-as de forma visualmente impressionante, mas conveniente. Além dos novos elementos gráficos e do acabamento visual, a área de trabalho do Windows Aero apresenta um desempenho tão suave e profissional quanto seu visual, proporcionando uma experiência simples e de alta qualidade."


    Pelo o que entendi, o Windows Flip e Flip 3D se aplicariam somente ao Windows Vista e ao 7, pois são sucessores do XP. 
    Desta forma, a única alternativa correta seria mesmo a letra D. 

    O que vocês acham?

  • Carol,

    No widows XP não existe o modo Flip, você pode apenas alterar as janelas abertas através do comando ALT + TAB

    Bons estudos

  • a letra b está incorreta pq menciona APENAS por meio da combinação Alta e Tab, sendo que pode usar por exemplo alt e esc.
  • Você também pode abrir o Flip 3D pressionando CTRL+Windows tecla do logotipo Imagem da tecla de logotipo do Windows+TAB. Pressione TAB para percorrer as janelas. (Você também pode pressionar SETA PARA A DIREITA ou SETA PARA BAIXO para avançar uma janela ou pressionar SETA PARA A ESQUERDA ou SETA PARA BAIXO para retroceder uma janela). Pressione ESC para fechar o Flip 3D.
  • eu pensava que só era no windows vista, mas o link abaixo mostra como fazer o download do flip  no XP tb!
    http://www.youtube.com/watch?v=2DCssIuIGP4

ID
299857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Mozilla Thunderbird 2.0,

Alternativas
Comentários
    • a) a agenda permite configurar vários tipos de alarmes de compromissos. Errada
    • b) contas de usuários de webmail podem ser acessadas pelo Thunderbird simplesmente fornecendo o nome de usuário e senha. Correta
    • c) tentativas de golpe, no qual a mensagem recebida é usada para convencer o usuário a fornecer dados pessoais, são alertadas pela ferramenta anti-spam. Errada - Não precisa ser um Spam para que uma pessoa tente dar um golpe e conseguir dados, pode ser um keylogger enviado para 1, 2 ou 3 pessoas
    • d) uma conexão segura pode ser configurável por meio do protocolo SMTP. Errada - HTTPS - O (S) significa conecção segura
    • e) o campo Cco é utilizado para criptografar a mensagem a ser enviada. Errada - Cco Significa Cópia oculta
  • Na alternativa B mais correto seria falar em "email", não em "webmail". Pq webmail é o mode de acesso do serviço de email, ou seja, web mail é acessar o email pelo browser (navegador).
  • PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS (Observem que anti-apam é uma coisa e anti-phing, tratado na letra "c", é outra):
    O Thunderbird torna o seu email melhor através de eficientes implementações de recursos como o filtro anti-spam, pastas de pesquisa, marcadores, proteção à privacidade e muito mais.

    O Thunderbird é um software livre desenvolvido pela Mozilla Messaging.

    A maneira mais inteligente de barrar spam

    SpamO Thunderbird oferece a ferramenta mais efetiva de detecção de spam. Nossas ferramentas analisam seu email e identificam aqueles que provavelmente são indesejados. Você pode ter seus spans excluídos automaticamente ou pode movê-los para outra pasta, caso queira ler as mensagens.

    Tags

    TagSe você usa o Gmail já sabe como as tags funcionam. Você marca uma mensagem com palavras ou frases para conseguir achá-lo com mais facilidade. É possível agrupar mensagens pelas suas tags e também usá-los como parâmetros de pastas de pesquisa e modos de visualização.

    Proteção contra fraudes (anti-phishing)

    PhishingO Thunderbird protege você dos emails falsos conhecidos como scams ou phishing. Eles tentam enganar você para conseguir senhas e outras informações. O Thunderbird alertará quando detectar uma mensagem ou link suspeitos.

    Repleto de recursos

    O Thunderbird vem com suporte POP/IMAP, leitor RSS, suporte para mensagens formatadas (HTML), localizar rápido, catálogo de endereços, controles de privacidade, filtros de mensagens (regras), ferramentas de importação, pesquisa e a capacidade de gerenciar múltiplas contas de email e newsgroup.

    Mensagens do seu jeito

    Visualize suas mensagens do jeito que você quiser. Escolha entre três layouts para visualização de mensagens. Personalize a barra de ferramentas. Agrupe por vários critérios. Use os modos de visualização, pastas de pesquisa ou os marcadores para achar mensagens rapidamente.

    Sólido e seguro

    O Thunderbird oferece recursos necessários a empresas, tais como S/MIME, assinaturas digitais, criptografia de mensagens, suporte a certificados e dispositivos de segurança.

    Funcionalidades ilimitadas

    O Thunderbird permite que você adicione novo recursos a medida que você precisar através de extensões. As extensões são ferramentas poderosas que auxiliam você a criar um cliente de email de acordo com suas necessidades.

    FONTE: http://br.mozdev.org/thunderbird/

  • Somente complementando:
    usuári
    No Outlook você não consegue configurar a conta do hotmail sem antes instalar o Outllok Connector, já no Thunderbird só se faz necessário nome, nome de usuário e login.

    abs
  • não entendo como a letra B está certa! como posso acessar o Thunderbird usando apenas o nome de usuario e senha? não seria login ou endereço de email, alguém explica?
  • Errei a questão e também não tinha entendido porque a letra B estava certa.
    Até que achei esse link no próprio site do thunderbird: http://br.mozdev.org/thunderbird/gmail

    Então... continuei não entendendo! No link mostra claramente que além de ter que configurar o gmail (que é serviço de webmail) depois não basta simplesmente fornecer nome de usuário e senha no thunderbird! É preciso fornecer o endereço de email e clicar em outras opções de configuração!

    Seria uma boa questão para anulação, na minha opinião
  • Peço licença aos colegas para o desabafo:
    A questão acima está equivocada, não se pode chegar a resposta, somente, com os comandos mencionados. As bancas parecem ter uma legislação, para Concursos, que só elas entendem. Por várias ocasiões, percebemos que para se obter a resposta pretendida é necessário o uso de recursos telepáticos ou espíritas. Ah! Façam-me o favor!
    Desculpem-me amigos, uma vez que não é esse o objetivo  do site...

ID
299860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação a organização e gerenciamento de arquivos e pastas no ambiente Windows XP, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A mãozinha significa que a pasta está COMPARTILHADA

    b) Não precisa do Alt... só SHIFT + DEL faz o serviço informado na alternativa

    c) É feita no painel DIREITO

    d) Pessoal, eu uso o Windows 7 e aqui posso apagar as pastas em qualquer dos 2 painéis, no XP não dá certo!?

    e) CORRETA.

    Um abraço!
    : )
  • Complementando o comentário do Paulo...

    As alternativas  C e D estão erradas porque no painel esquerdo não existem arquivos, somente pastas.
  • Letra E. No item A, o ícone sugerido indica que a pasta está compartilhada. Não há ícone para representar uma pasta que seja exclusiva de um usuário. Na letra B, a combinação é apenas Shift+Del. Na letra C, o painel esquerdo permite apenas a organização de pastas. Pastas e arquivos é no painel direito. Na letra D, assim como na letra C, apenas pastas podem ser renomeadas no painel esquerdo do Windows Explorer.
  • não entendi a letra E, nãoa amrquei pois achava que era uma operaçãode "copiar" e colar, alguém poderia me explicar?
  • Rafa,

    Seria copiar e colar se estivesse falando que os arquivos estão em drives diferentes! No mesmo drive, a mesma operação de arrastar significa recortar e colar, ou seja, vai sumir da pasta originária!

ID
299863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente, é correto que

Alternativas
Comentários

  • A- ERRADA art. 24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    B - CERTA art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    C -  ERRADA art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    D -  ERRADA art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    E - ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XI - trânsito e transporte;
  • item correto é o "b" .Vejamos o que tem no Art.24. Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    &1°No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se a estabelecer normas gerais.

    Correções:
    a)
    A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. A competência suplementar, segundo André Ramos Tavares,pode ser exercida de maneira complementar ou supletiva. Neste parágrafo,o constituinte quis referir-se à competência complementar,isto é, a de detalhar as normas gerais.Podem os estados fazê-lo,para adequá-las(as normas gerais) às sua peculiaridades regionais.
    c)&3°- Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena,para atender a suas peculiaridades.Aqui a competência é a supletiva,vale dizer, aquela que permite aos Estados legislar de maneira geral, por omissão do COngresso, e de maneira específica, o que já era de sua competência legislativa plena.
    d)& 4°A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual,no que lhe for contrário.
    e)
    Está no Art.22. Compete privativamente a União legislar sobre: XI- trânsito e transporte.È de ressaltar que as demais competências privativas ao longo do texto constitucional são indelegáveis,havendo,portanto uma excessão no Art.22. OLhe o Art. 22 que compreenderá direitinho pois tem que ler bastante.
  • Art. 24.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito B  .. art 24 , parag. 1 da CF


    Obs sobre a alternativa E:

    A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (art 22, XI da CF)

  • Julgados recentes para complementar a alternativa "E" que está errada:

    Competência Legislativa e Acessibilidade Física: O STF decidiu que não é inconstitucional lei estadual que determine que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal devam fazer adaptações em seus veículos a fim de facilitar o acesso e a permanência de pessoas com deficiência física ou com dificuldade de locomoção.

    A competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União (art. 22, XI da CF). No entanto, a lei questionada trata também sobre o direito à acessibilidade física das pessoas com deficiência, que é de competência concorrente entre União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, XIV). Plenário. ADI 903/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 22/5/2013.

    Competência Legislativa e Carros em depósitos: É inconstitucional lei estadual que determine que os carros particulares apreendidos e que se encontrem nos pátios das delegacias e do DETRAN devem ser utilizados em serviços de inteligência e operações especiais caso os proprietários não os busquem após terem sido notificados há mais de 90 dias. STF. Plenário. ADI 3639/RN, rel. Min. Joaquim Barbosa, 23/5/2013.

    Competência Legislativa e parcelamento de débito de multas: A competência para legislar sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE é privativa da União. Logo, é inconstitucional lei estadual que autoriza o parcelamento de débitos oriundos de multas de trânsito, inclusive os inscritos em dívidas ativas. STF. Plenário. ADI 4734/AL, rel. Min. Rosa Weber, 16/5/2013.


    Fonte: www.zoebr.com


    #Informativo706STF - http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/703
    #Informativo707STF - http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/782

  • Constituição Federal
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    A)ERRADO. Art. 24.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     

    B)CERTO. Art. 24.§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     

    C)ERRADO.Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     

    D)ERRADO.Art. 24.§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    E)ERRADO.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • CF/88. Art. 24.§ 1º No âmbito da legislação concorrente (entre a União, Estados e DF), a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     NORMAS GERAIS: esta limitação está reportando-se a normas cuja “característica de generalidade” é peculiar em seu confronto com as demais leis.

  • a] no âmbito da legislação concorrente, a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    b] a competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.

    c] inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    d] a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    e] compete à união legislar sobre trânsito e transporte.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 


ID
299866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA, ART. 37, XIX -  Somente por lei específica poderá ser criada autar- quia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    B) ERRADA, ART, 37, XX - Independe  ( DEPENDE) de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de empresa pública, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, sendo necessária aprovação do Poder Executivo.

    C) ERRADA , art. 37, XXI- a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter prioritário com o fim de marcar os benefícios da administração pública em prol da democracia, dela podendo constar imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores públicos que desempenharam sua função com zelo e dedicação para lhe dar o devido reconhecimento popular. ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, não sendo mantidas(MANTIDAS), no entanto, as condições efetivas da proposta.

    D) ERRADA, ART. 37, § 8º - a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não poderá(PODERÁ)  ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    E) ERRADA, ART. 37, § 1º   a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter prioritário com o fim de marcar os benefícios da administração pública em prol da democracia, dela podendo ( NÃO PODENDO) constar imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores públicos que desempenharam sua função com zelo e dedicação para lhe dar o devido reconhecimento popular.
  • Letra A Correta, conforme dispõe o art. 37, XIX: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
  • O colega Lucas fundamentou errada a letra C:

    Segue abaixo o inciso que trata da questão:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
  • a) (Item correto)

    b) (Item incorreto) Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    c) (Item incorreto) Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    d) (Item incorreto) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    e) (Item incorreto) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  •  

    • a) somente por lei específica poderá ser criada autar- quia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    • b) independe de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de empresa pública, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, sendo necessária aprovação do Poder Executivo.
    • c) as obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, não sendo mantidas, no entanto, as condições efetivas da proposta.
    • d) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
    e) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter prioritário com o fim de marcar os benefícios da administração pública em prol da democracia, dela podendo constar imagens que caracterizem promoção pessoal de servidores públicos que desempenharam sua função com zelo e dedicação para lhe dar o devido reconhecimento popular
  • Macete que vi aqui no site:

    Autarquia = Criada por lei

    Rima besta mas que ajuda a lembrar...Bons estudo galera.

  • Art. 37, CF/88:

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;      


ID
299869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíves (CORRETA, questão D)

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.( ERRADA, questão, B)

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.(ERRADA, questão C)

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.( ERRADA questão A)

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.( ERRADA questão B)

  • Complementando o comentário do Lucas, o §3º do art. 73 da CF estabelece que:

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Já vi questões da FCC em que eles referem que teriam as mesmas garantias dos Ministros do STF).

  • item correto é o "D".
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,ao qual compete:
    &1°
    No caso de contrato,o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará,de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Correções:
    a)Art.73. O Tribunal de Contas da União,integrado por noves ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art.96.
    b)&3° As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
    c)&4° O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
    e)O auditor, quando em substituição a Ministro terá as mesmas garantias e impedimentos do titular.
  • Comentário objetivo:

    a) É integrado por onze NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

    b) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa deverão ser submetidas ao crivo do Congresso Nacional em sessão legislativa por ambas as Casas, sendo que a decisão do Senado Federal terá TERÃO eficácia de título executivo.

    c) O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente TRIMESTRAL E ANUALMENTE, relatório de suas atividades.

    d) No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. PERFEITO!

    Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíves.

    e) O auditor, quando em substituição a Ministro não terá TERÁ as mesmas garantias e impedimentos do titular.

  •  Dica bobinha para os que estão iniciando:

    T C U

    T rês (3)
    C inco (5)
    U m (1)

    3 + 5 + 1 = 9 MEMBROS

    ; )
  • Eu gravei com a letra "N" de "CoNtas"= "N"de Nove ministros hehehehe
  • fácil,fácil,fácil.

    TCU é Ronaldo :  9

  • TCU é Ronaldo????????????????????????? WTF?
  • Eu achei boa até a colocação do colega rss.. Ronaldo = camisa nº 9.
  • Como lembrar o nº de membros DOS ÓRGÃOS:

    11 – STF – SOMOS TODOS FUTEBOL ( 11 JOGADORES);

    33 – STJ – SOMOS TODOS JESUS ( 33 IDADE DE CRUZIFICAÇÃO DE CRISTO);

    27 – TST – TEN+SEVEN+TEM OU TRINTA SEM TRÊS;

    15 – CNJ – COMO NA JUVENTUDE ( 15 ANOS = JUVENTUDE );

    15 – STM – SOMOS TODAS MULHERZINHAS ( 15 ANOS = DEBUTANTES);

    9 – TCU – TODOS OS DEDOS CONTRA UM ( TRIBUNAL = TODOS, DE = DEDOS, CONTAS=CONTRA, UNIÃO= UM)

    7 NO MÍNIMO – TRIBUNAIS REGIONAIS, MAS COMO TU SABE EXCEÇÃO, TEM O TSE - TU SABE EXCEÇÃO.

    Espero que tenha ajudado.
     
  • Complementando a boa dica acima:
    O STJ compõe-se de no mínimo 33.




  • Vou expressar minha criatividade também:

    TCU tira a prova dos 9: NOVE Ministros

    :P :P
  • Quanto à composição do TST, gosto do TRINTA SEM TRÊS: 30 - 3 = 27 MEMBROS
  •  

    Qtd Órgão Memorizador Idade Nomeados / Escolhidos Sabatinado e Aprovado Importante
    11 STF Somos Todos Futebol
    (11 Jogadores)
    + 35
    - 65
    anos
    Presidente
    da
    República
    Maioria ABSOLUTA
    do SENADO
    2 Turmas de 5 + Presidente.
    Quórum – 8 Presentes
    33 STJ Somos Todos Jesus
    (33 anos)
    + 35
    - 65
    anos
    Presidente
    da
    República
    Maioria ABSOLUTA
    do SENADO
    PR escolhe
    1/3 do TRF
    1/3 do TJE
    1/3 ADV e MP
    27 TST Trinta sem Três = 27 + 35
    - 65
    anos
    Presidente
    da
    República
    Maioria ABSOLUTA
    do SENADO
    1/5 entre ADV e MP com + de 10 anos na carreira.
    15 STM Somos Todos Menininhas (15 anos)   Presidente
    da
    República
    Maioria SIMPLES
    do SENADO
    3 da Marinha
    4 do Exército
    3 da Aeronáutica
    5 Civis escolhidos pelo PR
    7 TSE Tem SEte   Presidente Nomeia 2 dentre 6 advogados   3 são do STF
    2 são do STJ
    Presidente é do STF.
    7 TRT No Mínimo 7 + 30
    - 65
    anos
    Presidente
    da
    República
      recrutados, quando possível, na respectiva região
    15 CNJ Como Na Juventude
    (15 anos)
          9 Magistrados
    2 MP
    2 ADV
    2 Cidadãos de Notável SJ
    Mandatos de 2 anos, admitida 1 recondução
    Senado e Câmara indica 1 cidadão cada.
    14 CNMP MP = CNJ - 1   Presidente
    da
    República
    Maioria ABSOLUTA
    do SENADO
    1 – PRG
    4 – MP FEDERAL
    3 – MP  ESTADUAL
    2 – JUIZES (STF e STJ)
    2 – ADV
    2 - CIDADÃOS
    Mandatos de 2 anos, admitida 1 recondução
    Senado e Câmara indica 1 cidadão cada.
    9 TCU Todos Contra Um (Dedos das Mãos) + 35
    - 65
    anos
    1/3 pelo Presidente c/ aprovação do Senado 2/3 pelo CONGRESSO NACIONAL 1/3 = 2 alternadamente entre Auditores e membros do MP.
  • O TCU reprovou (ou aprovou) as contas do "09 dedos".

  • Dica para o colega wilian... STF é Romário

  • a)É integrado por onze (NOVE) Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

     b) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa deverão ser submetidas ao crivo do Congresso Nacional em sessão legislativa por ambas as Casas, sendo que a decisão do Senado Federal terá eficácia de título executivo (decisão com eficácia de título executivo é a do TCE/TCU).

     c) O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente (TRIMESTRALMENTE), relatório de suas atividades.

    d) No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.CORRETA

    e) O auditor, quando em substituição a Ministro não terá as mesmas garantias e impedimentos do titular (terá as mesmas garantias e impedimentos dos ministros do TRF).

  • Só corrigindo um aspecto do comentário da colega Gabriela.


    e)  O auditor, quando em substituição a Ministro não terá as mesmas garantias e impedimentos do titular. ERRADA


    O erro da questão foi ter incluído o advérbio de negação "não". Na verdade, o auditor só terá as mesmas garantias e impedimentos dos JUÍZES do TRF nos DEMAIS CASOS. 


    "§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal." (grifo nosso) 

  • GABARITO ITEM D

     

    BREVES COMENTÁRIOS...

     

    A)ERRADO. 9 MINISTROS ---> 2/3 PELO CONGRESSO  E  1/3 PELO PRESIDENTE DA REPÚB.

     

     

    B)ERRADO. MULTAS DO TCU TERÃO EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO

     

     

    C)ERRADO. TCU --> TRIBUNAL ---> TRIMESTRAL E ANUAL

     

     

    D)CERTO.  OBS: SE CONGRESSO OU PODER EXECUTIVO NÃO EFETIVAREM AS MEDIDAS EM 90 DIAS,O TCU DECIDIRÁ A RESPEITO.

     

     

    E)ERRADO. TERÁ AS MESMAS GARANTIAS E IMPEDIMENTOS DO TITULAR

     

    ATRIBUIÇÕES DA JUDICATURA --> MESMAS GARANTIAS E IMPEDIMENTOS DO JUIZ TRF

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • T C U - TRÊS+CINCO+UM = 9


ID
299872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece a necessidade de ser observado o princípio da alternância quanto aos critérios de antiguidade e merecimento na promoção de entrância para entrância, atendida, dentre outras, a seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Art.93, inc.II, alínea e, CF: " Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, NÃO podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    Alternativa B: Art.93, II, b, CF: a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeiraQUINTA PARTE da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    Alternativa C: Art.93, II, c, CF: aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência E aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

    Alternativa D: Art.93, II, d, CF: na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    Alternativa E: CORRETA: Art93, II, a: É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
  • CF art. 93  

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

            a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

            b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

            c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

           III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • correto é o item "e" Art. 93 inciso II a.
    as correções todos encontra-se no art.93 mencionado pela Maise

  • Comentário objetivo:

    a) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, NÃO podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quarta QUINTA parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    c) Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência, sendo dispensável E aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

    d) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de um terço DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    e) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. PERFEITA!

  • RESPOSTA: ITEM E

    ERRADA
    . a) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, (NÃO) podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. (Art. 93, II, e CF/88)

    ERRADA. b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quarta parte QUINTA PARTE da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.  (Art. 93, II, b CF/88)

    ERRADA. c) Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência E sendo dispensável aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. (Art. 93, II, c CF/88)

    ERRADA. d) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de um terço DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.  (Art. 93, II, d CF/88)

    CORRETA. e) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. (Art. 93, II, a CF/88)

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;


  • RECUSAR PROMOCAO--> 2/3

    Aposentadoria, disponibilidade, remocao --> TUDO MAIORIA ABSOLUTA


    Com essa informacao ja resolve muita questao boba:


    RAção ---> RAcismo e ACAO grupos armados ---> inafiancavel e imprescritivel

    resto (tortura, crimes hediondos ..) -----------------> inafiancavel e INSUSCPETIVEL DE GRACA OU ANISTIA


  • TEXTO DA QUESTÃO:

    Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    TEXTO DA CF:

    Art 93, II:

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

  • ERROS POR ÍTENS:

    a) Não será promovido...não podendo devolvê-lo...( CF art. 93, II alínea "e")

    b) A promoção por merecimento...  a primeira quinta parte... (CFart. 93, II alínea "b" )

    c) Aferição do merecimento... e pela frequência e aproveitamento em cursos... ( CF art. 93,II "c" )

    d) Na apuração de antiguidade... pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros... (Cf art.93, II, alínea"d" )

    e) CORRETA ( CF art. 93, II, alíinea"a" )

  •  

     é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;  

                 
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;


ID
299875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos, de competência do Supremo Tribunal Federal, o

Alternativas
Comentários
  • Questão correta "a". Artigo 103 §1º da Constituição Federal

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • Art.103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
    &1°O Procurador-Geral da República deverá ser previamente  ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


    Lembrando que os únicos legitimados que necessitam de advogado para propor a ação são o partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, por não possuírem capacidade postulatória para instaurar o controle abstrato.




     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

  • ATENÇÃO GALERA!

    As bancas gostam de trocar o PGR pelo AGU alternando as obrigações.

    Explico.

    Nas ações de inconstitucionalidade deverá ser:

    OUVIDO o Procurador Geral da Republica - Art. 103 Parágrafo Primeiro.

    CITADO o Advogado Geral da União, para defender o ato impugnado - Art. 103 Parágrafo Terceiro.

    #Vai a dica!



    A luta continua...
  • Acrescentando. Legitimados que necessitam demonstrar pertinência temática para propositura de ADI e ADC:

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • GABARITO: A

    Art. 103. § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

           

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Sem dúvidas vamos marcar a letra ‘a’, em razão do disposto no art. 103, § 1°, CF/88 ("O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal").

    Gabarito: A


ID
299878
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A permissão de serviço público

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987/1995  Art.40


    A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade a à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • a) tem por objeto a execução de serviço público, razão pela qual a titularidade do serviço fica com o permissionário.
    ERRADO. Na prmissão não é transferido a titularidade, apenas a execução do serviço.

    b) é formalizada mediante contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente.
    CORRETO! Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Fundamento nos comentários do colega acima. (Art. 1º Lei 8987/95)

    c) pressupõe que o serviço seja executado pelo permissionário, todavia, a responsabilidade por sua execução pertence a ele e ao poder concedente.
    ERRADO.Não há de se falar em responsabilidade por parte do poder concedente quanto a execução do serviço delegado por permissão.

    d) não pode ser alterada a qualquer momento pela Administração.
    ERRADO. A permissão tem a precariedade como característica, podendo ser alterado unilateralmente pela administração.

     e) independe de licitação, ao contrário do que ocorre na concessão de serviço público.
    E
     ERRADO. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF).

  • CF - Art. 175, p. ú., I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    Porém, devido a atecnia do legislador infraconstitucional, grande parte da doutrina não define permissão como sendo contrato, pois para ser contrato não poderia ser precária, já que em direito adiministrativo, precário é o ATO (não contrato) unilateral que pode ser REVOGADO (não rescindido) a qualquer tempo e sem direito, em regra, à indenização.

    Sobretudo do meu ponto de vista, concordo com importantes autores que difinem o termo "precário" constante do text legal já mencionado, como erro técnico e despresível do legislador, não podendo se sobrepor ao disposto na Constituição, pois repise-se: se é contrato, não é precário. Se não é precário, não pode ser revogado sem indenização. Se é contrato, não há revogação, mas, sim, rescisão, a qual pode ser unilateral ou bilateral.

    A própria lei de regência (já citada por outros colegas) define permissão como sendo contrato de adesão, o que, aliás, foi mais uma desnecessidade atécnica do legislador, pois sabemos que uma caracteristica dos contratos públicos, dentre outras, é a forma de Contrato de ADESÂO.

    Existe precedente do STF  - ADIMC 1.491/DF - Informativo 117 do STF -  onde inclusive foi fixado que Permissão e Concessão seriam SINÔNIMOS.

    Há ainda a questão do prazo. A lei 8.987/95 somente menciona "prazo" para a Concessão (art. 2º, II), deixando de o fazer quanto à Permissão (art. 2º, IV). Porém, não é por esse motivo que não haveria de fixar-se prazo para a permissão.

    Mais uma vez, vamos recorrer ao texto Constitucional:  art. 175, p. ún., I : "...  o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação..."

    Ora amigos, como tratar de prorrogação de um contrato que poderia ser "sem prazo" determinado?

    Notiariamente, não fixar prazo para as Permissões não foi a intenção do constituinte originário, que deve ser seguida acima de tudo.

  • Segundo a doutrina, a permissão de serviço público,  é o ato admisnitrativo unilateral, discricionário, intuitu personae e precário que realiza, mediate prévia licitação, a delegação  temporária da prestação do serviço publico.

    Entretanto, em que pese, toda a doutrina considerar a permissão um ato unilateral, a legislação brasileira trata da permissão como um contrato de adesão. É o que se depreende da  leitura do artigo 40 da Lei 8987/95: " a permissão de serviço  público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes  e do edital de licitação, inclusive quanto a precariedade e à revogabilidade unilateral pelo poder concedente."


  • Sobre a letra C, o artigo 2o, inciso IV da lei 9.897 define "permissão":

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Logo, não há como falar que a responsabilidade pela execução do serviço público pertence ao permissionário e ao poder concedente. O poder concedente tem a responsabilidade não pela execução mas pela regulamentação e pela fiscalização dessa execução.

  • A) ERRADA. O PODER CONCEDENTE TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, MANTENDO A TITULARIDADE.
    B) CORRETA. PERMISSÃO É UMA MODALIDADE DE CONTRATO DE ADESÃO NA QUAL O PODER CONCEDENTE TRANFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA MEDIANTE LICITAÇÃO.
    C) ERRADA. A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PELO PERMISSIONÁRIO DAR-SE-Á POR SUA CONTA EM RISCO. OU SEJA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE DO PODER CONCEDENTE.
    D) ERRADA. EM DECORRÊNCIA DA PRECARIEDADE, A PERMISSÃO PODE SER ALTERADA UNILATERALMENE PELO PODER CONCEDENTE.
    E) ERRADA. TANTO A PERMISSÃO QUANTO A CONCESSÃO SÃO PRECEDIDAS DE UM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

  • PODER CONCEDENTE = ESTADO

    PERMISSIONÁRIO = PARTICULAR QUE RECEBE A PERMISSÃO


ID
299881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública aplicou pena de suspensão a determinado servidor, quando, pela lei, era aplicável a sanção de repreensão. O fato narrado caracteriza

Alternativas
Comentários
  • O objeto do Ato Administrativo é o meio pelo qual a Administração  manifesta sua vontade.

    A doutrina afirma que nos atos vinculados,motivo e objeto são vinculados.

    Seu vício é insanável acarretando sua anulação.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • CAracteriza vício no objeto, ou seja, no conteúdo do ato.
    Ora a penalidade de fundo deveria ser repreensão - logo o conteúdo da sanção está incorreto com a previsão legal. Sendo o ato passível de anulação. Posto que a Adm. ao cominar penalidade havendo previsão legal do tipo de sanção a esta fica vinculada.

    Assim a única alternativa que preenche os fundamentos supramencionados é a letra C. (eis a resposta).
  • Artigo 2º., parágrafo único, "c", da lei 4.717/65 " a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo".
  • Vou ajudar a resolver essa questão também.

    De regra, no Poder Disciplinar há na lei uma maior amplitude dos seus preceitos punitivos, sendo mais abertos, de maneira que a lei geralmente fixa os deveres e obrigações sem que se valha da vinculação a uma determinada pena, diversamento do Direito Penal que trabalha com uma tipicidade rígida. Dessa maneira, o administrador, com base no princípio da proporcionalidade, aplica a pena que o caso recomenda. Essa é a regra.

    Essa questão tem um detalhe: Ela trabalha com uma tipificação mais rígida. Não dá margem ao administrador. A lei AFIRMA categoricamente que a sanção é de repreensão e não de suspensão. É taxativa nesse ponto.

    Considerando isso, o objeto de um ato administrativo pode ser considerado como o seu conteúdo, é um resultado pela prática do ato. No caso, a imposição da sanção correspondente. Assim sendo, o objeto foge ao regramento legal, fere a lei. Por ferir a lei, chega-se a conclusão que o ato é ilegal e, por ser ilegal, merece ser afastado pelo instituto da anulabilidade. Correta a letra C.

    Num rápido exame, falar no vício de finalidade (podendo ser tratado tanto num fim mediato e imediato), parece ter havido visto que o fim legal, o interesse público previsto na lei, não foi atingido. Há, ao meu ver, o vício, mas há incompatibilidade com o instituto da revogação, cabível apenas aos atos legais por critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Não pode ser a A.

    O ato não é lícito. Contraria a lei expressa. Errada a B.

    Vício no motivo constitui fundamento para invalidação. Basta pensar ser caso de motivo inexistente, falso ou com fundamento desconexo. Errada a D.

    Quando a forma é a substância do ato, viola o elemento forma, que é o meio pelo qual a vontade é exteriorizada. Havendo desrespeito a esse elemento, haverá possibilidade de anulação. Alternativa E incorreta.

    Resposta correta: C.
  • O OBJETO é o próprio conteúdo material do ato. Pode-se dizer que é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito imediato que o ato produz. Assim é objeto do ato de aplicar a pena de suspensão a própria pena de suspensão.
    Quanto ao vício, além do objeto impossível e do objeto proibido em lei, que são hipóteses do âmbito do direito privado aplicáveis  no direito público, há outras possibilidades de vício de objeto: 
    a) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;
    b) ato praticado com objeto diferente daquele que a lei prevê para aquela situação.
    O caso em questão se enquadra nessa última hipótese. Deveria ter sito aplicada a sanção de repreensão, mas em vez disso, aplicou-se a sanção de suspensão.
    O vício de OBJETO é INSANÁVEL, ou seja, invariavelmente acarreta nulidade do ato.

    Ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Objeto --> FIM IMEDIATO

    Finalidade --> FIM MEDIATO

    Saúde e Paz !!!
  • Ligado ao coment. do Gabriel:

    Eu lembro da Rádio OI FM.

    Objeto = Imediato                                 Finalidade = Mediato
  • Param quem tem dificuldade vai uma dica.

    Dei um soco no olho do meu chefe.

    efeito imediato objeto: Demissão
    Motivo: soco no olho do superior
    Forma: carta de demissão
    Finalidade da demissão: Punir

    Ou seja com esse entendimento: era só trocar demissão por suspenssão, que encontraria a resposta correta.
  • Só adicionando um comentário pertinente se o enunciado invertesse e falasse que caberia suspensão ao invés de repreensão, a alternativa correta seria a letra B, pois na análise da aplicação da pena a Administração tem que observar critérios como bons serviços, interesse da administração, e outros , previstos em leis como a 8112/90 ou os estatutos estaduais, logo se trata de atividade discricionária ( punição mais branda, não mis grave)
  • Gabarito Letra C . Primeiramente devemos entender que o objeto é um dos cinco elementos do ato administrativo. Como no direito privado, o objeto deve ser lícito (em conformidade com a lei),possível (ex. não é possível exonerar servidor já falecido), certo (definido quanto ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar), e moral (em consonância com os padrões comuns de comportamento). No fato narrado pela questão a pena aplicada ao servidor foi a de suspensão quando a prevista em lei seria a de repreensão, configurando assim um vício no objeto e a consequente anulação do ato de punição.


    Espero ter ajudado ! :D 

  • Os atos vinculados, quando transgredidos, acarretam sua revogação.

    Já os atos discricionários, quando transgredidos, acarretam sua anulação.

    COMpetênciaI(Vinculado)(Sanável) 

    FInalidade(Vinculado)(INsanavel)

    FOrma(Vinculado)(Sanável)

    MOTivo(Discricionário)(INSanavel)

    OBjeto(Discricionário)(INSanável)


  • LETRA C

     

    Alguns exemplos de vício de Objeto:

     

    → Quando o objeto é diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide ( Ex: Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.)

    → Quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União)

    → Quando os efeitos pretendidos são irrealizáveis. (Ex: Nomeação para cargo inexistente)

    → É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.

    → É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.

  • Vejo o pessoal colocando os requisitos de validade do ato administrativo, que são bem legais. Todavia, vai mais um MNEMÔNICO:

    requisitos de validade do ato administrativo --> COMO FORMA FILHO?

    COMPETÊNCIA

    BJETO

    MOTIVO

    FORMA

    FI(NALIDADE)LHO

     

  • GABARITO: C

    É, então, viciado o objeto:

    -proibido pela lei;

    -diverso daquele previsto na lei ou no regulamento;

    -impossível, de efeitos irrealizáveis de fato ou de direito;

    -imoral;

    -incerto quanto aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar.

    O vício de objeto é sempre insanável, levando à anulação do ato administrativo.

  • GABARITO -C

    O vício foi no Objeto. Pode também acontecer vício nesse elemento quando :

    a) objeto materialmente impossível: ocorre quando o ato exige uma conduta irrealizável. Exemplo: decreto proibindo a morte. É causa de inexistência do ato administrativo;

    b) objeto juridicamente impossível: a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

    OBS: Para doutrina majoritária a convalidação recai sobre Competência e forma

    CUIDADO!

    José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.

    Bons estudos!


ID
299884
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a remoção de servidor público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com a lei 8112/90 - Seçao I- Da Remoção

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no ambito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I- De Oficio, no interesse da Administração

    II-a pedido, a critério da Administração.

     
    obs: Um pequeno lembrete:

    Remoção : deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro.
    Dedistribuição : deslocamento do cargo, no âmbito do memso Poder.


    Comentario das alternativas Erradas:

    a) Lei 8112/90 , art 36, a

    Art 36, III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

    a-para acompanhar conjuge ou companheiro, também servidor publico civil ou militar, de qualquer dos poderes da União,
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, que foi deslocado no interesse da Administração.


    b)A pedido é a critério da Administração.


    d)Oerro é afirmar que é sempre, e o art. 36 diz com ou sem mudança de sede.


    e)O erro está em dizer inferior.
    Lei 8112/90, art 36, III, c

    c-em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas,
    de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Art.36. III - a pedido, para outra localidade, independente da administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também serv pub civil ou militar, de qualquer dos poderes...que foi deslocado no interesse da administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou companheiro ou dependente....condicionado à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao numero de vagas...;
  • A remocao é o deslocamento do servidor e nao do cargo,a pedido ou de oficio, com ou sem mudanca de sede.

    a) é cabível a pedido para outra localidade para acompanhar conjugue que foi deslocado no interesse da admnsitracao.

    b) PODE ser de oficio ou a pedido, essa ultima ocorre a criterio da admnsitracao e em alguns casos, a ADMNISTRACAO SERÁ OBRIGADA A CONCEDE-LA.

    c) certo

    d) pode ou nao  haver mudanca de sede

    e) em processo seletivo em que os interessados é superior e nao inferior ao numero de vagas
  • Atenção, o único erro da letra "E" é o termo "inferior"
  • Alguém poderia citar exemplos bem práticos de remoção e redistribuição?
    Estou demorando para entender a teoria e sempre erro sobre o assunto.
    Obrigada!
  • B)    remoção a pedido, a critério da administração
           remoção de ofício, no interesse da administração.
  • Cara Vera Dorneles,
    Retirei o exemplo seguinte da "8.112/90 comentada" da Lilian Maria Bessa Leite - ed. Degrau Cultural:

    Remoção:

    Auditor Fiscal do Trabalho é lotado na cidade do Rio de Janeiro e acaba sendo removido para a Cidade de São Paulo; (observe que o Auditor Fiscal continuou no "âmbito do mesmo quadro", ou seja, o quadro dos Auditores Fiscais do Estado de SP)

    Redistribuição:

    Um agente administrativo é redistribuído do Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Cidade. (Já aqui, observe que o cargo efetivo (agente Administrativo) foi deslocado de um órgão para outro).
    Força nos estudos que no final TUDO compensa!
  • Alguém poderia explicar a letra E com exemplos: "... na hipótese em que o número de interessados for inferior ao número de vagas ... "
    Deixa eu ver se entendi. O cara passa num processo seletivo interno para uma vaga em outra localidade, porém a remoção só pode ser aceita se o número interessados for superior ao número de vagas.

    Ou seja, se tem 2 vagas para uma determinada localidade e tem apenas 1 interessado, o cara não pode ser removido. Teria que ter no mínimo 3 interessados, é isso? 
  • Desde já, parabéns pela pertinente indagação, que por sinal,bastante exclarecedora no que se refere ao artigo 36, III, *C* da lei 8112/90. Rodusa, veja só o que diz o art. em comento:Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Ou seja, quando a pedido pra outra localidade, INDEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, desde que seja por essas razões definidas nas alíneas: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) C) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for SUPERIOR ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Em resumo a questão, a resposta é compatível e faz jus ao seu questionamento:Em outras palavras a denominação processo seletivo, perde em si o seu sentido, quando não há opções a ser escolhidas, por isso o número de interessados deve ser superior ao número de cargos vagos. No mais seria ilógico um processo seletivo que perdesse o fundamento básico que mantém a sua razão de existir: Selecionar!ATENÇÃO: Se o número de interessados é inferior ou igual ao número de cargos vagos, não há que se falar em processo seletivo. Ora, o processo seletivo é umas das três alternativas, em que o servidor público poderá pedir a sua remoção INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Não havendo opções de escolha entre os candidatos a ocupar os cargos vagos, não haverá remoção, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE SELEÇÃO.Agradeço o indispensável questionamento e bons estudos!
  • quanto à remoção em virtude de processo seletivo em que os interessados forem em número superior às vagas, pelo que entendi, se existirem menos interessados, não precisa fazer processo seletivo. No entanto, fica a critério da administração (interesse). No momento que fizer o processo seletivo, fica vinculada, aí é obrigatória a remoção. Foi o que eu deduzi.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • remoção e a redistribuição não são formas de provimento nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofíciono âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    >>> descolamento do servidor;

    >>> a pedido ou de ofício;

    >>> no âmbito do mesmo quadro;

    >>> com ou sem mudança de sede.

    Ademais, o servidor removido terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.

  • Lembrando sempre que a remoção e a redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor.

    >>> de ofício

    >>> a pedido (a critério da Adm)

    >>> a pedido (independentemente do critério da Adm)

    Redistribuição é o deslocamento do cargo.

    >>> apenas de ofício

    Ademais, o servidor terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.


ID
299887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Fe- deral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
    (...)    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    b) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    c)         Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    (...)
            § 2º ara os fins desta Lei, consideram-se:

      (...)

            II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    d) Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)

            XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    e) CORRETO. Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
  • DIREITOS DO ADMINISTRADO

    Os administrados têm os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados (art.3):

    Ser tratado com respeito pelas autoridades;
    Ter facilitado o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado;
    Ter vista dos autos;
    Obter cópias de documentos;
    Conhecer decisões proferidas;
    Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão;
    Faculdade de ser assistido por advogado, salvo quando obrigatória a representação.
  • a) Não é dever do administrado prestar informações solicitadas pela Administração, pois caracterizaria afronta a princípios constitucionais, como a liberdade e a democracia. - ERRADA - ART. 4º, IV, LEI 9784/99.

    b) É possível, como regra, a renúncia de competências. - ERRADA - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, II, LEI 9784/99

    c) Considera-se entidade a unidade de atuação sem personalidade jurídica. - ERRADA, ART. 1º, II, LEI 9784/99.

    d) É possível a impulsão, de ofício, do processo pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á com prejuízo da atuação de interessados, por prevalecer o interesse público. - 1ª PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA - 2ª PARTE ERRADA - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, XII, LEI 9784/99.


  • Letra A - Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, art. 4º, IV, são deveres dos administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em atos normativos, prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos.


    Letra B - Errado. Conforme a Lei nº 9784/99, art. 11, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Letra C - Errado. Em consonância com a Lei nº 9784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.


    Letra D - Errado. É possível a impulsão, de ofício, do processo pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á sem prejuízo da atuação de interessados, conforme dispõe a Lei nº 9784/99, art. 2º, parágrafo único, inciso XII.


    Letra E - Correto. O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, é o que dispõe a Lei nº 9784/99, art. 3º, inciso I.

  • Orgão = ministérios, secretarias estaduais e municipais = sem personalidade jurídica = desconcentração

     

    Entidade = autarquias, EP, SEM, Fundações = personalidade jurídica prórpia = descentrailização

  • RESPOSTA: LETRA E

    art.3° O Administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.


ID
299890
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, a medida de indisponibilidade de bens

Alternativas
Comentários
  • Art 12 , I

    Em caso de Enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,quando houver,...
  • Eis os erros:

    A) não é plena e exauriente, pois outras medidas de direito podem ser usadas. Ações penais e civeis autônomas.

    B) não a todas, apena atos que importem ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e dano ao erário.

    c) MP representa, mas se sujeita a cláusula de reserva de jurisdição.
     
    Cite-se a lei: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    E) basta que o  o ato de improbidade cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     

    correta letra D- fundamento:
     

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    art. 7  Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Pra a D esta errada porque de acordo com o art 7 parágrafo único pode recair , também sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano , e não somente sobre o acréscimo patrimonial.
  • Concordo com o Rafael o item "d" também está incorreto, por causa da palavra "somente", pois a indisponibilidade a que se refere o art. 7º da lei 8429, poderá recair sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano e não somente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito
  • os colegas têm razão a letra D nao poderia estar correta limitando como objeto de indisponibilidade "somente o acréscimo patrimonial"

    PROCESSUAL  CIVIL.  ADMINISTRATIVO.  AÇÃO  CIVIL PÚBLICA.  IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE  DE  BENS.  AQUISIÇÃO  ANTERIOR AO  ATO  ÍMPROBO.  POSSIBILIDADE.  DEFERIMENTO  DE LIMINAR.  AGRAVO  DE  INSTRUMENTO.  FUMUS  BONI 
    IURIS  E  PERICULUM  IN  MORA .  SÚMULA  07/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC. NÃO CONFIGURADA
    1. A concessão de liminar inaudita  altera  pars  (art. 804 do CPC) em sede  de medida  cautelar  preparatória  ou  incidental,  antes  do 
    recebimento  da  Ação  Civil  Pública,  para  a  decretação  de indisponibilidade  (art.  7º,  da  Lei  8429/92)  e  de  seqüestro  de  bens, 
    incluído  o  bloqueio  de  ativos  do  agente  público  ou  de  terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (art. 16 da Lei 8.429/92), é lícita, 
    porquanto  medidas  assecuratórias  do  resultado  útil  da  tutela jurisdicional, qual seja,  reparação do dano ao erário ou de  restituição 
    de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade, o que corrobora o fumus  boni juris. Precedentes  do STJ: REsp 821.720/DF, 
    DJ 30.11.2007; REsp 206222/SP, DJ 13.02.2006 e REsp 293797/AC, DJ 11.06.2001.
    2.  A  decretação  de  indisponibilidade  dos  bens,  em  decorrência  da apuração  de  atos  de  improbidade  administrativa,  mercê  do  caráter 
    assecuratório  da  medida,  pode  recair  sobre  os  bens  necessários  ao  ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao 
    suposto  ato  de  improbidade. 
    STJ REsp 1.078.640, min Luiz Fux, 09.03.2010

    esse julgado foi citado no livro e segue o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho
  • Estilo FCC em que se chega à resposta eliminando-se as que estão totalmente erradas.
    A FCC quis dizer que na hipótese de enriquecimento ilícito a indisponibilidade recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, pois, o Poder Público pretende restituir o que é seu.
            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  • A alternativa "D" está correta pois as questão fala APENAS em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (que enseja a indisponibilidade do acrescimo patrimonial)  e não em lesão ao patrimônio público, caso em que poderia ser decretada a indisponibilidade de bens suficientes a assegurar o integral ressarcimento do dano. É a letra da lei pura, sem espaço para maiores divagações.

    ART. 7. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Citado por 1.435

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Entendo que a letra D está errada, pois nos casos de enriquecimento ilícito pode ser aplicada a pena de ressarcimento integral do dano, quando houver,  e nesse caso poderá a indisponibilidade dos bens recair também sobre bens suficentes para ressarcir o dano

  • A letra D está correta! Eles perguntaram apenas sobre enriquecimento ilicito.
    Conforme Emily Silva   explicou.
    Ou seja, em caso de enriquecimento ilílicto a pena é proporcional a tal enriquecimento.
    Mas, em caso de prejuizo ao erário a situação deve retornar ao status quo ante, com o ressarcimento integral.
  • EM NENHUM MOMENTO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7 DA LEI 8429/92 FALA EM :
    RESPECTIVAMENTE, PARA QUE SE POSSA CHEGAR A ESSA CONCLUSÃO Conforme Emily Silva  explicou..
    EXISTE OUTRA JUSTIFICATIVA..?
    DESDE LOGO, AGRADEÇO..
  • Se olharem nas penas para o ato que importe enriquecimento ilícito (art. 12, I), verão que lá está: "o ressarcimento integral do dano, se houver". Na lei, a pena de ressarcimento integral está sempre presente. É lógico que a medida cautelar de indisponibilidade de bens, que visa a garantir a execução dessa pena, é aplicável a quiaisquer atos de improbidade, desde que haja dano. A "d" está imprecisa. como sempre, a FCC não consegue nem fazer um copia e cola.
  • Cuidado para não trocar alhos por bugalhos. Vejamos, a questão em tela trata de INDISPONIBILIDADE DE BENS  que é medida cautelar e não de ressarcimento do dano que é pena. Neste sentido expoe Marcelo ALexandrino e Vicente Paulo "A indisponibilidade dos bens, por exemplo, é uma medida de natureza cautelar, que tem a finalidade, não de sancionar alguém, e sim de assegurar que a pessoa sob investigação não venha, eventualmente, a frustar uma futura execução, por exemplo transferindo fraudulentamente seus bens a terceiros"

    .Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.  

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 

    Pois bem, já podemos passar a analise das alternativas.
    Alternativa A>>>errada
    Consoante art. 16 precisa de fundados indicio de responsabilidade e não de cognição plena e exauriente

    Alternativa B>>>errada
    A indisponibilidade de bens é MEDIDA CAUTELAR  e não pena. Aplica-se somente nos casos de enriquecimento ilicito e prejuizo ao erario ´conforme exposto nos dispositivos acima.

    Alternativa C >>>errada
    O MP requer, mas quem aplica a IB é o juiz.

    Alternativa D>>> correta
    Na hipotese de EI somente recaira sobre o acrescimo patrimonial

    Finalmente E>>>errada
    A IB não exige prova, mas apenas indicios suficientes de responsabilidade.








     



     

  • Não concordo que a alternativa D esteja correta, pois vejamos a seguinte situação hipotética: se o agente que se enriqueceu ilicitamente já tiver, de alguma forma, “ocultado” os acréscimos patrimoniais (como tê-los passado para nomes de terceiros, ou contas bancárias em nomes de laranjas, etc.); pergunto: Quais bens que serão indisponibilizados????  É por isso que o parágrafo único do art. 7º reza: “A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, (independete de quais bens)  ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito (se forem identificados os exatos bens que se acrescentaram ao patrimônio).

    Abraço a todos
  • Correta a letra 'D', indiscutivelmente!
    Para uma boa solução da questão, é o bastante fazer uma interpretação literal e conjugada da alternativa posta, no caso, a 'D'.
    Pois vejam: é clara a alternativa em vincular a situação de enriquecimento ilícito com o acréscimo patrimonial, ou seja, O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONSISTE PRECISAMENTE NO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, que é visível, e não oculto.
    Nesta premissa, interpretada nos limites da alternativa, fica fácil a resolução a questão, não havendo o porquê de se aventar hipóteses de ocultação do enriquecimento, bens etc, já que não existe essa situação em lugar nenhum, não podendo ela ser criada na resolução da questão.
  • Só para não esquecer!

    No caso Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública NÃO CABE INDISPONIBILIDADE de bens.

    Assim, só ratificando, só cabe indiponibilidade de bens nos seguintes casos:


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

  • Só uma OBS:
    Seria correta a letra B SE a questão não estivesse se referindo ao que diz a lei 8429.
    Afinal, a Constituição Federal, no art. 37, §4 fala que qualquer ato de improbidade terá como consequência a indisponibilidade dos bens.
    Bons estudos!




  • Pelo que entendi da literalidade da lei, o P. Un. do art. 7o, ao colocar uma vírgula antes da particula "ou", infere o entendimento de que seria respectivamente a indisponibilidade de bens que assegurem o integral ressarcimento do dano no caso de dano ao erário; e, sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Portanto, letra "d" correta!
  • Resp. D

    Lesão ao patrimônio público  -   indisponibilidade sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano

    Enriquecimento ilícito -  indisponibilidade de bens que assegurem a quantia do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito

  • Acredito que a razão da alternativa D estar correta é a seguinte:

    Enriquecimento ilícito NÃO importa NECESSARIAMENTE dano ao patrimônio público. 

    Assim, não faz sentido, para o legislador, a indisponibilidade de todos os bens do agente, uma vez não que não há em se falar em ressarcimento, mas sim de garantir a perda do valor ilicitamente auferido. 

  • Pessoal, de acordo questão Q66960, ressarcimento integral do dano também  é característica dos Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).


  • Primeiro, esclareça-se que a medida de indisponibilidade de bens é uma medida cautelar. Se materializa por um processo cautelar que visa a possibilidade de satisfação futura da administração em uma ação principal de improbidade, embora haja quem sustente que esta também pode ser pedida incidentalmente no processo, e não necessariamente anteriormente a ação principal.(como qualquer cautelar)

    Procedimento previsto pela lei: autoridade administrativa representa ao MP--> MP toma as providências para requerer a indisponibilidade dos bens

    a) ERRADA. "consiste em forma de tutela precedida de cognição plena e exauriente." Consiste em uma tutela cautelar e não plena e exauriente do mérito

    b) ERRADA. "destina-se a todas as modalidades de ato ímprobo.".A lei expressamente dispõe que esta somente se dá em ato lesivo ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito. FCC cobra literalidade da lei. No entanto, ficar atento para jurisprudência do STJ, pois a questão pode considerar correta que em caso de violação a princípios a indisponibilidade também pode ser cabível (para executar a multa, por exemplo): informativo do STJ:

    "No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública." AgRg no REsp 1.299.936 (INFO 523 – AGO 2013)


    c)ERRADA. "é decretada pelo Ministério Público." Como medida cautelar que é, não pode ser decretada pelo MP, mas sim requerida por este a um juiz.

    d) CORRETA. "recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, na hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito." A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, OU sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7)

    e) ERRADA. "exige, para seu deferimento, apenas a prova do risco de dilapidação patrimonial." Toda medida cautelar exige dois requisitos. Periculum in mora e fumus boni iuris. A prova de dilapidação seria apenas o periculum in mora. É necessário demonstração também do fumus boni iuris. Interessante observar que há jurisprudência STJ, em face a dificuldade de se provar a dilapidação do patrimônio no caso concreto,que entende ser o periculum in mora presumido na ação de improbidade.


    espero ter ajudado! bons estudos

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • 01

    A) Consiste em forma de tutela precedida de cognição ̶p̶l̶e̶n̶a̶ ̶e̶ ̶e̶x̶a̶u̶r̶i̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO. É tutela cautelar.

    B) destina-se a ̶t̶o̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶ modalidades de ato ímprobo. ERRADO. A medida de indisponibilidade de bens se dá em ato lesivo ao patrimônio público OU enriquecimento ilícito. ///  No entanto, ficar atento para jurisprudência do STJ, pois a questão pode considerar correta que em caso de violação a princípios a indisponibilidade também pode ser cabível (para executar a multa, por exemplo): informativo do STJ: "No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública." AgRg no REsp 1.299.936 (INFO 523 – AGO 2013) /// Pessoal, de acordo questão Q66960ressarcimento integral do dano também é característica dos Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    Só uma OBS:

    Seria correta a letra B SE a questão não estivesse se referindo ao que diz a lei 8429.

    Afinal, a Constituição Federal, no art. 37, §4 fala que qualquer ato de improbidade terá como consequência a indisponibilidade dos bens.

    No caso Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública NÃO CABE INDISPONIBILIDADE de bens.

    Assim, só ratificando, só cabe indiponibilidade de bens nos seguintes casos:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

    C) ̶é̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ Ministério Público. ERRADO. Como medida cautelar que é, não pode ser decretada pelo MP, mas sim requerida por este a um juiz. Art. 7 da Lei 8.429/92.  

    Continua...

  • 02

    C) ̶é̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ Ministério Público. ERRADO. Como medida cautelar que é, não pode ser decretada pelo MP, mas sim requerida por este a um juiz. Art. 7 da Lei 8.429/92. 

    D) receberá somente sobre o acréscimo patrimonial, na hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito. CORRETO.  Art. 7, §único, Lei 8.429/92.

    Lesão ao patrimônio público = indisponibilidade sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano.

    Enriquecimento ilícito = indisponibilidade de bens que assegurem a quantia do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    E) exige, para o seu deferimento, ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶ a prova do risco de dilapidação patrimonial. ERRADO. Toda medida cautelar exige dois requisitos. Periculum in mora e Fumus Boni Iuris. A prova de dilapidação seria apenas o periculum in mora. É necessário demonstração também do fumus boni iuris. Interessante observar que há jurisprudência STJ, em face a dificuldade de se provar a dilapidação do patrimônio no caso concreto, que entende ser o periculum in mora presumido na ação de improbidade

    Prova de Dilapidação = Periculum in mora.

    INDISPONIBILIDADE DE BENS:

    FUMUS BONI IURIS -> Tem que comprovar.

    PERICULUM IN MORA -> É presumido.

    É desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando efetivamente seu patrimônio ou de que estaria na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora), o qual está implícito ao comando normativo, bastando a demonstração do fumus boni iuris. (REsp 1.366.721)

    FIM


ID
299893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, considere as seguintes assertivas:

I. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação previdenciária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

III. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. CORRETO. ART165,§2º, CF: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente..."

    II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação previdenciária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  ERRADO. ART165,§2º, CF: "A lei de diretrizes orçamentárias .... e orientará a elaboração da lei orçamentária anual..." e não o PPA.


    III. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos. CORRETO. Este é o papel da LDO: "sulgar" do planejamento estratégico (PPA) para o planejamento tático (LOA).

    Bons estudos para nós!

     
  • Letra B
     
    As justificativas encontram-se na Constituição Federal.
     
    I. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. CERTO
     
    Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
     
    II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação previdenciária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADO
     
    Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
     
    III. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos. CERTO
     
    Art. 165, § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


  • Gabarito - B
  • LDO - (Lei de Diretrizes Orçamentárias) - pode ser relacionada ao nível de planejamento tradicionalmente conhecido na administração geral como planejamento tático; a LDO é instrumento de planejamento de curto prazo. É um projeto de lei que tem vigência anual e Funciona como um filtro para a LOA (Pode-se dizer que o elo entre PPA e LOA é a LDO) fica claro então que deve a LOA atender aos ditames da LDO que por sua vez, deverá considerar as disposições do PPA; portanto a LDO deve ser elaborada antes da LOA, com base no previsto no PPA.

    A LDO é a lei que define as Metas e Prioridades (mnemônico MP) para o exercício financeiro seguinte (o exercício financeiro compreende 1º de janeiro a 31 de dezembro); e tem como funções básicas: estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte, incluindo as despesas de capital (são as despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente) para o exercício financeiro subseqüente, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA (a LDO norteia a elaboração e a execução da LOA); dispor sobre as alterações na legislação tributária (são alterações sobre renuncia de receitas, incentivos fiscais etc, que podem ser realizadas sem, contudo modificar o CTN - Código Tributário Nacional) e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (Ex. de agências financeiras oficiais de fomento: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc.
     
    O prazo de envio da LDO pelo Chefe do PE ao PL para votação será Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, 15 de abril. E o prazo de devolução do PL ao PE (para sanção ou veto) será Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, 17 de julho.
  • PLANO PLURIANUAL DE INVETIMENTOS?
    POR FAVOR ALGUÉM PODERIA ESCLARECER ESTE CONCEITO
    DESDE JÁ AGRADEÇO
  • Fiquei em dúvida também na letra A e B, já que a FCC cobra os textos de forma literal.
    Ao analizarmos a alternativa II vemos que ela faz um trocadilho nas palavras, por exemplo: 

    II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual (da lei orçamentária anual), disporá sobre as alterações na legislação previdenciária (tributária) e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    Quando nos deparamos com a alternativa III ...estabelecidas no Plano Plurianual de Investimentos, faz-nos pensar que a banca, novamente, está usando um trocadilho, pois nos faz lembrar que:
    A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
    1. o orçamento fiscal;
    2. o orçamento de investimento
    3. o orçamento da seguridade social.

  • A questão está errada. Não tem o que inventar, o nome do instrumento é Plano Plurianual e SÓ.

    A LDO está no meio do PPA e a LOA, busca sintonizá-los. Isso é fato, mas o nome é PPA. 
  • Pois é, Belizia, eu também estava pensando como você, mas decidi pesquisar e achei no site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - o seguinte:
    Plano Plurianual de Investimentos - PPA 
    Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.

    Questão corretíssima!!!
  • Quanto ao item III:

    Segundo lição do professor Sergio Mendes, informa-nos que "O PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e da CF/1988, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, o qual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração."

     O CESPE também considerou errada uma questão de 2011 que mencionava Orçamento Plurianual de Investimento , vejam abaixo:

    Q104050 : O orçamento plurianual de investimento consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do país. Nenhum investimento governamental cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.

    No caso do item III em comento, o examinador mesclou Plano Plurianual com Orçamento Plurianual de Investimentos resultando em Plano Plurianual de Investimentos tornando o item errado.

    Parece que este não foi o entendimento da banca, que, de forma totalmente arbitrária, viola, mais uma vez, os direitos dos concurseiros. Um pena.

  • CESPE you tá de brincation uiti me, Cara? desde quando existe PPI?



  • Estudei tanto que já sei mais que a FCC, kk

  • II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação TRIBUTÁRIA e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

  • Rafael Lopes,

    Há dois erros na alternativa II e não apenas um conforme corrigido por vc. 

    II. A LDO orientará a elaboração do plano plurianual(Errado = orientará a elaboração da LOA), disporá sobre as alterações na legislação previdenciária (Tributária) e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

  • O PPA é inovação da Constituição da República de 1988. Esse termo

    substitui os anteriores, às vezes denominados de plano plurianual de

    investimento, plano nacional de desenvolvimento, entre outros. 

    A questão é de 2011, gente.

  • Será que quem formula essas questões é quem corrige.

    Por que ai, partindo dessa premissa, podemos inventar nomenclaturas também, ou usar uma que vimos em algum site qualquer, ou sei lá, e ai terão que aceitar também.

    Concurseiro merece respeito.

    A se na redação eu colocar PPA de despesa de capital, vai valer como nota máxima??

  • Plano Plurinaula de investimentos foi f***!

  • O Plano Plurianual de Investimentos existe, segundo o tesouro:

    Plano Plurianual de Investimentos - PPA

    Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/execucao-orcamentaria

  • my left egg


ID
299896
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 70 do Conselho Nacional da Justiça, no tema “eficiência operacional” o projeto catalogado do “plenário virtual” é do

Alternativas
Comentários
  • TEMA EFECIÊNCIA OPERACIONAL - TEMAS CATALOGADOS

    ? TJ/AL: Políticas de segurança da informação (virtualização de processos);
    ? TJ/BA: Núcleo de Conciliação no 1o. Grau;
    ? TJ/SE: Projeto Chronos (ferramenta de diagnóstico para ajustes na estrutura);
    ? TJ/SE: Padronização do quadro funcional da área-fim (dotação móvel das unidades
    com base em parâmetros);
    ? TJ/SE: Virtualização de processos;
    ? TJ/SC: Mutirões de conciliações, de sentenças e do tribunal do júri;
    ? TJ/SC: 5S (utilização, ordenação, limpeza, saúde e autodisciplina);
    ? TRE/AC: Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP);
    ? TRE/ES: SISLOG (gerenciamento das eleições);
    ? TST/CSJT: Sistema Unificado de Administração Processual da Justiça do Trabalho
    (SUAP);
    ? TRT/BA: Revisão do Processo de Distribuição;
    ? TRT/SC: Melhorias nos processos de trabalho na 1a. e 2a. instâncias;
    ? TRF/2: Processo eletrônico com certificação digital;
    ? TRF/2: Reformulação da Intranet JF/ES;
    ? TRF/4: Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos Processuais (GEDPRO);
    ? TRF/5: Seção Judiciária CE - FLUXUS Controle de Documentos e Processos
    Administrativos Físicos e Virtuais;
    ? STF: Plenário Virtual;
    ? STF: Canal da Repercussão Geral.
  • Plenário Virtual — sistema que permite votações sem que os ministros estejam reunidos fisicamente — será aberto ao público para julgamentos sobre existência de Repercussão Geral. Dessa forma, os advogados poderão apresentar seus memoriais ou inscrever-se como amici curiae.

    O sistema exigia uma senha de acesso restrita aos ministros do STF e aos tribunais cadastrados, mas, nos próximos dias, estará desbloqueado para consulta pelo site do STF.

    Desde que o Plenário Virtual começou a funcionar em outubro do ano passado, 112 temas foram admitidos pelo STF. O sistema foi criado exatamente para acelerar a Repercussão Geral, que foi sancionada em dezembro de 2006 e regulamentada pelo STF em maio de 2007.

  • A resposta está no anexo 1, página 5, da referida resolução.

    Só acho lamentável que cobrem do candidato esse tipo de conhecimento.
  • FDP ESSA QUESTÃO DA FCC. DECOREBA PURA. NÃO MEDE CONHECIMENTO E ENTENDIMENTO DO QUE SEJA A RESOLUÇÃO.....É COMPLICADO FICAR ESTUDANDO FOCADO NESSE TIPO DE QUESTÃO!
  • Fundação Copia e Cola FDP! Não tem cabimento ficar decorando isso! Revoltado... Essas bancas fazem o que querem...
  • Com certeza é lamentável uma questão igual essa, não mede nada, só a capacidade de decoreba mesmo!!!
  • Cobrar a resolução até vai....mas cobrar um detalhe de um anexo que tem 19 páginas é SACANAGEM.
  • Essa questão é nitidamente de má fé da FCC. Ou seja, a FCC é o caminho do candidato para a administração pública, porém cobrando uma questão assim ela está ferindo um princípio da própria administração: razoabilidade. Não é razoável cobrar isso.
  • Chutei e acertei STF porque tentei pensar logicamente, mas foi caso fortuito (o que tira o nexo de causalidade, rs!). Concordo com o pessoal, a mesma coisa é cobrar aquele apostilão do Gespública e os cadernos MARE. Quantos são mesmo? Uns 17? Só uma pessoa que não tem mais nada a fazer da vida e não precisa sequer dormir e comer vai decorar uma porra dessas!
  • De acordo com a pergunta referente a plenário virtual o tema é do  STF: Plenário Virtual.

  • Uma questão desnecessária, não avalia ninguém. Apenas consigo ver uma coisa de útil que é o interesse de quem lê para procurar saber o que é o "Plenário Virtual", apenas. Boa sorte a todos e bons estudos.

  • DECOREBA MESMO : VAMOS FAZER O QUE !

    TST/CSJT: Sistema Unificado de Administração Processual da Justiça do Trabalho
    TRT/BA: Revisão do Processo de Distribuição;
    TRT/SC: Melhorias nos processos de trabalho na 1a. e 2a. instâncias;
    TRF/2: Processo eletrônico com certificação digital;
    TRF/2: Reformulação da Intranet JF/ES;
    TRF/4: Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos Processuais (GEDPRO);
    TRF/5: Seção Judiciária CE - FLUXUS Controle de Documentos e Processos
    Administrativos Físicos e Virtuais;
     STF: Plenário Virtual;
     STF: Canal da Repercussão Geral.

  • Essa questão foi a "sacanagem master" , que absurdo!!!


ID
299899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 49 do Conselho Nacional de Justiça, o núcleo de estatística e gestão estratégica será composto por servidores com diversas formações acadêmicas, sendo indispensável servidor com formação em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E

    RESOLUÇÃO 49

    ART. 1º, P. 1 O núcleo de estatística e gestão estratégica será composto preferencialmente  por servidores com  formações em Direito, Economia, Administração, Ciências da Informação , sendo indispensável servidor com formação em ESTASTÍSTICA
  • Pessoal, se o órgão tem a competência para elaborar a estatística e o plano de gestão estratégica, nada mais razoável - para o CNJ é indispensável - que ter um servidor formado em estatística. Segue o artigo:
    Art. 1° Os ÓRGÃOS do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos III  ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade  administrativa competente para ELABORAÇÃO de ESTATÍSTICA e PLANO de GESTÃO ESTRATÉGICA do Tribunal. 
    § 1º O núcleo de estatística e gestão estratégica será COMPOSTO PREFERENCIALMENTE por SERVIDORES com formação em DIREITO, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIA da INFORMAÇÃO, sendo INDISPENSÁVEL SERVIDOR com FORMAÇÃO EM ESTATÍSTICA. 
  • LETRA E

     

      -> Se vc esquecer na hora da prova é só procurar no próprio nome a resposta.

     

    O núcleo de ESTATÍSTICA e gestão estratégica ->  servidor com formação em ESTATÍSTICA

  • Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    § 1º O núcleo de estatística e gestão estratégica será composto preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração, ciência da informação, sendo indispensável servidor com formação em estatística.


ID
299902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 200/67, no Ministério da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o Gabinete do Ministro é um órgão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Art. 57. O Ministério da Marinha é constituído de:

    DL 200/67 I - Órgãos de Direção Geral.

    - Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra).

    - Estado Maior da Armada.

    II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).

    III - Órgãos de Assessoramento.

    - Gabinete do Ministro.

    - Consultoria Jurídica.

    - Conselho de Almirantes.

  • Diga-se de passagem, os Ministérios da Marinha, Exército e Aeronáutica, herança do regime militar, sequer existem nos dias de hoje. 

    Não há motivo para cobrar tal dispositivo legal...
  • Realmente ridícula essa questão..assim não tem como..
  • Se algum dia alguma pessoa questionar sobre a sorte em concursos públicos, mostre esta questão a ela.
  • Brincadeira!
    Essa aí só vai à base do "mamãe mandou eu escolher esse daqui, mas como eu sou teimoso eu escolho esse daqui..."
  • Corroboro as notas de repúdio aqui firmadas. Ridícula uma questão feito essa. Chega a ser um desrespeito com o tempo, dinheiro e paciência que nós gastamos.
  • A  questão deveria ser melhor formulada dizendo que seria no período de 67 a 88, apos a Constituição Federal de 1988 os Ministérios do Exército, Marinha e Aeronáutica deixaram de ser ministérios e se subordinam ao Ministério da Defesa, o  Comandante Geral de cada uma das Forças Armadas pode ter status de ministro como o presidente do Banco Central mas nao ha mais o Ministério da Marinha, nem do Exército nem da Aeronáutica.
     

  • Uma questão formulada dessa forma, cabe apenas um comentário: FCC e CESPE qual banca vence no quesito: o avaliador mais incompetente. 

    Dai o avaliador da FCC pensou eu preciso ganhar essa, vou mandar essa questão. O prêmio é meu e ninguém toma.

  • Art. 57. O Ministério da Marinha é constituído de:


    III - Órgãos de Assessoramento. 

    - Gabinete do Ministro. 

    - Consultoria Jurídica. 

    - Conselho de Almirantes.

    - Outros Conselhos e Comissões. 


    Art. 62. O Ministério do Exército compreende: 

    III - Órgãos de Assessoramento 

    - Gabinete do Ministro. 

    - Consultoria Jurídica.

    - Secretaria Geral. 

    - Outros Conselhos e Comissões.


    Art. 66. O Ministério da Aeronáutica compreende: (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969) 

    III - Órgãos de Assessoramento: (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969) 

    - Gabinete do Ministro (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969) 

    - Consultoria Jurídica (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969)

    - Conselhos e Comissões (Redação dada pelo Decreto-Lei no 991, de 1969)


  • Ei, você, você mesmo concurseiro, você que estudou dez anos para essa prova, você não fechar ela não, só por causa dessa questão.

  • questão pra quem estudou

  • essa eu acertei com orgulho....kkkkkkk.....brincadeira, mas acertei....nível alto! é claro que essa questão só vai cair no seu concurso se no edital cobrar o referido decreto 200/67........bons estudos! ânimo campeão!

  • Bom, pelo menos agora sei que há outros que partilham do mesmo sentimento de "WTF" que eu...

  • Até hoje Ministros exercem a função de assessoramento.

    Art. 76 CF/88: O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

  • GABARITO LETRA D 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967

     

    ARTIGO 57. O Ministério da Marinha é constituído de:

     

    I - Órgãos de Direção Geral.

     

    - Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra).

    - Estado Maior da Armada.

     

    II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).

     

    III - Órgãos de Assessoramento.

     

    - Gabinete do Ministro.

    - Consultoria Jurídica.

    - Conselho de Almirantes.

    - Outros Conselhos e Comissões.

     

    IV - Órgãos de Apoio.

     

    - Diretorias e outros órgãos.

     

    V - Fôrças Navais e Aeronavais (elementos próprios - navios e helicópteros - e elementos destacados da Fôrça Aérea Brasileira).

     

    - Corpo de Fuzileiros Navais.

    - Distritos Navais.

    - Comando do Contrôle Naval do Tráfego Marítimo.          


ID
299905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Para os fins do Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     DL 200/67
    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Bons estudos!
  • CORRETA C

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • Pessoal, só para encurtar: autarquia é pessoa jurídica de direito PÚBLICO. A FCC, pra variar, facilita algumas questões. Bastava, na hora da prova, visualizar esta característica para acertar a questão. 

    Afinal de contas, para ser aprovado em concurso não basta o candidato saber o assunto; é necessário, também, saber fazer prova!
  • Oi Juraci,

    Na verdade não é tão fácil assim.
    O DL 200 não coloca explicitamente que autarquia é pessoa jurídica de direito público. Esse conceito foi trazido pela CF.
    Como ele perguntou diretamente sobre o DL 200, teríamos que analisar o conceito.
    Lógico que sabemos que ela não é de direito privado e nem poderia ser colocado isso, mesmo que a lei assim trouxesse, pois a CF trouxe esse posicionamento, contudo ainda percisava fazer uma certa análise.
    Pois o DL é de 67 e poderia estar pedindo a letra da lei.

    Tanto é que o conceito correto trazido na questão é a cópia do art. 5° do DL 200 e não traz alusão a direito público.

  • Comentando as outras questões...

    Letra a) A alternativa fez uma mistura das informações refentes a Empresa Pública e Sociedade de economia mista

    Letra b) Conceito de Empresa Pública - Art. 5º, II

    Letra d) Conceito de Fundação Pública - Art. 5º, IV

    Letra e) Totalmente errada, fez uma mistura de conceitos acrescentando palavras que não constam em nenhuma das entidades da Administração Indireta

  • Perfeito o comentário de que é preciso saber fazer prova. A propósito um dos requisitos é se ater ao comando da questão. Se o mesmo de forma expressa indica que a questão deve ser analisada à luz do DL 200-67 então é isso que deve ser feito. Não se deve confundir os aspectos sobre autarquias previstos na CF e na moderna doutrina administrativista com o expresso no texto legal do DL 200. 

  • Acho que a banca facilitou por ter colocado direito privado em todas as outras opções. Assim, mesmo que a pessoa não conhecesse o DL 200/67, provavelmente raciocinaria que Autarquia nunca teve personalidade jurídica de direito privado. É verdade que as fundações públicas mudaram, eram exclusivamente de direito privado pelo DL 200/67 e hoje podem podem ter regime jurídico de direito público ou privado, mas até isso ajuda pois as que tem regime jurídico de direito público são chamadas de autarquias fundacionais o que ajuda a raciocinar que autarquia nunca teve regime jurídico de direito privado

    Se a banca tivesse escrito 'direito público' em qualquer das outras alternativas ou iniciado as outras com a primeira parte da C ("o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica") já teriam complicado. Portanto, totalmente pertinente os comentários dos colegas de que a análise deve ser feita de acordo com o comando da questão que nesse caso remetia ao DL 200/67, a banca não complicou dessa vez mas poderia ter complicado. Aliás, o padrão é complicar!
  • Fácil...
    Erros gritantes da A, B, D, E: "personalidade jurídica de direito privado"

  • Letra (c)

     

    O decreto Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, assim define autarquia: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

     

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro (2006. p. 422) não constava a natureza jurídica de direito público neste conceito porque a Constituição de 1967 atribuía aos entes autárquicos natureza privada, erro corrigido pela emenda constitucional No.1, de 1969.

     

    Outra crítica levantada ao conceito legal é quanto à referência ao exercício de atividades típicas da Administração Pública. Ainda de acordo com a autora:

     

    “Além disso, se a falha existe, não é propriamente no conceito do Decreto-Lei no 200, mas na escolha da entidade autárquica para o exercício de atividades em que ela não se revela como a forma mais adequada"

     

    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles (2002, p.325) “São entes autônomos, mas não são autonomias”. Inconfundível é autonomia com autarquia: aquela legisla para si; esta administra-se a si própria, segundo as leis editadas pela entidade que a criou. Em verdade, há capacidade de auto administração, com diferenças acentuadas das pessoas jurídicas públicas políticas, como a União e os Estados, na medida em que estas têm o poder de criar o próprio direito dentro de um âmbito de ação fixado pela Constituição Federal.

  • Gabarito:

    a) INCORRETA.  Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.      

    b) INCORRETA. Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.          

    c) CORRETA.  Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 
    Observação: personalidade jurídica de direito público.

    d) INCORRETA. Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    e) INCORRETA. Misturou conceitos.         

  • GABARITO LETRA C 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


ID
299908
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    b) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.  - CORRETA

    c) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    d) Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    e) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
        § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Resposta letra B

    FALSO MOTIVO
    – Se o motivo é FALSO e é EXPRESSO  como razão que o determinou, caberá anulação do negócio.  (art. 140 CC) - Princípio da cognicidade – critério do homem médio comum – padrão de normalidade.
     
      Motivo é o que move a pessoa a praticar um negócio, em geral ele é indiferente para a lei. Se o motivo estiver expresso no contrato e não corresponder com a realidade o negócio poderá ser anulado.


  • Analisando a questão,


    Letra “A” - Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Incorreta. Art. 150 do CC:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


    Letra “B” - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Correta. Art. 140 do CC:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


    Letra “C” - Considera-se coação a ameaça do exercício normal de um direito, bem como o simples temor reverencial.

    Incorreta. Art. 153 do CC:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.


    Letra “D” - Não se presumem fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Incorreta. Art. 163 do CC:

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor


    Letra “E” - Se uma pessoa, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, o negócio será anulado inclusive se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Incorreta. Art. 157, §2º do CC:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.



    RESPOSTA: (B)



  • GABARITO B


    A alternativa A é o famoso ditado "chumbo trocado não dói."

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


    bons estudos

  • a) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    b) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. - CORRETA

    c) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    d) Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    e) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

       § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


ID
299911
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não corre a decadência, nem a prescrição contra os

Alternativas
Comentários
  • CORRETA, A pois:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a
    prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

  • Complementando...

    CCB, Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Tratando-se de relativamente incapaz, a prescrição corre normalmente, pois não há previsão legal em sentido contrário:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


    O que o relativamente incapaz pode fazer é ajuizar ação contra seu assistente que eventualmente tenha dado causa à prescrição ou não a tenha alegado oportunamente:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Há que se ressaltar que não corre os prazos de prescrição nem de decadência quando:

    Art. 198, I, CC - Contra os incapazes de que trata o art. 3º. (absolutamente incapaz) "PRESCRIÇÃO"

    Art. 208, CC - Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, I. (absolutamente incapaz) "DECADÊNCIA"
  • Questão Desatualizada!

  • Complementando/Atualizando:

    Alteração no Código Civil
    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)
    I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)
    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)
    III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)"

    "a) que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."
    Logo não se aplica :
    "Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;"

    "Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I."

    Os que, mesmo por causa transitória, não puderem expressar sua vontade estão no rol de relativamente incapazes.

    "Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    [...]III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;" 

    Fonte: Código Civil

    Espero ter contribuído & Bons Estudos!!! o/  =)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Com a alteração do Código Civil pela Lei 13.146/2015 são absolutamente incapazes APENAS os menores de 16 anos. Questão sem gabarito.


ID
299914
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Art. Art. 238, CC

    Alternativa A (errada) - art. 262, CC "Se uma dos credores remitir a dívida a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente".

    Alternativa B (errada) - art. 249, CC "Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível"

    alternativa C (errada) - art. art. 252, § 4o , CC "Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la,
    caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes."

    alternativa E (errada) - art. 271, CC "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos a solidariedade"
  • Exigiu-se a literalidade do art. 238, CCB."Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda".É isso.

  • Galera, fiquem ligados apenas que "não se confundem as obrigações de dar coisa certa e de restituir coisa certa, embora estejam disciplinadas sob a mesma rubrica no Código Civil. Enquanto na obrigação de dar coisa certa esta pertence ao devedor até a data da tradição e o credor receberá algo que não é seu, na obrigação de restituir a coisa pertence ao credor antes mesmo do nascimento do dever jurídico, cabendo ao devedor a entrega, a restituição, de algo que não lhe pertence."........"havendo perda da coisa sem culpa do devedor, desaparece a obrigação de restituir coisa certa e o credor suporta os prejuízos, em atenção ao princípio res perit domino. Todavia, terá o credor direito de ver respeitados os seus direitos até o dia da perda, de modo que poderá reclamar junto ao devedor prestação de contas de tudo que ocorreu enquanto intacta a coisa e vigente a obrigação. Exemplo: aluguéis vencidos e não pagos." , o que não ocorre na obrigação de dar coisa certa (artigo 234/CC) in Código Civil Comentado - LTR - Fabrício Zamprogna Matiello - 2a Edição.

    Bons Estudos!
  • Indivisibilidade:

    1- Transmite-se aos herdeiros (o vínculo é de natureza objetiva, é o bem que determina a indivisibilidade)
    2-Convertida a obrigação em perdas e danos, automaticamente tem-se por extinta a indivisibilidade;
    3-Se a obrigação se resolver em perdas e danos, e sendo apenas um dos devedores o culpado, SÓ este responderá pelo principal e pelas perdas e danos, ficando os demais exonerados de tudo.

    Solidariedade
    1- Não se transmite aos herdeiros ( o vínculo é subjetivo, levando em consideração as pessoas);
    2-Convertida a obrigação em perdas e danos, NÃO se extingue a solidariedade, pois não é a natureza do bem que a determina, mas as pessoas;
    3- Se a obrigação se converter em perdas e danos e apenas um for o culpado, TODOS responderão pela obrigação principal e apenas o culpado, pelas perdas e danos.



  • Na minha concepção, devemos lembrar também da regra que diz que "a coisa perece para o dono" ou "res perit domino", conjugando essa regra com o raciocínio de que na restituição a coisa pertence ao credor. Isso também ajuda a chegar à resposta correta e entender o artigo que a embasa. Bons estudos!

  • RESPOSTA: D

    Art. 238, CC > A coisa perece para o dono.
  • Nas obrigações 

     a) divisíveis, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros. (ERRADO)

     Art. 262. Se um dis credores remitir a dívida, a obrigação NÃO ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. 

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     b) de fazer, se o fato puder ser realizado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, o que o isentará da responsabilidade por perdas e danos. (ERRADO).

    Art.249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

     c) alternativas, se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha caberá ao credor. (ERRADO).

    Art. 252. §4º. Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

     

     d) de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. (CERTO. Art. 238 do CC).

     e) solidárias, havendo solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, extingue-se, para todos os efeitos, a solidariedade. (ERRADO)

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsite, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

  • muito bem colocada a questão

     

  • a)ERRADO, pois a obrigaçao divisivel em caso de remiçao dadivida, a obrigaçao nao fica extinta para os outros, art. 262cc

    b)ERRADO, conforme o art. 249cc

    c)ERRADO, de acordo com o art, 252, §4

    d)CERTO, ART 238CC

    e)ERRADO, de acordo com o art, 271 cc

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    P A R T E      E S P E C I A L

    LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

    TÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

    CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR

    Seção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa

     

    ARTIGO 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.


ID
299917
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se a coisa recebida em virtude de contrato comutativo apresentar defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    Literalidade da lei,

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias
    se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva
    ; se já estava na posse, o prazo
    conta-se da alienação, reduzido à metade.
  • Vamos às erradas:

    B) INCORRETA.  CCB, Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    C) INCORRETA. Se o adquirente já estava na posse da coisa, o prazo não se reduz de um terço, mas sim, de metade. CCB, Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    D) INCORRETA. Se o alienante já conhecia o vício, terá que pagar tão somente as perdas e danos (além de, obviamente, restituir o que recebeu e pagar as despesas do contrato). CCB, Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    E) INCORRETA. Se o alienante não conhecia o vício, não terá que pagar perdas e danos, já que não se configuraria a má-fé dele. Deverá pagar apenas as despesas do contrato e restituir o que recebeu. CCB, Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
  • CONCEITOS IMPORTANTES!

    CONTRATO COMUTATIVO - Aquele de natureza bilateral e onerosa, cujas obrigações são perfeitamente equivalentes. Exemplo típico é a compra e venda, no qual uma das partes transfere a coisa vendida mediante recebimento de um preço equivalente ao valor daquela.

    VÍCIOS OCULTOS = VÍCIOS REDIBITÓRIOS - Vício ou defeito oculto da coisa recebida, em razão de contrato comutativo, já existente antes da celebração do negócio jurídico, que a impede que seja utilizada ou a torna desvalorizada.
  • Se o objeto tem vícios ocultos, o prazo só se inicia a partir do conhecimento, pelo adquirente, do vício.
    Questão sem resposta.
  • Felipe,

    Na verdade, tratando-se de vício de fácil constatação, o prazo decadencial começa a contar da entrega efetiva. É o que diz o art. 445 do CC:

    "O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade"

    Somente no casos de defeito de difícil constatação se aplica o parágrafo primeiro do citado artigo:


    "Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis."

    Por isso a resposta é mesmo letra A, é reprodução do CC!
    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • Quando o CC descreve o vício que "por sua natureza só puder ser conhececido mais tarde" ele está justamente se referindo ao vívio oculto. A partir do momento que a questão fala em vício ou defeito oculto, jamais o prazo de redibição poderá ser a entrega da coisa, pois se o vício somente pode ser conhecido mais tarde e ele for conhecido depois de um ano após a entrega, o adquirente não decairá do direito. Imaginem aqueles que adiquirem suas casas e depois de um ou dois anos aparece o tal do defeito oculto. Como ficam? Decaíram do direito? Não. Portanto, como disse outro colega, a questão não tem resposta correta, e deveria ter sido anulada.
  • Dilma,
    Acredito que o seu equívoco quanto à questão, e que certamente representa a dúvida de muitos colegas, reside justamente no conceito do vício redibitório.
    Bom, o vício redibitório sempre será um vício ou defeito oculto, conforme se depreende do art. 441, caput, CC e dos ensinamentos da doutrina.
    Por outro lado, como bem esclarecido pela colega Nathalia, este vício ou defeito oculto pode ser de fácil ou difícil constatação.
    O vício de fácil constatação é aquele que pode ser facilmente percebido pelos sentidos, em que pese serem desconhecidos no momento da celebração do negócio. Ex: o sujeito compra uma peça de roupa que está furada, e somente ao experimentar a peça em casa percebe a existência desta avaria. Neste caso estaremos diante, portanto, de um vício oculto de fácil constatação, e que certamente torna a peça imprópria ao uso.
    Perceba que não é porque o vício é oculto que sua constatação sempre será difícil. 
    Por outro lado, será de difícil constatação aquele vício oculto mais sutil, que somente puder ser conhecido mais tarde.
     A partir dessa distinção acerca dos vícios, vamos ao CC/02, ver a questão dos prazos decadenciais:

    Art. 445, caput - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento do preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alientação, reduzido à metade.
     §1º - Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    Veja: o caput se aplica aos vícios de fácil constatação, enquanto o § 1º somente tem aplicação aos vícios de difícil constatação. 
    Como a questão não fala nada a respeito de ter sido difícil para o contratante perceber a existência do vício redibitório, não podemos presumir que se trata de um vício de difícil constatação. 
    Concluindo: à questão se aplica o caput do art. 445, CC, estando corretíssima a letra "A", que dispõe que o prazo de 01 ano se o bem for imóvel, a contar da entrega efetiva (tradição).
    Espero ter esclarecido a sua dúvida. 

     


     

  • Quanto aos prazos: Decai do direito de reclamar do vício redibitório em 30 dias se a coisa for móvel, e em 1 ano se for imóvel, contado da entrega efetiva. Não obstante, se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 dias, em se tratando de bens móveis; e de 1 ano, para os imóveis.
  • A COLEGA LUCIANA ESTÁ COM A RAZÃO. REALMENTE MEU COMENTÁRIO ESTAVA EQUIVOCADO E, DESDE JÁ ME DESCULPO COM OS COLEGAS PELA CONFUSÃO. REALMENTE, EM SE FALANDO DE VÍCIO REDIBITÓRIO SEMPRE ESTAREMOS FALANDO DE VÍCIO OCULTO. O QUE DIFERE OS PRAZOS É SER O VÍCIO OCULTO DE DIFÍCIL OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO.
    OBRIGADO PELA CORREÇÃO, LUCIANA.
  • Galera vamos assinalar "um monte" de estrelinhas para a colaboradora Luciana pois ela deu uma verdadeira aula. Muito bom
  • 1) Se o vício redibitório é de fácil constatação:

    §  30 dias, se móvel;

    §  1 ano, se imóvel;

      Contados da tradição.

    Obs: se já estava na posse conta-se da metade, tendo o prazo inicial a data da alienação do bem;

    2) Se o vício é de difícil constatação:

    §  Máximo 180 dias, se móvel;

    §  Máximo 1 ano, se imóvel.

      Contados da descoberta do vício.

    3) Se forem animais:

    §  Lei especial; ou

    §  Usos locais;


  • GABARITO: A

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • Gabarito A

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.


ID
299920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É competente o foro do

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E

    Art. 100. É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
    II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos (ERRADA A e B)
    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos; (ERRADA D)

    IV - do lugar:
    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;(ERRADA C)
    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;

    V - do lugar do ato ou fato:
    a) para a ação de reparação do dano;
    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.( CORRETA E)
    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Já que o colega acima já citou tudo sobre a lei, vamos COMPLEMENTAR com um exemplo bem didático:

     

    Foro para as ações em que o réu for Administrador ou Gestor de Negócios Alheios

     

     

    No caso de gestor de negócios, E.G. uma pessoa com a sua família viaja para o exterior, e durante sua ausência sua casa é danificada por uma inundação. O vizinho, observando o fato é levado pelo espírito de solidariedade, e decide fazer reparos, como teria feito o próprio dono para evitar a ruína ou danos iminentes. Surge assim o gestor de negócios alheios - intervenção voluntária de uma pessoa no negócio de outro sem sua autorização, com o escopo de dirigi - los de acordo com a vontade do dono, assumindo a responsabilidade e adiantando dinheiro ou obrigações com herdeiros ( Código Civil art. 1331 ).

    Não é um contrato, porém obriga a indenização daquilo que não se encomendou. Caso o gestor obrar com culpa, como mau administrador arca com todo prejuízo resultando de qualquer culpa, art. 1336 do Código Civil.

    O foro competente para impetrar uma ação contra gestor de negócios alheios é o foro do lugar do ato ou fato, CPC art. 100, n.º. V "b"(que já foi transcrito no post do colega acima!)  

    Fonte: http://analgesi.co.cc/html/t1241.html
     

    Espero ter ajudado vcs. Qualquer dúvida é só deixar um recado.
    Rumo à Vitória!!







     

     

     

     

     


  • STJ - Súmula  1 - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO É O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.
  • A - ERRADO - domilicio do alimentando - art 100,II
    B - ERRADO - domicilio do alimentando - sumula 01 STJ - quando a ação de investigação de parternidade for cumulada com alimentos. (se for só investigação de paternidade o foro competente é o domicilio do  "pai").
    C - ERRADO - domicilio do devedor - art 100, III
    D - ERRADO - local onde exerce a atividade principal - art 100, IV, C
    E - CORRETO - art 100 V, b.

    Uma dica para se houver duvida na hora da prova: normalmente o local do foro é o local do domicilio do hiposuficiente na relação.
    ex:
    mulher - ação de divorcio
    filho - alimentos
    devedor - anulação de titulos extraviados ou destruidos.
  • Partindo de uma mulher um comentário dizendo que a MULHER é hipossuficiente... que estranho.
    O CPC é um pouco machista nesse ponto né.
    De qualquer forma seu comentário é um norte para fixar um raciocinio.
    Parabens.
  • Pegadinha safada essa a)
  • Esta eu não errei...mas, QUE SACANAGEM!
    Tem que se tomar muito cuidado com a leitura do enunciado.
    Sei que meu comentário é impertinente, mas, desculpem-me...é desabafo.
    DEUS NOS AJUDE!
  • GABARITO LETRA "E" (art. 100, V,I,b CPC)
    pra não confundir:(letras A e B)
    ALIMENTANTE
     => aquele que tem obrigação legal de prover os alimentos
    ALIMENTANDO =>Indivíduo que é ou que deve ser alimentado por outrem.
    BONS ESTUDOS!!!!
  • 3) COMPETÊNCIA (ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO)
    Três são as possibilidades de competência do foro:
    3.1) O DO DOMICÍLIO DO RÉU. O foro competente para a ação de investigação de paternidade é o do domicílio do réu, nos termos da regra do art. 94 do Código de Processo Civil ("A ação fundada em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu"), se só se discute alimentos. Apesar de o pedido de alimentos ser implícito, a jurisprudência tende a direcionar a competência para o domicílio do réu se não houve pedido explícito de alimentos. Então, evite deixar o pedido como implícito.

    3.2) O DO DOMICÍLIO DO AUTOR (ALIMENTANDO). Entretanto, caso a ação de investigação tenha sido cumulada abertamente com prestação alimentícia, aplica-se a regra do art. 100, II, do CPC, a saber, o foro do autor da ação, em virtude da Súmula 01 do STJ: “O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”.

    3.3) O DO FORO DO INVENTÁRIO. Caso a investigação seja cumulada a ação de investigação de paternidade com petição de herança, a competência será o foro do inventário.

    http://praticajuridicacomentada.blogspot.com.br/2010/02/acao-de-investigacao-de-paternidade.html

  • COMPETÊNCIA TERRITORIAL:

    Ação fundada em direito PESSOAL ou REAL sobre bens MÓVEIS: regra, foro do DOMICÍLIO DO RÉU. 

    -> réu com mais de um domicílio: qualquer deles;

    -> réu com domicílio incerto ou desconhecido: onde ele for encontrado OU foro do domicílio do autor;

    -> réu sem domicílio nem residência no Brasil: foro do domicílio do Autor; 

    -> autor residente fora do Brasil: em qualquer foro.

    -> dois ou mais réus com diferentes domicílios: qualquer foro deles, à escolha do AUTOR.

    Ação fundada em direito REAL sobre IMÓVEIS: foro da situação da coisa. PODENDO O AUTOR OPTAR pelo foro do domicílio ou de eleição. EXCETO quando o litígio recair sobre: DVDS POP (divisão, vizinhança, demarcação de terras, servidão, posse, nunciação de Obra nova, propriedade).

    Inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposição de última vontade e todas as ações em que o ESPÓLIO for RÉU: foro do domicílio do AUTOR DA HERANÇA NO BRASIL, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Contudo, será competente:

    -> o foro da SITUAÇÃO DOS BENS, se o autor da herança não possuía domicílio certo; OU

    -> o foro do LUGAR ONDE OCORREU O ÓBITO: se o autor da herança não possuía domicílio certo E  possuía bens em lugares DIFERENTES.

    - Ações em que o AUSENTE for RÉU: foro do seu ÚLTIMO DOMICÍLIO (competente tb para a arrecadação, inventário, partilha, cump. de disposições testamentárias). 

    Ação onde o INCAPAZ é RÉU: foro do DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE.

    É competente o foro:

    - DA RESIDÊNCIA DA MULHER: ação de separação de cônjuges, conversão desta em divórcio e para anulação de casamento.

    - DO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO: ação que se pedem alimentos.

    - DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR: ação de anulação de títulos extraviados/destruídos;

    - DO LUGAR: 

    -> onde está a sede (RÉ for PJ) 

    -> onde se acha a agência ou sucursal (quanto às obrigações que ela contraiu).

    -> ONDE EXERCE SUA ATIVIDADE PRINCIPAL:  RÉ for sociedade SEM PJ.

    -> ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA: ação que se lhe exigir o cumprimento.

    - DO LUGAR DO ATO/FATO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO OU PARA AÇÃO EM QUE O RÉU FOR ADMINISTRADOR OU GESTOR DE NEGÓCIOS ALHEIOS.

    - FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO: ações de reparação de dano em razão de delito ou acidente de VEÍCULOS.


  • De acordo com o novo CPC:

    A) Art. 53, II;

    B) Súmula 01 STJ;

    D) Art. 53, III, c);

    E) Art. 53, IV, b).

     


ID
299923
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A petição inicial NÃO poderá

Alternativas
Comentários
  •           
      LETRA A - Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    III- conter pedido genérico, mesmo se a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


      LETRA B - ART. 295 - Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando
    II - ser considerada inepta quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.


    LETRA C - Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.(a parte final não se aplica ao processo do trabalho).

    Depois da notificação citatória do réu o aditamento somente poderá ocorrer com a concordância dele

    *ser aditada depois da citação sem o consentimento do réu, mesmo se o autor arcar com as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


    LETRA D - ART. 295 - Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando.
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si


    LETRA E - Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
  • Resposta letra C

    Da modificação do pedido

    • Antes da citação é livreart. 294 CPC– Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido correndo a sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    • Depois dela dependerá de concordância do réuart. 264 CPC– Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo substituições permitidas por lei.
    • Depois do saneador não se admite maisArt. 294 Parágrafo único- A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
    • Se houver revelia será necessária nova citação do revel.– art. 321 CPC Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias.
  • Art. 264, CPC: "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."
  • Respostas encontradas no CPC:

    Letra A - Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
                 (...)
                
     III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.


    Letra B - 
     Artigo 295,Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:
                  (...) 
     
                  II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;


    Letra C - 
     Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. 


    Letra D 
     Artigo 295,Parágrafo único.Considera-se inepta a petição inicial quando: 
                (...)
                
     IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Letra E - 
    Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    espero ter ajuadado, JESUS te Ama!!!
  • Não sei se alguém mais concorda com esse raciocínio, mas acho que a alternativa “a” está incorreta e, portanto, tal como a “c” poderá atender ao solicitado no enunciado da questão:

     

    Conforme o CPC, a petição não poderá conter pedido genérico, exceto em determinadas situações nas quais se incluem as hipóteses em que a determinação do valor da condenação depende de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Assim, a meu ver, creio ser incorreto afirmar que a a petição não poderá conter pedido genérico, mesmo (inclusive) que a determinação do valor da condenação depende de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    Assim, como a questão pede a alternativa errada, acho que a alternativa “a”, pela má redação, atende ao solicitado. Evidentemente que a “c” está mais incorreta e, em condições normais de temperatura e pressão, dificilmente ser iria preferir a “a” à “c”, mas as duas me parecem erradas.

  • Alternativa correta letra C.

    A) Incorreta. A regra é a de que o pedido seja certo e determinado, porém em três casos o pedido poderá ser genérico. São os seguintes casos: a) ações universais; b) quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequencias do ato ou fato ilícito; c) quando o valor da cominação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Nestes casos o pedido poderá ser genérico.

    B) Incorreta. Uma das causas da inépcia da inicial é quando da narração dos fatos não decorre conclusão lógica, nos termos do art. 295, parágrafo único II, CPC.

    C) De fato, a petição inicial não poderá ser aditada após a citação sem o consentimento do réu.

    D) Incorreta, eis que outra causa da inépcia é o fato dos pedidos não serem compatíveis entre si.

    E) Incorreta, pois nos termos do art. 289, CPC, é possível que o autor formule pedidos sucessivos a fim de que, se o juiz não conhecer o primeiro, ele conheça o posterior.
  • Lembrando que:

    Art. 264, parágrafo único, CPC.



    "A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo."

  • Erike , 

    acho q vc se equivocou, a questão não está pedindo a errada. É quase um complete a frase:

    A Petição inicial não poderá ser aditada depois da citação sem o consentimento do réu, mesmo se o autor aracar com as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.   a frase esta correta, realmente a petição ó poderá ser aditada antes da citação do réu.

    em relação a alternativa a...completando ficaria

    a petição inicial nao poderá conter pedido generico.......  errado,   conforme estabelece o artigo 286, é licito formular pedido generico...


    espero ter ajudado..
  • O autor: 

    - Poderá alterar a causa de pedir e o pedido ANTES da citação, INDEPENDENTE de anuência do réu.
    - Poderá alterar DEPOIS da citação, DESDE QUE OCORRA a anuência do réu.
    - Não poderá alterar a causa de pedir e o pedido DEPOIS do SANEAMENTO do processo, MESMO COM a anuência do réu.


    Fonte: CPC para concursos, 4º ed, Juspodivm. 2013.
  • De acordo com o novo CPC:

    A) Art. 324, §1º, III;

    B) Art. 330, §1º, III;

    C) Art. 329, II;

    D) Art. 330, §1º, IV;

    E) Art. 326.


ID
299926
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da audiência de instrução e julgamento, con- sidere:

I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes.

II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • a resposta a essa questao pode ser extraida ao art.453 transcrito abaixo.

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    a assertiva III esta errada porque o juiz deve fixar os pontos controvertidos para realizar as provas, se o ponto nao é controvertido nao há o que provar, o fundamento é o § 2 do art. 331
    art. 331 § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Ao colega michel,

    resolvendo algumas questões hoje, percebi que você NUNCA posta um comentário esclarecedor... é sempre o gabarito da alternativa...

    amigo, o gabarito da alternativa é apresentado quando voce clica no botao resolver, o espaco para comentarios é RESERVADO a quem tem algo a dizer sobre a questão que NÃO SEJA O ÓBVIO.

    isso aqui (pode ate parecer) nao eh um site de competicao pra ver quem comenta mais. é um site de aprendizado levado MUITO A SERIO pelos estudantes/concursandos/concurseiros e afins.

    abraco.
  • Pois é, David! Muito bem colocado.

    Eu acho que o próprio site deveria colocar avisos em todas as páginas alertando para a importância de se PENSAR no que vai se escrever e conscientizando todos os participantes de que ninguém será aprovado pelos comentários que faz e menos ainda pela quantidade deles.

    Aliás, isso vale não só para os comentários que são o ÓBVIO ULULANTE como para aqueles que são IDÊNTICOS a comentários anteriormente feitos sobre a mesma coisa.

    É um disparate eu e você termos de parar para escrever o que acabamos de escrever, pois o que escrevemos também é ÓBVIO, mas enfim, fizemos a nossa parte, ao menos...

    Boa sorte a você e a todos que valorizam um aprendizado de qualidade e que se preocupam com o que REALMENTE importa!
  • LETRA B

    Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
  • VAMOS ESFRIAR A CABEÇA MEU POVO. BOMSENSO É UMA COISA QUE OU A PESSOA TEM OU NÃO TEM, NÃO HÁ MEIO TERMO. ASSIM, NÃO VAI ADIANTAR NADA FALAR COM ELE. ELE VAI CONTINUAR POSTANDO OS TAIS COMENTÁRIOS INÚTEIS.

    O QUE VALE É COMUNICAR A ADMINISTRAÇÃO DO SITE, PARA QUE A PRÓPRIA TOME AS MEDIDAS CABÍVEIS. 

    GRANDE ABRAÇO, BONS ESTUDOS E RUMO A APROVAÇÃO.
  • RESPOSTA: B
     
    I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes. CORRETA
     
    Art. 453, I. A audiência poderá ser adiada: por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez.
     
    II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. CORRETA
     
    Art. 453, § 3º. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
     
    III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova. ERRADA
     
    Art. 33,1 § 2º. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.
  • Gente, tudo bem, mas vamos postar tb o gabarito pq nem sempre consigo acessar a resposta,pois  que demora muito a aparecer, pelo menos na minha internet à manivela, por isso passo logo aos comentários dos meus queridos experts que me ajudam demaissssss da conta nessa luta de concursanda sem dinheiro.
  • Galera, vamos com calma.
    Não é simplesmente criticar a ação do colega sem saber o real motivo do mesmo postar apenas o gabarito das questões.

    Então... fica aqui um esclarecimento.
    Algumas pessoas não podem pagar pelos serviços do site (todo mundo sabe o quanto o orçamento do concurseiro é apertado) e quando não se é um colaborador só é possível resolver um total de 10 questões por dia. Sendo assim, diversas pessoas usam os comentários para ver se acertaram a resposta da questão, ou seja, buscam apenas a informação quanto à alternativa correta.

    Desse modo, apesar do comentário que indica apenas a letra correta não ajudar em muito nos estudos, ele é fundamental para uma minoria.
    Só para finalizar, o ideal mesmo é que as pessoas iniciem seus comentários indicando a letra correta, seguindo então para os fundamentos da questão.

    Abraço.
  • Gabarito: B
  • A prática ajuda bastante, mas muitas vezes pode atrapalhar. Nunca vi alguém reponder pelas despesas decorrentes de adiamento de audiência. Ta certo que eu jamais requeri ao juiz o ressarcimento, mas tampouco vi a contraparte requerer e muito menos o juiz, de oficio, determinar o ressarcimento das despesas. Moral da história: na hora do consurso mais vale conhecer a letra fria da Lei.
  • PENSO DE COLOCAR A ALTERNATIVA A SER MARCADA É, TAMBÉM, DE BOM TOM E APROVEITA EM MUITO NO ESCLARECIMENTO, PRINCIPALMENTE, ÀQUELES QUE NÃO TÊM ACESSO LIVRE AO SITE. POR FAVOR, PESSOAL, SE POSSÍVEL, COLOQUEM A ALTERNATIVA E ACRESÇAM COMENTÁRIOS À VONTADE. QUE DEUS NOS ABENÇÕE SEMPRE!
  • RESPOSTA: B

    I. A audiência poderá ser adiada, somente um vez, por convenção das partes. CORRETA
    Art. 453, I. A audiência poderá ser adiada: por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez.

    II. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. CORRETA
    Art. 453, § 3º. Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    III. Em virtude da amplitude do direito de defesa, o juiz não poderá, ouvidas as partes, fixar os pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova. ERRADA
    Art. 45. Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.

  • Atualmente sem gabarito essa questão.

     

    NCPC

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes; ( O novo CPC não diz que a audiência só pode ser adiada uma vez )

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  • NCPC

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    ITEM 1- I - por convenção das partes;( NAO ESTABELECE LIMITE DE VEZES)

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    ITEM 2- § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

     


ID
299929
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação rescisória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I) Errada. Pode sim medidas cautelares , de acordo com o art. 489 CPC

    Em regra Ação Rescisória não suspendem, salvo: Cautelar ou Antecipatória de Tutela.

    art. 489 CPC. O ajuizamento da ação rescisória NAO IMPEDE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU ACÓRDÃO RESCINDENDO, ressalvada a

    concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de NATUREZA CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA DE TUTELA.

    II) Errada. O ajuizamento A.R. não impede o cumprimento de sentença ou acórdão.

    III) CORRETA. art. 487 CPC. 
    Legitimidade:
    1-quem foi parte ( ou sucessor)
    2- 3º juridicamente interessado
    3- MP ( se não foi ouvido no proc em que era obrigatória a sua intervenção    /   colusão das partes a fim de fraudar a lei)

    IV) Errada. 2 anos

  • O TST conforme súmula 405, II, entende não ser cabível antecipação de tutela na ação rescisória. O pedido feito como antecipação será recbido como medida acautelatória.
  • a) não são cabíveis as medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. ERRADO
    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. 

    b) o simples ajuizamento da ação rescisória impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo. ERRADO
    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. 

    c) o terceiro juridicamente interessado tem legitimidade para propor a ação. CORRETO
    Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
    II - o terceiro juridicamente interessado;
    III - o Ministério Público:
    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. 

    d) o direito de propor a ação rescisória se extingue em cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão. ERRADO
    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. 

    e) a petição inicial ajuizada pelo Ministério Público não poderá ser indeferida. ERRADO, apesar de não haver a necessidade do depósito previsto no inciso II do artigo 490, a petição inicial ajuizada pelo MP poderá ser indeferida na hipótese do inciso I do mesmo artigo, ou seja, nos casos previstos no art. 295.
    Art. 490. Será indeferida a petição inicial:
    I - nos casos previstos no art. 295;
    II - quando não efetuado o depósito, exigido pelo art. 488, II. 

  • Muito bom o comentário acima da nossa amiga Wal.

    Todavia, apenas complementando, a petição inicial do MP não será indeferida no caso previsto no inciso II do artigo 490, uma vez que o parágrafo único do artigo 488 do CPC exclui o MP da obrigatoriedade de se fazer o depósito prévio de 5% do valor da causa.

    Obrigado.
  • Tinha acabado de estudar ação rescisória no direito processual do trabalho e depois resolvendo as questões em direito processual civil acabei fazendo a maior confa..

    Então para eu e nem vc se enganar:

    Na esfera trabalhista diferentemente: a ação rescisória é cabível também contra decisão de mérito ou não. (Súmula 100 do TST) NÃO CABE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em ação rescisória na justiça do trabalho. (Súmula 405 do TST)
  • Thaís Baêta,



    A Sum. 100, I, do TST, que diz:


    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)



    refere-se apenas ao início da contagem do prazo decadencial para propositura da AR. Ela afirma que o prazo começa a correr do dia imediatamente subsequente ao transito em julgado da última decisão (seja esta de mérito ou não) proferida na causa. Isto não significa dizer que a AR vise desconstituir decisões que não sejam de mérito. A AR sempre visa rescindir decisões de mérito.




    Quanto à Sum. 405, II, do TST, que diz: 


    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


    Parace estar dezatualizada, frente ao artigo 489 do CPC que foi alterado pela lei 11.280 de 2006, sendo a referida súmula de 2003.


    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

     



    Espero ter sido claro.

    Bons estudos!

  • Já que os colegas citaram a súmula 100, vale a pena transcrevê-la por completo:

    "
    Súmula nº 100 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. 

    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. 

    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. 

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. 

    VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 

    VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

    X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias."

  • De acordo com o novo CPC:

    A): Art. 969;

    B) Art. 969;

    C) Art. 967, II;

    D) Art. 975 CAPUT;

    E) Art. 968, §3º.

  • Gabarito "C"

    NOVO CPC - Lei 13.105/2015

    a) Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    b) Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    c) CORRETO - Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

     

    d) Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    e) Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 3o Além dos casos previstos no art. 330, a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

     

    Bons estudos! Acreditar sempre!!!


ID
299932
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de terceiro podem ser opostos

Alternativas
Comentários
  • Observação: embargos de terceiro podem sim ser opostos no processo de conhecimento (até o trânsito em julgado da sentença), conforme o art. 1.048 do CPC:

    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

  • a) ERRADO: Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    b) ERRADO: Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    c) ERRADO: Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

     
    d) ERRADO: Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.  

    e) CORRETO: Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:
    I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

    II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.   
  • Apenas uma observação, atenção quanto ao disposto no parágrafo 2º do art. 1.046:

    "§ 2o Equipara-se a terceiro a PARTE que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial."

    Então conforme tal artigo a parte pode ser equiparada a terceiro e nesta hipótese poderá interpor os embargos de terceiro.
  • Art 1046, parágrafo 2º: quipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    Como muito bem lembrou a colega acima, este dispositivo estabelece hipótese em que a parte no processo é considerada "terceiro" para fins de interposição de embargos de terceiro. Costa Machado dá como exemplo a situação em que a parte compra um carro em alienação fiduciária e o equipa com rodas e som de valor elevado. Em que pese o som e as rodas serem bens acessórios, eles não são objeto da execução, e muito menos da alienação fiduciária. Assim, é perfeitamente possível que o réu interponha embargos de terceiro para livrar da execução tais bens.


  • Obs: não confundir com a intervenção de terceiros quando se tratar de constrição em processo de conhecimento.
  • ENTENDENDO OS EMBARGOS DE TERCEIRO
     
    De acordo com Daniel Assumpção Neves, os embargos de terceiro "são ação de conhecimento de rito especial sumário, de que dispõe o terceiro ou a parte a ele equiparada, sempre que sofra uma constrição de um bem do qual tenha posse em razão de decisão judicial proferida num processo do qual participe".
     
    Hipóteses Especiais de Embargos de Terceiro: O CPC prevê duas hipóteses especiais de embargos de terceiros (art. 1.047):
     
    1 - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos.
     
    Essa opção trata da hipótese do sujeito não participante do processo de divisão e demarcação, tenha ciência que a direção tomada sobre o imóvel objeto da demanda passa a lhe acarretar perigo na posse em razão de um ato judicial.
     
    2 - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.
     
    Já o item II, prevê a hipótese em que os embargos de terceiro são o instrumento adequado ao credor com garantia real para que seja evitado que um bem - objeto de hipoteca, penhora ou anticrese seja, judicialmente, alienado.
     
    Legitimação : A legitimação ativa dos embargos de terceiro é do terceiro. Assim, quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam conservados ou restituídos por meio de embargos.
     
    • Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
     
    • Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
     
    • Também se considera terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
     
    A legitimidade passiva, por sua vez, regra geral, é do autor da ação onde ordenada a constrição.
     
    Competência: Vejamos o que o Código de Processo Civil determina.
     
    Art. 1.049: Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.
  • CONTINUANDO...

    Prazos: O prazo final para a interposição dos embargos de terceiro é fixado pelo art. 1048 do CPC e podem ser entendidos de maneira distinta. Caso a constrição ocorra no processo de conhecimento ou cautelar, são cabíveis os embargos de terceiro até o trânsito em julgado da sentença.
     
    Na hipótese de recurso pendente nos tribunais, os embargos de terceiro serão julgados no juízo de primeiro grau. Já se a constrição se deu no processo de execução, o prazo para os embargos de terceiro é de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta. Vale lembrar que tal prazo é decadencial.


    Procedimento : A petição inicial deve, além de obedecer todos os requisitos do artigo 282 do CPC, respeitar as normas do art. 1.050, CPC: trazer prova sumária da posse do embargante, que pode ser produzida em audiência preliminar, e da sua qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
     
    Uma vez recebida a petição inicial e provada a posse do embargante, o magistrado determinará os embargos e ordenará liminarmente a expedição do mandado de manutenção ou restituição do bem objeto da apreensão judicial. O embargante só receberá o bem apreendido após prestar caução suficiente e idônea.
     
    Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o magistrado a suspensão total do curso do processo principal.Quando os embargos versando sobre parte dos bens, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados – suspensão parcial.
     
    Os embargos poderão ser contestados pelo réu no prazo de 10 dias, podendo apresentar contestação e as exceções de impedimentos e suspeição. Não cabe reconvenção devido às diferenças procedimentais. Contra os embargos do credor com garantia real, somente poderá o embargado alegar que: o devedor comum é insolvente; o título é nulo ou não obriga a terceiro; outra é a coisa dada em garantia.

    Fonte: Ponto dos Concursos.
  • Comentário simplificado  ( INCORRETAS):

    a) por quem for parte no processo e sofrer esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Por quem não for parte no processo

    b) no processo de execução, até o dia da arrematação, adjudicação ou remissão. Até 5 dias depois

    c) por quem for parte no processo e sofrer turbação na posse de seus bens por ato de apreensão judicial.Por quem não for parte no processo

    d) no processo de conhecimento, até o último dia do prazo para resposta do réu. A qualquer tempo até o trânsito em julgado da sentença

  • NOVO CPC:

     

    ART. 674:

     

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

     

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

  • De acordo com o NCPC, todas estariam incorretas, não?

    A alternativa E), segundo o artigo 874, §2º, IV, diz-se que o credor de garantia real pode obstar a EXPROPRIAÇÃO judicial, mediante ET's, e caso não tenha sido intimada previamente.


ID
299935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Karina e Mariana residem no pensionato de Ester, local em que dormem e realizam as suas refeições, já que Gabriela, proprietária do pensionato, contratou Abigail para exercer as funções de cozinheira. Jaqueline reside em uma república estudantil que possui como funcionária Helena, responsável pela limpeza da república, além de cozinhar para os estudantes moradores. Abigail e Helena estão grávidas. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Abigail, que trabalha no pensionato de Gabriela, não é doméstica, tendo em vista a finalidade lucrativa da atividade desenvolvida pela empregadora.
     
    Helena, por sua vez, é doméstica, pois trabalha em uma república de estudantes, em atividades de mero consumo por parte dos tomadores de serviço (limpeza do local e preparo das refeições para os estudantes moradores da república).
     
    A resposta é letra “C”, pois tanto as empregadas em geral quanto as domésticas têm direito à garantia de emprego decorrente de gestação, respectivamente por força do art. 10, II, “b”, do ADCT da CRFB/88, e do art. 4º-A da Lei nº 5.859/1972.

    Fonte: http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com/2011/04/domestico-requisitos-especificos-para.html
  • As Leis nº 5.859/78 e 11.324/06 regulam a profissão do trabalhador doméstico e assim o define: doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial desta.

    Ele é caracterizado pelo serviço que realiza, sendo considerado doméstico pelo trabalho no âmbito residencial para uma pessoa ou família, sendo relevante a atividade desempenhada.

    O trabalho tem que ser sem finalidade lucrativa, isto é, deve ser exercido fora da atividade econômica. Não deve ter a finalidade de angariar lucros. Assim, quando um médico, que possui um consultório em sua casa, contrata um motorista para levar seus clientes em seu domicílio após uma consulta, não terá um doméstico e sim um trabalhador comum, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e não pela 5.859/78 e 11.324/06.

    Conforme estudo acima, em relação à questão, Gabriela que é proprietária do pensionato, contrata Abigail para função de cozinheira, logo, Abigail não será empregada doméstica porque Gabriela tem finalidade lucrativa, não é em âmbito familiar da proprietária do pensionato e será regida pela CLT.

    Em relação à Helena, ela sim será empregada doméstica, pois, trabalha em ambiente familiar de Jaqueline(RESIDE NA REP.ESTUDANTIL) e não tem finalidade lucrativa sobre o trabalho de Helena.


    RESPOSTA CORRETA: ´´C``.
  • O art. 1º da Lei 5.859/72, ao conceituar o empregado doméstico, apresenta três condições imprescindíveis para evidenciar a relação de emprego doméstico, quais sejam:
    Em primeiro plano que os serviços prestados sejam de natureza contínua, em seguida que o resultado do trabalho a ser prestado tenha finalidade não lucrativa e, por derradeiro apresenta a condição de natureza objetiva, que o trabalho deve ser dirigido à pessoa ou à família, e mais, no âmbito residencial destas.

    Portanto, Helena, que trabalha na república de estudantes, enquadra-se perfeitamente nos requisitos supracitados para ser considerada como empregada doméstica.

    Por outro lado, Abigail por trabalhar para uma empresa (internato) onde há fins de lucro, não pode ser registrada como doméstica, mesmo que fosse uma associação ou entidade filantrópica.

    Não obstante isso, ambas têm direito a estabilidade provisória decorrente da gestação até o quinto mês após o parto, tudo de acordo com o art. 4º-A da Lei 5.859/72 e inciso II, alínea “b” do art. 10 da ADCT/88. Logo, a resposta correta é a letra “C”.

    : )
  • Ambas possuem o direito à estabilidade, mas somente Helena é empregada doméstica, pois Abigail trabalha não em benefício pessoal da proprietária do pensionato, mas sim em favor de terceiros, com intenção de lucro para a tomadora de servições.
  • Já conhecia essa questão. Um amigo meu foi fazer essa prova em Rondônia. Achei um absurdo esta questão. Em que lugar (doutrina, lei ou jurisprudência) diz que uma república de estudantes não tem fins lucrativos?
  • Também concordo com o colega acima.Essa questão sobre a República estudantil está muito confusa.
  • Concordo com o comentário do nosso colega Leonardo. Para resolvermos esta questão, devemos partir do pressuposto de que uma república nunca terá fins lucrativos. Onde isso está expresso?
  • Respeito, e muito, a opinião dos colegas acima....mas na minha modesta opinião, república é justamente o contrário de finalidade lucrativa. As pessoas moram juntas para economizar! Geralmente as despesas são divididas igualmente por todos os moradores. Se houver finalidade lucrativa, deixa de ser  uma república pra virar uma pensão ou coisa assim!
    acho que a questão foi bem clara quanto a isso!
    ratifico, respeito o ponto de vista diferente dos colegas, mas discordo!
  • Errei a questão justamente por pensar que a república de estudantes tinha finalidade lucrativa.

    "...Ademais, o fato de a lei referir-se à "família", não descaracteriza os núcleos de pessoas sem parentesco (república de estudantes, p. ex.) como âmbito residencial, sendo também domésticos aqueles que ali prestam seus serviços de forma contínua"

    Fonte: Manual de Direito do Trabalho
    Autores: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Pessoal, no tocante a questão da república estudantil a doutrinadora Vólia Bonfim Cassar bem elucida nossas dúvidas.

    Com razão os colegas que levantaram os questionamentos acima, tendo em vista que quando se trata de " república estudantil" o que devemos avaliar é se a reunião dessas pessoas se deu de forma espontânea ou não (esse é o critério utilizado pela doutrinadora a par da atividade ser lucrativa ou não), o que não foi esclarecido na questão.

    Para maior clareza,transcrevo os ensinamentos de sua obra:

    "O trabalho prestado para um grupo de pessoas que se reúne de forma espontânea e co-habitam no mesmo local, cujo serviço se destina ao consumo pessoal de cada membro do grupo, sem natureza lucrativa, pode tomar a forma de relação doméstica, desde que caracterizados os requisitos contidos na Lei 5859 72. Tal situação pode ocorrer na informal república estudantil com uma faxineira ou cozinheira para trabalhar para o grupo.

    O mesmo entendimento, todavia, não poderá ser adotado quando várias pessoas se encontram casualmente no mesmo  local ( convento, república estudantil prporcionada pelo governo graciosamente para centenas de estudantes) e, para o serviço, contratam uma faxineira ou cozinheira que presta serviço apenas para os que colaboram financeiramente com o trabalho. Entendemos que  nesta caso o empregado não poderá ser considerado doméstico, PORQUE O GRUPO POR NÃO TER SE REUNIDO ESPONTANEAMENTE, NÃO SE ASSEMELHA À FAMÍLIA. Defendemos que a conzinheira, arrumadeira, faxineira é autônoma ou empregada regida pela CLT."

    Esse foi o critério diferenciador apontado pela autora.

    Inclusive, se bem lembro na prova para Analista Judiciário do TRT da 16 em 2009, questão referente à replública estudantil foi abordada pela FCC, só que dizia que era república do governo, a reunião do grupo não se deu de forma espontânea, seguindo a doutinadora supra, a empregada não era doméstica.

    Fiquemos atentos! :)
     
  • Republica estudantil não tem fins lucrativos. Os estudantes se reunem, alugam um local e dividem as despesas.
  • Assim como alguns colegas acima, errei e questionei o gabarito apresentado. Ocorre que conforme a maioria concordou, o objetivo do legislador foi o de isentar de "alguns gastos" aquele empregador que não tem objetivo de lucro com o trabalho de outrem, ou seja, neste caso do empregado doméstico. Por certo, em uma república de estudantes, não há que se falar em lucro, pois na verdade, embora na maioria das vezes não exista qualquer vínculo de parentesco, as pessoas vivem como uma família, se uniram apenas para diminuirem suas despesas e poderem "estudar" uma vez que estão em locais diversos daqueles de origem.
  • A questão é simples: Abgail não é empregada doméstica de Gabriela - proprietária de um pensionato - pois esta exerce finalidade lucrativa. Já Helena, funcionária de uma república de estudantes, a despeito da opinião - trazida, acima, pela colega Tatianada - da professora Vólia Bonfim, é empregada doméstica
    A própria FCC já coboru numa prova e entende que um empregado de uma república de estudantes é doméstico. Segue a questão abaixo (o gabarito é letra e): 
    FCC - 2009 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Diana é empregada de uma república de estudantes; Danilo é vigia da residência de João, presidente de uma empresa multinacional; Magali é governanta da residência de Mônica; e Marcio é jardineiro da casa de praia de Ana. Nestes casos,
     a) apenas Magali é considerada empregada doméstica. 
    b) apenas Marcio é considerado empregado doméstico. 
    c) apenas Magali e Marcio são considerados empregados domésticos. 
    d) apenas Diana, Magali e Marcio são considerados empregados domésticos.
     e) todos são considerados empregados domésticos.
  • O PROBLEMA DESSA QUESTÃO É SABER SE UMA REPÚBLICA PODE OU NÃO SER CONSIDERADA ATIVIDADE LUCRATIVA. TODOS SABEM QUE O 'ESPAÇO' EM UMA REPÚBLICA É ALUGADO, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE POSSA SER COMPARADA A UMA EMPRESA. AFINAL, EXISTEM COOPERATIVAS EM QUE OS DIRIGENTES RECEBEM VERDADEIRAS FORTUNAS E SABEMOS QUE COOPERATIVA É UMA SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
  • Pelo que vi a dificuldade dos colegas foi entender o que é uma República... Na verdade é um monte de estudante (geralmente com seríssimas restrições orcamentárias...) que se juntam e racham o aluguel... No fundo é a mesma coisa de dois ou mais amigos morarem juntos..

    Desse modo, na moradia, não há nenhuma finalidade econômica... é apenas morar mesmo, muito diferente de quem vende marmita em casa ou tem um pequeno negócio.
  • Requisitos para configurar empregado domestico :
    a) Prestação de serviços para pessoa ou família;
    b) Serviços prestados em âmbito residencial;
    c) Finalidade não lucrativa.
  • COMPLEMENTANDO OS COMPANHEIROS ACIMA:

    O termo "Á pessoa ou família" designado pela Lei 5859/72 no entendimento do doutrinador CÉSAR REINALDO OFFA BASILE caracteriza-se pela "FIDÚCIA  (CONFIANÇA) E PELA CONTRATAÇÃO POR PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE FAMILIAR (EM SENTIDO LATO, PODENDO ABRANGER TAMBÉM OUTRAS UNIÕES DE CARACTERÍSTICAS FAMILIARES, INCLUSIVE HOMOAFETIVAS). NAS CHAMADAS "REPÚBLICAS", O VÍNCULO SE FORMARÁ COM TODOS OS MORADORES DO IMÓVEL QUE EFETIVAMENTE EXERCEM O PODER DE DIREÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (SOLIDARIEDADE NAS OBRIGAÇÕES). NÃO EXISTIRÁ TRABALHO DOMÉSTICO EM SE TRATANDO DECONTRATANTE PESSOA JURÍDICA."
  • Pára tudo, essa Helena é empregada de quem? Não ficou claro. Ela vai lá na República sem ganhar nada? Ela recebe de uma empresa que os estudantes contrataram? A República (estudantes) não lucram com a atividade da Helena?
  • mfernandaterra,
    Há que se tomar especial cuidado para não confundir finalidade não lucrativa dos serviços e ausência de onerosidade. Os serviços domésticos não têm finalidade lucrativa para o empregador, e não para o empregado doméstico, cujos serviços prestados visam à contraprestação, consubstanciada na remuneração. Do contrário, não teríamos o preenchimento do requisito onerosidade e, consequentemente, ausente estaria o liame empregatício.
    Fonte: Professor Ricardo Resende. http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2011/04/domestico-requisitos-especificos-para.html
  • É... essa questão foi além da lei: dividiu o pessoal em dois grupos: os que já moraram em uma república de estudantes, e sabem bem o que é isso; e os que nunca moraram, e não tem a menor idéia do que se trata...
  • Nesta questão, deverá analisar SOMENTE a atividade do Empregador que DEVE SER SEMPRE sem fins lucra tivos!!!!
  • Com todo respeito, a questão não é de ter morado ou não em uma republica de estudantes, e sim de estudo. Praticamente toda doutrina por qual se estuda Direito do Trabalho faz referência à Republica de Estudantes (Godinho e Alice Monteiro, por exemplo), bem como a jurisprudência.  E sim, a questão foi além da Lei, como muitas outras questões vão além da lei..exigindo conhecimento de doutrinas, jurisprudencias, súmulas, etc.

    O pessoal deveria ter mais humildade em reconhecer que, as vezes, uma matéria sai nosso campo de estudos (impossível alguém saber tudo da matéria sempre) mas, isso não significa dizer que a questão é absurda ou qualquer coisa do tipo. O site é justamente para isso, para alargarmos nosso campo de conhecimento. Não entendo o porquê das pessoas se revoltarem com questões que não conheciam. Tudo é estudo e tudo acrescenta.
  • GABARITO: C

    Abigail não é doméstica porque seu trabalho é utilizado para fins lucrativos pelo empregador (pensionato). Note que o art. 1º da Lei nº 5.859/1972 dispõe que o empregado doméstico é aquele que “presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

    Logo, empregador doméstico será necessariamente pessoa física ou família. Admite-se, contudo, a contratação de doméstico por grupo de pessoas físicas, desde que ausente o interesse lucrativo na atividade desenvolvida, isto é, desde que a atividade do empregado seja apenas para o uso/consumo do grupo de pessoas físicas que o emprega. O exemplo típico de tal grupo unitário de pessoas físicas é exatamente a república estudantil, razão pela qual
    Helena é doméstica.

    Quanto à garantia de emprego conferida à gestante, alcança atualmente inclusive as empregadas domésticas, por força do disposto no art. 4º-A da Lei nº 5.859/1972, artigo este incluído pela Lei nº 11.324/2006.
  • Abigail - Trabalho de cozinheira que aufere lucro para sua patroa, pois esta uso o pensionato como negócio. Vínculo: Emprego
    Helena-  Trabalho limpeza + cozinhar, mas sem auferir lucro pois é pago pela república. Vínculo: Trabalho = doméstico 
  • A questão não foi lúcida no tocante à República Estudantil, o que, a meu ver, seria passível de uma anulação. É comum encontrarmos donos de imóveis que alugam-os já com toda uma infra-estrutura por ele contratado para pessoas em uma espécie de hotelaria, gerando lucro para o dono do imóvel. Não deixam de ser uma república estudantil, aonde as pessoas pagam por um serviço de quarto compartilhado. Mas há um evidente fim econômico do dono do imóvel, em que pese, ser mais barato para aqueles que lá residem do que alugar um imóvel só para si.

    Também há aquelas espécies de repúblicas onde duas ou mais pessoas alugam um imóvel para nele residirem, e, nesse caso, não há daqueles que lá residem uma finalidade lucrativa.

    Enfim, não se trata aqui de uma questão que avalia o conhecimento jurídico, mas tão só o conhecimento sobre uma república estudantil, conhecimento este que é vago até pelo próprio examinador.

    No mais, a parte jurídica seria facilmente respondida.
  • O que é um pensionato? O que é uma república? Tem algum conceito objetivo sobre o tema? Para mim, pensionato e república são sinônimos. Não existe, dentro do direito, um conceito do que seja república e do que seja pensionado. Gosto muito de ler. Boa parte da literatura faz uma mistura dos conceitos, o pensionato da D. Joana, ou a República Estudantil do Fulano de Tal. Em ambos os casos, alguém é dono da coisa e faz dela um meio de vida, uma vez que recebe os alugueres como forma de pagamento.


    Se o sujeito aufere lucro, ou seja, recebe alugueres, não teria finalidade lucrativa? Se tem finalidade lucrativa, não se trata de empregado, e não doméstico?


    Achei a questão mal feita. Errei. Mas fugi à minha máxima: se é FCC e tem esse tipo de questão, é melhor olhar com miopia.

  • Pessoal, acho que a questão se baseia somente na finalidade do imóvel: Pensionato: proprietária visa o lucro sobre o imóvel (Abigail é empregada) já na República os moradores/estudantes não visam o lucro sobre o imóvel (Helena é doméstica). Sds.

  • Pessoal, com todo o respeito, não vejo motivo para tanta "choradeira" no que toca à análise da questão, no que diz respeito aos conceitos de república e pensionato.

    Tem gente que diz ter perdido a questão por nunca ter morado em pensão, em república... que a lei não traz o conceito etc etc etc...

    Além de haver farta doutrina falando sobre o tema, bastaria recorrer aos conceitos normais do dicionário comum:

    República:

    "Moradia coletiva composta somente por estudantes." 

    Aí vem gente falando que existem repúblicas que cobram e outras que não cobram... se a questão não falou nada sobre cobrança, é de se deduzir que se trata de república que não cobra (sem fim lucrativo). Ficar colocando "se" e "talvez" onde a banca não os colocou é errar a questão. E segundo a lei, se o empregado labora no âmbito residencial (e república é residência, ainda que coletiva) e que não tenha fins lucrativos, é doméstico quem ali trabalha.

    Já o conceito de pensão, segundo o dicionário:

    "Hospedaria ou hotel que abriga hóspedes provisórios ou permanentes."

    Se é hotel/hospedaria, é ínsito ao lugar a cobrança pelo aluguel dos quartos. E sendo assim, tem finalidade lucrativa. Ou alguém já viu algum hotel de graça?

    Não bastava saber apenas direito para responder à questão, mas também um pouco de gramática...

  • A resposta de Gui-TRT é sucinta e altamente esclarecedora

  • A resposta CORRETA é a LETRA C. De fato, somente Helena pode ser considerada empregada doméstica, já que trabalha numa República estudantil, local onde, portanto, não há exploração de atividade econômica, ou com intuito lucrativo, sendo este um requisito essencial para a configuração do trabalho doméstico, nos termos do art. 1º, da Lei 5.859/72, revogada pela atual Lei Complementar n. 150/2015, que é a nova lei do trabalho doméstico, mas que repetiu no seu art. 1º, a mesma definição do artigo da lei anterior. Abigail, que trabalha no pensionato, será considerada como empregada convencional, já que a atividade do pensionato possui caráter lucrativo.

    No entanto, a estabilidade da empregada gestante é assegurada não apenas às empregadas de um modo geral, por força do que dispõe o art. 10, II,alínea b, do ADCT, direito este estendido às empregadas domésticas pelo art. 4º, da Lei 5.859/72, com a redação dada pela Lei. 11.324/06, direito este mantido pelo art. 25, parágrafo único da LC n. 150/2015.

    RESPOSTA: C




  • Complicado de fazer essa distinção, eu não sabia que havia diferença...

  • A gestante (empregada doméstica ou celetista) possui estabilidade provisória - da confirmação da gravidez até 5 mêses após o parto - ADCT10

    Estabilidade provisória NÃO é licença à Gestante (Maternidade) - 120 dias

    Pensionato - finalidade lucrativa para a patroa/serviço de natureza econômica --> PORTANTO é empregado Urbano

  • Comentário do professor: De fato, somente Helena pode ser considerada empregada doméstica, já que trabalha numa República estudantil, local onde, portanto, não há exploração de atividade econômica, ou com intuito lucrativo, sendo este um requisito essencial para a configuração do trabalho doméstico, nos termos do art. 1º, da Lei 5.859/72, revogada pela atual Lei Complementar n. 150/2015, que é a nova lei do trabalho doméstico, mas que repetiu no seu art. 1º, a mesma definição do artigo da lei anterior. Abigail, que trabalha no pensionato, será considerada como empregada convencional, já que a atividade do pensionato possui caráter lucrativo. No entanto, a estabilidade da empregada gestante é assegurada não apenas às empregadas de um modo geral, por força do que dispõe o art. 10, II,alínea b, do ADCT, direito este estendido às empregadas domésticas pelo art. 4º, da Lei 5.859/72, com a redação dada pela Lei. 11.324/06, direito este mantido pelo art. 25, parágrafo único da LC n. 150/2015.

    RESPOSTA: C

  • O gabarito é (C), pois Helena labora em âmbito residencial do grupo estudantil, sem finalidade lucrativa. Já as outras laboram para um pensionato (que é um empreendimento com fins lucrativos), e por isso não são domésticas.  Quem conseguiu caracterizar o doméstico já teria condições de acertar a questão.

     

    Empregado domestico(é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.)

     

  • EU ODEIO ESSA QUESTÃO. PRONTO FALEI (rsrs)

  • Doméstica ====> trabalha no âmbito residencial de famílias, por mais de DOIS DIAS na semana

  • Lc 150- atualizadíssima

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • Pensionato: Explora uma atividade comercial - visa ao lucro.
    República: Ambiente residencial - sem lucro.

    LC 150: Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    É cada uma que temos que descobrir... 


ID
299938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de uma variação de horário no registro de ponto que não será descontado nem computado como jornada extraordinária. Esta variação de horário possui o limite máximo diário de

Alternativas
Comentários
  • Se durante o limite diário o empregado tiver 10 minutos de variação para mais (extra) ou para menos (traso), não haverá qualquer tipo de desconto ou pagamento. É o que consta no Art. 58, § 1º, CLT:

    "Art. 58.  § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários."


    Todavia, convém lembrar que se for ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deverá ser pago/descontado todo o tempo a contar do 1º minuto, ou seja, se foram 11 minutos deve-se considerar os 11 minutos, e não somente 1 minuto, conforme prescreve a Súmula 366, TST:

    "SUM-366    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal."



    Bons estudos!
  • há jurisprudência reconhecendo uma tolerância máxima de 10 minutos para a marcação do ponto, considerado este como limite de tolerância para tempo residual 
  • gabarito: letra D
  • Vale constar aqui a alteração feita pela reforma trabalhista no §2º

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017).

  • d) dez minutos.

    Considerando a regra, imaginemos as seguintes situações práticas de um
    empregado queTRABALHA das
    08h00min às 18h00min, com intervalo de almoço das
    12h00min às 14h00min:

    Na terça-feira a jornada totalizou 08h03min, e não houve registro excedente de
    05 (cinco) minutos,
    então não será o caso de descontar nem computar tempo
    como jornada extraordinária.

    Na quarta-feira a jornada totalizou 08h14min, então deverão ser computados
    14min como jornada extraordinária. 
    PASSOU DE 10 MINUTOS É COMPUTADO COMO HORAS EXTRAS


    Na quinta-feira a jornada totalizou 08h09min, não ultrapassando os 10min
    diários. Entretanto, na entrada houve registro que excedeu de 05 (cinco) minutos

    (a entrada ocorreu às 07h53min), então os 09min devem ser computados como
    jornada extraordinária.

     

  • Art. 58. § 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.                        

    Gabarito: Letra D

    5 min. entrada e 5 min. saida = OK

    6 min. entrada e 4 min. saida = NAO (Respeita o limite diário, mas excede o limite de 5 min.)

    7 min. entrada e 4 min. saida = NAO (Excede o limite diário e excede o limite de 5 min.)


ID
299941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes situações ocorridas durante o período aquisitivo de férias:

I. Empregado deixa o emprego e é readmitido dentro de quarenta dias subsequentes à sua saída.

II. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por trinta e cinco dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

III. Empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por três meses descontínuos.

IV. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por sessenta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não terão direito a férias as situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Está questão está de acordo com o Art. 133, CLT. Vejamos:

     
     Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 


    I. TERÁ DIREITO A FÉRIAS. Empregado deixa o emprego e é readmitido dentro de quarenta dias subsequentes à sua saída. 

    "   I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  "



    II. NÃO TERÁ DIREITO. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por trinta e cinco dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. 

    "    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;"



    III. TERÁ DIREITO A FÉRIAS. Empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por três meses descontínuos.

    "IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."



    IV. NÃO TERÁ DIREITO. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por sessenta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

    "   I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  "
  • Além dos fatores prejudiciais à aquisição das férias constantes do rol do artigo 133 da CLT Maurício Godinho Delgado ainda estabelece outro:

    "Verificado no período aquisitivo um número de faltas injustificadas superior a 32, deixará o obreiro de adquirir direito a férias no tocante a esse correspondete período aquisitivo."

    Bons estudos!
  • Olá pessoal, gostaria de corrigir um detalhe no meu comentário: o item IV se enquadra no inciso III do Art. 133 e não no inciso I, como eu coloquei. 
    Então, fica dessa forma:


    IV. NÃO TERÁ DIREITO. Empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por sessenta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

    " III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;"


    Ok?? Desculpa pela falta de atenção!!  ;)

    Bons estudos!
  • correta letra D!!!CLT  

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

            IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • Nos casos em tela (II e IV) o empregado perde o direito.
  • Alternativa II - Para caracterização da perda das férias é necessário não estar trabalhando com percepção de salário no mínimo em 30 dias

    Alternativa IV - o mesmo vale para a alternativa IV percepção de salário por no mínimo em 30 dias em decorrência de paralisação parcial ou total das atividades da empresa
  • Gabarito Letra D
    I - CLT, ART. 133. NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS  O EMPREGADO QUE, NO CURSO DO PERÍODO AQUISITIVO:
                           I - DEIXAR O EMPREGO E NÃO FOR READMITIDO DENTRO DE SESSENTA DIAS SUBSEQUETES À SUA SAÍDA.
                           COMO O ITEM DIZ QUE FOI READMITIDO EM 45 DIAS, TERÁ DIREITO A FÉRIAS.


    II - CLT, ART. 133. ...
                            III - DEIXAR DE TRABALHAR, COM PERCEPÇÃO DO SALÁRIO, POR MAIS DE 30 DIAS, EM VIRTUDE DE PARALIZAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA;
                            COMO O EMPREGADO FICOU PARADO POR MAIS DE 35 DIAS, EM VIRTUDE DE PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA, NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS.


    III - CLT, ART. 133. ...
                             IV - TIVER PERCEBIDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESTAÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.
                             TERÁ DIREITO A FÉRIAS, POIS NO ITEM DIZ QUE FICOU RECEBENDO DA PREVIDÊNCIA POR MAIS DE TRÊS MESES E NÃO POR MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.


    IV - MESMA FUNDAMENTAÇÃO DO ITEM II
                            
  • ITEM D CORRETO.

    Lógica do sistema: A empresa que reduz as atividades total ou parcialmente deve estar, provavelmente, em dificuldades financeiras e toma tal atitude visando não promover demissão em massa de seus funcionários. O legislador, visando incentivar tanto o crescimento da empresa, quanto a manutenção de seus empregados, resolve que o período que a empresa reduzir as atividades, se maior que 30 dias, terá "efeito de férias", dispensando a mesma do pagamento delas, acrescido do terço constitucional.

  • Excelente seu comentário Aline Lima!

  • Gab - D

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias.

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     


ID
299944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Fábio, empregado da empresa Alpha, pretende converter um terço do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Neste caso, o abono de férias

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

            § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

            § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. 

  • O abono pecuniário, faculdade que o empregado possui de converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em pecúnia, deverá ser concedido obrigatoriamente pela empresa, desde que requerido pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    Note-se que, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, os empregados que trabalham em regime de tempo parcial não poderão converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário.

    ; )
  • A CONVERSÃO DE 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO CONSTITUI FACULDADE DO EMPREGADO, A SER EXERCIDA MEDIANTE REQUERIMENTO FORMULADO ATÉ 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO (ART. 143, CAPUT E § 1º, DA CLT). Por se tratar de prerrogativa conferida ao empregado, e não ao empregador, bem como por se tratar de direito que concede período de descanso, sendo, portanto, medida de segurança e saúde do trabalho, assegurado por norma de ordem pública, compete ao empregador, por força do art. 333, II, do CPC, fazer prova de que o trabalhador requereu a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário. Recurso da reclamante provido, no particular. (TRT 09ª R.; Proc. 08241-2007-008-09-00-3; Ac. 03810-2010; Terceira Turma; Rel. Des. Cássio Colombo Filho; DJPR 05/02/2010)  
  • deve ser requerido até 15 dias antes do final do período aquisitivo
    bem como poderá ser, no máximo 1/3 convertido

  • Para agregar conhecimento acerca do abono de 1/3, em conformidade com o art. 144 da CLT cabe salientar que se este abono representar a mais de 20 dias do período que o trabalhador teria direito, o valor integrará a remuneração para os efeitos da legislação.
  • Informações interessantes sobre o abono:
    - é parcela indenizatória;
    -  é de um 1/3, ou seja, dez dias, pois às férias são de 30 dias (regra geral - Art.130), e não de um mês;
    - é calculado sobre o valor global das férias: logo, considera inclusive , o terço constitucionals de férias. Veja através da equação (férias + 1/3) : 3;
    - o direito celista de férias tem natureza jurídica de direito potestivo do emprego (dias 15 antes do período aquisitovo - art.143);
    Obs: Nas férias coletivas, não há esse direito (de requerimento do empregado), pois somente será deferido através de CCT, ou ACT.

    Godinho - Ed.2013, pag. 1021
  • Gabarito: A
  • A  B  O  N  O     P  E  C  U  N  I  Á  R  I  O   =    15 letras.

    --> deve ser requerido até 15 dias antes do final do período aquisitivo
  • Só para complementar!


    Dica!


    Empregado(CLT) - 15 dias antes do término período aquisitivo.

    Doméstico (lei complementar 150/2015) - 30 dias antes do término período aquisitivo.


    Bons estudos!

  • -

    GAB: A

     

    sobre esse assunto, importante destacar que:

     

    1. O período das férias será concedido no tempo em que melhor atenda o interesse do EMPREGADOR. Vide art. 136, caput, CLT
    2. É importante esse prazo de 15 dias para o empregado comunicar ao Empregador do abono, por que este, precisa se organizar
    financeiramente. Vide art. 143,§1º CLT

     

     

    #avante

     

     

     

     

  • GABARITO ITEM A

     

     

     

    REQUISITAR ABONO PECUNIÁRIO:

     

    EMPREGADO NORMAL--> ATÉ 15 DIAS ANTES DO FIM DO PERÍODO AQUISITIVO.

     

    EMPREGADO DOMÉSTICO --> ATÉ 30 DIAS ANTES DO FIM DO PERÍODO AQUISITIVO.

     (MACETE QUE VI AQUI: DOMÉSTICO---> DOBRO---> 30 DIAS

  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                 (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977         (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

     

    Com a Reforma Trabalhista, o disposto neste artigo se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial, nas seguinte condições:

     

    Art. 58-A. § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário

     

    É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço das férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    Ou seja: A férias para o empregado contratado a tempo parcial passam a ser as mesmas que um empregado com jornada normal, CLT art. 130. Um terço das férias poderá ser convertido em abono pecuniário.


ID
299947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador,

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO CURADOR DO FGTS:

    (mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez)

    Reuniões ordinárias: a cada bimestre, por convocação do Presidente

    Decisões: maioria simpes
     

    12 representantes do

    Governo Federal:

    6 representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:

     

    6 representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:

    MTE (presidente)

    Força Sindical

    Conf. Nacional da Indústria - CNI

    Ministro de Estado das Cidades (vice)

    Central Única dos Trabalhadores - CUT

    Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF

    Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (Secretaria-Executiva)

     

    União Geral dos Trabalhadores - UGT

     

    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

    Um representante da Casa Civil da Presidência da República

    Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

    Confederação Nacional de Serviços - CNS

    um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República

    Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

    Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos

    e Serviços - CNS

    Ministério da Fazenda

    Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

    Confederação Nacional do Transporte - CNT

    MDIC

     

    MPOG

    Ministério da Saúde

    Ministérios dos Transportes

    CEF

    Banco Central do Brasil

  • Ah! Já ia esquecendo!! 

    Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

    Bons estudos!!
  • A) INCORRETA. Não é vedada a recondução. Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º : "Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez."

    B) INCORRETA. Quem preside o Conselho Curador é o representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos exatos termos do art. 3º, § 1º, da Lei 8.036/90: "A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social."

    C) INCORRETA. Mesma justificativa do item anterior.

    D) INCORRETA. Nem há candidatura. Os representantes dos trabalhadores são nomeados, e sua estabilidade no emprego é assegurada desde a nomeação até um ano após o término de seu mandato de representação. Lei 8.036/90, art. 3º,  § 9º: "Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical."

    E) CORRETA. Lei 8.036/90, art. 3º, § 4º: "O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador."

  • Ai Galera, só tomem cuidado com a nomenclatura do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que atualmente está separado do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social)! Pode cair uma pegadinha sobre o nome, já que a Lei 8.036 está desatualizada neste particular!

    Bons Estudos!
  • Dúvida: são 8 ou 12 representantes do Governo Federal?

    - São 8 ou 4 os representates do empregadores/empregados?
  • O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, a)  cujos representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, vedada a recondução. ( Errado)  Lei 8036|90, Art. 3º. §3º- Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da previdência social, e terão mandado de 2 anos, podendo ser reconduzido uma vez. b) presidido pelo representante do Tesouro Nacional.( Errado)  Art. 3,§1º-  A Presidência do Conselho Curador será exercido pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdênica social.  c)presidido pelo representante da Caixa Econômica Federal. ( Errado)  Art. 3,§1º-  A Presidência do Conselho Curador será exercido pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdênica social.  d) cujos membros representantes dos trabalhadores têm estabilidade no emprego da inscrição da candidatura até cinco meses após o término do mandato.( Errado) Art.3,§9º- Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.  e) que reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. ( correto) Art.3,§4º- O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seue membros poderá fazê-la, no prazo de 15 dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
  • Alguém sabe responder a dúvida da colega Nayara? É a mesma que a minha: são 8 ou 12 representantes do Governo Federal? E quanto aos representates do empregadores/empregados? São 8 ou 4? 88São 8 ou 4 8 88888 
  • A pedidos:

    A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador.

    O Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, atendendo ao disposto no art. 10 da Constituição Federal, de 05/10/88, que determina essa composição quando os interesses de trabalhadores e empregadores se fizerem presentes em colegiados dos órgãos Públicos.

    O Conselho Curador do FGTS é formado por oito representantes do Governo Federal, quatro representantes dos trabalhadores e quatro representantes dos empregadores, tendo a seguinte composição:


    REPRESENTANTES DO GOVERNO

    Ministério do Trabalho e Emprego
    CARLOS ROBERTO LUPI - Presidente

    Ministério das Cidades
    MARCIO FORTES DE ALMEIDA - Vice-Presidente

    Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS/MTE
    PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO

    Ministério da Fazenda
    MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
    ARMANDO MELLO MEZIAT

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA

    Banco Central do Brasil
    AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

    Caixa Econômica Federal
    WELLINGTON MOREIRA FRANCO

    Casa Civil da Presidência da República
    KATYA MARIA NASIASENI CALMOM

    Secretaria-Geral da Presidência da República
    ANTONIO ROBERTO LAMBERTUCCI

    Ministério da Saúde
    MARIA HELENA MACHADO

    Ministério dos Transportes
    LUIZ CÉSAR BRANDÃO MAIA


    REPRESENTANTES DAS ENTIDADES PATRONAIS

    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
    CELSO LUIZ PETRUCCI

    Confederação Nacional das Instituições Financeiras
    JOSÉ PEREIRA GONÇALVES

    Confederação Nacional da Indústria
    ROBERTO KAUFFMANN

    Confederação Nacional dos Transportes
    JOSÉ COLOMBO DE SOUZA NETTO

    Confederação Nacional de Serviços
    JOSÉ LUIZ NOGUEIRA FERNANDES

    Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços
    CLÁUDIO JOSÉ ALLGAYER


    REPRESENTANTES DAS ENTIDADES LABORAIS

    Força Sindical
    JAIR FRANCISCO MAFRA

    União Geral dos Trabalhadores
    VALDO SOARES LEITE

    Central Única dos Trabalhadores
    JACY AFONSO DE MELLO

    Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
    DALVA ROSA DE JESUS LEITE

    Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
    ÁLVARO FERREIRA EGEA

    Nova Central Sindical de Trabalhadores
    JOSÉ ALVES PAIXÃO

    http://www.mte.gov.br/fgts/composicao.asp

  • LEMBRETE!  Hoje é o Ministério das Cidades que exerce a função do antigo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    "O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas."

    Fonte: http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp

  • Gabarito letra E.

     

     

    Lei 8.036/90, art. 3º, § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

     

    --------------------------------------------------------------------

     

    Art. 3º, § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    --------------------------------------------------------------------

     

    Art. 3º, § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.

     

    --------------------------------------------------------------------

     

    Art. 3º, § 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.

     

    --------------------------------------------------------------------

     

    § 5º  As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

  • Atualizando:
     

    O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo. 

    Governo - 12 representantes

    Trabalhadores - 6 representantes

    Empregadores - 6 representantes

     

    O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:

     

    REPRESENTANTES DO GOVERNO

    Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente

    Ministério do TrabalhoRONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 
    Presidente do Conselho Curador do FGTS.ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA

    Ministério das CidadesBRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO 
    Vice-presidente CCFGTSMARIA HENRIQUETA ARANTES FERREIRA ALVES

    Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTSBOLIVAR TARRAGÓ MOURA NETO
    Secretário Executivo do Conselho Curador do FGTSDOUGLAS MACEDO PERES

    Casa Civil da Presidência da RepúblicaMARCELO PACHECO DOS GUARANYSFABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS

    Secretaria-Geral da Presidência da RepúblicaJÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRAJOSMAR TEIXEIRA DE RESENDE

    Ministério da FazendaADRIANO PEREIRA DE PAULARAFAEL REZENDE BRIGOLINI

    Ministério da Indústria, Comércio Exterior e ServiçosDOUGLAS FINARDI FERREIRAADRIANA DE AZEVEDO SILVA

    Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãoSÉRGIO RICARDO CALDERINI ROSAMANOEL RENATO MACHADO FILHO

    Ministério da SaúdeDANIEL ROMANIUK PINHEIRO LIMAPAULO MAYALL GUILAYN

    Ministério dos Transportes, Portos e Aviação CivilANDERSON MORENO LUZADOLFO JORGE DE ALMEIDA

    Caixa Econômica FederalDEUSDINA DOS REIS PEREIRAHENRIQUE JOSÉ SANTANA

    Banco Central do Brasil

     

    REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES

    Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente

    Força SindicalANTONIO DE SOUZA RAMALHO JÚNIORRODOLFO PERES TORELLY

    Central Única dos TrabalhadoresCLAUDIO DA SILVA GOMESARILSON WUNSCH

    União Geral dos TrabalhadoresJOSÉ FRANCISCO DE JESUS PANTOJA PEREIRA ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO

    Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilMELQUIZEDEQUE CORDEIRO FLORVICENTE PAULO DE OLIVEIRA SELISTRE

    Central dos Sindicatos BrasileirosRAIMUNDO FIRMINO DOS SANTOSJOÃO ANTÔNIO NUNES

    Nova Central Sindical de TrabalhadoresPAULO CESAR FERREIRA DE CARVALHO

     

    REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

    Entidade RepresentanteConselheiro TitularConselheiro Suplente

    Confederação Nacional da IndústriaTEODOMIRO DINIZ CAMARGOSCESAR CARLOS WANDERLEY GALIZA

    Confederação Nacional do Sistema FinanceiroJOSÉ DA SILVA AGUIARFILIPE FERREZ PONTUAL MACHADO

    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e TurismoABELARDO CAMPOY DIAZCLAUDIO ELIAS CONZ

    Confederação Nacional de ServiçosGIULIANO GIACOMO FILIPPO GIAVINA BIANCHILUIGI NESE

    Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e ServiçosANTÔNIO MAGNO DE SOUZA BORBABRAZ VIEIRA

    Confederação Nacional do TransporteHARLEY ANDRADESALOMÃO TAUMATURGO MARQUES

  • 12/03/19 Respondi certo.


ID
299950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Messias e Agildo trabalham na empresa H. Messias pretende a equiparação salarial com Agildo e para isso consultou sua advogada, a Dra. Mônica, que lhe respondeu que, para a equiparação salarial,

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (Súmula 6, IV, TST)

    B. CORRETA. O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (Súmula 6, X, TST)

    C. INCORRETA. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (Súmula 6, II, TST)

    D. INCORRETA. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (Súmula 6, III, TST)

    E. INCORRETA. Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (Súmula 6, VII, TST)
  • Lembrando que o inc. VI da Súmula 6 ganhou nova redação em 2010:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o pa-radigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclama-do. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)

    Bons estudos a todos!!
  • Essa questão, ao meu sentir, está mal formulada, pois aborda o conceito legal de mesma localidade, quando na verdade tal conceito emana do entendimento juriprudencial - SUM 6, X TST, haja vista tal conceito nao ser encontrado no art. 461 da CLT.
    Penso que a questão estaria melhor elaborada da utilizando a expressão: Segundo o TST, o conceito de mesma localidade refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 
    De toda sorte, parece não ter trazido maiores prejuízos aos concursandos.
    Fica tão somente o registro.

  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento(erro da a), desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
    X- o conceito legal de "mesma localidade" refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana (CORRETA)


  • Art. 461, com a nova redação dada pela Lei 13.467/17, exigirá que o serviço prestado seja para mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial.

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA POLÍTICA, que alterou diversos dispositivos, inclusive os referentes à equiparação salarial

     

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017)

     

    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017)

     

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017)

     

    § 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (§ 3º com redação pela Lei 13.467/2017)

     

    § 4º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (§ 4º acrescido pela Lei 5.798/1972).

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (§ 5º acrescido pela Lei 13.467/2017)

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (§ 6º acrescido pela Lei 13.467/2017)

  • GABARITO: B

     

    COM A REFORMA, CONSIDERA-SE AGORA "MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL", ANTES DA REFORMA ERA "MESMA LOCALIDADE",

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA, acredito que a "B" deixe de ser correta, já que é necessário, para a equiparação salarial, que reclamante e paradigma trabalhem não só para o mesmo empregador, mas também NO MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (art. 461, caput, da CLT).


ID
299953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais estão sujeitas à suspensão por via administrativa.

II. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha.

III. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, mas devem submetê-los a registro em órgão público para a análise da legalidade e adequação aos interesses nacionais.

De acordo com a Convenção no 87 da Organização Internacional do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. ARTIGO 4º - As organizações de trabalhadores e de entidades patronais não estão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.

    II. CORRETA. 
    ARTIGO 2º - Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

    III. ERRADA. 
    ARTIGO 3º

    1. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente os seus representantes, organizar a sua gestão e a sua actividade e formular o seu programa de acção.
     

    2. As autoridades públicas devem abster-se de qualquer intervenção susceptível de limitar esse direito ou de entravar o seu exercício legal.

  • Só faltou falar que a fundamentação utilizada pelo colega acima é da Convenção 87 da OIT
    http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/conv_oit_87_dir_sindical.htm
  • O principal a se saber sobre a CONVENÇÃO Nº 87 DA OIT (Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização)/ 1948 é que ela estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e ela dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.”
     
    A CONVENÇÃO 87 DA OIT NÃO FOI RATIFICADA PELO BRASILJUSTAMENTE PORQUE HÁ DISPOSITIVOS NA CF QUE CONFLITAM COM OS DA CONVENÇÃO (OS DISPOSITIVOS DA UNICIDADE SINDICAL E O IMPOSTO SINDICAL).
     
    ALÉM DISSO, A CONVENÇÃO DEFENDE A PLURALIDADE SINDICAL (OU SEJA: PODERÁ SER CRIADO MAIS DE UM SINDICATO DA MESMA CATEGORIA DENTRO DA MESMA BASE TERRITORIAL) E O PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL (POSSIBILIDADE DE EMPREGADOS E DE EMPREGADORES SE FILIAREM FACULTATIVAMENTE A SINDICATOS E SEM QUE HAJA INTERVENÇÃO ESTATAL NA CRIAÇÃO E NO FUNCIONAMENTO DOS SINDICATOS).
  • Pessoal, uma dica pra hora da prova caso não tenha estudado a convenção 87.
    Assinale as alternativas em que TUDO é favorável a PLURALIDADELIBERDADE SINDICAL.. se houver algo que restrinja, ou dificulte, vai ser falso. Pode parecer meio bobo agora, mas se for pego de surpresa, ou caso não decore a convenção, o espírito dela é esse ai.
  • Acho estranho essa afirmativa estar errada, nao estou questionando a legalidade formal dela, mais sim seu conteúdo, vejamo-a:

    III. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, mas devem submetê-los a registro em órgão público para a análise da legalidade e adequação aos interesses nacionais.

    Ora, a acertiva descreve uma situação que ao meu ver deve ser correta, porque, senão, qualquer um poderia formar uma instituição como lhe convier, uma vez que nao deveria submeter ao poder publico, dai poderia surgir estatutos com conceitos que vao de encontro com a democracia, como por exemplo, formar um sindicato que tem como base instituional a pregação da socialização do capital, ou pela separação do Estado de São Paulo, ora, isto, a meu ver, é possivel, pois as organizações de trabalhadores e de entidades patronais, quando da sua formação,  ao elaborar seus estatutos e regulamentos, nao devem submetê-los ao crivo do poder estatal para analise da legalidade e adequação aos interesses nacionais.

    TENHO DITO!

  • Clarisse, então caso haja algum dispositivo flagrantemente inconstitucional nos estatutos do sindicato, o registro deverá ser feito ainda assim? O registro não analisa o mérito, é isso?
  • Gente, a questão pergunta com base na Convenção nº 87 da OIT, e não na Constituição.
    Na nossa Constituição, apesar de estar garantida uma certa liberdade sindical, esta não é plena como na Convenção!
    Então no nosso ordenamento jurídico a afirmação II seria falsa, porém a questão pede de acordo com a Convenção!
  • O examinador queria a(s) assertiva(s) que EXCLUSIVAMENTE dizia(m) respeito a Convenção 87 da OIT, a qual não foi ratificada pela CF/88, a qual contém resquícios que contrariam a liberdade plena sindical, como, por exemplo, unicidade sindical, contribuição sindical obrigatória e poder normativo da Justiça do trabalho.

  • Se não foi ratificado pelo Brasil, por que cai em concurso?

  • Concordo com o colega abaixo, não deviam cobrar uma Convenção não ratificada! Não vejo sentido nisso! 

     De qualquer forma:

    Art. 4º da Convenção 87 da OIT: "As organizações de trabalhadores e de entidades patronais não estão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa."

    Art 2º "Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas."


  • Concurseiro NINJA...ler o que não tem eficácia no território nacional...

  • Não adiantar reclamar então vamos estudar!!

    I. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais estão sujeitas à suspensão por via administrativa. INCORRETA, DE ACORDO COM A CONVENÇÃO OIT 87 NÃO ESTÃO SUJEITOS À SUSPENSÃO POR VIA ADMINISTRATIVA, ART 4º, OIT 87

    II. Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha.  CORRETA, ART 2º, OIT

    III. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, mas devem submetê-los a registro em órgão público para a análise da legalidade e adequação aos interesses nacionais. ERRADA, ART 3º, DA OIT

  • oit 87 ainda não ratificada no brasil

    cuidado na hora de responder - sem registro = oit 87 art 3o.

    com registro pelo MT = CF 8 , 1o.


ID
299959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A procuração apud acta é o mandato

Alternativas
Comentários
  • É procuração dada nos próprios autos da causa pelo respectivo escrivão, perante o juiz oficiante, ou lavrada em cartório, perante duas testemunhas. Tem caráter judicial, não sendo válida extrajudicialmente. Equipara-se à procuração por instrumento público.


    fonte:
    http://www.jurisway.org.br/
  • Renato Saraiva costuma distinguir mandato tácito de procuração apud acta. Eis as suas palavras:

    "Embora boa parte da doutrina não diferencie mandato tácito de procuração apud acta, entendemos que as expressões não se confundem. O mandato tácito é formado em função do comparecimento do causídico à audiência, representando qualquer das partes e praticando atos processuais, constando seu nome na ata de audiência. 

    A PROCURAÇÃO APUD ACTA é conferida pelo juiz em audiência, mediante ato formal, solene, devidamente registrado na ata de audiência."

    Bons estudos!
  • Sergio Pinto Martins define como:

    "Apud tem o sentido de ao pé, junto. Acta vem a ser os autos forenses. A procuração apud acta é a dada nos próprios autos da causa, na presença do juiz oficiante, por meio do escrivão ou registrada na ata de audiência. Tal procuração equipara-se à por instrumento público."

    Bons estudos!
  • ATENÇÃO! HOUVE UMA ATUALIZAÇÃO NA CLT!!! A procuração “apud acta” ou mandato tácito foi legalizado e incluído na CLT → Lei 12.437, de 6 de Julho de 2011 (D.O.U. 7.7.11) → houve o acréscimo do § 3º ao Art. 791, CLT (trata do “jus postulandi”):


    § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.


     


  • Para complementar os excelentes comentários dos colegas, colaciono a opinião do Prof. Leone Pereira em seu Manual do Processo do Trabalho:

    "...as expressões mandato tácito e procuração apud acta são expressões sinônimas, pois não vislumbramos diferença substancial entre as expressões em análise.
    Para nós, ambas significam a situação processual intermediária entre o jus postulandi e o advogado regularmente constituído com procuração nos autos pela qual o patrono, sem instrumento de mandato nos autos, comparece pessoalmente em audiência representando a parte, pratica atos processuais e seu nome consta na ata de audiência, estando apto a defender os interesses de seu cliente daquele momento processual em diante.
    É importante consignar que o termo latino "apud" signigfica: em, junto de, citado por. Nesse passo, a expressão "apud acta" significa: na ata, de acordo com o que está na ata, conforme o que está na ata."
  • Estava na resolução de outra questão, e me deparei com a seguinte OJ:

    OJ-SDI1-200 MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.



    O que acham do ítem " E " ???

    Tenho dúvidas. Abç!
  • Bom questionamento. Mas creio que a questão teve por objetivo arguir sobre o significado necessário da procuração apud acta não cabendo, portanto, a resposta da alternativa "E" acerca de substabelecimento, o qual, acredito eu, é uma manobra processual aplicada em uma situação que está além da procuração dada nos autos da causa.

    abraço a todos e todas.
  • Vale lembrar que Renato Saraiva entende que mandato tácito não é sinônimo de procuração apud acta.
    Segundo o ilustre autor, as expressões não se confundem.

    Primeiramente, ele esclarece que a Justiça do Trabalho admite o mandato tácito:
    "A Justiça do Trabalho admite o mandato tácito, ou seja, aquele advogado que comparece à audiência, representando o reclamante ou o reclamado, praticando atos processuais, cujo nome constou na ata de audiência, estará apto a defender o seu cliente, muito embora não possua procuração nos autos."

    A seguir, faz a distinção:

    MANDATO TÁCITO: "mandato tácito é formado em função do comparecimento do causídico à audiência, representando qualquer das partes e particando atos processuais, constando seu nome na ata de audiência."

    PROCURAÇÃO APUD ACTA: "é conferida pelo juiz em audiência, por meio de ato formal, solene, devidamente registrado na ata de audiência."

    Ele ainda completa: 
    "Vale mencionar que o mandato tácito apenas alcanças os poderes do foro em geral, chamados ad iudicia, não englobando os poderes previstos no art. 38 do CPC (confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação etc.). 
    Também não poderá o advogado detentor do mandato tácito substalecer os poderes, sendo considerado o recurso assinado pelo causídico substabelecido inexistente."

    No entanto, boa parte da doutrina não faz tal distinção, tratando como se fossem a mesma coisa.

     
  • Art. 791, CLT: "A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada."

    Abraços
  • O erro da letra "e" estaria no termo "expressamente", vez que a vedação ao substabelecimento decorre de interpretação.
  • GABARITO: C

    E lá vem o Direito e os uso de termos em latim, adoro (#soquenão...rs...).

    O mandato apud acta também é denominado de mandato tácito, previsto no art. 791, §3º da CLT, sendo aquele que  surge da apresentação do Advogado à audiência representando uma das partes, fazendo-se a inclusão de seus dados na ata de audiência.

    Não há necessidade de procuração expressa, escrita, bastando a inserção dos dados do advogado na ata de audiência, para que o mesmo tenha os poderes gerais para o foro, ou seja, para a prática dos atos processuais. Assim, o mandato apud acta ou mandato tácito é passado em audiência perante o Juiz do Trabalho, conforme afirmação do art. 791, §3º da CLT, a seguir transcrito:

    “A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada”.

    É importante frisar que esta espécie de mandato confere apenas os poderes gerais, não sendo possível o substabelecimento, conforme OJ nº 200 da SDI-1 do TST. Contudo, é possível a interposição de recurso, nos termos da Súmula nº 164 do TST.
  • OJ 200 DA SDI-1 DO TST: "É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito".


  • Em relação ao erro das alternativas A) e E)

    a) com vigência previamente estipulada.     

    e) para fins genéricos que veda expressamente substabelecimento.

    O mandato tácito é constituído mediante um SIMPLES registro em ATA, por meio de um requerimento VERBAL do advogado.

    Em relação à sua vigência, podemos entender, por meio da interpretação da súm. 164 do TST, que o mandato tácito supre a falta do expresso na fase recursal, ou seja, não há vigência estipulada, visto que nem mesmo existe o mandato, mas sim um simples registro na ata.

    A vedação para substabelecer está prevista na OJ 200. A impossibilidade de substabelecimento não é expressa, pois, decorre de sua lógica, uma vez que é impossível substabelecer uma ata de audiência, já que não há procuração, mas a investidura, como o nome já diz, por meio de um mandato TÁCITO, e não EXPRESSO.  


  • Alguém pode me esclarecer por que não o item e? Não é genérico, é isso?

  • Sobre a letra E.

    Dispoe a OJ 200 DA SDI-1 DO TST que: "É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito".

    Tecnicamente a letra E esta equivocada devido ao fato da vedação ao substalecimento decorrer não de determinação expressa  da Lei, mas sim por entendimento jurisprudencial.  

  • LETRA C – CORRETA – Sobre o tema, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 832 e 833) aduz:

    “É importante assinalar que no processo do trabalho são admitidos o mandato tácito e o ‘apud acta’.

    Embora a jurisprudência majoritária não faça distinção entre mandato tácito e mandato apud acta, parece-nos factível dizer que o mandato tácito decorre de um conjunto de atos praticados pelo advogado em nome da parte ou da sua simples presença em audiência, embora nos autos não conste o instrumento de mandato.

    No mandato tácito, o mandatário, isto é, o advogado, estará autorizado apenas a praticar os atos inerentes aos poderes da cláusula ad judicia. Logo, não poderá praticar atos jurídicos que dependam da outorga de poderes especiais, como confessar, desistir, transigir, renunciar, receber, dar quitação, substabelecer etc. É o que se infere do art. 38 do CPC. Exatamente por isso o TST (SBDI-1, OJ 200) considera inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

    Já o mandato apud acta exsurge pelo fato de o nome do patrono da parte constar da ata de audiência. No mandato apud acta, também devem ser observadas as restrições do art. 38 do CPC, em função do que os poderes do advogado são apenas os da cláusula ad judicia, salvo se houver previsão expressa de outorga de poderes especiais na própria ata de audiência.

    É importante ressaltar que recentemente foi editada a Lei n. 12.437, de 6 de julho de 2011, que acresceu o § 3º ao art. 791 da CLT, nos seguintes termos:

    A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requeri- mento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    O preceptivo em causa consagra, a nosso sentir, o reconhecimento da procuração apud acta, com poderes ad judicia, no sistema processual trabalhista, prestigiando, ao mesmo tempo, os princípios da oralidade, simplicidade e facilitação do acesso à justiça.”(Grifamos).


ID
299962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às nulidades, o princípio da transcendência é aquele que prevê que

Alternativas
Comentários
  • Vige no Processo do Trabalho o Princípio da Transcendência, em face do qual somente se declara a nulidade se houver prejuízo à Parte. A regra contida no art. 794 da Consolidação das Leis do Trabalho consagra esse postulado.

    Art 974 – Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes Litigantes.

    Sou brasileira, nunca desisto!


  • Também denominado do princípio do prejuízo, o qual trata que somente haverá nulidade dos atos caso haja prejuízo demonstrado pelas partes.
  • b) ERRADA -  O princípio expresso na letra B é o  P. da Instrumentalidade das Formas ou da Finalidade.

    Previsão legal: art. 154 e 244 do CPC.

    "Art. 154.Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
    Art. 244.Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade."

    c)ERRADA -- art. 798 da CLT: " A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência." ( P. da Utilidade/ Causalidade/ Interdpendência );

    d)ERRADA - art. 798 da CLT.

    e) CERTA - conforme comentários já postados
  • O princípio do prejuízo ou transcedência, segundo Renato Saraiva, está previsto no artigo 794 da CLT, ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuiízo processual aos litigantes. Segundo o professor Renato Saraiva, o artigo 249, § 1º, do CPC também alberga tal princípio.
  • LIÇÃO DA PROFESSORA DÉBORAH PAIVA, EM AULA DO PONTO DOS CONCURSOS:
    "Princípios Específicos das Nulidades Processuais: Neste ponto transcreverei um trecho do meu livro Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho:
    Dentro da teoria das nulidades podemos destacar os seguintes princípios:
    a) Princípio da Transcendência ou do Prejuízo: Previsto no art. 794 da CLT, determina que somente, haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
    Art. 794 da CLT- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
    b) Princípio da Instrumentalidade das formas: Previsto nos artigos 154 e 244 do CPC, determinando que se o ato for praticado de outra forma, mas atingir a sua finalidade ele será válido.
    c) Princípio da Convalidação ou da Preclusão: Previsto no art. 795 da CLT, determinando que as nulidades não serão declaradas senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-la na primeira vez em que tiverem de falar nos autos.
    Porém, o princípio da convalidação somente será aplicado ás nulidades relativas.
    O art. 795 §1º da CLT ao determinar que deverá ser declarada de ofício a nulidade fundada em incompetência de foro na verdade quis dizer que a incompetência absoluta deverá ser declarada de ofício pelo juiz.
    d) Princípio da Proteção: Previsto no art. 796 da CLT, determina que somente será declarada a nulidade quando for impossível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato e quando não for arguida por quem lhe houver dado causa.
    Art. 796 da CLT – A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
    e) Princípio da Utilidade: Está previsto no art. 798 da CLT determina que a nulidade do ato não prejudicará, senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
    f) Princípio da economia processual: Ao declarar a nulidade o juiz deverá declarar os atos a que ela se estende com o objetivo de atender ao princípio da economia processual, o qual também está incluído no art. 796 da CLT
    Art. 797 da CLT- O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
    Art. 796 da CLT – A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
    b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa."
    • NULIDADES x PRINCÍPIOS: INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS ou FINALIDADE - Atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. TRANSCEDÊNCIA ou PREJUÍZO - Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às parte litigantes. CONVALIDAÇÃO ou PRECLUSÃO - As nulidades ( relativas) não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem que falar em audiência ou nos autos.  ECONOMIA PROCESSUAL ou RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ou SANEAMENTO DAS NULIDADES - A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.Somente serão anulados os atos que não possam ser aproveitados. UTILIDADE - A nulidade só prejudicará os atos posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.INTERESSE - A nulidade não será pronunciada quando argüida por quem tiver dado causa.

    •  
    • e) só haverá nulidade nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (TRANSCEDÊNCIA ou PREJUÍZO)
  • Com todo o respeito aos nobres colegas do QC,

     convém corrigi-los, segundo as fls. 167 a 171 da obra Proc. do Trabalho (Ed. JusPodivm) 2013

      escritas pelo doutrinador, ilustrissimo Dr. Henrique Correia:

    a) artigo 795 paragrafo 1¤ CLT, princípio da convalidacao ou reclusão

    Saliento ainda que a doutrina e o TST entendem que a palavrinha  "foro" é uma nítida atécnica jurídica.

    Pois o legislador, segundo eles, almejou  referir-se a INCOMPETÊNCIA MATERIAL (absoluta). Não dando azo, por conseguinte, a qualquer evocação afoita de constatar um incompetência relativa a ser declarada ex officio. Ok!?


    b) artigo 154/CPC  Queridos, falou em finalidade. Ligue, diretamente em seu cérebro a idéia do Principio da Instrumentalidade das formas.

    Visto que, o processo não pode ter um fim em mesmo


    c) artigo 798 CLT 

    d) artigo 798 CLT 

    e) artigo 794 CLT


    Para corroborar com minha tese, os contido a checarem o que a própria FCC juntou como certa nestas questões:

    Q85307

    Q23087


    Graça e paz de Jesus,

    LauraFreire,

    FORÇA

    FOCO

    FÉ 

    :-D

  • É interessante levar para as provas da FCC que, princípio da transcendência é o mesmo que princípio do prejuízo. Mas a FCC sempre usa o termo transcendência para dificultar a vida do concurseiro.


  • Galera, não façam como eu: não confundam transcendência com instrumentalidade das formas.

  • b) princípio da instrumentalidade;

    c) princ. da utilidade - art.798, CLT; 

  • LETRA C – ERRADO – Trata-se do princípio da utilidade, , o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 770 e 771) aduz:

    Princípio da utilidade

    O princípio da utilidade processual possui nítida aproximação com o princípio do prejuízo (ou transcendência) já examinado no item 3.2 supra, constitui corolário do princípio da economia processual e está consagrado lit- eralmente no art. 798 da CLT, que diz: “A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência”.

    Semelhantemente, o CPC consagra o princípio em tela no art. 248:

    Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    Segundo o princípio da utilidade, devem-se aproveitar ao máximo os atos processuais posteriores, desde que estes não sofram reflexos da nulidade decretada judicialmente. De tal arte, os atos válidos anteriores à de- cretação de nulidade não são alcançados, nem aqueles que dela sejam independentes.”(Grifamos).

  • LETRA B – ERRADA - - Trata-se do princípio da instrumentalidade, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 91 e 92), discorre:

    Princípio da instrumentalidade ou da finalidade

    O princípio da instrumentalidade ou da finalidade está consubstanciado nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, que informam:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    O princípio em comento, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina que serão válidos os atos que, embora realizados de outra forma, alcançarem a sua finalidade, desde que a lei não preveja a sua nulidade, pois o processo não é um fim em si mesmo, mas tão somente um instrumento para que o Estado preste a jurisdição.”(Grifamos).

  • Princípio da transcendência ou princípio do prejuízo

     

    Transcendência = prejuízo

    Transcendência = prejuízo

    Transcendência = prejuízo

    Transcendência = prejuízo

    Transcendência = prejuízo

  •  

    PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO SISTEMA DE NULIDADES PROCESSUAIS

    Se prestam a restringir a aplicação da nulidade aos atos processuais primando pelo Sistema Instrumental do Processo em detrimento ao antigo Sistema Legalista ou Formalista.

     

    -> INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS/ FINALIDADE (188 E 277, CPC)

    permite que o juiz considere válido ato realizado de outra forma que não a prescrita em lei, desde que: tenha a finalidade alcançada e que a lei não comine sanção pela inobservância da forma.

     

     

    -> PREJUÍZO/ TRANSCENDÊNCIA (794, CLT)

     

    restringe a aplicação da nulidade aos atos em que exista manifesto prejuízo processual aos litigantes.

     

     

    -> CONVALIDAÇÃO/ PRECLUSÃO (795, CLT)

    exige a provocação das partes para a declaração de nulidades (relativas).

     

    -> INTERESSE (796, b, CLT)

    proibe que a nulidade do ato seja pronunciada quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

     

     

    -> ECONOMIA PROCESSUAL (796, a E 797, CLT + 282, CPC)

    restringe a nulidade apenas aos atos que não possam ser aproveitados

     

    -> UTILIDADE (798, CLT)

    restringe a prejudicialidade do ato nulo àqueles que dele dependam ou sejam consequência.

  • Transcedência -> preju

  •  PARABÉNS: ELIANA Parelhas/RN / Henrique Fragoso - pela Seriedade no que se propõesm a fazer.

     

              A) Princípio da Convalidação ou Preclusão.

    Art. 795 (...)§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

              B) Princípio da Instrumentalidade das formas ou da Finalidade.

      CPC Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    CPC - Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    CLT Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

              C) Princípio da Utilidade:

    Cpc Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 798 CLT A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

     Errado, trata-se do princípio da utilidade. O prof. Carlos Henrique Bezerra (Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Ed. 2015:770/771) aduz: O princípio da utilidade processual possui nítida aproximação com o princípio do prejuízo ou transcendência. O P. da Utilidade, constitui corolário do da economia processual e está consagrado literalmente no art. 798 da CLT:

    Por tal princípio, deve-se aproveitar ao máximo os atos processuais posteriores, desde que estes não sofram reflexos da nulidade decretada judicialmente. Lembrando que os atos válidos anteriores à decretação de nulidade não são alcançados, nem aqueles que dela sejam independentes”.

     

              D) Princípio da Utilidade:

     Cpc Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

     

              E) Princípio da Transcendência ou do Prejuízo: CLT

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

              REFERÊNCIAS CONSULTADAS:

    Prof. José Gervásio A. Meireles: em Aula 01 – Princípios Aplicáveis ao Processo do Trabalho - Gran Concursos.

    CLT e CPC

    PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967. tomo V. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968. p. 100.

    MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Direito Processual Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 43.

    Professor: Bruno Klippel - D. Proc. do Trab. p/ TRT 20ªR (A. Jud - Áreas Judiciária e Oficial de Justiça)

    Carlos Henrique Bezerra (Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Ed. 2015:770/771)

  • 25/02/19Respondi certo!

  • Para a galera da conta gratuita, letra E é o gabarito

  • Segundo o “princípio da transcendência”, não há nulidade sem prejuízo (“pas de nullité sans grief”). Este princípio pode ser extraído, por exemplo, do artigo 794 da CLT:

     

    Art. 794, CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Gabarito: E


ID
299965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas, considere as seguintes assertivas:

I. A testemunha que for parente consanguíneo ou afim de uma das partes até o terceiro grau civil é considerada suspeita.

II. A perícia no processo do trabalho pode ser realizada tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.

III. O recibo de pagamento que contém assinatura do empregado, mas menciona valor de salário que o empregado efetivamente não recebeu, contém falsidade ideológica e não serve como prova.

IV. O interdito por demência é impedido de depor, tratando-se de uma das hipótese de impedimento de testemunha prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. (ERRADA)  A testemunha que for parente consanguíneo ou afim de uma das partes até o terceiro grau civil é considerada suspeita. É considerado impedido. Art 404 CPC, §2º

    II. (CORRETA)  A perícia no processo do trabalho pode ser realizada tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.

    III. (CORRETA) O recibo de pagamento que contém assinatura do empregado, mas menciona valor de salário que o empregado efetivamente não recebeu, contém falsidade ideológica e não serve como prova.

    IV. (ERRADA) O interdito por demência é impedido (ele é incapaz) de depor, tratando-se de uma das hipótese de impedimento de testemunha prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Art 404 CPC, §1º .

  • Art. 829 , CLT- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • Testeunha – Não podem depor as incapazes, impedidas ou suspeitas. Juiz
    Impedida:

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
     
    Defeso exercer suas funçoes no processo contencioso ou voluntário

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
     
    Suspeita:

    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;

    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;

    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;

    IV - o que tiver interesse no litígio.
     
    Suspeição de parcialidade

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
     
    Incapaz:

    I - o interdito por demência;  

    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o menor de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.
     
     
  • Item II:

    LEI Nº 12.405, DE 16 DE MAIO DE 2011.



      Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração. 
    “Art. 879.  ..............................................................................................................................................................
    ....................................................................................................................................................................................... 
    § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.” (NR) 
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília,  16  de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
    DILMA ROUSSEFF

  • A CLT tem lacuna quanto a parte de prova testemunhal, por conta disso se aplica o CPC , o art. 405 prevê que o interdito por demência é incapaz, e não impedido como afirma o item IV, já o item I está errado em caso de parentesco a testemunha será impedida.

    O item III nos socorremos do Art. 299 do CP

    Falsidade Ideológica

     - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    O item II prevê que a pericía pode ocorrer na fase de processo de conhecimento Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 
    Na fase de execução verificamos isso na liquidação de sentença, conforme art. 879, §6º Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • aff! caros amigos!
    tem gente que são sabe a diferença entre "COMENTAR" e "REPETIR A LITERALIDADE DA QUESTAO"
    aff!

    aqui é local de "comentários"  se for para eu ver o gabarito então eu vejo no sozinho!
    nao me levem a mal!
    mas se ta com preguiça de fazer um comentário que ajude então nao comenta pow!

    desabafei!

  • ITEM III

    A título de informação complementar , trago a diferença de FALSIDADE IDEOLÓGICA para FALSIDADE MATERIAL:

    - FALSIDADE IDEOLÓGICA --> 
    CONSISTE EM OMITIR EM DOCUMENTO PÚBLICO OU
    PARTICULAR DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER
    INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA COM O FIM DE
    PREJUDICAR, CRIAR, OBRIGAÇÕES OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURÍDICO
    RELEVANTE.
     
    - FALSIDADE MATERIAL --> É A QUE SE COMETE PELA FABRICAÇÃO DE COISA FALSA,
    ELABORANDO UM DOCUMENTO FALSO, OU PELA ALTERAÇÃO DA VERDADE, DIVERGE DA
    FALSIDADE IDEOLÓGICA, ONDE O DOCUMENTO SE MOSTRA VERDADEIRO, MAS NÃO
    EXPRIME A VERDADE.


    Em resumo, na falsidade ideológica o documento é verdadeiro, mas as informações são falsas. EX: Recibo de pagamento de quitação de débitos trabalhistas (documento verdadeiro), mas as informações contidas nele são falsas!!! 

    Já, na falsidade material há falha no próprio documento. EX: carteira de identidade com adulteração manual na data de nascimento. Neste caso, se um perito analisar o documento, pode provar de plano.
     
  • 1.PROCESSO ADMINISTRATIVO: DO INDEFERIMENTO, CABE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
     
         1.1. DO SERVIDOR OU AUTORIDADE
     
    1.1.1. IMPEDIMENTO (PIL):
    ELE, CONJUGE OU PARENTE 3º PARTICIPOU COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.
    INTERESSE DIRETO NA MATÉRIA
    LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE
     
    1.1.2. SUSPEIÇÃO (PA):
    PARENTESCO 3º
    AMIZADE / INIMIZADE 
     
    2.PROCESSO CIVIL: SUSPENDE O PROCESSO / APRESENTAR EM 15 DIAS DO FATO GERADOR
     
    2.1.  JUIZ: DECORA SUSPEIÇÃO QUE É MAIS FÁCIL.
    2.1.1. IMPEDIMENTO:
    PARTE NO PROCESSO
    FOI PERITO, ADVOGOU, MP, TESTEMUNHA.
    FOI JUIZ E AGORA É DESEMBARGADOR.
    ADVOGADO É PARENTE ATÉ 2º
    PARTE É PARENTE ATÉ 3º
    PARTE É ÓRGÃO DE DIREÇÃO OU ADM DE PESSOA JURÍDICA
     
    2.1.2. SUSPEIÇÃO: MOTIVOS SUBJETIVOS, ou CHEDA
    AMIZADE / INIMIZADE
    PARTE CREDORA / DEVEDORA ATÉ 3º
    HERDEIRO OU EMPREGADOR DA PARTE
    RECEBER DÁDIDAS, ACONSELHAR.
    INTERESSE.
    POR MOTIVO ÍNTIMO.
     
    2.2.  TESTEMUNHAS: SENDO NECESSÁRIO JUIZ OUVE OS IMPEDIDOS E SUSPEITOS SEM PRESTAR COMPROMISSO.
    2.2.1. INCAPAZ (MICE):
    MENOR DE 16
    INTERDITO POR DEMÊNCIA
    CEGO E SURDO
    ENFERMIDADE OU DEBILIDADE MENTAL
     
    2.2.2. IMPEDIMENTO (PIP):
    PARENTE 3º
    INTERVENTOR (tutor, representante legal, advogado)
    PARTE
     
    2.2.3. SUSPEIÇÃO (FICA):
    FALSO TESTEMUNHO COM TRÂNSITO
    INTERESSE
    COSTUME NÃO SER DIGNO DE FÉ
    AMIZADE / INIMIZADE
  • 3.PROCESSO DO TRABALHO: SUSPENDE O PROCESSO / SUSPEIÇÃO: 48H / INCOMPETÊNCIA: 24H / SÓ É CABÍVEL RECURSO EM INCOMPETÊNCIA TERMINATIVA.
     
    3.1.  JUIZ: SUSPEIÇÃO (PAI)
    PARENTESCO DA PARTE 3º
    AMIZADE / INIMIZADE
    INTERESSE
     
    3.2.  TESTEMUNHA - IMPEDIMENTO (PA): SEM COMPROMISSO, DEPOIMENTO VALE COMO SIMPLES INFORMAÇÃO. FCC NO TRT 15ª DE 2009 E 14ª DE 2011 CONSIDEROU COMO IMPEDIDA.
    PARENTESCO 3º
    AMIZADE / INIMIZADE
  • IV. O interdito por demência é impedido de depor, tratando-se de uma das hipótese de impedimento de testemunha prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
     

    CPC. Art.405- Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. 

    §1º são incapazes:
    I - o interdito por demência;


    COMENTÁRIO: O item IV apresenta dois erros. O interdito por demência não é impedido nem suspeito, é considerado incapaz. Além disso, a CLT não faz alusão a tal figura, sendo que encotramos a norma no CPC.

  • Eu discordo do item III.

    A validade de um documento como prova deve ser feito no caso concreto e não em uma previsão tão abstrata, bem como deve ser feita com vista ao que de deseja provar.
    Tal recibo é imprestável para provar o valor do salário, mas é útil, por exemplo, para provar a existência de vínculo, sendo bem comum que Recibos com valores errados corroborem para provar a existência do vínculo, cabendo a outras provas determinar o salário real.
    Infelizmente questão de concurso tem dessas coisas. Acertei porque não tinha outra opção restante, mas está mal feita.
  • ALTERNATIVA C

    No entanto, embora os incapazes, suspeitos e impedidos não possam prestar depoimento como testemunhas, poderá o magistrado ouvi-los como simples informantes, conforme previsão no § 4.° do art. 405 do CPC e art. 829 da CLT, in verbis:

    “Art. 405. (...)

    § 4.° Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer”.

    “Art. 829 da CLT – A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.”

    Estabelece o art. 409 do CPC que, quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão (caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento) ou, se nada souber, mandará excluir o seu nome do rol de testemunhas. RENATO SARAIVA - 2014


  •  CLT)  Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

     

    CPC/2015) 

     

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

     

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

     

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

     

    § 3o São suspeitos:

    I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

     

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

     

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

     

    -----------------------------------------------

    III) Art. 299 do CP

    Falsidade Ideológica:  Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • I. A testemunha que for parente consanguíneo ou afim de uma das partes até o terceiro grau civil é considerada suspeita. IMPEDIDA = ART 447,§2, I NCPC

    II. A perícia no processo do trabalho pode ser realizada tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.CORRETA, MIESSA

    III. O recibo de pagamento que contém assinatura do empregado, mas menciona valor de salário que o empregado efetivamente não recebeu, contém falsidade ideológica e não serve como prova.CORRETA

    IV. O interdito por demência é impedido de depor, tratando-se de uma das hipótese de impedimento de testemunha prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

    INCAPAZ = ART 447, §1 NCPC

  • Alguém tem algum mnemônico pra gravar e diferenciar impedimento X incapacidade X suspeição?

     

    Obrigado

  • Em poucas palavras:

     

    - Impedido (3) = PARTE  -      PARENTE (3º)   -        INTERVÉM EM NOME DA PARTE

     

    - Supeito (2)  = AMIGO (INIMIGO)  -   INTERESSE NA CAUSA

     

    - Incapaz = a ver com interdição, enfermidade, menores de 16 anos, cego, surdo

     

  • Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal;

    b) amizade íntima;

    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

    d) interesse particular na causa.


ID
299968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Bruna ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora doméstica, Vanessa. A reclamação foi julgada procedente e Vanessa condenada a pagar a Bruna a quantia de R$ 15.000,00. Na fase de execução de sentença, Vanessa pretende nomear bens a penhora, tendo em vista que está sem recursos financeiros no momento para saldar a dívida. Considerando que Vanessa é proprietária de um terreno; de um veículo; de pedras e metais preciosos; de títulos da dívida pública da União e de sete geladeiras, de acordo com a ordem de preferência estabelecida na legislação processual, dentre os bens de Vanessa, obedecendo a ordem legal, ela deverá nomear

Alternativas
Comentários
  • No caso do problema, seguindo a ordem do art. 655, do CPC, haverá a penhora na seguinte ordem:
    1- veículo;
    2- sete geladeiras (movel);
    3- terreno (imóvel)
    4- pedras e metais preciosos;
    5- título de dívida pública da União.

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • A gradação legal para nomeação de bens a penhora prevista no art 655 CPC (com redação dada pela Lei 11.382/2006) é a seguinte:

    I – Dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira.
    II – Veículo de via terrestre.
    III -  Bens móveis em geral
    IV – Bens imóveis
    V – Navios e aeronaves
    VI – Ações e quotas de sociedades empresárias
    VII – Percentual de faturamento de empresa devedora
    VIII – Pedras e metais preciosos
    IX – Títulos da dívida pública da União, Estado e Distrito Federal com cotação em mercado
    X – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
    XI – Outros direitos.

    Eu decorei assim, coisas que quase todo mundo tem:

    1 - Dinheiro
    2 - Carro
    3 - Móveis
    4 - Imóveis

  • De se observar que, no caso de nomeação de bens à penhora, não se aplica subsidiariamente a LEF - Lei de Execuções Fiscais - que normalmente é aplicada à execução trabalhista, mas sim, o art. 655 do CPC, por força do que dispõe expressamente o art. 882 da CLT:

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
  • Correta D

    Art. 882 CLT - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

    Art. 655 CPC- A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Alterado pela L-011.382-2006)

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - veículos de via terrestre;

    III - bens móveis em geral;

    IV - bens imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;

    VIII - pedras e metais preciosos;

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    XI - outros direitos.

    § - Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.

    § - Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

    ?

  • Eu utilizo o seguinte macete, eu inventei e até agora sempre consegui resolver... É meio besta a frase, porém cumpre a finalidade.

    DEVO --> dinheiro
    VOU  --> veículos
    ME  --> móveis
    INFORMAR --> imóveis
    NA --> navios
    AGÊNCIA --> ações
    FAZENDÁRIA --> faturamento
    PARA --> pedras
    TENTAR --> títulos
    TUDO --> títulos. 

    sucesso e bons estudos!
  • Repetindo comentário feito na Q12803...

    Não me lembro do nome do idealizador para atribuir os créditos, mas há uma "DICA BEM BACANA" para memorizar essa lista:



    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS



    DI
     = dinheiro

    CA = carro

    BEM = bem móvel -> imóvel [nessa ordem]

    BAC = barco

    AN = aeronave

    = ações e quotas de sociedades

    FATURE = faturamento [percentual do faturamento de empresa deve

    PRECIOSOS = pedras e metais preciosos

    TÍTULOS = títulos [títulos da dívida pública da União, do DF e dos Estados com cotação no mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado]



    outros direitos.



    É isso! Caso haja algum erro, por favor, corrijam. Muito sucesso para todos nós! ;)
  • Pessoal, eu utilizo este bizu:

    Di      nheiro
    Ve      ículos
    M       óveis em geral
    I         móveis
    NA     vios e aeronaves
    CO    tas e ações
    FA     turamento
    ME    tais e pedras
    TI     tulos da dívida pública
    V      alores mobiliários
    O     utros

    decore a sequencia e vc nunca erra:    DiVeMI    NaCoFa   MeTi   VO
  • Esse último mnemonico é mais difícil de ser gravado que decorar o artigo, em sua literalidade, em árabe.
  • Eu decorei uma frase.

    Com dinheiro eu compro; carros, bens móveis, imóveis, navios e aviões, ações, percentual, jóias, títulos públicos, valores mobiliários.
     
    o que eu digo "e"  eu sei que está junto.
     
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
    II - veículos de via terrestre;
    III - bens móveis em geral;
    IV - bens imóveis;
    V - navios e aeronaves;
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
    VIII - pedras e metais preciosos;
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    XI - outros direitos.

    Avante..
  • Eu tenho a minha própria frase, vai que serve para alguém. Pra quem é do RJ, e sabe que é horrível achar apartamentos bons por aqui, fica moleza decorar ;)
    Pensa que você passou pro TRT-RJ junto do seu amigo Thiago ("Titi") e agora tão procurando imóvel pra morar juntos.

    DICA: MÓ IMÓVEL NA Av. "PER"sidente Vargas! PEga o Titi e vai lá DIREto!

    DI = Dinheiro
    CA = Carro (veículos terrestres)
    MÓ = móveis
    IMÓVEL = imóveis
    NA = Navios e aeronaves
    Av. = ações
    "PER"sidente Vargas = percentual de faturamento...
    PEga = pedras e metais
    TI = título dívida pública
    TI = título valores mobiliários
    DIRE = outros direitos
  • Eu decoro assim: o que é mais fácil para pagar? Geralmente é dinheiro, não é? Depois, quase todo brasileiro tem carro, bem móveis e imóveis.... e lembro que no final ficam os títulos...

  • Outra dica que aprendi: Dá veiculo mano I Não Aceito fatura PT ok?




    Da = Dinheiro
    Veículo = Carro (veículos terrestres)
    Mano = móveis
    I = imóveis
    Naõ = Navios e aeronaves
    Aceito. = ações
    Fatura =  faturamento...
    P = pedras e metais
    T = título dívida pública, título valores mobiliários
    Ok = outros direitos

  • A alternativa correta levando em conta a época da elaboração da questão é a "D" - VEÍCULO. No entanto, com o disposto no NCPC (Art. 835, aplicável ao Processo do Trabalho - IN 39/2015 - TST), atualmente a alternativa correta seria a "E" - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO.

  • NCPC

    com o disposto no NCPC (Art. 835, aplicável ao Processo do Trabalho - IN 39/2015 - TST), atualmente a alternativa correta PODERIA ser a "E" - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO, COM cotação em mercado.

    Art. 835.
    A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    IV - veículos de via terrestre;
    V - bens imóveis;
    VI - bens móveis em geral;
    VII - semoventes;
    VIII - navios e aeronaves;
    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
    X - percentual do faturamento de empresa devedora;
    XI - pedras e metais preciosos;
    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
    XIII - outros direitos.
    § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
    § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
    § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

  • MÉTODO MNEMÔNICO PARA MEMORIZAR O ARTIGO 835, DO NOVO CPC:

     

    "DI TÍTULOS EM TÍTULOS, VEJO BENS E MAIS BENS SEMOVENTES EM NAVIOS E AERONAVES E AÇÕES QUE FATURAM PRECIOSOS DIREITOS".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Com a redação do art. 835 do NCPC, a ordem seria a seguinte:

     

    1º - os títulos da dívida pública da União;

    2º - o veículo;

    3º - o terreno;

    4º - as geladeiras;

    5º - as pedras e metais preciosos.

     

    Resposta correta seria a LETRA E.

     

     


ID
299971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. O processo Azul foi extinto com resolução de mérito, tendo em vista que o juiz acolheu a alega- ção de decadência da reclamada.

II. O processo Branco foi extinto sem resolução de mérito, tendo em vista que o juiz acolheu alegação de litispendência.

III. No processo Preto, o juiz indeferiu a petição inicial por inépcia.

IV. No processo Vermelho, o juiz determinou a reali- zação de perícia contábil para apuração de even- tual pagamento ao reclamante não constante em folha.

Caberá recurso ordinário APENAS no(s) processo(s)

Alternativas
Comentários
  •  I. O processo Azul foi extinto com resolução de mérito ---> DECISÃO DEFINITIVA

    II. O processo Branco foi extinto sem resolução de mérito --> DECISÃO TERMINATIVA

    III.  No processo Preto, o juiz indeferiu a petição inicial por inépcia. --> DECISÃO TERMINATIVA

    IV.  No processo Vermelho, o juiz determinou a realização de perícia contábil para apuração de eventual pagamento ao reclamante não constante em folha --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

    Portanto, caberá RECURSO ORDINÁRIO ao TRT competente em face das decisões dos processos Azul, Branco e Preto, uma vez que a primeira é definitiva e as demais terminativas, conforme prevê o art. 895 da CLT.

    Observa-se que, em regra, não cabe recurso imediato das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho, salvo nas hipóteses previstas pela Súmula 214 do TST das quais cabe Recurso Ordinário, O QUE NÃO É O CASO DO PROCESSO VERMELHO:

    a) decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
  • alguém saberia explicar (ou exemplificar) a alínea "b" da súmula 214 do TST?
    O recurso Ordinário seria cabível de imediato nas três hipóteses desta súmula?

    Obrigada!
  • Emily Silva, acredito que duas possibilidades seriam:

    1) Agravo regimental de decisão interlocutória, se assim o RI do Tribunal permitir

    2) Embargos de declaração, quando houve omissão, obscuridade ou contradição em decisão interlocutória.

    Esses dois recursos são julgados pelo próprio tribunal...
  • Nem minha professora de Proc. do Trabalho, Juiza do Trabalho há uns 10 anos, consegue entender o que está por trás desse intem II, da sumula 14 do TST!!!
  • Copiando o comentário de um colega em outra questão e respondendo à colega Emily,


    Súmula nº 214, alínea “b” do c. TST. Agravo provido para destrancar o

    recurso ordinário. (TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

    NUMERAÇÃO ÚNICA: 00975.2005.031.14.01-5)



    A alínea b significa que, apesar da decisão ser interlocutória, se ela for terminativa ou definitiva de feito, cabe recurso ordinário. É isso que significa "suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal", ou seja, as decisões terminativas ou definitivas de feito são suscetível de impugnação mediante recurso ordinário para o mesmo Tribunal, mesmo quando interlocutórias.
  • Caros colegas,
    acerca da Súmula 214, "b", TST, segue abaixo exemplo citado pelo Prof. Leone Pereira:
    "Decisão do relator que concede tutela antecipada - é monocrática e interlocutória -, cabendo a interposição de Agravo Regimental."
    Sugiro a leitura da OJ 100 SDI-II, TST.
    Espero tê-los ajudado.
  • gabarito: letra E
  • GABARITO: E

    I. AZUL: a extinção do processo com resolução do mérito é feita por sentença, que nos termos do art. 895, I da CLT, é passível de impugnação por recurso ordinário.

    II. BRANCO: a extinção do processo sem resolução do mérito também é realizada por sentença (terminativa – art. 267 do CPC), desafiando igualmente a interposição do recurso ordinário, conforme art. 895, I da CLT.

    III. PRETO: o indeferimento da petição inicial por inépcia gera a extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, é proferida uma sentença, razão pela qual pode ser interposto o recurso ordinário – art. 895, I da CLT.

    IV. VERMELHO: aqui temos tão somente uma decisão interlocutória, pois o magistrado determinou uma produção da prova pericial, não sendo possível a interposição de recursos, tendo em vista a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme art. 893, §1º da CLT.
  • prova TRT 3,  de tecnico adm caiu essa questao.


ID
299974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A – errada. 158, Parágrafo único. A arguição de inconstitucionalidade poderá ser suscitada pelo Relator, por qualquer Magistrado participante da sessão ou a requerimento do Ministério Público do Trabalho, após concluído o relatório.

    B –correta . Art. 161. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal Pleno declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, na forma da Constituição Federal.

    C – correta. Art. 163. A decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, observadas as exigências regimentais, motivará a edição de súmula.

    D – correta. Art. 162. Resolvida a questão constitucional, o julgamento do mérito dar-se-á de acordo com o que houver sido decidido quanto à referida prejudicial.

    E – correta. Art. 160. A decisão que declarar imprescindível ou irrelevante o pronunciamento prévio do Tribunal Pleno sobre a inconstitucionalidade de lei, de disposição nela contida ou de ato normativo do Poder Público, bem como a decisão final do Pleno, são insuscetíveis de recurso nessa fase, sem prejuízo de recurso próprio e cabível no processo em que se originou a arguição incidental.


  • Resp: A.

    Não li o RI do TRT da 14ª Região. Mas consegui resolver com base na Constituição Federal alguns itens.
    Tomara que ajude.. :)
    #força!


    a) falso: art. 103, CF.

    b) verdadeiro: art. 97, CF - cláusula de reserva de plenário.

    c) verdadeiro: art. 103-A, §2º, CF.

    d) [...]

    e)  [...]

  • errei por nao analisar certo o arroz


ID
299977
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Quanto aos recursos, considere:

I. Caberá decisão monocrática com rejeição liminar da remessa necessária, dentre outras hipóteses, quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

II. No recurso ordinário em rito sumaríssimo, havendo provimento parcial do recurso, além da parte dispositiva, poderão constar da certidão de julgamento apenas as respectivas razões e o registro de que, no mais, negou-se acolhida pelos fundamentos da própria sentença.

III. Improvido o Agravo de Instrumento ou os embargos, o revisor deliberará, no prazo de 3 dias, sobre o julgamento do recurso, observando-se, em qualquer caso, o procedimento relativo ao recurso ordinário.

IV. O agravo regimental, após protocolado no Tribunal, mas antes de juntado aos autos principais, poderá ser concluso ao Magistrado prolator do despacho agravado, que embora não possa reconsiderar o seu ato, deve submetê-lo ao julgamento da Câmara, a quem caiba a competência.

V. Quando uma das partes postular efeito modificativo do acórdão, mediante os embargos de declaração, e sendo plausível a hipótese de o Relator imprimi- lo, não será aberta vista dos autos à parte contrária, devendo os autos serem imediatamente remetidos ao Revisor, que os remeterá a julgamento na primeira sessão do Tribunal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I – certa. - Art. 209. Caberá decisão monocrática com rejeição liminar da remessa necessária sempre que:I – a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor;II – quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

    II – certa.206, § 2º Havendo provimento parcial do recurso, além da parte dispositiva, poderão constar da certidão de julgamento apenas as respectivas razões e o registro de que, no mais, negou-se acolhida pelos fundamentos da própria sentença.

    III – errada. 232. § 2º Autuado, o agravo será concluso ao prolator do despacho agravado, para reforma ou confirmação da decisão impugnada.§ 3º Será certificada nos autos principais a interposição do Agravo de Instrumento e a decisão que

    determinou o seu processamento ou a que reconsiderou o despacho agravado.

    IV – errada. Art. 52. Observadas as normas legais de impedimento e suspeição, o Desembargador ou o Juiz Convocado será o Relator de embargos de declaração ou de agravo regimental opostos a acórdão ou a decisão monocrática de que o outro tenha sido Prolator.

    V – errada. 226, § 3º Quando uma das partes postular efeito modificativo do acórdão, mediante os embargos de declaração, e sendo plausível a hipótese de o Relator imprimi-lo, será aberta vista dos autos às partes contrárias para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem.



ID
299980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em relação à suspensão da execução de liminar, de tutela antecipada e de liminar em ação civil pública concedidas pelos Juízes Federais do Trabalho nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, é correto que

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Comentários
  • Alguem poderia ''mastigar'' essa questao? eu terminei acertando (fiquei entre C e D), mas ainda nao sei pq acertei, nem pq a D ta errada.
  • A – errada. Art. 243, § 1º O Presidente, se necessário, poderá ouvir o autor em 5 (cinco) dias e, em igual prazo, o Ministério Público do Trabalho, na hipótese de não ter sido ele requerente da medida.

    B – errada. 243, § 3º Do despacho que conceder ou negar a suspensão caberá agravo regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

    C – certa. 243, § 4º A suspensão vigorará até a sentença enquanto pender o recurso, ficando sem efeito se a decisão concessiva da medida for mantida pelo órgão julgador ou transitar em julgado.

    D – errada. Art. 243, § 2º Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada e à sentença concessiva de mandado de segurança, enquanto não transitadas em julgado.

    E – errada. 244, Parágrafo único. Da decisão que suspender a medida liminar caberá agravo regimental para o Tribunal.


  • Entendo que a letra C não está correta por força da literalidade da Lei 8437/92, art. 4º, §9º:

    ...

    Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    § 9o A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.