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ID
299911
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não corre a decadência, nem a prescrição contra os

Alternativas
Comentários
  • CORRETA, A pois:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a
    prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

  • Complementando...

    CCB, Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Tratando-se de relativamente incapaz, a prescrição corre normalmente, pois não há previsão legal em sentido contrário:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


    O que o relativamente incapaz pode fazer é ajuizar ação contra seu assistente que eventualmente tenha dado causa à prescrição ou não a tenha alegado oportunamente:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Há que se ressaltar que não corre os prazos de prescrição nem de decadência quando:

    Art. 198, I, CC - Contra os incapazes de que trata o art. 3º. (absolutamente incapaz) "PRESCRIÇÃO"

    Art. 208, CC - Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, I. (absolutamente incapaz) "DECADÊNCIA"
  • Questão Desatualizada!

  • Complementando/Atualizando:

    Alteração no Código Civil
    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)
    I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)
    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)
    III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)"

    "a) que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."
    Logo não se aplica :
    "Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;"

    "Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I."

    Os que, mesmo por causa transitória, não puderem expressar sua vontade estão no rol de relativamente incapazes.

    "Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    [...]III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;" 

    Fonte: Código Civil

    Espero ter contribuído & Bons Estudos!!! o/  =)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Com a alteração do Código Civil pela Lei 13.146/2015 são absolutamente incapazes APENAS os menores de 16 anos. Questão sem gabarito.