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ID
299914
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Art. Art. 238, CC

    Alternativa A (errada) - art. 262, CC "Se uma dos credores remitir a dívida a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente".

    Alternativa B (errada) - art. 249, CC "Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível"

    alternativa C (errada) - art. art. 252, § 4o , CC "Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la,
    caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes."

    alternativa E (errada) - art. 271, CC "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos a solidariedade"
  • Exigiu-se a literalidade do art. 238, CCB."Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda".É isso.

  • Galera, fiquem ligados apenas que "não se confundem as obrigações de dar coisa certa e de restituir coisa certa, embora estejam disciplinadas sob a mesma rubrica no Código Civil. Enquanto na obrigação de dar coisa certa esta pertence ao devedor até a data da tradição e o credor receberá algo que não é seu, na obrigação de restituir a coisa pertence ao credor antes mesmo do nascimento do dever jurídico, cabendo ao devedor a entrega, a restituição, de algo que não lhe pertence."........"havendo perda da coisa sem culpa do devedor, desaparece a obrigação de restituir coisa certa e o credor suporta os prejuízos, em atenção ao princípio res perit domino. Todavia, terá o credor direito de ver respeitados os seus direitos até o dia da perda, de modo que poderá reclamar junto ao devedor prestação de contas de tudo que ocorreu enquanto intacta a coisa e vigente a obrigação. Exemplo: aluguéis vencidos e não pagos." , o que não ocorre na obrigação de dar coisa certa (artigo 234/CC) in Código Civil Comentado - LTR - Fabrício Zamprogna Matiello - 2a Edição.

    Bons Estudos!
  • Indivisibilidade:

    1- Transmite-se aos herdeiros (o vínculo é de natureza objetiva, é o bem que determina a indivisibilidade)
    2-Convertida a obrigação em perdas e danos, automaticamente tem-se por extinta a indivisibilidade;
    3-Se a obrigação se resolver em perdas e danos, e sendo apenas um dos devedores o culpado, SÓ este responderá pelo principal e pelas perdas e danos, ficando os demais exonerados de tudo.

    Solidariedade
    1- Não se transmite aos herdeiros ( o vínculo é subjetivo, levando em consideração as pessoas);
    2-Convertida a obrigação em perdas e danos, NÃO se extingue a solidariedade, pois não é a natureza do bem que a determina, mas as pessoas;
    3- Se a obrigação se converter em perdas e danos e apenas um for o culpado, TODOS responderão pela obrigação principal e apenas o culpado, pelas perdas e danos.



  • Na minha concepção, devemos lembrar também da regra que diz que "a coisa perece para o dono" ou "res perit domino", conjugando essa regra com o raciocínio de que na restituição a coisa pertence ao credor. Isso também ajuda a chegar à resposta correta e entender o artigo que a embasa. Bons estudos!

  • RESPOSTA: D

    Art. 238, CC > A coisa perece para o dono.
  • Nas obrigações 

     a) divisíveis, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros. (ERRADO)

     Art. 262. Se um dis credores remitir a dívida, a obrigação NÃO ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. 

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     b) de fazer, se o fato puder ser realizado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, o que o isentará da responsabilidade por perdas e danos. (ERRADO).

    Art.249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

     c) alternativas, se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, a escolha caberá ao credor. (ERRADO).

    Art. 252. §4º. Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

     

     d) de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. (CERTO. Art. 238 do CC).

     e) solidárias, havendo solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, extingue-se, para todos os efeitos, a solidariedade. (ERRADO)

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsite, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

  • muito bem colocada a questão

     

  • a)ERRADO, pois a obrigaçao divisivel em caso de remiçao dadivida, a obrigaçao nao fica extinta para os outros, art. 262cc

    b)ERRADO, conforme o art. 249cc

    c)ERRADO, de acordo com o art, 252, §4

    d)CERTO, ART 238CC

    e)ERRADO, de acordo com o art, 271 cc

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    P A R T E      E S P E C I A L

    LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

    TÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

    CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR

    Seção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa

     

    ARTIGO 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.