Já que o colega acima já citou tudo sobre a lei, vamos COMPLEMENTAR com um exemplo bem didático:
Foro para as ações em que o réu for Administrador ou Gestor de Negócios Alheios
No caso de gestor de negócios, E.G. uma pessoa com a sua família viaja para o exterior, e durante sua ausência sua casa é danificada por uma inundação. O vizinho, observando o fato é levado pelo espírito de solidariedade, e decide fazer reparos, como teria feito o próprio dono para evitar a ruína ou danos iminentes. Surge assim o gestor de negócios alheios - intervenção voluntária de uma pessoa no negócio de outro sem sua autorização, com o escopo de dirigi - los de acordo com a vontade do dono, assumindo a responsabilidade e adiantando dinheiro ou obrigações com herdeiros ( Código Civil art. 1331 ).
Não é um contrato, porém obriga a indenização daquilo que não se encomendou. Caso o gestor obrar com culpa, como mau administrador arca com todo prejuízo resultando de qualquer culpa, art. 1336 do Código Civil.
O foro competente para impetrar uma ação contra gestor de negócios alheios é o foro do lugar do ato ou fato, CPC art. 100, n.º. V "b"(que já foi transcrito no post do colega acima!)
Fonte: http://analgesi.co.cc/html/t1241.html
Espero ter ajudado vcs. Qualquer dúvida é só deixar um recado.
Rumo à Vitória!!
3) COMPETÊNCIA (ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO)
Três são as possibilidades de competência do foro:
3.1) O DO DOMICÍLIO DO RÉU.
O foro competente para a ação de investigação de paternidade é o do
domicílio do réu, nos termos da regra do art. 94 do Código de Processo
Civil ("A ação fundada em direito pessoal serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu"),
se só se discute alimentos. Apesar de o pedido de alimentos ser
implícito, a jurisprudência tende a direcionar a competência para o
domicílio do réu se não houve pedido explícito de alimentos. Então,
evite deixar o pedido como implícito.
3.2) O DO DOMICÍLIO DO AUTOR (ALIMENTANDO).
Entretanto, caso a ação de investigação tenha sido cumulada abertamente
com prestação alimentícia, aplica-se a regra do art. 100, II, do CPC, a
saber, o foro do autor da ação, em virtude da Súmula 01 do STJ: “O foro
do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação
de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”.
3.3) O DO FORO DO INVENTÁRIO.
Caso a investigação seja cumulada a ação de investigação de paternidade
com petição de herança, a competência será o foro do inventário.
http://praticajuridicacomentada.blogspot.com.br/2010/02/acao-de-investigacao-de-paternidade.html
COMPETÊNCIA TERRITORIAL:
Ação fundada em direito PESSOAL ou REAL sobre bens MÓVEIS: regra, foro do DOMICÍLIO DO RÉU.
-> réu com mais de um domicílio: qualquer deles;
-> réu com domicílio incerto ou desconhecido: onde ele for encontrado OU foro do domicílio do autor;
-> réu sem domicílio nem residência no Brasil: foro do domicílio do Autor;
-> autor residente fora do Brasil: em qualquer foro.
-> dois ou mais réus com diferentes domicílios: qualquer foro deles, à escolha do AUTOR.
Ação fundada em direito REAL sobre IMÓVEIS: foro da situação da coisa. PODENDO O AUTOR OPTAR pelo foro do domicílio ou de eleição. EXCETO quando o litígio recair sobre: DVDS POP (divisão, vizinhança, demarcação de terras, servidão, posse, nunciação de Obra nova, propriedade).
Inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposição de última vontade e todas as ações em que o ESPÓLIO for RÉU: foro do domicílio do AUTOR DA HERANÇA NO BRASIL, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Contudo, será competente:
-> o foro da SITUAÇÃO DOS BENS, se o autor da herança não possuía domicílio certo; OU
-> o foro do LUGAR ONDE OCORREU O ÓBITO: se o autor da herança não possuía domicílio certo E possuía bens em lugares DIFERENTES.
- Ações em que o AUSENTE for RÉU: foro do seu ÚLTIMO DOMICÍLIO (competente tb para a arrecadação, inventário, partilha, cump. de disposições testamentárias).
Ação onde o INCAPAZ é RÉU: foro do DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE.
É competente o foro:
- DA RESIDÊNCIA DA MULHER: ação de separação de cônjuges, conversão desta em divórcio e para anulação de casamento.
- DO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO: ação que se pedem alimentos.
- DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR: ação de anulação de títulos extraviados/destruídos;
- DO LUGAR:
-> onde está a sede (RÉ for PJ)
-> onde se acha a agência ou sucursal (quanto às obrigações que ela contraiu).
-> ONDE EXERCE SUA ATIVIDADE PRINCIPAL: RÉ for sociedade SEM PJ.
-> ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA: ação que se lhe exigir o cumprimento.
- DO LUGAR DO ATO/FATO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO OU PARA AÇÃO EM QUE O RÉU FOR ADMINISTRADOR OU GESTOR DE NEGÓCIOS ALHEIOS.
- FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LOCAL DO FATO: ações de reparação de dano em razão de delito ou acidente de VEÍCULOS.