F I. O cancelamento de restos a pagar não processados deve ser registrado como receita. Depende! Se for no exercício atual será recomposição e no exercício seguinte receita.
C II. A classificação da despesa com material adquirido por encomenda far-se-á levando-se em consideração se houve ou não o fornecimento da mercadoria.
C III. A classificação da despesa referente à desapropriação de imóveis para abertura de rua por uma Prefeitura é considerada despesa de capital e, quanto ao grupo de natureza da despesa, poderá ser investimento ou inversão financeira.
Comentário: A despesa pública deve conter informação suficiente para responder às perguntas de ordem qualitativa e quantitativa da ação ou projeto (classificação da despesa).
I - O cancelamento de Restos a Pagar tanto processados quanto não processados constitui baixa da obrigação constituída, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida. RAP não pode ser receita orçamentária, pois se a contabilizássemos haveria dupla contagem - ademais, o recurso financeiro nem saiu dos cofres públicos.
III - Desapropriação é o procedimento administrativo através do qual a Administração Pública transfere, adquire para si a propriedade e o domínio de terceiro (seja ele ente público ou privado), mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, por motivos de necessidade, utilidade pública ou interesse social, conforme preceitua o artigo 5º, XXIV, da CRFB/1988. Como a entidade está adquirindo imóveis, então a Categoria Econômica da Despesa será Capital e o Grupo de Elemento de Despesa será inversão financeira (se o imóvel já estiver em utilização) ou investimento (se o imóvel for novo).