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ID
2999296
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Fraiburgo - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores das medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina ou educação estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à aplicação de medidas de acordo com a gravidade do caso.


De acordo com essa afirmativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.”

    Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

  • LEI 8.069

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:   

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;     

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;     

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;      

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;     

    V - advertência.       

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.